ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - PORTARIA Nº 089/2022/INDEA/MT
Data de publicação | 10 Junho 2022 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 28263 |
PORTARIA Nº 089/2022/INDEA/MT
Institui Comissão para realização de Inventário Físico-Financeiro do Ano de 2022, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso-INDEA-MT.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 4.320/64, que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;
Considerando a Lei Estadual n° 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;
Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, consolidado até o Decreto Estadual n° 595, de 08 de junho de 2016, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
Considerando Instrução Normativa nº 03/2015/SEGES, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo sobre a realização do inventário;
Considerando a necessidade de realização de inventário físico-financeiro anual de bens móveis do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso-INDEA-MT;
Considerando a necessidade de regularizar as informações patrimoniais do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso- INDEA/MT no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão para realização do Inventário Físico-Financeiro do Ano de 2022, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis do INDEA-MT.
Art. 2º. A Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.
I - Rubiani Freire Alves Pedroso - matrícula nº 139117
II - Silvio da Silva Rondon -matrícula nº 800130
III - Fábio Cândido da Rosa - matrícula nº 110062
IV - Thiago Augusto Tunes - matrícula nº 225841
V - Marcília Gonçalves Ferreira e Silva - matrícula nº 59549
Parágrafo único. Todos os titulares das Unidades Administrativas do INDEA/MT devem oferecer à Comissão os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições:
Art. 3º. O inventário anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:
I - Verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;
II - Realização de ajuste entre os registros do SIGPAT e do FIPLAN;
III - Avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;
IV- Encaminhamento de informações aos órgãos de controle;
V - Confirmação de responsabilidade pela guarda dos bens patrimoniais móveis.
Art. 4º. As Unidades Regionais de Supervisão e Unidades Locais de Execução, e demais unidades da sede, região metropolitana e interior do Estado deverão adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
I - Receber os Relatórios de Inventário conforme inciso VII, art. 4º, desta Portaria;
II - Atualizar no sistema INDEAWEB as informações dos bens móveis levantados pela unidade in loco, bem como proceder as correções e inserções necessárias;
III - Auxiliar a comissão no processo de incorporação dos bens móveis, com o levantamento físico, estado de conservação, registro fotográfico e assinatura do termo de responsabilidade pelas informações prestadas;
IV - Concluir o levantamento físico dos bens e atualização das informações no sistema INDEAWEB impreterivelmente até o dia 14 de outubro de 2022, devendo ser assinado o devido termo de responsabilidade referente ao levantamento dos bens pelo responsável da unidade;
V - O não cumprimento do levantamento físico dos bens e atualização no sistema INDEAWEB, no prazo estabelecido no inciso anterior, ensejará em comunicação para o superior imediato, que deverá concluir o trabalho em até 05 (cinco) dias.
VI - Caso persista o descumprimento pela unidade e pelo gestor imediato, a Comissão de Inventário deverá formalizar a situação junto a Presidência para as deliberações cabíveis.
