ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - PORTARIA Nº. 219/2023

Data de publicação03 Abril 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28470

MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV

PORTARIA Nº. 219/2023

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº 436572/2017 (Proc. Anexo n. 489664/2018) - DAISE DE CARVALHO MACHADO, Professor da Educação Básica, matrícula nº 140602, vínculo 1, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 844/MTPREV/2023 para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 03 da Portaria nº. 020/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 08 de fevereiro de 2019, onde se lê:

Averbem-se: 15 anos, 10 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS (...).

Leia-se:

Averbem-se: 15 anos, 04 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 29/06/2017 sob o Protocolo 10001070.1.00112/17-2.

1) 13 anos, 11 meses e 24 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 anos, 06 meses e 26 dias, no período de 05/09/1972 a 31/03/1975, prestado a Casas Pernambucanas, na função de Auxiliar de Escritório;

b) 02 anos, no período de 01/02/1982 a 31/01/1984, prestado a Convenção Batista Centro América, na função de Secretária;

c) 01 ano, 10 meses e 25 dias, no período de 09/03/1987 a 03/02/1989, prestado a Junta de Educação da Convenção Batista Carioca, na função de Professora;

d) 05 meses e 03 dias, no período de 01/03 a 04/08/1992, prestado a Junta de Missões Nacionais da Convenção Batista Brasileira, na função de Professora;

e) 07 anos e 01 mês, nos períodos de: 01/01 a 31/10/1999, 01/11/1999 a 31/03/2003, 01/05/2003 a 31/05/2004 e 01/07/2004 a 31/03/2006, como contribuinte individual.

2) 01 ano, 04 meses e 09 dias, no período de 01/02/1993 a 09/06/1994, prestado à Secretaria de Estado de Educação do Governo do Tocantins, na função de Professora Ensino Médio, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 09/03/1987 a 03/02/1989, 01/03 a 04/08/1992 e 01/02/1993 a 09/06/1994, averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e , do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Omitido o período de 01/09/1991 a 28/02/1992, por estar concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

02) Processo nº 222238/2019 - FRANCISCO MARTINS DE SOBRINHO, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº 79826, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº. 768/MTPREV/2023 para fins de retificação da matrícula, nos seguintes termos:

No item 05 da Portaria nº. 053/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 18 de maio de 2020, onde se lê:

Processo n. 222238/2019 - INDEA - FRANCISCO MARTINS DE SOBRINHO, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Floresta I, matrícula n. 79828 (...).

Leia-se:

Processo n. 222238/2019 - INDEA - FRANCISCO MARTINS DE SOBRINHO, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula n. 79826 (...).

Obs. Permanecem inalterados os demais termos do item 05, da Portaria n. 053/2020 - MTPREV, Diário Oficial de 18 de maio de 2020, de interesse do servidor acima qualificado.

03) Processo nº 88264/2020 (Proc. Anexo n. 88284/2020) - JOÃO JUSTINO PAES DE BARROS, Analista Fiscal Metrológico, matrícula nº 91274, aposentado por invalidez, conforme Ato Governamental nº 23.106/2018, Diário Oficial de 06 de fevereiro de 2018, era lotado no Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT. Homologo o Parecer nº. 849/MTPREV/2023 para fins de inclusão de período, nos seguintes termos:

No subitem do item 10 - Portaria nº. 831/2022 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 30 de dezembro de 2022, onde se lê:

Averbem-se: 19 anos, 09 meses e 16 dias, (...).

(...).

Leia-se:

Averbem-se: 20 anos, 05 meses e 17 dias, de acordo com CTC nº. 001390/2021 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 1º de fevereiro de 2021 e a CTC expedida pelo INSS em 03/11/2022 sob o Protocolo nº 23001060.1.01341/21-4.

1) 11 anos, 02 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), nos períodos de: 01/01/1991 a 31/12/1998, 01/02/1999 a 31/05/2000 e 01/03/2001 a 06/01/2003, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Agente de Documentação e Pesquisa, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 09 anos, 03 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme discriminado:

a) 01 mês e 09 dias, no período de 01/06 a 09/07/2000, prestado à Câmara Municipal de Cuiabá, na função de Agente Documentação e Pesquisa, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990;

b) 06 anos e 10 meses, nos períodos de: 07/01/2003 a 31/05/2005, 01/08 a 31/08/2005, 01/01 a 31/01/2006, 01/04 a 30/06/2006, 01/10/2006 a 31/12/2007, 01/12/2009 a 31/12/2011 e 01/01 a 31/08/2012, prestado à Companhia Mato-Grossense de Mineração - METAMAT, na função de Agente Fiscal Metrológico, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990;

c) 02 anos e 04 meses, nos períodos de: 01/06 a 31/07/2005, 01/09 a 31/12/2005, 01/02 a 31/03/2006, 01/07 a 30/09/2006, 01/03 a 30/04/2008, 01/07 a 30/11/2008 e 01/02 a 30/11/2009, período contribuição CNIS 4,5,6,7 e 8, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Omitidos os períodos de: 10/07 a 31/12/2000 e 01/01 a 28/02/2001, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual e não analisados os períodos de: 01/01 a 31/01/1999, 01/01 a 28/02/2008, 01/05 a 30/06/2008 e 01/12/2008 a 31/01/2009, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Obs2. Período de 01/06 a 31/12/2000 (CUIABA-PREV), a contribuição foi para o INSS e o período de 07/01 a 30/09/2003 (CUIABA-PREV), está concomitante com o tempo de contribuição prestado junto a METAMAT.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição:

04) Processo nº. 555648/2015 - EDILENE MARQUES CORRÊA, Assistente do Sistema Penitenciário, matrícula nº 121960, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública- SESP. Homologo o Parecer nº. 672/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 03 da Portaria nº. 016/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 12 de fevereiro de 2016, em nome da servidora EDILENE MARQUES CORRÊA, Assistente do Sistema Penitenciário, matrícula nº 121960, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública- SESP, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 04 anos, 03 meses e 03 dias, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 03/02/2016...

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