ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - PORTARIA Nº. 130/2020

Data de publicação16 Outubro 2020
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue27858

MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV

PORTARIA Nº. 130/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 54794/2020 - ELINA PADILHA FERNANDES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2339/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/12/2019 sob o Protocolo nº. 08001290.1.02843/19-8; NIT: 2682890896-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professora da Educação Básica, matrícula n.º 204685, vinculo 1, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 10 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5027, de 17 de janeiro de 1986:

a) 08 meses e 09 dias, no período de 01/02/2000 a 09/10/2000, prestado a ASSOCIAÇÃO PEDAGÓGICA PARFISAL, na função de Professora de Música;

b) 03 anos, 02 meses e 19 dias, no período de 01/04 a 30/06/2004, 01/04/2005 a 19/03/2008 prestado à ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL MATOGROSSENSE LTDA, na função de Professora.

Obs: Foram omitidos os períodos de 02/02 a 31/03/2004, 01/07/2004 a 31/03/2005(sem a contribuição). De 20/03 a 10/06/2008(concomitante com o tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso).

02) Processo nº. 34720/2020 - RILVIA APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES - Policia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº5120/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 17/01/2020 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00004/20-5; NIT: 1220725992-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivão de Policia, matrícula n.º 97314, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 09 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 01 ano, 03 meses e 25 dias, no período de 01/03/1985 a 25/06/1986, prestado a ISKANDAR NAGIB BOULOS.

b) 10 meses e 03 dias, no período de 15/10/1986 a 17/08/1987, prestado à ACMA PARTICIPAÇÕES LTDA.

c) 05 meses e 03 dias, nos períodos de 15/12/1987 a 15/01/1988, 07/11/1989 a 08/03/1990, prestado a LEON VEICULOS LTDA.

d) 05 meses e 06 dias, no período de 01/06/1989 a 06/11/1989, prestado a SO SEGUROS CORRETORA DE SEGUROS LTDA.

e) 01 mês, no período de 02/07/1991 a 01/08/1991, prestado a GRECOVEL VEICULOS LTDA.

f) 03 meses e 29 dias, no período de 02/01/1993 a 30/04/1993, prestado a FEDERACAO ESPIRITA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

g) 01 mês e 05 dias, no período de 02/05/1994 a 06/06/1994, prestado a SLAVIERO DECISAO LTDA.

h) 01 ano e 01 mês, no período de 01/07/1994 a 31/07/1995, prestado a USINAS ITAMARATI S/A.

i) 11 meses e 26 dias, nos períodos de 04/06/1996 a 28/02/1997, 01/04 a 30/04/1997, 01/07 a 31/08/1997, prestados a AGNELO BEZERRA NETO.

j) 01 ano, 02 meses e 15 dias, no período de 03/01/2000 a 17/03/2001, prestado a ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMATICA LTDA.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/03 a 31/03/1997, 01/05 a 30/06/1997, 01/09 a 05/09/1997, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitidos os períodos de: 18/03 a 11/08/2001, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 115435/2020 - RUBENS DARIO DE MOURA JUNIOR - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 5180/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/03/2020 sob o Protocolo nº. 19025010.1.00137/20-1; NIT: 1904520677-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 106273, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de 01/11/1995 a 30/11/1995 e 01/02/1996 a 31/12/1996, período contribuição CNIS 2 e 3, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

04) Processo nº. 7646/2019 - VÂNIA SALETE MARCHESE CAVAGNOLI - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 5121/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/03/2019 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00052/18-2; NIT: 1103296282-2, e defiro o pedido da servidora ocupante...

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