ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - MINUTA DE PORTARIA N. 10/2020/IPEM/MT
Data de publicação | 27 Novembro 2020 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Gazette Issue | 27886 |
MINUTA DE PORTARIA N. 10/2020/IPEM/MT
Institui Comissão para o Inventário e Avaliação Inicial dos bens patrimoniais móveis do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso IPEM/MT.
O Presidente, no uso das atribuições legais e;
Considerando a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;
Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
Considerando a Instrução Normativa nº 03, de 18 de agosto de 2015, e a Instrução Normativa nº. 05, de 25 de julho de 2017, que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão para realizar o levantamento patrimonial e avaliação inicial dos bens patrimoniais móveis, imóveis e de consumo sobre a carga patrimonial do Instituto de Peso e Medidas de Mato Grosso IPEM/MT.
Art. 2º Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:
Presidente:
Adirze Sebastiana Alves Ribeiro - Analista Fiscal Metrológico - Matricula 32337
Membros:
I - Michelle Maria De Pinto Grunwald Spinelli - Agente Fiscal Metrológico - Matricula- 91279
II - Mariem Moraes Da Silva Costa - Técnico Fiscal Metrológico - Matricula -28280
III - Eli Facundo De Matos- Matricula Técnico Fiscal Metrológico - 58443
Art. 3º São competências da Comissão:
I - Elaborar calendário de Inventário Anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar as unidades administrativas;
II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais no Órgão ou Entidade;
III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais nas unidades em que não foram instituídas subcomissões;
IV - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;
V - Identificar na Planilha de Levantamento Físico...
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