ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - EDITAL N 10 202MTPREVCONVOCAÇÃO PARA RECADASTRAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Data de publicação30 Junho 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28531

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 10/2023/MTPREV

Dispõe sobre a convocação dos aposentados e pensionistas por morte abrangidos pelo Convênio 2006CV003 MT/MS/UNIÃO para realização do Recadastramento Anual.

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais que são conferidas, nos termos do inciso II, do artigo 71, da Constituição Estadual e artigo 13, da Lei Complementar nº 560, de 31 de dezembro de 2014.

CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Financeira 2006CV003 e seus aditivos, celebrado entre a União Federal e os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, que institui ao Estado de Mato Grosso a obrigação de realizar os trabalhos de recadastramento mediante comprovação de vida de beneficiários como condição fundamental para a continuidade da transferência de recursos financeiros pela União e pelo Estado do Mato Grosso do Sul.

CONSIDERANDO o Decreto nº 556/2020, que dispõe sobre a atualização cadastral obrigatória no âmbito do Mato Grosso Previdência, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria nº79/2020, que dispõe sobre os procedimentos de intimação.

CONSIDERANDO a Portaria nº 326/2023, que dispõe sobre a visita técnica.

CONSIDERANDO a permanente necessidade de garantir a consistência da base de dados, fundamental para uma gestão transparente, ágil e segura com a comprovação anual de vida, por parte dos inativos e pensionistas por morte, cujos benefícios previdenciários são vinculados ao MTPREV, evitando fraudes e pagamentos indevidos dos benefícios previdenciários.

RESOLVE:

Art. Convocar os(as) beneficiários(as), listados no ANEXO I do presente edital para realização do recadastramento, no período de 10/07/2023 a 11/08/2023.

§1º. Caso o(a) beneficiário(a) possuir mais de um benefício/vínculo previdenciário, o procedimento será realizado uma única vez, considerando o CPF único.

§2º. A ausência de realização do recadastramento, dentro do prazo fixado, acarretará a suspensão do pagamento no mês subsequente, até posterior regularização, considerando o ciclo mensal da Folha de Pagamento do Poder Executivo.

Art. Entende-se por recadastramento o procedimento administrativo de caráter obrigatório que consiste na validação e/ou atualização de dados cadastrais e na comprovação de vida (Prova de Vida) por meio digital (online), com a identificação cadastral e biométrica facial de que o(a) beneficiário(a) se encontra apto à manutenção do benefício.

Art. Excepcionalmente, quando da ausência no banco de dados ou restrição da imagem fotográfica facial, a comprovação de vida ocorrerá nos termos da Portaria nº 326/2023/MTPREV.

Art.4º Será realizado contato ativo, por meio eletrônico, utilizando-se os dados registrados no cadastro do inativo ou pensionista e/ou respectivos representantes para ciência dos atos e procedimentos a serem adotados, nos termos da Portaria nº 79/2020/MTPREV.

§1º Quando não realizada por meio eletrônico, o MTPREV notificará por correspondência postal por carta registrada com aviso de recebimento.

§2º Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante do cadastro do inativo/pensionista e/ou respectivos representantes legais, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado.

§3º Conforme conveniência da Administração, a notificação poderá ocorrer pessoalmente, mediante ofício, ciência no processo ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

Art. A prova de vida é de caráter pessoal e só pode ser feita pelo(a) titular do vínculo/benefício previdenciário, salvo nas hipóteses em que houver impossibilidade médica ou que cumpra pena privativa de liberdade.

§1º Nas hipóteses do caput deste artigo, caberá ao representante ou voluntário do(a) beneficiário(a), a comprovação observados os requisitos:

I - impossibilidade médica, cuja restrição deverá ser comprovada por papel timbrado da rede pública ou privada, contendo CID e constando a identificação e carimbo do médico, atestando a impossibilidade de realização da prova de vida no prazo máximo de CID, datado de no máximo 30 dias.

II - detidos em estabelecimento prisional, que deverá ser comprovado por Atestado de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição carcerária.

§2º A efetivação do procedimento, será realizada Visita Técnica com objetivo validar as informações cadastrais e comprovação de vida nos preceitos da Portaria nº 326/2023/MTPREV.

Art. Havendo indícios do cometimento de possíveis irregularidades no processo de recadastramento, o MTPREV deverá instaurar processo administrativo para apurar os fatos e, posteriormente, se for o caso, informar às autoridades competentes.

Art. As informações relativas ao recadastramento, poderão ser obtidas no site www.mtprev.mt.gov.br, na sede do MTPREV sito à Avenida Av. Dr. Hélio Ribeiro, nº 487, Edifício Concorde - Térreo - Residencial Paiaguás - Cuiabá/MT, CEP:78048-250, pela central telefônica (65) 3363-5300, diretamente na Gerência de Cadastro (65) 99625-0150 ou pelos Canais de Atendimento Virtual do MTPREV.

Art. A Diretoria de Previdência realizará os atos necessários para efetivação do disposto neste edital.

