ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 003-2022

Data de publicação21 Novembro 2022
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28377

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 003-2022/MTI

CONTRATO DE APRENDIZAGEM - PROGRAMA JOVEM APRENDIZ

Diretoria Administrativa

A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, CNPJ 15.011.059/0001-52, torna pública a realização de processo seletivo simplificado para o preenchimento de 08 (oito) vagas de Jovem Aprendiz, mais 36 (trinta e seis) vagas para o cadastro reserva, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da oficialização, conforme o programa de aprendizado do SENAC e os termos do Programa Jovem Aprendiz da MTI.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo reger-se-á pelo disposto no Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para cumprimento da cota de aprendizes a que se refere o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.472, de 1º de maio de 1943.

1.2. Estará apto a concorrer às vagas de Aprendiz, o jovem que:

1.2.1. Ter idade mínima de 14 anos completos e máxima de 24 anos incompletos, (o Programa prioriza adolescentes na idade de 14 a 18 anos); ao completar 24 anos, conforme a legislação, o aprendiz terá seu contrato encerrado;

1.2.2. Não há limite máximo de idade para pessoas com deficiência;

1.2.3. Escolaridade: cursando no mínimo 7o ano do ensino fundamental II (devidamente matriculado (a) ou ter concluído o ensino médio;

1.2.4. Não ter participado do mesmo curso no Programa de Aprendizagem do SENAC nos últimos 6 meses na MTI;

1.3. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que a Empresa se compromete a assegurar formação técnico - profissional metódica ao aprendiz, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

1.4. A formação técnico-profissional caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva, desenvolvidas no ambiente de trabalho.

1.5. A formação técnico-profissional do aprendiz obedecerá aos seguintes princípios:

1.5.1. Garantia de acesso e frequência obrigatória à escola;

1.5.2. Horário especial para o exercício das atividades; e

1.5.3. Capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

1.6. Ficam reservadas aos negros 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição.

1.7. No que tange a cota dos PCDs (Pessoas com Deficiências), será de 3% das vagas, conforme o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.213/91.

1.8. Ao aprendiz com idade inferior a 18 (dezoito) anos é assegurado o respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

1.9. Não será habilitado o candidato a aprendiz já empregado em outro estabelecimento.

2. DO CURSO E VAGAS

2.1. Serão oferecidas 08 (oito) vagas para cumprimento das cotas de aprendizes, e 36 (trinta e seis) vagas para o cadastro reserva;

2.2. Os demais candidatos que não forem classificados para as 36 (trinta e seis) vagas para o cadastro de reserva estarão desclassificados automaticamente;

2.3. O curso a ser executado faz parte do Programa de Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços Administrativos, de acordo com a carga horária disponibilizada pelo SENAC através do Manual de Orientação às empresas, sendo que as horas aula teóricas serão ministradas no SENAC e as horas práticas serão desenvolvidas na sede da MTI;

2.4. O aprendiz terá 02 (dois) dias de aulas teóricas no SENAC e 03 (três) dias de prática na empresa;

2.5. A carga horária diária será de 04 (quatro) horas, de segunda-feira à sexta-feira, totalizando 20 (vinte horas) horas semanais;

2.6. As primeiras 60 (sessenta) horas serão apenas de aulas teóricas no SENAC, totalizando 12 (doze) dias;

2.7. Os candidatos habilitados serão convocados a assinar contrato de aprendizagem, pelo prazo justo e improrrogável de até 12 (doze) meses, com início previsto para 09/01/2023 e término em 09/01/2024.

3. DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

3.1. As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 22/11 a 25/11/2022, EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET, no site da MTI, endereço de internet: www.mti.mt.gov.br, onde será disponibilizado o formulário de inscrição que deverá ser devidamente preenchido;

3.2. É permitida apenas uma inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF) e endereço de e-mail válido;

3.3. O CPF e o endereço de e-mail utilizado no ato da inscrição deverá ser, exclusivamente do candidato, não podendo em hipótese alguma, utilizar de informações cadastrais de pais ou terceiros;

3.3.1. O descumprimento do item anterior elimina definitivamente o candidato do processo seletivo.

3.4. O candidato não poderá ser contratado caso tenha parentes de até 3º grau que façam parte do quadro de funcionários da MTI;

