ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - PORTARIA Nº 105-2023-INDEA-MT

Data de publicação12 Abril 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28477

PORTARIA Nº 105/2023/INDEA-MT

Estabelece as diretrizes para as Campanhas de Atualização de Estoques de Rebanhos no Estado de Mato Grosso.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-INDEA-MT, no uso das suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.569, de 12 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 19, § 4º da Lei Estadual n° 10.486 de 29 de dezembro de 2016, que institui a Defesa Sanitária Animal no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 41 e 42 do Decreto n° 1.260 de 10 de novembro de 2017, que regulamenta a lei defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso e as competências do INDEA-MT;

CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa nº 48, de 20 de junho de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;

CONSIDERANDO a execução do Plano Estratégico 2017-2026 do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PE PNEFA), que estabelece o cronograma para a retirada da vacinação contra febre aftosa em bovinos e bubalinos dentro do território nacional, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA);

CONSIDERANDO obrigatoriedade de atualização de cadastro após a suspensão da vacinação contra febre aftosa;

CONSIDRANDO o disposto na Portaria nº 572, de 31 de março de 2023 que proíbe o uso de vacinas contra Febre Aftosa no Estado de Mato Grosso e outros e

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da certificação sanitária do Estado de livre de Febre Aftosa sem vacinação.

Resolve:

CAPÍTULO I

DA DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. Estabelecer as diretrizes para as Campanhas de Atualização de Estoques de Rebanhos no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º. Para os fins desta Portaria, consideram-se as seguintes definições:

I - Estoques de rebanhos: quantitativo de animais de interesse da defesa sanitária animal existente no Estado de Mato Grosso.

II - Campanha de Atualização de Estoques de Rebanhos: atualização das quantidades de animais existentes em cada exploração pecuária de acordo com a espécie, faixa etária, gênero e outras classificações, assim como dados cadastrais e de produção agropecuária e outras informações de interesse da defesa sanitária animal, conforme procedimentos e periodicidade estabelecidos nesta portaria.

III - Cadastro: conjunto de informações sobre a propriedade, o proprietário, o produtor e demais pessoas e estabelecimentos ligados à atividade pecuária, reunidos em formulário próprio, que dão suporte à atuação do Serviço Veterinário Oficial.

IV - Estabelecimento rural: é a área física total do imóvel rural.

V - Exploração pecuária: grupamento de uma ou mais espécies, sob a responsabilidade de um ou mais produtores rurais, dentro de um estabelecimento rural.

VI - Suinocultura tecnificada: representa o conjunto de criações feitas por produtores tecnificados, ou seja, que incorporam os avanços tecnológicos em genética, nutrição, sanidade, biosseguridade e que fazem o acompanhamento dos índices zootécnicos de sua produção, integrado ou não. Neste grupo temos: Granja de Reprodutores Suínos Certificada (GRSC), Unidade Produtora de Leitões (UPL), Creche, Terminação e Ciclo Completo.

VII - Estabelecimentos avícolas de reprodução e comerciais: estabelecimento de exploração de aves comerciais para produção de galinhas, pato, marreco e perus para abate, postura e reprodução.

CAPÍTULO II

DA CAMPANHA DE ATUALIZAÇÃO DE ESTOQUES DE REBANHOS

Art. 3º. A Campanha de Atualização de Estoque de Rebanho prevista na legislação de defesa sanitária animal compreende:

I - Atualização cadastral;

II - Atualização de estoques de rebanhos.

§ 1º. A atualização cadastral no Sistema Integrado de Defesa Agropecuária de Mato Grosso-SINDESA compreende os dados do estabelecimento rural e proprietário, exploração pecuária e produtor e, demais dados ou informações necessárias ao cadastro.

§ 2º. A Atualização de estoques de rebanhos refere-se a quantidades de animais existentes em cada exploração pecuária de acordo com a espécie, faixa etária, gênero e outras classificações, conforme procedimentos e periodicidade estabelecidos em normas sanitárias.

Art. 4º. A campanha Atualização de Estoques de Rebanhos ocorrerá nos meses de maio e novembro, sendo:

I - Campanha de Atualização de Estoques de Rebanhos do mês de maio: com início no dia 1º de maio e término no dia 31 de maio.

II - Campanha de Atualização de Estoques de Rebanhos do mês de novembro: com início no dia 1º de novembro e término no dia 30 de novembro.

Art. 5º. Fica o produtor rural obrigado a comunicar, dentro do prazo estabelecido para cada campanha, seu estoque de rebanhos presencialmente em uma Unidade Local de Execução do INDEA ou por meio do acesso pessoal ao Sistema Integrado de Defesa Agropecuária de Mato Grosso-SINDESA.

§1º. O produtor que possuir exploração pecuária com estoque animal da espécie listada no Anexo I desta portaria deve, obrigatoriamente, atualizar o seu estoque durante as Campanhas de Atualização de Estoques de Rebanhos estabelecidas.

§2º. O produtor com estoques de animais citados no parágrafo anterior, que não efetuar a comunicação de estoques de rebanhos nas Campanhas de Atualização de Estoques estará passível de sanção pecuniária prevista na legislação de defesa sanitária animal.

§3º. A comunicação da atualização de estoques de rebanhos passará pela avaliação de uma Unidade Local de Execução do INDEA-MT.

§4º. A...

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