ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - PORTARIA Nº. 118/2020

Data de publicação28 Setembro 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27845

MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV

PORTARIA Nº. 118/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 571301/2016 - ANTÔNIO DE PÁDUA PIMENTEL - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 3058/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/09/2016 sob o Protocolo nº 10001130.1.00030/15-9; NIT: 1127234396-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II, matrícula n.º 140694, nos seguintes termos:

Averbem-se: 26 anos, 10 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 01 ano, 03 meses e 06 dias, no período de 18/10/1977 a 23/01/1979, não cadastrado, na função de Torneiro Mecânico.

b) 21 dias, no período de 13/05 a 03/06/1979, prestado a SECURITY SERVICES LTDA, na função de Torneiro Mecânico.

c) 01 ano, 08 meses e 15 dias, nos períodos de: 18/06/1979 a 04/02/1980, 17/03 a 09/05/1980 e 01/01 a 05/12/1981, prestado a Benedito Clayton Marques de Sá, na função de Torneiro Mecânico.

d) 03 meses e 14 dias, no período de 02/01 a 15/04/1982, prestado a Inicial Indústria e Comércio de Implementos Agrícolas LTDA, na função de Torneiro Mecânico.

e) 03 anos, 07 meses e 29 dias, no período de 02/05/1982 a 31/12/1985, prestado a Auto Posto SARY LTDA, na função de Torneiro Mecânico.

f) 03 anos, 01 mês e 15 dias, nos períodos de: 02/01 a 30/11/1986 e 02/01/1987 a 17/03/1989, prestado a SARY & Irmão LTDA - ME, na função de Torneiro Mecânico.

g) 14 anos, 06 meses e 13 dias, nos períodos de: 18 a 31/03/1989, 01/04 a 31/08/1989, 01/11/1989 a 30/06/1991, 01/08/1991 a 31/10/1993, 01/12/1993 a 31/12/1994, 01/02 a 31/05/1995, 01/08/2001 a 31/05/2002, 01/04 a 31/05/2003, 01/06 a 31/08/2003, 01/10 a 30/11/2003, 01/01 a 31/03/2004, 01/05 a 31/08/2004, 01/10 a 30/11/2004, 01/01 a 31/05/2005, 01/08 a 30/11/2005, 01/01 a 28/02/2006, 01/05/2006 a 31/12/2011, como contribuinte individual.

h) 02 anos, 03 meses e 03 dias, nos períodos de: 01/01 a 31/05/2012, 01 a 31/07/2012 e 01/09/2013 a 31/05/2015, prestado THONY DRARK Rezende Pimentel EIRELI - ME, na função de Torneiro Mecânico.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 30/06/2012 e 01/08/2012 a 31/08/2013, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 553896/2019 - CARLOS AUGUSTO LIMA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº4546/MTPREV/2020 de acordo com da Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 04/09/2020 sob o Protocolo nº. 28001100.1.00149/19-7; NIT: 1706218843-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 44130, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 08 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 04 meses e 10 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 meses, no período de 01/02 a 30/03/1983, prestado a João de Deus Bulhões e Filho LTDA, na função de Auxiliar de Depósito;

b) 02 meses e 10 dias, no período de 05/01 a 14/03/1988, prestado a Castor Construção e Comércio LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

2) 03 anos, 04 meses e 02 dias, no período de 02/07/1984 a 03/11/1987, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Agente Administrativo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 301377/2020(Apenso nº. 268580/2020) - EDISON ANTÔNIO DE SOUZA - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 4482/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 21/07/2020 sob o Protocolo n. 19021040.1.00608/20-1; NIT: 1206385193-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 82409, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 11 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 06 anos, 06 meses e 28 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 11 meses, no período de 01/10/1981 a 30/08/1982, prestado a PREVEDELLO e Filhos LTDA, na função de Servente;

b) 01 ano e 16 dias, no período de 03/01/1983 a 18/01/1984, prestado ao Mercado Novo Tempo LTDA, na função de Servente;

c) 02 anos, 11 meses e 12 dias, no período de 19/01/1984 a 31/12/1986, prestado a Escolástico São José.

d) 01 ano, no período de 01/01 a 31/12/1987, prestado ao Noviciado Padre Luiz WEBER.

e) 08 meses, nos períodos de: 01/05 a 30/06/1989, 01/10 a 31/12/1989 e 01/07 a 30/09/1990, prestado ao Serviço Social da Indústria - SESI, na função de Instrutor Arte Musical.

2) 01 ano, 04 meses e 11 dias, no período de 13/04/1992 a 23/08/1993, prestado à Prefeitura Municipal de Sinop, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitidos os períodos de: 24/08/1993 a 01/06/1994, 01/04/2003 a 12/01/2004, 01 a 28/02/2009, 01 a 31/08/2011, 01 a 30/06/2012, 01 a 31/03/2015, 01 a 30/06/2017 e 01 a 31/05/2018, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 567885/2019 - ÉSDA LOPES DE FARIAS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4549/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 08/10/2019 sob o Protocolo nº. 10001340.1.00018/17-3; NIT: 1237657455-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 69820, vínculo 35, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 01 ano e 08 meses, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 10 meses e 01 dia, no período de 01/07/1989 a 01/05/1990, prestado a Materiais para Construção GOIACO LTDA;

b) 09 meses e 29 dias, no período de 18/11/1991 a 16/09/1992, prestado a SONDAR Centro Oeste Indústria e Comércio Espumas e Colchões LTDA.

2) 03 anos e 02 dias, nos períodos de: 01/04 a 30/06/2004, 01/06 a 22/12/2006, 01/04 a 04/11/2007, 14/06 a 19/12/2008, 01 a 02/06/2009, 01/04 a 08/07/2011, 09 a 10/07/2011, 11/07 a 24/12/2011, 01 a 25/03/2012, 26 a 29/03/2012, 30/03 a 28/04/2012, 29/04/2012, 30/04 a 29/05/2012, 30/05/2012 e 01/06 a 04/07/2012, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 01 ano, 04 meses e 01 dia, nos períodos de: 01/03 a 30/11/2005, 01/03 a 04/05/2008, 01/01 a 17/05/2009 e 01 a 10/04/2006, prestado à Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e , do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez não constar a função exercida no magistério.

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 16/02 a 31/03/2004, 01/07 a 31/12/2004, 14 a 28/02/2005, 01 a 31/12/2005, 11/04 a 31/05/2006, 12/02 a 31/03/2007, 05/11/2007 a 28/02/2008, 20 a 31/12/2008, 18 a 31/05/2009, 14/02/2011, 15/02 a 13/03/2011 e 14 a 31/03/2011, por falta da comprovação da contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 18017/2020 - EVANDA FERREIRA DE ARRUDA LIMA - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC. Homologo o Parecer nº 4555/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/12/2019 sob o Protocolo nº. 23001090.1.00657/19-6; NIT: 1901188183-7 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000023/2016 expedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop/MT - PREVISINOP em 22/12/2016, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n. 100838, nos seguintes termos:

Averbem-se:...

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