ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - PORTARIA Nº. 033/2021

Data de publicação17 Março 2021
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27960

MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV

PORTARIA Nº. 033/2021

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 377179/2020 - CRISTIANE PICOLIN SANCHES - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Homologo o Parecer nº 1322/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 668/2020 - DRH expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em 09/03/2020, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Gestor Governamental, matrícula n.º 95140, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano e 01 mês de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (ISSPJ), no período de 01/07/2000 a 31/07/2001, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, na função de Oficial Escrevente PJAJ-NM, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 02/02 a 30/06/2000, uma vez já se encontrar averbado conforme item 09 da Portaria n. 019/2004 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 09 de fevereiro de 2004, cópia anexa, fls. 09.

02) Processo nº. 208401/2020 - JAIRA PEREIRA DE SOUZA CERVANTES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1318/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 22/05/2020 sob o Protocolo nº. 10021110.1.00006/15-5; NIT: 1900558240-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 54848, vínculo 3, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 01 mês e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/01/1999 a 31/01/2000, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e , do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez não constar a função exercida no magistério.

Obs. 02. Não analisado o período de 02/01 a 31/12/1998, por falta de comprovação da contribuição previdenciária e omitido o período de 01/02 a 14/02/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 192927/2020 - JEFFERSON MICHIURA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 187/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 02/03/2020 sob o Protocolo 23001060.1.00770/20-0; NIT: 1198933844-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 234368, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 06 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 01 ano e 08 meses, no período de 01/08/2007 a 31/03/2009, período contribuição CNIS 1, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 01 ano, 10 meses e 04 dias, nos períodos de: 03/08 a 01/12/2009 (03 meses e 29 dias), 02/12/2009 a 11/04/2011 (01 ano, 04 meses e 10 dias) e 12/04 a 06/06/2011 (01 mês e 25 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº. 575874/2019 - LUDMA DA COSTA DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1236/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 19/02/2021 sob o Protocolo nº. 12001040.1.00390/19-0; NIT: 1241619590-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 87092, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 02 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/041995 a 13/01/1998 (02 anos, 09 meses e 13 dias) e 02/04/1998 a 28/02/1999 e 01/09/1999 a 13/03/2000 (01 ano, 05 meses e 10 dias) prestado à Sociedade Beneficente Evangélica, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e , do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Omitido o período de 14/03 a 03/04/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual. O período de 01/03/1999 a 31/08/1999 se encontra sem a contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 223212/2020 - IVANIR BENATI - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 119/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 19/07/2016 sob o Protocolo 10001110.1.00022/16-4; NIT: 1085431270-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº 81515, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 02 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 07 meses, no período de 01/10/1978 a 30/04/1979, prestado a CAL S/A Comércio e Indústria, na função de Balconista.

b) 07 meses e 27 dias, no período de 01/09/1982 a 27/04/1983, prestado a N SCHWINGEL, na função de Cobrador.

Obs. Não analisado o período de 23/08/1983 a 14/10/1990, uma vez já se encontrar consignado como tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 365834/2019 - VALDIR LUIZ - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2534/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 017/2018 - PRM emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - CMO - 9ª RM em 30/04/2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 95773, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 meses e 09 dias, correspondente a 99 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9ª RM, Posto/Graduação: Soldado, no período de 11/02 a 19/11/1994, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

07) Processo nº 272421/2016 - JANETE MACEDO RODRIGUES DE MIRANDA - Secretaria de Estado de Segurança Publica - SESP - Homologo o Parecer nº. 1473/MTPREV/2021 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 70552, para retificar, em parte o item 02 da Portaria n. 30/2017, publicada no Diário Oficial de 02 de maio de 2017, para que:

Na Portaria n. 30/2017, publicada no Diário Oficial de 02 de maio de 2017, onde se lê:

Averbem-se: 08 anos, 02 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 05 meses e 16 dias, no período de 09/04 a 24/09/1980, prestado a SALEX Drogaria LTDA.

2) 01 mês, no período de 01 a 31/03/1981, prestado a Casas do Rodeio Indústria e Comércio de Couros LTDA - ME.

3) 06 meses, no período de 01/07 a 30/12/1982, prestado a GRECOVEL Veículos LTDA.

4) 01 ano, 02 meses e 27 dias, no período de 04/04/1984 a 30/06/1985, prestado a Bulhões Materiais para Construção LTDA - ME.

5) 05 anos, 03 meses e 26 dias, no período de 25/11/1985 a 20/03/1991, prestado a O Vigilante Segurança Vigilância Transporte de Valores LTDA.

6) 07 meses e 01 dia, no período de 01/07/1994 a 01/02/1995, prestado ao Instituto de Cultura Britânica S/C - ME.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 08/02 a 31/12/1999, 14/02 a 31/12/2000, 12/02 a 31/12/2001, 18/02 a 31/12/2002, 03/02 a 31/12/2003 e 09/02 a 18/05/2004, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Leia-se:

Averbem-se: 12 anos e 11 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 08 anos, 02 meses e 10 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 05 meses e 16 dias, no período de 09/04 a 24/09/1980, prestado a SALEX Drogaria LTDA.

b) 01 mês, no período de 01 a 31/03/1981, prestado a Casas do Rodeio Indústria e Comércio de Couros LTDA - ME.

c) 06 meses, no período de 01/07 a 30/12/1982, prestado a GRECOVEL Veículos LTDA.

d) 01 ano, 02 meses e 27 dias, no período de 04/04/1984 a 30/06/1985, prestado a Bulhões Materiais para Construção LTDA - ME.

e) 05 anos, 03 meses e 26 dias, no período de 25/11/1985 a 20/03/1991, prestado a O Vigilante Segurança Vigilância Transporte de Valores LTDA.

f) 07 meses e 01 dia, no período de 01/07/1994 a 01/02/1995, prestado ao Instituto de Cultura Britânica S/C - ME.

2) 04 anos, 08 meses e 20 dias, nos períodos de 08/02 a 31/12/1999, 14/02 a 31/12/2000, 12/02 a 31/12/2001, 18/02 a 31/12/2002, 03/02 a 31/12/2003, 09/02 a 18/05/2004, prestados ao Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

08) Processo nº 427721/2019 - ROSELI LOIOLA ANDRADE - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC - Homologo o Parecer nº. 1472/MTPREV/2021 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Adm. Educ. Profissionalizado, matrícula n.º 226847, para retificar, em parte o item 10 da Portaria n. 70/2020, publicada no Diário Oficial de 29 de junho de 2020, para que:

Na Portaria n. 70/2020, publicada no Diário Oficial de 29 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT