ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - EXTRATO ORDEM DE FORNECIMENTO - CERTIFICADO DIGITAL

Data de publicação14 Dezembro 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27896

Extrato de Ordem de Fornecimento de Aquisição

Processo: 450123/2020

I - Partes:

Contratante: FAPEMAT

Contratada: OBJECTTI SOLUÇÕES LTDA - CNPJ: 11.735.236/0001-92

II - Objeto: Contratação de serviços de emissão de Certificado Digital, e-CNPJ, para atender a demanda da FAPEMAT.

III - Modalidade: Compra Direta via SIAG

IV - Dotação Orçamentária: Projeto Atividade 2007 - Natureza Despesa 3390.39.00 - Fonte 192 - Nota de Empenho: 26202.0001.20.002732-5

V - Vigência: A entrega do serviço se dará até 15 dias uteis, após o recebimento da Ordem de Fornecimento.

VI - Valor Total: R$ 271,34 (Duzentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos).

Data da Ordem de Fornecimento: 09/12/2020

PORTARIA Nº 031/2020/FAPEMAT

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO - FAPEMAT, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do recebimento do bem, conforme tabela a seguir:

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

OBJECTTI SOLUÇÕES LTDA

CNPJ: 11.735.236/0001-92

CERTIFICADO DIGITAL, E-CNPJ A3 - SOMENTE CARTÃO SMARTCARD, COM VALIDADE DE 12 MESES, COMPATÍVEIS COM OS SEGUINTES LEITORES: PERTO SMART - MODELO: PERTO CCID OU CIS - MODELO: SCR 3310 V2.0 RD1-X.

Titular: Anna Paula Martins dos Santos

Matrícula: 140385

Suplente: Joilton Silva Almeida

Matrícula: 255021

Art. 2º A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 11 de dezembro 2020.

MARCOS DE SÁ FERNANDES DA SILVA

Presidente da FAPEMAT

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