ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - PORTARIA Nº. 092/2020

Data de publicação14 Agosto 2020
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue27815

MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV

PORTARIA Nº. 092/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 477155/2019 - ANA CLÁUDIA PEREIRA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2322/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 30/09/2019 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00017/19-6; NIT: 1262279016-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário, matrícula n.º 255677, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 10 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 04 anos, 05 meses e 01 dia, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de julho de 1986:

a) 02 anos, 02 meses e 12 dias, nos períodos de: 02 a 30/06/2003 e 01/08/2003 a 31/07/2005, 01/09/2005 a 13/10/2005, prestado a Congregação das Irmãs Franciscanas Alcantarinas;

b) 02 anos, 02 meses e 19 dias, no período de 14/02/2012 a 02/05/2014, prestado a Serra da Borda Mineração e Metalúrgica S/A.

2) 04 anos, 05 meses e 17 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 03 anos, 10 meses e 27 dias, nos períodos de: 14/10/2005 a 01/11/2006 e 02/11/2006 a 10/09/2009, prestado à Prefeitura Municipal de Platina;

b) 06 meses e 20 dias, no período de 11/09/2009 a 30/03/2010, prestado à Prefeitura Municipal de Nova Lacerda.

Obs. Não analisado o período de 01 a 31/07/2003, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 460371/2019 - DAYSE MARY TACCOLA - Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT. Homologo o Parecer nº2216/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/09/2019 sob o Protocolo nº 23001240.1.05274/19-6; NIT: 1117963365-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Gestor Governamental, matrícula n.º 249695, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos, 08 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 05 anos e 29 dias, nos períodos de: 01/03 a 31/05/1986, 01/08 a 30/09/1988, 01 a 30/04/1992, 01 a 28/02/1996, 01 a 30/06/2008, 01/08/2008 a 31/01/2009, 01 a 31/03/2009, 01 a 31/08/2009, 01/10/2009 a 31/08/2010 e 01/10/2010 a 29/07/2013, como contribuinte individual.

b) 10 meses e 11 dias, no período de 02/01 a 12/11/1987, prestado ao Sindicato dos Trabalhadores na MOV de MERC em Geral e ARR de Londrina, na função de Dentista.

c) 03 meses e 03 dias, no período de 28/02 a 30/05/1997, prestado a Maringá Assistência Médica Odontológica LTDA, na função de Dentista.

d) 05 anos, 05 meses e 25 dias, nos períodos de: 01/10/1998 a 14/11/2000 e 22/10/2001 a 02/03/2005, prestado a PLAN Assistência Odontológica LTDA, na função de Odontóloga.

Obs. Omitido o período de 30/07 a 30/09/2013, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 491951/2019 - EDLA AGUIAR CASTELHANO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2922/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 07/04/2017 sob o Protocolo nº. 10001260.1.00029/16-8; NIT: 1240805155-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 242473, nos seguintes termos:

Averbem-se: 17 anos, 04 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 16 anos, 05 meses e 15 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 02 meses e 04 dias, no período de 09/10/1990 a 12/12/1991, prestado a Paulo Roberto Rudinger, na função de Secretária;

b) 14 anos e 08 dias, nos períodos de: 01/10/1993 a 31/05/1998 (04 anos e 08 meses), 01/03/1999 a 29/03/2003 e 01/10/2003 a 02/03/2007 (07 anos, 06 meses e 01 dia) e 01/10/2010 a 07/08/2012 (01 ano, 10 meses e 07 dias), prestado à Sociedade Eunice WEAVER de Campo Grande, nas funções de: Auxiliar Secretária, Assistente Administrativo e Professora, respectivamente;

c) 11 meses e 03 dias, nos períodos de: 01/09 a 31/10/2007 e 01/12/2007 a 02/09/2008, prestado ao Centro de Ensino Superior de Campo Grande LTDA, na função de Auxiliar Administrativo;

d) 04 meses, no período de 01/04 a 31/07/2009, prestado ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Primavera do Leste, na função de Auxiliar Administrativo.

2) 11 meses e 09 dias, nos períodos de: 01/08 a 18/12/2009, 11/02 a 31/05/2010 e 01/06 a 31/08/2010, prestado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 20/08 a 31/08/2007, 01 a 30/11/2007 e 01/09/2010, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitidos os períodos completados a partir de 17/08/2012, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 431381/2019 - FRANCISCA NARA DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2219/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 21/08/2019 sob o Protocolo nº. 11024140.1.00024/19-6; NIT: 2681854249-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n. 242177, nos seguintes termos:

Averbem-se: 22 anos e 09 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 01 ano, 11 meses e 06 dias, no período de 27/06/1984 a 02/06/1986, prestado ao Banco Bamerindus do Brasil, na função de Recepcionista.

b) 12 anos, 11 meses e 21 dias, no período de 27/07/1987 a 17/07/2000, prestado ao ITAÚ Unibanco S/A, na função de Bancário.

c) 04 anos, 11 meses e 15 dias, nos períodos de: 11/07/2001 a 31/12/2002, 01/04/2003 a 30/04/2005, 01/06 a 26/08/2005 e 16/03/2007 a 14/05/2008, prestado a Distribuidora de Máquinas e Ferramentas S/A - DISMAFE, nas funções de Caixa e Auxiliar Administrativo, respectivamente.

d) 06 meses e 06 dias, no período de 10/09/2006 a 15/03/2007, prestado a LUMEN S/A Construtora e Incorporadora, na função de Auxiliar Financeiro.

e) 02 anos, 04 meses e 12 dias, no período de 01/03/2010 a 12/07/2012, prestado ao Serviço Notarial e Registral Reny Gonçalves da Silva, na função de Escrevente Autorizada.

Obs. Não analisado os períodos de 01/01 a 31/03/2003, 01 a 31/05/2005, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 13 a 31/07/2012, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 519512/2019 - GRAZIELA PERPÉTUO CHIOZINI - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1654/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/09/2019 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00079/19-1; NIT: 1271628040-3 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001303/2020 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 21/01/2020, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista do Sistema Sócio Educativo, matrícula n. 236845, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 01 mês e 11 dias, nos seguintes termos.

1) 04 anos, 07 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de julho de 1986:

a) 02 meses e 19 dias, no período de 01/10 a 19/12/1998, prestado a DECIDENCI Comércio de Roupas LTDA, na função de Vendedora;

b) 11 meses e 03 dias, no período de 08/03/1999 a 10/02/2000, prestado a M. R. Terrone Comércio de Vestuários, na função de Vendedora;

c) 02 anos, 09 meses e 02 dias, nos períodos de: 01 a 30/06/2000 e 01/09/2000 a 02/05/2003, prestado a BRADIESEL Auto PARTS LTDA - ME, na função de Recepcionista;

d) 09 meses, no período de 01/10/2004 a 30/06/2005, prestado a Farmácia Nossa Senhora de Fátima LTDA, na função de Balconista.

2) 03 anos, 05 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 05/06/2008 a 21/11/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Especialista em Desenvolvimento Econômico e Social, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/07 a 31/08/2000, 01 a 30/09/2004 e 01 a 27/07/2005 e 01/07 a 31/08/2004, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 22/11/2011 a 16/02/2012, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 535432/2019 - ISRAEL GONZAGA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 2876/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 30/10/2019 sob o Protocolo nº. 04022130.1.00046/19-5; NIT: 126477650-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º243403, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 02 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a...

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