ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - MINUTA RETIFICAÇÃO 02 AO EDITAL PROCESSO SELETIVO 0012020V3CORRIGIDO

Data de publicação24 Setembro 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27843

Retificação n° 02 ao Edital de Processo Seletivo n° 001/2020/AGER/MT

Processo n° 163852/2019

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 04, de 15/10/90, a Lei Complementar nº 600, de 19/12/17 nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso VI do art. 129 da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como de acordo com o que consta nos autos da ação n° 828-07.2011.811.0041 e pedidos contidos na ACP nº 1034244 31.2020.8 .11.0041, torna público a Retificação n° 02 ao Edital de Processo Seletivo n° 001/2020/AGER/MT publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso em 02 de julho de 2020, conforme a seguir:

1. Ficam alterados os subitens 2.2.1., 2.2.2. e 2.2.3., que passam a vigorar com a seguinte redação:

“2.2.1. As inscrições para o cargo de Analista Regulador deverão ser realizadas por meio de formulário eletrônico disponível do seguinte endereço: www.ager.mt.gov.br/processo-seletivo”

“2.2.2. As inscrições para o cargo de Inspetor Regulador deverão ser realizadas por meio de formulário eletrônico disponível do seguinte endereço: www.ager.mt.gov.br/processo-seletivo”

“2.2.3. As inscrições para o cargo de Tecnico Administrativo deverão ser realizadas por meio de formulário eletrônico disponível do seguinte endereço: www.ager.mt.gov.br/processo-seletivo”

2. Ficam acrescentados os subitens 6.2.7. e 6.2.8., conforme a seguir:

“6.2.7. Apresentar, no ato da contratação, Carteira Nacional de Habilitação categoria A/B, aplicável somente para o cargo de Inspetor Regulador;”

“6.2.8. Além dos requisitos contidos no presente Edital, o candidato para investidura no cargo de Analista Regulador e Inspetor Regulador deverá cumprir com os requisitos estabelecidos pela Lei Complementar n° 429/2011 e para o cargo de Técnico Administrativo com os requisitos estabelecidos pela Lei n° 10.052/2014.”

3. Fica alterado o item 7.1.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“7.1.2. 2ª fase: Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório”

3.1. Fica alterado o item 10.3, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“10.3. O candidato que não comparecer na data e horário da prova oral será eliminado do presente processo seletivo.”

3.2. Fica acrescentado o item 10.8.2., conforme a seguir:

“10.8.2. O candidato que não obtiver, no mínimo, 50% da pontuação máxima da prova oral, será eliminado do processo seletivo.”

4. Alterar o item 7.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“7.2. A contagem de pontos se dará conforme quadro abaixo:

Fase

Critério

Máxima pontuação por critério

(Analista Regulador)

Máxima pontuação por critério (Inspetor Regulador)

Máxima pontuação por critério (Técnico Administrativo)

1ª fase

Avaliação de títulos

25,0

15,0

15,0

Experiência Profissional

25,0

25,0

25,0

2ª fase

Prova Oral

50,0

40,0

40

MÁXIMO DE CONTAGEM DE PONTOS

100,0

80,0

80,0

5. Fica acrescentando o subitem 9.5.3., conforme a seguir:

“9.5.3. Aos candidatos ao cargo de Inspetor Regulador que declararem ter exercido atividade profissional em empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas dos setores de transportes rodoviários de passageiros, deverão entregar, além da documentação contida no item 9.5., declaração da empresa confirmando que a atividade desenvolvida era de ordem operacional, financeira ou jurídica, diretamente envolvida na execução do serviço de transporte rodoviário de passageiros, portanto, capaz de produzir conhecimento acerca dos parâmetros legais para a sua prestação e remuneração.”

6. Fica acrescentado o subitem 9.7.1, conforme a seguir:

“9.7.1. A comissão poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos e informações complementares, bem como adotar outras diligências que entender necessárias para sanar eventuais dúvidas e certificar a compatibilidade das experiências declaradas com as exigências do edital.”

