ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - PORTARIA 74/2023 INTERMAT

Data de publicação19 Junho 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28522

PORTARIA Nº 74

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/00905.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 209,8620 hectares, situada no município de ALTO GARÇAS, denominada “FAZENDA BOCARDI’’.

Perímetro: 9.675,90 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice C3T-M-2048, de coordenadas N 8.847.449,514m e E 551.468,875m; deste, segue confrontando com FAZENDA CAROLINA | CNS: 06.345-3 | MAT.11.595 | MÁRIO ROBERTO CÂNDIA DE FIGUEIREDO, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°15'52" e 3.099,70m até o vértice DP5-V-4555, de coordenadas N 8.847.435,213m e E 554.568,540m; deste, segue confrontando com FAZENDA SABIÁ | OCUPANTE: DENILSON GOMES BOCARDI -CPF Nº 460.089.771-49, com os seguintes azimutes e distâncias: 213°47'24" e 11,86m até o vértice C3T-M-2345, de coordenadas N 8.847.425,359m e E 554.561,946m; 213°47'24" e 1.781,02m até o vértice DP5-M-4722, de coordenadas N 8.845.945,188m e E 553.571,433m; 213°47'24" e 102,19m até o vértice DP5-V-4556, de coordenadas N 8.845.860,263m e E 553.514,602m; deste, segue confrontando com RIO JACARÉ, com os seguintes azimutes e distâncias: 311°07'52" e 21,26m até o vértice DP5-P-11108, de coordenadas N 8.845.874,247m e E 553.498,590m; 256°30'03" e 32,84m até o vértice DP5-P-11109, de coordenadas N 8.845.866,582m e E 553.466,661m; 359°38'34" e 39,13m até o vértice DP5-P-11110, de coordenadas N 8.845.905,710m e E 553.466,417m; 291°51'45" e 19,86m até o vértice DP5-P-11111, de coordenadas N 8.845.913,106m e E 553.447,984m; 221°35'28"e 60,70m até o vértice DP5-P-11112, de coordenadas N 8.845.867,710m e E 553.407,692m; 276°27'05" e 85,65m até o vértice DP5-P-11113, de coordenadas N 8.845.877,334m e E 553.322,580m; 329°11'42" e 45,37m até o vértice DP5-P-11114, de coordenadas N 8.845.916,305m e E 553.299,344m; 341°50'18" e 13,92m até o vértice DP5-P-11115, de coordenadas N 8.845.929,529m e E 553.295,006m; 257°52'01" e 68,17m até o vértice DP5-P-11116, de coordenadas N 8.845.915,201m e E 553.228,360m; 318°10'53" e 47,92m até o vértice DP5-P-11117, de coordenadas N 8.845.950,914m e E 553.196,408m; 2°23'39" e 48,26m até o vértice DP5-P-11118, de coordenadas N 8.845.999,131m e E 553.198,424m; 99°47'21" e 34,54m até o vértice DP5-P-11119, de coordenadas N 8.845.993,258m e E 553.232,463m; 52°30'19" e 20,12m até o vértice DP5-P-11120, de coordenadas N 8.846.005,503m e E 553.248,424m; 5°09'31" e 17,22m até o vértice DP5-P-11121, de coordenadas N 8.846.022,650m e E 553.249,972m; 338°33'45" e 55,44m até o vértice DP5-P-11122, de coordenadas N...

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