Cuiabá-MT, 30 de junho de 2023.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)

ANEXO I

RELAÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Convênio 2006CV003 MT/MS

ORDEM

VÍNCULO

NOME

CPF

1

PENSIONISTA

ABGAIR VIVINA DE CAMPOS MARQUES

108.***.***-49

2

PENSIONISTA

ADAIL PONTES

021.***.***-34

3

PENSIONISTA

ADAIR XAVIER RIBEIRO

062.***.***-34

4

PENSIONISTA

ADALICE FRANCISCA DOMINGUES

050.***.***-72

5

PENSIONISTA

ADELIA PROENCA DA SILVA

068.***.***-91

6

PENSIONISTA

ADOLFO AMORIM

022.***.***-68

7

PENSIONISTA

ADYR GONCALVES DE QUEIROZ

265.***.***-87

8

PENSIONISTA

AIDA DE ARRUDA SILVA

717.***.***-49

9

PENSIONISTA

AIDETE MARIA AGUIAR DO NASCIMENTO

171.***.***-91

10

PENSIONISTA

AIRTES ESPIRITO SANTO

043.***.***-04

11

PENSIONISTA

ALAIDE MIRANDA DUARTE

063.***.***-87

12

PENSIONISTA

ALBANISA ANDRADE DE ALMEIDA

541.***.***-68

13

APOSENTADO

ALBANIZA DA SILVA BARBOSA

800.***.***-72

14

PENSIONISTA

ALBERTINA RIOJA RODRIGUES

436.***.***-87

15

PENSIONISTA

ALBORINA TOCANTINS EVANGELISTA

284.***.***-59

16

PENSIONISTA

ALCIBENE ANTONIO ARRUDA DE ASSUNCAO

832.***.***-34

17

PENSIONISTA

ALCY CORREA NOGUEIRA

177.***.***-00

18

PENSIONISTA

ALDA MARIA DA SILVA

314.***.***-91

19

PENSIONISTA

ALENIR RAMALHO DOS SANTOS CORREA

091.***.***-87

20

PENSIONISTA

ALEXANDRE COLOMBO

706.***.***-91

21

PENSIONISTA

ALICE CANO DA SILVA

285.***.***-00

22

PENSIONISTA

ALICE ESPINDOLA RAMOS

137.***.***-59

23

PENSIONISTA

ALICE MARIA PINTO COELHO

625.***.***-15

24

PENSIONISTA

ALMERINDA DE OLIVEIRA MENDES

562.***.***-49

25

APOSENTADO

ALMINDA DE FREITAS PISTORI

007.***.***-18

26

APOSENTADO

ALMIR LOPES DE ARAUJO

023.***.***-00

27

PENSIONISTA

ALMIRA MALHADO PAES DE BARROS

171.***.***-15

28

PENSIONISTA

ALTAIR CARNEIRO PEDROSO

161.***.***-25

29

PENSIONISTA

ALVERINA VIEIRA DA SILVA

514.***.***-34

30

APOSENTADO

AMARLYN RODRIGUES DE ARAUJO

631.***.***-49

31

PENSIONISTA

AMELIA RODRIGUES GOMES

045.***.***-20

32

APOSENTADO

AMERICA FIGUEIRA FERNANDES

689.***.***-20

33

PENSIONISTA

ANA ANTONIA DE ALMEIDA

027.***.***-34

34

PENSIONISTA

ANA AUGUSTA MAIA

460.***.***-91

35

PENSIONISTA

ANA DOMINGAS MARQUES DA COSTA

161.***.***-53

36

PENSIONISTA

ANA DOS REIS ESPIRITO SANTO

171.***.***-72

37

PENSIONISTA

ANA GOMES RIBEIRO

346.***.***-72

38

PENSIONISTA

ANA LUCIA PEREIRA DE SA

265.***.***-00

39

PENSIONISTA

ANA MARIA DA LUZ

003.***.***-20

40

PENSIONISTA

ANA MARIA DE BARROS

719.***.***-82

41

PENSIONISTA

ANA MARIA RAMIRES CARDOSO

329.***.***-72

42

PENSIONISTA

ANA SALOMAO FERREIRA

329.***.***-72

43

PENSIONISTA

ANAIZA LUIZA DE SOUZA

314.***.***-04

44

PENSIONISTA

ANALIA DA COSTA SOUZA

080.***.***-72

45

APOSENTADO

ANATALIA MAGALHAES CORREA

496.***.***-53

46

PENSIONISTA

ANDREA LARUCCI

021.***.***-80

47

PENSIONISTA

ANEZIA MARIA DE JESUS LEITE

482.***.***-87

48

PENSIONISTA

ANGELA MARIA LINA DA SILVA

468.***.***-34

49

PENSIONISTA

ANNA DE FREITAS BRASIL

157.***.***-82

50

PENSIONISTA

ANNA LUCIA COELHO DE ANDRADE

826.***.***-91

51

PENSIONISTA

ANTERIA APOLINARIA DE ALMEIDA

848.***.***-49

52

PENSIONISTA

ANTONIA ESTEVINA VIEIRA DA SILVA

006.***.***-97

53

PENSIONISTA

ANTONIA FERNANDES SAMPAIO

141.***.***-49

54

PENSIONISTA

ANTONIA MARIA DA SILVA

734.***.***-04

55

PENSIONISTA

ANTONIA NASCIMENTO DE SOUZA

500.***.***-87

56

PENSIONISTA

ANTONIA RODRIGUES COIMBRA

108.***.***-15

57

PENSIONISTA

ANTONIA TORRES MARTINEZ

256.***.***-91

58

PENSIONISTA

ANTONIETA CARMO DE MORAIS

078.***.***-68

59

APOSENTADO

ANTONIETA FERREIRA...

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