ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - PORTARIA CONJUNTA Nº 001-2022-SEDEC-INDEA-MT

Data de publicação09 Maio 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28239

PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2022/SEDEC/INDEA-MT

Dispõe sobre as etapas de vacinação contra febre aftosa nos rebanhos de bovinos e bubalinos no estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O Secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei n° 10.486, de 29 de dezembro de 2016, alterada pelas Leis n° 10.766, de 25 de setembro de 2018 e 11.095 de 16 de março de 2020, combinadas com o Decreto n° 1.260 de 10 de novembro de 2017, e a Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o confere o Regimento Interno - Decreto nº 732 de 26 de novembro de 2020 e:

Considerando a necessidade da manutenção de área livre de febre aftosa com vacinação obrigatória, salvaguardar a sanidade dos rebanhos e a economia do Estado de Mato Grosso.

Considerando os artigos 1º e 2º da Lei nº 10.486 de 29 de dezembro de 2016 e os artigos 1º e 2º do Decreto nº 1.260/2017, que dispõem sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado de Mato Grosso e as competências do INDEA-MT;

Considerando o que dispõe a Instrução Normativa - MAPA, n° 36 de 29 de abril de 2020.

Considerando o que dispõe a Instrução Normativa - MAPA, n° 48 de 14 de julho de 2020.

Considerando o que dispõe a Instrução Normativa - MAPA, n° 52 de 11 de agosto de 2020.

Considerando o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 12/2022/DSA/SDA/MAPA de 03 de março de 2022, que definiu pela inversão das estratégias de vacinação nos estados que compõem o Bloco IV do PE PNEFA, incluindo o MT, de forma que a 1º etapa (em maio) será destinada aos animais jovens (até 24 meses), enquanto a 2º etapa (em novembro), aos animais de todas as idades;

Considerando o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 18/2022/DSA/SDA/MAPA, de 19/03/2022, onde orienta que produtores que trabalham com sistemas de manejo reprodutivo, como inseminação artificial em tempo fixo (IATF) entre outros métodos, poderão requisitar ao OESA responsável pelo controle da propriedade rural, a antecipação da vacinação contra a febre aftosa a partir de 1º de outubro de 2022.

RESOLVEM:

Art. 1º. Estabelecer que as etapas de vacinação contra febre aftosa nos rebanhos de bovinos e bubalinos no ano de 2022, no Estado de Mato Grosso obedecerão ao seguinte calendário:

I - No período de 01 a 31 do mês de maio de 2022, a vacinação será obrigatória aos bovinos e bubalinos com até 24 (vinte e quatro) meses de idade, exceto aqueles pertencentes aos estabelecimentos...

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