ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - EDITAL DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DA MTI Nº 02/2022 - PROCESSO SIMPLIFICADO

Data de publicação23 Maio 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28249

Edital de Contratação Temporária da MTI Nº 02/2022 - Processo Simplificado

A EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI, neste ato representada por seu Diretor Presidente, tendo em vista o disposto na Lei n° 3.359, de 18 de junho de 1973, Lei n° 3.681, de 28 de novembro de 1975 e Decreto n° 1.664, de 26 de dezembro de 1978, pela Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar n° 574, de 04 de fevereiro de 2016, Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, Lei Federal nº 13.303/2016 e Decreto Estadual nº 793/2016 e ainda, pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de contratação e a formação de cadastro de reserva para o cargo de Analista, Engenheiro e Técnico para atuarem em projetos de desenvolvimento de Solução de Software na MTI, no município de Cuiabá - MT, nas condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.

1.2. O (a) candidato (a) não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento do Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.

1.3.O processo seletivo será realizado pela Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, por intermédio da Comissão instituída pela Portaria/MTI nº 151, de 09 de setembro de 2021 e Portaria/MTI nº 046, de 16 de março de 2022 e todas as etapas serão realizadas na cidade de Cuiabá/MT.

1.4. Não será cobrada taxa de inscrição no certame.

1.5. O processo seletivo destina-se à seleção de 40 (quarenta) profissionais para os cargos de Analista, Engenheiro e Técnico, assim como formação de cadastro de reserva.

1.6. O provimento das vagas ocorrerá conforme cronograma de atividades de execução dos projetos vinculados, no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos candidatos aprovados/classificados.

1.7. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso.

1.8. Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Estado: (https://www.iomat.mt.gov.br/) e no site da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI: www.mti.mt.gov.br).

1.9. O número de vagas por perfil profissional, remuneração e jornada de trabalho constam no item 3 - DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO.

1.10. As atribuições e os requisitos (obrigatórios e desejáveis) para cada perfil constam nos Anexos I - ATRIBUIÇÕES DO PERFIL e II - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E DESEJÁVEIS.

1.11. As atribuições estabelecidas para os perfis profissionais devem ser realizadas e alinhadas com regras e metodologias da MTI. Portanto, para a execução dos trabalhos deve haver um alinhamento quanto:

● processo de trabalho, acessos e forma de comunicação interna;

● ferramentas a serem utilizadas no processo de trabalho, os artefatos a serem produzidos e a forma de entregar as informações e outros alinhamentos necessários para execução dos trabalhos e

● planejamento das atividades do projeto e entregas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico, em formulário disponível no site http://www.mti.mt.gov.br, no período compreendido entre dia 20 de maio de 2022 até as 00:00 horas do dia 29 de maio de 2022, observado o horário oficial de Cuiabá/MT.

2.1.1. Para preenchimento do formulário de inscrição o candidato deverá estar logado em uma conta Google (email).

2.2 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a MTI do direito de excluí-lo do Processo Seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as informações.

2.2.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará em imediata desclassificação do candidato, ou caso tenha sido selecionado, a extinção do contrato temporário, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

2.3 Ao concluir a inscrição será gerada uma ficha de inscrição com todas as informações declaradas pelo candidato.

2.3.1 Após a confirmação da inscrição no sistema não há possibilidade de alteração, inclusão ou exclusão de informações.

2.4 Será aceita somente 01 (uma) inscrição por CPF para concorrer a vaga de um único perfil profissional. Caso o candidato faça mais de uma inscrição, será considerada apenas a primeira.

2.5 No ato da inscrição o candidato deverá anexar arquivo em formato .PDF, os documentos por ele declarados, no respectivo formulário de inscrição. Arquivos anexados em outro formato não serão aceitos.

2.6 O candidato é responsável pela apresentação dos documentos, sendo que não serão aceitos documentos corrompidos, ilegíveis, e ou em formato diverso do que descrito neste documento.

