ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - PORTARIA Nº 129-2022-INDEA-MT
Data de publicação | 25 Julho 2022 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 28293 |
PORTARIA Nº 129/2022/INDEA-MT.
Cadastrar médicos veterinários autônomos ou da iniciativa privada para executar atividades delegadas no âmbito do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose no Estado de Mato Grosso.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que são conferidas pelo Artigo 9º da lei nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016 e o Artigo 7º do Decreto nº 1.260, de 10 de novembro de 2017.
Resolve:
Art. 1º. Cadastrar Médicos Veterinários Autônomos elencados no ANEXO I desta portaria para execução de atividade referente a vacinação contra brucelose em bovino e bubalino no Estado de Mato Grosso, de acordo com o previsto na legislação vigente.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
Cuiabá-MT, 21 de julho de 2022.
Emanuele G. de Almeida
Presidente do INDEA-MT
(original assinado)
ANEXO I
|
Médico(a) Veterinário(a) |
CRMV |
01 |
Jessica Maria Padilha da Silva |
6709 |
02 |
Paulo Ricardo Cortez |
6986 |
03 |
Evelin Cristiane Reginato |
6167 |
04 |
Murilo da Silva Garcia |
6955 |
05 |
Eduardo Samuel Surdi |
3216 |
06 |
Ricardo Luis Maggi Zanette |
2612 |
07 |
Francisco Herminio Bottacin Gurgel |
6922 |
08 |
Marcela da Costa Souza |
6703 |
09 |
Thásssia Caroline de Almeida Godoes |
4269 |
10 |
Matheus Guisepe Daviglio |
6767 |
11 |
Itamar Martins da Silva |
6573 |
12 |
Jaqueline Luiza Mainardi |
6921 |
13 |
Danielly Hugueney Higino |
6950 |
14 |
André Arantes Oliveira |
6387 |
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO