ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - PORTARIA Nº 80/2020 -FAZENDA BANHADO GLEBA II

Data de publicação02 Dezembro 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27889

PORTARIA Nº 80/2020

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 685062/2015

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 280,1944 ha, situado no Município de SANTA RITA DO TRIVELATO/MT - COMARCA DE NOVA MUTUM/MT, denominada “FAZENDA BANHADO GLEBA 2” Perímetro 8.133,28m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO :

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AQQ-M-2689, de coordenadas N 8.470.589,191m e E 699.789,500m; situado no limite da Fazenda Guaraná e com a margem esquerda do Ribeirão Beija Flor; deste segue confrontando à montante com a margem esquerda do Ribeirão Beija Flor, com os seguintes azimutes e distâncias: 151°25'04" e de 134,53 m até o vértice AQQ-V-0432, de coordenadas N 8.470.471,056m e E 699.853,862m; 127°42'08" e de 107,25 m até o vértice AQQ-V-0433, de coordenadas N 8.470.405,465m e E 699.938,720m; 123°35'50" e de 83,74 m até o vértice AQQ-V-0434, de coordenadas N 8.470.359,126m e E 700.008,473m; 94°20'46" e de 69,73 m até o vértice AQQ-V-0435, de coordenadas N 8.470.353,842m e E 700.077,999m; 101°57'56" e de 123,73 m até o vértice AQQ-V-0436, de coordenadas N 8.470.328,189m e E 700.199,045m; 95°08'56" e de 81,90 m até o vértice AQQ-V-0437, de coordenadas N 8.470.320,839m e E 700.280,613m; 161°21'52" e de 6,23 m até o vértice AQQ-V-0438, de coordenadas N 8.470.314,932m e E 700.282,605m; 183°06'49" e de 59,65 m até o vértice AQQ-V-0439, de coordenadas N 8.470.255,371m e E 700.279,365m; 142°45'58" e de 94,58 m até o vértice AQQ-V-0440, de coordenadas N 8.470.180,066m e E 700.336,595m; 101°41'43" e de 70,73 m até o vértice AQQ-V-0441, de coordenadas N 8.470.165,729m e E 700.405,855m; 142°42'21" e de 47,65 m até o vértice AQQ-V-0442, de coordenadas N 8.470.127,825m e E 700.434,724m; 194°43'20" e de 41,56 m até o vértice AQQ-V-0443, de coordenadas N 8.470.087,625m e E 700.424,161m; 160°28'57" e de 87,86 m até o vértice AQQ-V-0444, de coordenadas N 8.470.004,818m e E 700.453,513m; 107°05'37" e de 74,64 m até o vértice AQQ-V-0445, de coordenadas N 8.469.982,878m e E 700.524,858m; 99°49'53" e de 107,88 m até o vértice AQQ-V-0446, de coordenadas N 8.469.964,457m e E 700.631,158m; 72°22'31" e de 81,82 m até o vértice AQQ-V-0447, de coordenadas N 8.469.989,...

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