ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2018

Data de publicação19 Março 2018
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27223

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2018

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, Autarquia estadual, inscrita no CGC/MF sob o n 03.829.702/0001-70, sediada a Avenida Doutor Hélio Ribeiro nº. 1000, CEP 78.048-910, no Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, doravante denominado DETRAN/MT Sede, neste ato representado pelo Presidente do DETRAN-MT THIAGO FRANÇA CABRAL e pelo presidente da Comissão Especial de Leilão - ANTONIBER DA SILVA ASSUNÇÃO, este com delegação de poderes estabelecidos na Portaria nº 338/2017/GP/DETRAN/MT, do dia 26/05/2017/GP/DETRAN/MT, e na Portaria nº 039/2015/GP/DETRAN/MT, de 19/03/2015, e a Leiloeira: Luciane Rosa Costa, inscrito no CPF sob o número 030.928.819-31, inscrito na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob a matrícula nº 30/2015, credenciada segundo o edital de credenciamento nº 01/2017, através deste ato torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no local, data, e hora, indicados neste edital, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de automóveis com direito a documentação descritos no anexo I, referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados, reclamados por seus respectivos proprietários, no município de Cuiabá, retidos no Pátio do Detran sede, em conformidade com o art. 271 e art. 328, da Lei nº. 9.503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, de 23 de setembro de 1997; Lei nº. 8.666, de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração pública; Resolução nº. 623/2016, e Lei nº 13.160 de 25/08/2015, que dispõe sobre uniformização do procedimento para realização de hasta publica dos veículos retidos, removidos e apreendidos, e pelas disposições deste Edital, decide nas condições abaixo:

1.0 - DATA, LOCAL HORÁRIO E VISITAÇÃO.

1.1 - O leilão será totalmente online sendo que os lances terão início a partir da data da publicação do edital do leilão no Diário Oficial, e encerrando-se no dia 02/04/2018, a partir das 09h horário local e às 10h horário de Brasília. Cada lote será finalizado separadamente e sequencialmente, após a regressiva de 75 (setenta e cinco) segundos.

1.2 - Os lotes poderão ser examinados nos dias 27, 28, 29 /2018 no pátio do Detran sede, o horário será das 08:00h às 12:30h.

1.3- Não será admitida visitação dos lotes fora dos dias do item anterior.

1.4 - As fotos divulgadas no site: www.brbid.com, serão meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos lotes.

1.5 - Fica expressamente proibida a visita de pessoas com bolsas, sacolas e assemelhados por medida de segurança.

1.6 - Não será permitida, em hipótese alguma, durante a visitação, a retirada de qualquer item a título de “AMOSTRA” nem mesmo a retirada de fotos.

2.0- DOS BENS A SEREM LEILOADOS E DAS SUAS CONDIÇÕES

2.1- O produto em licitação constitui-se em bens móveis que se encontram apreendidos e não reclamados pelos seus proprietários no pátio do Detran sede, há mais de 60 (sessenta) dias conforme Resolução 623/2016 do CONTRAN e Lei nº 13.160 de 25 de agosto de 2015.

2.2- O valor mínimo inicial de arrematação estará disponível no anexo I do presente edital e na internet no endereço eletrônico: www.brbid.com

2.3- Serão vendidos no leilão veículos, recuperável em seu estado físico, que possuem condições de circulação, ou seja, serão expedidos os documentos de CRV e CRLV, quando da transferência do lote pelo arrematante em seu nome.

2.4- Os bens aqui relacionados serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram e sem garantia, não cabendo ao leiloeiro e a comitente vendedora a responsabilidade por qualquer modificação ou alteração que venha a ser constatada na constituição, composição ou funcionamento dos bens leiloados.

2.5- O oferecimento de lances pressupõe o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação.

2.6- O interessado declara ter pleno conhecimento das presentes condições de venda e pagamento do leilão, sendo de sua responsabilidade a vistoria prévia dos lotes antes de ofertar lances, isentando o Leiloeiro e a vendedora por eventuais vícios existentes no bem adquirido, e declara ainda, ter perfeita ciência de que a comitente vendedora e o Leiloeiro oficial não garantem a regularidade mecânica (motor não testado), elétrica, eletrônica ou hidráulica dos veículos apregoados no leilão, bem como de suas peças e componentes.

2.7- O presidente da Comissão de leilão poderá, por motivos justificados, excluir do Leilão qualquer dos lotes antes e durante a realização do leilão, fazendo constar essa ocorrência na ata de encerramento do certame.