Art. 5º. Compete à Comissão de Inventário Físico-financeiro de Bens Móveis do INDEA-MT:
I - Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução, e divulgar às unidades administrativas;
II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais com a participação das unidades responsáveis;
III- Realizar, em conjunto com a Coordenadoria de Patrimônio e Serviços/Gerência de Patrimônio, a avaliação inicial dos bens móveis e a atualização das informações sobre os bens encontrados nas unidades no SIGPAT;
IV - Realizar as incorporações dos bens móveis que não estiverem registrados no SIGPAT e alocar na respectiva unidade de localização, podendo solicitar diligências junto às unidades para o levantamento físico e estado de conservação dos bens;
V - Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, procedendo, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de registro patrimonial - RP, dentre outros;
VI - Solicitar aos responsáveis pelas unidades documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens, quando não localizado o bem;
VII- Requerer, via e-mail, às unidades do INDEA o levantamento “in loco” dos bens móveis, devendo ser atualizado no sistema INDEAWEB, seja pela comissão, seja por servidores que forem designados pelas chefias das respectivas unidades;
VIII - Orientar as unidades quanto a inserção do levantamento dos bens móveis no sistema INDEAWEB;
IX - Receber o Levantamento Físico no sistema INDEAWEB realizado pelas Unidades Administrativas e proceder à conciliação com o SIGPAT;
X- Providenciar a identificação de Registro Patrimonial (RP) em todos os bens que não possuam e são passiveis de tais procedimentos;
XI- Elaborar metodologias que visem dar maior segurança e controle na movimentação de bens em qualquer unidade do INDEA-MT;
XII - Realizar correções e atualizações de valores distorcidos dos bens;
XIII - Solicitar à Diretoria de Administração Sistêmica, quando necessário, providências de designação de pessoal para atuação em conjunto nos trabalhos previstos nesta Portaria;
XIV - Providenciar o acesso a toda documentação necessária para execução dos seus trabalhos;
XV - Adotar medidas e providências em conjunto com a Coordenadoria de Patrimônio e Serviços/Gerência de Patrimônio referente aos bens não localizados perante às respectivas unidades responsáveis;
XVI - Apresentar relatórios parciais à Coordenadoria de Patrimônio e Serviços a respeito dos levantamentos efetuados, especificando as unidades em que foram levantadas e os bens não encontrados e, ainda, recomendando providências por parte da Gestão do INDEA-MT para apurar a irregularidade;
XVII - Atualizar as informações sobre os bens encontrados e não localizados nas unidades no sistema SIGPAT e proceder aos ajustes necessários;
XVIII - Elaborar Relatório Final do Inventário até o dia 18 de novembro de 2022 e encaminhar à Coordenadoria de Patrimônio e Serviços;
Art. 6º. A Coordenadoria de Patrimônio e Serviços deverá adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
I - Providenciar a identificação de Registro Patrimonial - RP em todos os bens que não possuem e são passíveis de tais procedimentos;
II - Auxiliar e orientar a Comissão de Inventário e os servidores designados nos trabalhos pertinentes, quando solicitada;
III - Providenciar a regularização junto aos órgãos competentes das irregularidades constatadas, conforme a legislação vigente;
IV - Deliberar e acompanhar o trabalho de levantamento físico dos bens móveis e atualização no sistema INDEAWEB;
V - Monitorar o trabalho da Comissão de Inventário para o cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Portaria;
VI - No decorrer do exercício poderá encaminhar para a Coordenadoria de Contabilidade a documentação necessária dos bens que porventura restarem pendentes de registros contábeis;
VII - Realizar buscas a fim de localizar as notas fiscais referentes as aquisições dos bens móveis com valores irrisórios e aqueles com valores distorcidos.
VIII - Regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;
IX - Emitir Termo de Responsabilidade quanto ao levantamento físico dos bens inseridos no sistema INDEAWEB, efetuado pelas unidades, e, encaminhá-lo para assinatura do responsável ou seu substituto legal;
X - Emitir Termo de Responsabilidade do sistema SIGPAT e colher as assinaturas dos responsáveis.
XI - Propor a destinação dos bens inservíveis e não reaproveitáveis pela Autarquia.
XII - Finalizado o Relatório Final do Inventário 2022 pela comissão, a Coordenadoria de Patrimônio e Serviços emitirá manifestação e realizará os ajustes se necessários para o encaminhamento do processo à Presidência até o dia 25 de novembro de 2022, para conhecimento e providências, o qual deverá ser formalmente validado ou contestado pelo gestor no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
XIII - Após a análise do gestor máximo do INDEA, o processo de inventário deverá ser encaminhado para o setor de contabilidade até o dia 30 de novembro de 2022, para a realização dos ajustes contábeis, devendo ser executados os devidos registros e juntado nos autos do processo de inventário.
XIV - Efetuados todos os ajustes patrimoniais e contábeis o processo de inventário deverá ser encaminhado para a Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, impreterivelmente até o dia 05 de janeiro de 2023.
Art. 7º Compete a Presidência do INDEA os seguintes procedimentos:
I - Receber o processo contendo o Relatório Final do Inventário 2022 e manifestação do setor de patrimônio até o dia 25 de novembro de 2022, o qual deverá ser formalmente validado ou contestado pelo gestor no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
II - A ausência de validação/aceitação ou contestação pela Presidência...
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