ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - PORTARIA Nº. 081/2021

Data de publicação13 Maio 2021
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27998

MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV

PORTARIA Nº. 081/2021

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 483704/2020 - CARLOS ROBERTO DE SENA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2158/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 054-SECT/2020 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44 Batalhão de Infantaria Motorizado em 25/06/2020, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 44123, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 01 mês e 06 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, Posto/Graduação: Soldado, no período de 02/02/1987 a 08/03/1988, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com aplicação do § 1º do artigo 5º, da Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019 e parágrafo único do artigo 7º, da Emenda Constitucional nº. 92, de 21 de agosto de 2020.

02) Processo nº. 371493/2018 - FÁTIMA PEREIRA DOS SANTOS DA COSTA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2219/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/02/2021 sob o Protocolo nº. 21027010.1.00089/20-4; NIT: 2682390379-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 70588, vínculo 57, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 05 anos e 05 dias, nos períodos de: 01/05 a 31/12/1999, 01/06 a 31/12/2000, 01/03 a 30/09/2001, 01 a 31/12/2001, 10/03 a 31/12/2002, 01/11 a 13/12/2003, 14 a 31/12/2003, 01 a 30/06/2004, 01/05 a 22/07/2005, 25 a 31/07/2005, 01/10 a 15/11/2005, 01/03 a 07/06/2011, 08/06 a 04/12/2011, 01/02 a 20/12/2013 e 21/12/2013, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 07 anos e 23 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 04 anos, 08 meses e 18 dias, nos períodos de: 16/11/2005 a 31/03/2009, 01/05 a 31/12/2009, 01 a 30/04/2010, 01/06 a 30/11/2010 e 01 a 31/01/2011, prestado à Secretaria Municipal de Saúde, na função de Professora;

b) 02 anos, 04 meses e 05 dias, nos períodos de: 05 a 22/12/2011, 06/02 a 21/12/2012, 01/02 a 31/12/2014 e 01/03 a 30/08/2015, prestado à Secretaria Municipal de Educação, na função de Professora.

Obs. 01. Apenas o período averbado na alínea ado item 2 não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e , do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez não ficar comprovado o exercício na educação infantil, ensino fundamental e médio.

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 08/02 a 30/04/1999, 14/02 a 31/05/2000, 12 a 28/02/2001, 01/10 a 30/11/2001, 03/02 a 31/10/2003, 09/02 a 31/05/2004, 01/07 a 23/12/2004, 14/02 a 30/04/2005, 01/08 a 30/09/2005, 01 a 30/04/2009, 01/01 a 31/03/2010, 01 a 31/05/2010, 01 a 13/02/2011, 14 a 28/02/2011, 21 a 31/01/2014 e 02 a 28/02/2015, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitidos os períodos completados a partir de 31/08/2015, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 475679/2020 - GIOVANA ORRIGO GARCIA DAL MASO - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC. Homologo o Parecer nº 2148/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 03/08/2019 sob o Protocolo nº. 14001070.1.00526/19-0; NIT: 1231629351-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n. 200361, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 08 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 09 anos, 05 meses e 04 dias, nos períodos de: 01/08/1989 a 02/05/1992, 01/04/2001 a 31/07/2005, 01/09 a 31/10/2005, 01/12 a 31/12/2005, 01/02 a 31/03/2006 e 01/05/2006 a 28/03/2008, prestado a Coxipó Vídeo RENT Produções e Locações de Fitas LTDA, nas funções de Balconista e Assistente Administrativo, respectivamente.

b) 01 ano e 03 meses e 01 dia, nos períodos de: 01/01/2000 a 31/03/2001 e 29/03/2008, como contribuinte individual.

Obs. Não analisados os períodos de 01 a 30/08/2005, 01 a 30/11/2005, 01 a 31/01/2006, 01 a 30/04/2006, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 407973/2020 - GISÉLIA MARIA MANTESSO COIMBRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2164/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 000039/2020 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jauru em 28/07/2020, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 47351, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (Prefeitura Municipal de Jauru), no período 13/01 a 30/06/1995, prestado à Prefeitura Municipal de Jauru, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e , do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Não analisado o período de 20/12/1994 a 12/01/1995, por ser concomitante com o tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso.

05) Processo nº. 484131/2020 - JAIR PEREIRA PINTO - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 2160/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 43/2020 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 18º Grupo de Artilharia de Campanha em 13/10/2020, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula nº 122258, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 01 mês e 03 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 18º Grupo de Artilharia de Campanha, Posto/Graduação: Soldado, no período de 04/02/1991 a 06/03/1992, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com aplicação do § 1º, do artigo 5º, da Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019 e do parágrafo único do artigo 7º, da Emenda Constitucional nº. 92, de 21 de agosto de 2020.

06) Processo nº 83621/2018 - JOSÉ GOMES DE JESUS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2218/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/03/2021 sob o Protocolo nº. 11001060.1.00015/21-0; NIT: 1171680088-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 91671, nos seguintes termos:

Averbem-se: 27 anos, 01 mês e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 15 anos, 02 meses e 12 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 meses e 29 dias, no período de 02/02 a 30/04/1976, prestado a Fusca Peças e Acessórios LTDA, na função de Auxiliar Administrativo;

b) 04 anos e 09 meses, no período de 01/12/1977 a 31/08/1982, prestado a SOTREQ S/A, na função de Auxiliar Escritório;

c) 01 ano e 01 mês, no período de 01/02/1985 a 28/02/1986, prestado a CIVELETRO Empreendimentos Imobiliários EIRELI, na função de Auxiliar Contabilidade;

d) 02 anos, 05 meses e 13 dias, nos períodos de: 01/05/1986 a 13/01/1987 e 01/05/1987 a 31/01/1989, prestado à Papelaria e Livraria Fortaleza LTDA, nas funções de Auxiliar Escritório e Auxiliar Vendedor, respectivamente;

e) 09 meses, no período de 01/03 a 30/11/1989, prestado à Papelaria Planalto LTDA, na função de Vendedor;

f) 05 anos e 11 meses, nos períodos de: 01/12/1989 a 30/04/1990, 01/06/1990 a 31/10/1991, 01/12/1991 a 31/01/1993, 01/03 a 31/10/1993, 01/12/1993 a 31/08/1994 e 01/02/1995 a 31/07/1996, período contribuição CNIS 7,8,9,10,11 e 12.

2) 03 anos, 06 meses e 15 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 01 ano, 06 meses e 26 dias, nos períodos de: 15/03 a 31/12/1999 e 21/03 a 31/12/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Professor;

b) 01 ano, 11 meses e 19 dias, no período de 12/06/2006 a 31/05/2008, prestado à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

3) 08 anos, 04 meses e 22 dias, nos períodos de: 12/02 a 31/12/2001, 18/02 a 31/12/2002, 05/02 a 31/12/2003, 09/02 a 23/12/2004, 14/02 a 18/12/2005, 13/02 a 11/06/2006, 01 a 30/06/2008, 01/07 a 19/12/2008, 02/02 a 04/08/2009, 05/08 a 23/12/2009, 02/02 a 01/03/2010, 02/03 a 23/12/2010, 14/02 a 23/12/2011 e 03/02 a 24/07/2012, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs....

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