ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - INSTRUÇÃO NORMATIVA 001 2023

Data de publicação14 Abril 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28479

INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2023

DISCIPLINA O PROCEDIMENTO DE ARQUIVAMENTO DE ATOS DOS ADMINISTRADORES DE ARMAZÉNS GERAIS, TRAPICHEIROS, LEILOEIROS OFICIAIS E TRADUTORES E INTÉRPRETES PÚBLICOS.

O SECRETÁRIO GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições conferidas pelo artigo 3º, V, da Lei Complementar 239, de 28 de dezembro de 2005, bem como pelo artigo 28, IV, do Decreto 1.800, de 30 de janeiro de 1996, RESOLVE:

Art. Estabelecer que o arquivamento de atos dos administradores de armazéns gerais, trapicheiros, leiloeiros oficiais e tradutores e intérpretes públicos deverá ser realizado mediante protocolização no SIGADOC, na forma disciplinada pela legislação do Estado de Mato Grosso para a produção, gestão, preservação e acesso contínuo aos documentos arquivísticos digitais.

Parágrafo único: este procedimento será adotado até que se desenvolva funcionalidade para a área finalística que comporte tais processos.

Art. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 13 de abril de 2023.

Júlio Frederico Müller Neto

Secretário Geral

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