2.7 Os documentos apresentados deverão seguir as orientações expostas no item 8.

2.8 Não serão aceitas inscrições de candidatos que aderiram ao Plano de Demissão Voluntária da MTI.

3. DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DA REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

3.1. As vagas, requisitos legais, a remuneração e as atribuições estão apresentados na tabela abaixo:

Total de Vagas do Processo de Seleção Simplificada

Código

Perfil Profissional

Remuneração

Vagas

PcD

C.R.

ATI - 02

Analista de Processos de Negócio

10.000,00

0

-

6

ATI - 04

Analista de Testes/QA Pleno

10.000,00

2

-

6

ATI - 05

Analista de UX Pleno

10.000,00

1

-

3

ATI - 07

Especialista DEVOPS

13.000,00

2

-

6

ATI - 08

Desenvolvedor FrontEnd Web

8.000,00

2

-

6

ATI - 09

Desenvolvedor React Native Pleno

10.000,00

5

1

15

ATI - 10

Desenvolvedor Genexus/Java

10.000,00

4

1

12

ATI - 11

Desenvolvedor Full Stack Pleno_1

13.000,00

3

1

9

ATI - 12

Desenvolvedor Full Stack Pleno_2

13.000,00

1

-

3

ATI - 13

Desenvolvedor Full Stack Pleno_3

13.000,00

2

-

6

ATI - 14

Desenvolvedor Full Stack Pleno_4

13.000,00

1

-

3

ATI - 15

Desenvolvedor Full Stack Pleno_5

16.000,00

2

-

6

ATI - 16

Especialista Liferay

13.000,00

1

-

3

ATI - 17

Especialista ADVPL

10.000,00

2

-

6

ATI - 18

Analista de BI

13.000,00

1

-

3

ATI - 19

Cientista de Dados Pleno

13.000,00

1

-

3

ATI - 20

Administrador de Banco de Dados_1

13.000,00

2

-

6

ATI - 21

Administrador de Banco de Dados_2

16.000,00

4

1

12

ATI - 22

Analista de Infraestrutura_ Aplicação_1

13.000,00

0

-

3

Eng - 23

Engenheiro de Infraestrutura em Data Center_1

6.195,73

1

-

3

Eng - 24

Engenheiro de Infraestrutura em Data Center_2

6.195,73

1

-

3

Eng - 25

Engenheiro em Telecomunicações

6.195,73

0

-

2

Tec - 26

Técnico em Telecomunicações

2.674,94

2

-

6

Total de Vagas

40

4

131

3.1.1 Além da remuneração acima descrita, todo contratado terá direito a perceber mensalmente o valor referente ao PAT, correspondente a R$946,00 (novecentos e quarenta e seis reais).

3.2. A carga horária de trabalho a ser desempenhada pelo profissional é de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, sendo o horário de trabalho das 8h às 12h e das 14h às 18h.

3.3. Dentre as vagas elencadas, 10% serão reservadas para pessoas com deficiência (PcD), conforme estabelece o artigo 21, § 1º da Lei Complementar Estadual n. 114/2002, desde que se enquadre nas exigências legais para o desempenho do cargo e atribuição.

3.4. Na hipótese de não haver número de candidatos inscritos e classificados portadores de deficiência no Processo Seletivo suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos classificados, observada a ordem de classificação.

4. DA INSCRIÇÃO E DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

4.1. Em consonância ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 114, de 25 de novembro de 2002, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no Processo Seletivo, às Pessoas com Deficiência (PcD), conforme quadro de vagas constante do subitem 3.1 deste Edital.

4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 2º do art. 21 da referida Lei Complementar.

4.1.2 Os candidatos com deficiência devem estar em condições de exercerem as atribuições exigidas para o desempenho das atividades do cargo.

4.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do art. 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008, de 09/07/2008; Decreto nº 6.949/2009 de 25/08/2009), com o Decreto nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146 de 06/07/2015 e Lei Complementar Estadual nº 114,...

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