7. Alterar o quadro do item 12, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Atividade

Data/Período

Publicação do Edital de divulgação do Processo Seletivo Simplificado

01/07/2020

Período para impugnações ao Edital

01 a 03/07/2020

Divulgação do Resultado das Análises das Impugnações

06/07/2020

Inscrições

13 a 23/10/2020

Análise de Títulos e Experiência Profissional

24 a 26/10/2020

Divulgação do Resultado da 1ª Fase

27/10/2020

Período para Recursos contra o Resultado da 1ª Fase

28 a 30/10/2020

Julgamento dos Recursos

03 e 05/11/2020

Divulgação do Julgamento e Convocação para Prova Oral (2ª Fase)

06/11/2020

Realização da Prova Oral

05 e 06/12/2020

Análise da Prova Oral

07 a 11/12/2020

Divulgação do Resultado da Prova Oral

14/12/2020

Recursos contra o Resultado da Prova Oral

15 a 17/12/2020

Julgamento dos Recursos contra Resultado da Prova Oral

18 e 21/12/2020

Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos contra Resultado da Prova Oral e Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo

22/12/2020

8. Alterar o Anexo II, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II - QUADROS PARA CONTAGEM DE PONTOS DO CRITÉRIO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Contagem de pontos do critério experiência profissional para o cargo Analista Regulador - Perfil Advogado

Critério

Sub-critérios

Especificação

Tempo de atuação

Pontuação

Experiência Profissional

II.1. Atuação em Agência Reguladora

Comprovar que já exerceu o perfil profissional pretendido em Agência Reguladora.

De 1 a 5 meses

1,00

De 6 a 17 meses

2,00

De 18 a 35 meses

3,00

De 36 a 60 meses

4,00

Acima de 60 meses

6,50

II.2. Atuação em órgãos da Administração Pública, exceto Agência Reguladora

Comprovar que já exerceu o perfil profissional pretendido em órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, exceto Agência Reguladora

De 1 a 5 meses

1,00

De 6 a 17 meses

2,00

De 18 a 35 meses

3,00

De 36 a 60 meses

4,00

Acima de 60 meses

6,50

II.3. Atuação no setor regulado

Comprovar que já exerceu o perfil profissional pretendido em empresas dos setores regulados pela AGER.

De 1 a 5 meses

0,50

De 6 a 17 meses

1,00

De 18 a 35 meses

2,00

De 36 a 60 meses

3,00

Acima de 60 meses

4,00

II.4. Docência

Comprovar que exerceu cargos, empregos ou funções de docência que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico relacionados a Direito Constitucional, Administrativo, Processo Civil ou Regulação.

De 1 a 11 meses

1,00

De 12 a 36 meses

3,00

Acima de 36 meses

4,00

II.5. Advocacia

Comprovar ter, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício de advocacia inclusive voluntária, após a data de inscrição perante a OAB, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas.

Acima de 36 meses

4,00

Contagem de pontos do critério experiência profissional para o cargo Analista Regulador - Perfil Contador

Critério

Sub-critérios

Especificação

Tempo de atuação

Pontuação

Experiência Profissional

II.1. Atuação em Agência Reguladora

Comprovar que já exerceu o perfil profissional pretendido em Agência Reguladora.

De 1 a 5 meses

1,00

De 6 a 17 meses

2,00

De 18 a 35 meses

3,00

De 36 a 60 meses

4,00

Acima de 60 meses

6,50

II.2. Atuação em órgãos da Administração Pública, exceto Agência Reguladora

Comprovar que já exerceu o perfil profissional pretendido em órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, exceto Agência Reguladora

De 1 a 5 meses

1,00

De 6 a 17 meses

2,00

De 18 a 35 meses

3,00

De 36 a 60 meses

4,00

Acima de 60 meses

6,50

II.3. Atuação no setor regulado

Comprovar que já exerceu o perfil profissional pretendido em empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas dos segmentos de transporte rodoviário de passageiros, rodovias ou distribuição de gás canalizado.

De 1 a 5 meses

1,00

De 6 a 17 meses

2,00

De 18 a 35 meses

3,00

De 36 a 60 meses

4,00

Acima de 60 meses

6,00

II.6. Consultoria, perícia ou auditoria

Comprovar que já exerceu prestação de serviços de consultoria, perícia ou auditoria econômica ou contábil em empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas dos segmentos de transporte rodoviário de passageiros, rodovias ou distribuição de gás canalizado.

De 1 a 5 meses

1,00

De 6 a 17 meses

2,00

De 18 a 36 meses

4,00

Acima de 36 meses

6,00

Contagem de pontos do critério experiência profissional para o cargo Analista Regulador - Perfil Economista

Critério

Sub-critérios

Especificação

Tempo de atuação

Pontuação

Experiência Profissional

II.1. Atuação em Agência Reguladora

Comprovar que já exerceu o perfil profissional pretendido em Agência Reguladora.

De 1 a 5 meses

1,00

De 6 a 17 meses

2,00

De 18 a 35 meses

3,00

De 36 a 60 meses

4,00

Acima de 60 meses

6,50

II.2. Atuação em órgãos da Administração Pública, exceto Agência Reguladora

Comprovar que já exerceu o perfil profissional...

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