ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2020/EMPAER MT CONTRATO DE APRENDIZAGEM – PROGRAMA JOVEM APRENDIZ

Data de publicação28 Fevereiro 2020
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue27700

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2020/EMPAER MT

CONTRATO DE APRENDIZAGEM - PROGRAMA JOVEM APRENDIZ

Diretoria de Administração Sistêmica

A Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER - MT, CNPJ 36.887.778/0001-97, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente RENALDO LOFFI, brasileiro, casado, portador do CPF nº 442.830.089-15 e do RG nº 26364646 SEJSP/MT, residente e domiciliado na Rua A, Quadra 11B, Residencial Paiaguás, CEP 78.048-258 na cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso, torna pública a realização de processo seletivo simplificado para o preenchimento de 10 (dez) vagas de Jovem Aprendiz, mais 10 (dez) para o cadastro reserva, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da oficialização, conforme o programa de aprendizagem do SENAC e os termos do Programa Jovem Aprendiz da EMPAER-MT.

 10 (dez) vagas para contratação imediata pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, em sua Sede, situada Rua Cinquenta e Cinco, nº 454 - Bairro Boa Esperança Cuiabá-MT | CEP 78068-720;

 10 (dez) vagas para cadastro reserva, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O processo seletivo reger-se-á pelo disposto no Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para cumprimento da cota de aprendizes a que se refere o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.472, de 1º de maio de 1943;

1.2 Estará apto a concorrer às vagas de Aprendiz, o jovem que:

I. Possuir idade maior ou igual a 14 (quatorze) anos e menor ou igual a 18 (dezoito) anos em 31 de março de 2020, para que preencha os requisitos do PSG - Programa SENAC de Gratuidade, o qual realizará a capacitação dos jovens aprendizes, com exceção de pessoa com deficiência, para a qual não existe limite de idade, conforme art. 428, caput e § 1º e 5º, da CLT;

II. Estar matriculado e freqüentando a escola, cursando o ensino médio, a partir do 1º ano.

1.3 Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que a Empresa se compromete a assegurar formação técnico - profissional metódica ao aprendiz, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

1.4 A formação técnico-profissional caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva, desenvolvidas no ambiente de trabalho.

1.5 A formação técnico-profissional do aprendiz obedecerá aos seguintes princípios:

I. garantia de acesso e freqüência obrigatória à escola;

II. horário especial para o exercício das atividades; e,

III. capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

1.6 Ficam reservadas aos negros 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se auto declararem pretos ou pardos no ato da inscrição.

1.7 No que tange a cota dos PCDs (Pessoas com Deficiências), será de 3% das vagas, conforme o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.213/91.

1.8 Ao aprendiz com idade inferior a 18 (dezoito) anos é assegurado o respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

1.9 Não será habilitado o candidato a aprendiz já empregado em outro estabelecimento.

2. DO CURSO E VAGAS

2.1 Serão oferecidas 10 (dez) vagas para cumprimento das cotas de aprendizes, e 10 (dez) vagas para o cadastro reserva.

2.2 O curso a ser executado faz parte do Programa de Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços Administrativos, com carga horária total de 960 horas, sendo 384 horas teóricas no SENAC e 576 horas práticas na EMPAER-MT.

2.3 O aprendiz terá 02 (dois) dias de aulas teóricas no SENAC e 03 (três) dias de prática na empresa.

2.4 A carga horária diária será de 04 (quatro) horas, de segunda-feira a sexta-feira, totalizando 20 (vinte) horas semanais.

2.5 As primeiras 60 (sessenta) horas serão apenas de aulas teóricas no SENAC, totalizando 12 (doze) dias.

2.6 Os candidatos habilitados serão convocados a assinar contrato de aprendizagem, pelo prazo justo e improrrogável de até 24 (vinte e quatro) meses, com início do curso a ser definido, juntamente com o SENAC, o qual será encaminhado a todos os selecionados na segunda fase do processo seletivo.

2.7 Conforme o art. 10, § 3º da Portaria do MTE, a carga horária teórica deve representar no mínimo trinta por cento e, no máximo, cinqüenta por cento do total de horas do programa de aprendizagem.

3. DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

3.1 As inscrições estarão abertas do dia 04 de Março de 2020 à 06 de Março de 2020, EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET através do endereço https://forms.gle/ZnUYqfrDafZZzg9T6 onde deverá ser preenchido o formulário de inscrição e após confirmar o envio.

3.2 É permitida apenas uma inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3.3 O CPF utilizado no ato da inscrição deverá ser, exclusivamente, do candidato, não podendo, em hipótese alguma, utilizar o CPF de terceiros.

3.4 O candidato não poderá ser contratado caso tenha parentes de até 3º grau que façam parte do quadro de funcionários da EMPAER.

