ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - PORTARIA N.249/2022
Data de publicação | 27 Maio 2022 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 28253 |
Portaria n.º 249/2022 - MTPREV
O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço Militar e de Contribuição do(a) servidor(a) SAUL MIGUEL CATELAN, matrícula 203357, ocupante do cargo de INVESTIGADOR DE POLICIA/LC344/407, lotado no órgão POLICIA JUDICIARIA CIVIL, nos termos do processo 357/2022-139:
Averbem-se: 11 Anos, 5 Meses e 26 Dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:
Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986: |
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Tempo Averbado Privado: |
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Período |
Tempo |
Órgão Emissor |
Nº Certidão |
Função/Cargo |
01/07/1988 a 17/11/1988 |
4 Meses e 17 Dias |
INSS |
10001020.1.00001/22-2 |
Aux. de Almoxarifado |
07/08/1995 a 10/05/2000 |
4 Anos, 9 Meses e 4 Dias |
INSS |
10001020.1.00001/22-2 |
Operador de Posto de Pesagem |
01/08/2001 a 05/12/2007 |
6 Anos, 4 Meses e 5 Dias |
INSS |
10001020.1.00001/22-2 |
Operador de Posto de Pesagem |
Averbem-se: 4 Anos e 8 Meses de tempo de Serviço Militar, nos seguintes termos:
Para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com aplicação do § 1º, do artigo 5º, da Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019 e do parágrafo único do artigo 7º, da Emenda Constitucional nº. 92, de 21 de agosto de 2020. |
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TEMPO AVERBADO FORÇAS ARMADAS: |
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Período |
Tempo |
Órgão Emissor |
N.º da Certidão |
Função/Cargo |
13/02/1989 a 13/10/1993 |
4 Anos e 8 Meses |
EXERCITO BRASILEIRO |
71-Sect/Div Pes/C Fron JAURU/66°BI Mtz |
3° Sargento |
OBS: O requerente faz juz ao acréscimo de (01 ano e 04 m) UM ANO E QUATRO MESES, a ser computado somente no momento da passagem à situação de inatividade, de acordo com o inciso 6º do artigo 137 da Lei 6880, de 9 de dezembro de 1980, a partir da vigência da Lei n° 5.774, de 23 de dezembro de 1971, complementada pela Lei n°. 7.698, de 20 de dezembro de 1988, 1/3 (um terço) para cada período consecutivo ou não de 2 (dois) anos de efetivo serviço passado pelo militar na guarnição especial de categoria "A".
Cuiabá-MT, 20 de Maio de 2022.
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