ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - PORTARIA Nº 153, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
Data de publicação | 05 Dezembro 2019 |
Section | PODER EXECUTIVO |
Gazette Issue | 27645 |
PORTARIA INDEA/MT N.º 153, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre habilitação de Médico Veterinário Autônomo ou da iniciativa privada para atender evento agropecuário no Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO INDEA, no uso das suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno Decreto nº 84 de 09 de abril de 2019;
Considerando a Instrução normativa do MAPA nº 22 de junho de 2013;
Considerando o artigo 9ª, da Lei 10.486 de 29 de dezembro de 2016, alterada pela Lei nº 10.766/2018, que dispõe sobre defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso e dá outras providências;
Considerando o disciplinamento sobre habilitação de médico veterinário autônomo ou da iniciativa privada constante do Decreto nº 1.260, de 10 de novembro de 2017, alterado pelo Decreto 1.393/2018;
Art.1º Resolve habilitar os profissionais de Medicina Veterinária, relacionados no Anexo I desta portaria, para atender evento agropecuário no Estado de Mato Grosso excetuando os casos que apresentem maior risco epidemiológico.
Art.2º Compete ao Médico Veterinário habilitado:
I. Conferir a documentação zoossanitária;
II. Efetuar a vistoria e inspeção sanitária dos animais;
III. Observar os requisitos necessários ao bem-estar animal;
IV. Fazer cumprir as exigências sanitárias estabelecidas nas normas vigentes; e
V. Acionar de imediato o Serviço Veterinário Oficial nos casos de irregularidades e suspeitas de doença de notificação obrigatória.
Parágrafo único: É obrigatória a habilitação no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, para emissão de Guia de Trânsito Animal-GTA intraestadual, com fim exclusivo de retorno dos animais participantes do evento agropecuário sob sua responsabilidade.
Art.3º A inobservância dos regulamentos técnicos, programas e procedimentos estabelecidos em normas de Defesa Sanitária Animal, sujeita o habilitado a responsabilidade Administrativa, Cível e Penal, conforme o caso.
Parágrafo único: o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Mato Grosso-CRMV/MT, fica cientificado para providências no âmbito de sua competência.
Art.4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá, 28 de novembro de 2019.
TADEU AURIMAR MOCELIN
Presidente
ANEXO I - MÉDICOS VETERINÁRIOS HABILITADOS
Nº |
HABILITADOS |
CRMV/MT |
HABILITAÇÃO |
UF |
1 |
Gleuton Junior Santiago Matias |
05138 |
047/2019 |
MT |
2 |
Carine Souza Cerqueira |
06144 |
048/2019 |
MT |
3 |
Alice Helena Gaspar Nogueira Pedro |
03975 |
049/2019 |
MT |
4 |
Caio Rodrigues Ferronato |
06134 |
050/2019 |
MT |
5 |
Werllen dos Reis Oliveira |
06015 |
051/2019 |
MT |
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