2.8 - Os veículos poderão ser retirados do leilão pelo proprietário ou pelo agente financeiro até o dia 29/03/2018 no horário de funcionamento do DETRAN devendo os mesmos comparecerem na gerência de leilão DETRAN SEDE e solicitar a retirada, desde que comprovados os pagamentos de todos os débitos do cadastro do veículo, e caso existam lances já ofertados no portal para o lote em questão será cobrado 5% sobre o valor dos débitos constantes do prontuário do veículo a título de comissão do leiloeiro ou ordem Judicial.

2.9 - O estado e as condições dos lotes objeto do presente Edital se pressupõem conhecidos e aceitos pelos licitantes na data da realização do Leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores.

2.10 - O DETRAN/MT não se responsabiliza em nenhuma hipótese pelo funcionamento e durabilidade dos sistemas e das peças dos veículos leiloados, que somente deverão ser recolocados em circulação depois de efetuada revisão técnica pelo interessado, com a substituição das peças deterioradas, pelo uso e desgaste do tempo e assim concluir o processo de transferência da propriedade.

2.11- Fica sob a responsabilidade do arrematante, posterior revisão técnica dos sistemas e peças do veículo antes de colocá-lo em circulação, e realizar a vistoria final para a conclusão da transferência de propriedade.

2.12 - O veículo será entregue ao arrematante livre e desembaraçado de quaisquer ônus anteriores à data do leilão, ficando o arrematante responsável pelo registro perante o órgão executivo de trânsito DETRAN-MT, conforme Resolução 623/2016 e Lei nº 13.160 de 25 de agosto de 2015.

3.0- DOS ARREMATANTES - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO.

3.1- Para participar do leilão os interessados deverão se cadastrar com antecedência através do site: www.brbid.com e encaminhar as cópias digitalizadas dos documentos conforme item 3.3, no E-mail: www.brbid.com até 24hs (vinte e quatro) antes do dia do encerramento do leilão.

3.2- Os interessados que não se cadastrarem no prazo acima estabelecido item 3.1 não poderão ofertar lances no leilão.

3.3. Poderão participar do leilão, pessoas físicas em gozo da capacidade civil e pessoas jurídicas inscritas, respectivamente no CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF e CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA - CNPJ, possuidores de documento de identificação, sendo:

A) Pessoas Físicas: RG, CPF e comprovante de residência com data máxima de 30 dias anteriores ao Leilão.

B) Pessoas Jurídicas: Contrato Social devidamente registrado, Cartão de CNPJ e documento de identidade RG e CPF do sócio dirigente, proprietário ou representante legal.

3.4 - Ficam proibidos de participarem do processo de arrematação dos veículos vendidos em Leilão, inclusive por interpostas pessoas, dentre elas o cônjuge/companheiro (a) ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau: Servidores do DETRAN-MT, dentre: efetivos, comissionados, exclusivamente comissionados, terceirizados, contratados, cedidos, à disposição, licenciados, aposentados e estagiários.

3.5 - Membros da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil e Polícia Rodoviária Federal. Proprietário, Representante e/ou funcionários da Empresa Prestadora de Serviços ao Leilão.

3.6 - Os responsáveis pelo Leilão.

3.7 - O leiloeiro.

3.8 - Não poderão participar do processo licitatório as pessoas físicas e jurídicas proprietárias dos veículos que se encontram relacionados nos anexos deste edital.

4 - DOS LANCES E DO LEILOEIRO

4.1 - A Leiloeira: Luciane Rosa Costa, inscrita no CPF sob o número 030.928.819-31, inscrito na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob a matrícula nº 30/2015, estabelecida na Rua alameda das Rosas s/n un 22, Bairro Colina Verde, na cidade de Rondonópolis-MT Telefone: (66) 99937-5313 e-mail: luciane@lucianecostaleiloes.com.br que se incumbira de desenvolver o procedimento no dia horário e local, conforme preconizado neste Edital, em conformidade com a Lei nº. 8.666/93, Decreto Federal nº. 21.981, de 19/10/1932 e Instrução Normativa nº. 017/2013, - DREI.

4.2 - Os lances deverão ser ofertados somente através do portal www.brbid.com a partir da publicação do Edital no Diário Oficial.

4.3-O leiloeiro deverá efetuar a venda à vista, para quem oferecer lance igual ou acima da avaliação.

4.3 - Os lances iniciais deverão partir do valor de avaliação constante no Anexo I deste Edital.

4.4 - Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.

4.5 - O sistema de leilão não admite o recebimento de mais de uma oferta de lance simultânea, restando aceita apenas a registrada no portal, todavia, toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 75 (setenta e cinco) segundos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal: www.brbid.com 75 (setenta e cinco) segundos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

4.6 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá em hipótese alguma, a sua desistência, sob pena de responsabilização penal nos termos da Lei nº...

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