ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - PORTARIA 075 COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E GESTÃO DA INFORMAÇÃO
Data de publicação | 11 Novembro 2020 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 27875 |
PORTARIA Nº 075/2020/GABPRES/MT PAR
Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, no âmbito da MT PARCERIAS S.A -MT PAR.
O Diretor Presidente da MT Participações e Projetos S.A - MT PAR, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pelo Estatuto Da MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR, aprovado prlo Decreto Estadual nº 1.608, de 07 de fevereiro de 2013,e registrado na JUCEMAT sob nº 2054654 de 16/07/2018,
CONSIDERANDO o artigo 3º do Decreto Estadual nº 5.567, de 26 de novembro de 2002, que determina a constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em todos os órgãos e entidades, obedecendo ao disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Decreto n° 1.973, de 25 de outubro de 2013, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação - LAI, Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, cujo texto regulamenta o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES nº 001/2017, que estabelece os procedimentos para a classificação da informação de acordo com o artigo 36 do Decreto n° 1.973, de 25 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 09/2019/SEPLAG que estabelece procedimentos para melhoria da Gestão de Documentos no âmbito do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO que a MT-PAR zela pelo atendimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, bem como pela gestão pública transparente;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir no âmbito da MT-PAR a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, composta pelos membros abaixo descritos:
SQE |
NOME |
CARGO |
MATRÍCULA |
1 |
Edna Aleixes Mello Paes de Barros - Presidente da Comissão
|
Chefe de Gabinete |
1033 |
2 |
Rosangela Paes da Conceição - membro |
Coordenadora de Divisão |
1070
|
3 |
Rodrigo Couto de Menezes - membro
|
Analista de Projetos III
|
1031 |
4 |
Max Vinicius Machado dos Santos - membro |
Coordenador de Divisão |
1054
|
5 |
Silvia Braga dos Anjos de Oliveira - membro |
Assessora Especial III
|
1112
|
6 |
Valéria Nassarden Taborelli - membro indicada pela Coordenadoria de Gestão de Documentos -SEPLAG |
Historiadora e Gerente de Gestão Arquivista |
242023 |
7 |
Tuliane Patrice Franchi Barros |
Assessora Jurídica |
1102 |
8 |
Lauro César de Souza |
Analista Administrativo II |
1130 |
Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação terá as seguintes atribuições:
I - Atualizar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documento;
II - Proceder a avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final;
III - Autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente; e
IV-Acompanhar a Política de Gestão de Documentos no âmbito da MT-PAR.
Art. 3º Incumbe à Comissão proceder a identificação e classificação da informação em grau de sigilo, considerando o Plano de Classificação de Documentos do Poder Executivo Estadual, bem como a revisão da classificação, a reclassificação e a desclassificação da informação de acordo com o art. 2º, da IN 01/2017, quando:
I - colocar em risco a defesa e a integridade do território estadual;
II - prejudicar ou colocar em risco a condução de negociação ou a relação internacional, ou que tenha sido fornecida em caráter sigiloso por outro Estado ou organismo internacional;
III - colocar em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - colocar em risco a estabilidade fiscal, financeira ou econômica do Estado;
V - prejudicar ou colocar em risco plano ou operação estratégica dos órgãos de segurança pública;
VI - prejudicar ou colocar...
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