3.5 Preencher todos os dados solicitados conforme as orientações contidas na tela.

3.6 A inscrição configura o reconhecimento e aceitação irrestrita pelo candidato, de todas as normas e orientações previstas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento. O não cumprimento dos procedimentos estabelecidos neste Edital e/ou o não cumprimento dos requisitos exigidos para acesso, implicará o cancelamento automático da inscrição, com consequente impedimento de participação do candidato no processo seletivo.

3.7 A inscrição do candidato no processo seletivo não gera qualquer obrigação ou vínculo com o SENAC ou com a EMPAER-MT.

3.8 Fica vedada a inscrição de candidato vinculado a outros programas de aprendizagem ou outras modalidades de trabalho que gerem vínculo empregatício.

3.9 O candidato que necessite de atendimento especial na data da realização do processo seletivo deverá solicitá-lo, por escrito, de forma justificada, no momento da inscrição.

3.10 As solicitações de atendimento especial serão analisadas e deferidas de acordo com critérios de viabilidade e razoabilidade e o candidato será comunicado da decisão sobre seu pedido até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização dos procedimentos da primeira fase do processo seletivo.

3.11 O candidato receberá, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de realização da prova, o comprovante da inscrição, que serão encaminhados para o e-mail informado na ficha de inscrição.

3.12 O candidato deverá manter o seu endereço atualizado, devendo em caso de alteração comunicar oficialmente a EMPAER-MT.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1 O Processo Seletivo será desenvolvido em 02 (duas) etapas:

4.1.1 A primeira consiste na participação e aprovação na prova objetiva, que terá caráter classificatório.

4.1.2 A segunda etapa de caráter eliminatório e consiste na entrevista com a Comissão do processo seletivo, na qual analisar-se-á a frequência e o boletim escolar do candidato.

4.2 Os candidatos aprovados terão seu nome divulgado por ordem de classificação, no site da EMPAER-MT e no Diário Oficial do Estado.

4.3 Os demais classificados somente serão chamados em caso de desistência ou eliminação conforme regras constantes no presente edital, condicionado a existência de vaga no SENAC para o curso de aprendizagem.

4.4 A prova de seleção será realizada no dia 13/03/2020 das 08h às 11h;

4.5 O local de realização da prova será divulgado no dia 11/03/2020 pelo site www.empaer.mt.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

5. DA PROVA DE SELEÇÃO

5.1 O candidato deverá comparecer ao local dos procedimentos da primeira fase do processo seletivo na data designada com no mínimo meia hora de antecedência ao horário estabelecido para a prova, conforme o informativo do ANEXO II, munido de seu comprovante de inscrição e de documento original de identidade ou outro documento de identificação legalmente reconhecido que contenha fotografia e assinatura;

5.2 Ao candidato será permitido apenas o uso de caneta esferográfica azul ou preta, de material transparente;

5.3 Não será admitido, no local dos procedimentos para seleção, o candidato que não apresente comprovante de inscrição e documento original de identidade, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas;

5.4 Não será permitido, durante a realização dos procedimentos para seleção:

5.4.1 A consulta a qualquer tipo de material impresso, equipamentos para cálculos matemáticos, notas manuscritas ou meio de comunicação ou de armazenagem de dados, e;

5.4.2 O desrespeito aos representantes da Empresa ou aos demais candidatos e a promoção da desordem.

5.5 Não será realizada segunda chamada para a prova, sendo eliminados os candidatos faltosos;

5.6 Em caso de calamidade pública devidamente declarada por autoridade competente, a data dos procedimentos para seleção será remarcada pela EMPAER e comunicada aos candidatos por meio de e-mail com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência;

5.7 Irão para a segunda fase do processo seletivo os 27 (vinte e sete) candidatos que obtiverem as maiores notas a cima dos 50% de acerto das questões, obedecendo os critérios de classificação, de cotas raciais e de PCDs;

5.8 Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, será obedecido o seguinte critério de desempate:

1º) maior nota na prova de Português;

2º) maior nota na prova de Matemática;

3º) maior idade;

4º) maior escolaridade.

5.9 A EMPAER-MT disponibilizará no portal www.empaer.mt.gov.br e no Diário Oficial do Estado a listagem dos 27 (vinte e sete) candidatos selecionados para segunda fase do processo seletivo, no dia 17/03/2020.

6. DA SEGUNDA FASE DO PROCESSO SELETIVO

6.1 A segunda fase do processo seletivo compreende a entrevista dos candidatos classificados na primeira fase, com os membros da comissão do processo seletivo, nas datas e endereço a baixo:

Data: 20/03/2020

Hora: À partir das 08h

Local: Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural...

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