3.5. Preencher todos os dados solicitados conforme as orientações contidas no formulário de inscrição;

3.6. A inscrição configura o reconhecimento e aceitação irrestrita pelo candidato, de todas as normas e orientações previstas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento delas. O não cumprimento dos procedimentos estabelecidos neste Edital e/ou o não cumprimento dos requisitos exigidos para acesso, implicará o cancelamento automático da inscrição, com consequente impedimento de participação do candidato no processo seletivo;

3.7. A inscrição do candidato no processo seletivo não gera qualquer obrigação ou vínculo com o SENAC ou com a MTI-MT;

3.8. Fica vedada a inscrição de candidato vinculado a outros programas de aprendizagem ou outras modalidades de trabalho que geram vínculo empregatício;

3.9. O candidato que necessite de atendimento especial na data da realização do processo seletivo, para as fases presenciais deverá solicitá-lo, de forma justificada, no momento da inscrição;

3.10. As solicitações de atendimento especial serão analisadas e deferidas de acordo com critérios de viabilidade e razoabilidade e o candidato será comunicado da decisão sobre seu pedido até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização dos procedimentos da primeira fase do processo seletivo;

3.11. O candidato receberá no ato de inscrição via e-mail os procedimentos para as próximas fases da seleção; e também estará disponível no site da MTI: www.mti.mt.gov.br

3.12. A apresentação de dados ou documentos falsos ou inexatos, bem como a não apresentação dos documentos exigidos por este edital para comprovação das informações prestadas na ficha de inscrição eletrônica, determinarão a eliminação do candidato, em qualquer fase;

3.13. Da decisão que publicar a relação das inscrições deferidas, caberá recurso de 1 (um) dia.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. O Processo Seletivo será desenvolvido em 02 (duas) etapas:

4.1.1. A primeira etapa consiste na participação e aprovação na prova objetiva, que terá caráter classificatório;

4.1.2. O deferimento e efetivação da inscrição implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento, sob pena de eliminação do Processo Seletivo Simplificado

4.1.3. O local da prova será disponibilizado a partir do dia 30/11/2022, no portal da MTI: www.mti.mt.gov.br

4.1.4. A segunda etapa é de caráter eliminatório e consiste na entrega de documentos e entrevista com a comissão do processo seletivo.

4.1.5. Para cumprimento de suas fases e etapa única, o horário utilizado no edital e seus anexos é sempre o horário oficial local de Cuiabá-MT.

4.2. Os candidatos aprovados terão seu nome divulgado pelo total de pontos obtidos no certame, em ordem decrescente da pontuação obtida e será divulgado no site da MTI e no Diário Oficial do Estado.

4.3. Os demais classificados somente serão chamados em caso de desistência ou eliminação conforme regras constantes no presente edital.

4.4. A prova objetiva será realizada no dia 02 de dezembro de 2022 (sexta), no intervalo das 8:00 as 11:00, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, no local que será divulgado a partir do dia 30/11/2022 no site da MTI: www.mt.mt.gov.br.

4.5. O candidato deve se responsabilizar pela busca da informação do local da prova, não cabendo qualquer interpelação, justificativa ou responsabilização da MTI por impossibilidade de acesso à informação disponibilizada.

5. DA PROVA DE SELEÇÃO

5.1. A Prova Objetiva será de caráter eliminatório e classificatório.

5.2. A Prova Objetiva de múltipla escolha, será constituída de 20 (vinte) questões, conforme conteúdo programático constante do Anexo II deste edital, sendo que cada questão apresentará 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E), sendo apenas 1 (uma) correta.

5.3. A Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos e terá duração de 3 (três) horas, com início às 08h e término às 11h considerando o horário de Cuiabá, capital de Mato Grosso, incluído o tempo para preenchimento do cartão resposta.

5.4. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova Objetiva para o gabarito resposta, que será o único documento válido para a correção da Prova Objetiva.

5.5. O preenchimento do gabarito resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e no próprio gabarito resposta.

5.6. Em hipótese alguma haverá substituição do gabarito resposta por erro do candidato, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da incorreção dos dados.

5.7. Serão consideradas marcações indevidas aquelas que estiverem em desacordo com este edital, com as instruções do caderno de prova e com as do gabarito resposta.

5.8. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o gabarito resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

5.9. A questão cuja marcação no gabarito resposta estiver em desacordo com o gabarito definitivo, contiver emenda e/ou rasura ou ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada será atribuído valor 0.

5.10. O candidato é responsável pela conferência dos...

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