ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - PORTARIA Nº 076/2023/INDEA-MT

Data de publicação15 Março 2023
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28457

PORTARIA Nº 076/2023/INDEA-MT

Cria força-tarefa para a regularização dos bens móveis do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (INDEA/MT) e institui comissão para realização de Inventário Físico-Financeiro do Ano de 2023, avaliação inicial, incorporação, baixa e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 4.320/64, que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

Considerando a Lei Estadual n° 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, consolidado até o Decreto Estadual n° 595, de 08 de junho de 2016, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando Instrução Normativa nº 03/2015/SEGES, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo sobre a realização do inventário;

Considerando a necessidade de realização de inventário físico-financeiro anual de bens móveis do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso-INDEA-MT;

Considerando a necessidade de regularizar as informações patrimoniais do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (INDEA/MT) no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN,

RESOLVE:

Art. Criar força-tarefa para a regularização dos bens móveis do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso- INDEA/MT e instituir comissão para a realização de Inventário Físico-Financeiro do ano de 2023, que serão desenvolvidos pelos servidores a seguir designados sob a presidência do primeiro:

I - Fábio Cândido da Rosa - matricula nº 110062

II - Silvio da Silva Rondon - matrícula nº 800130

III - Renan Boaventura Maciel - matrícula nº 293660

IV - Marcília Gonçalves Ferreira e Silva - matrícula nº 59549

V - Maria Neves Nogueira - matrícula 46767

VI - Josimar Camilo de Souza - matricula nº 237237

Art. Compete à Força-Tarefa:

I - Elaborar proposta de plano de ação a partir das recomendações oriundas da Comissão de Inventário de Bens Móveis do ano 2022, bem como recomendações da Controladoria Geral do Estado - CGE e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria para aprovação da Presidência;

II - Orientar e capacitar os servidores das unidades para realização do levantamento dos bens móveis servíveis e inservíveis do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso-INDEA;

III - Executar e acompanhar as ações definidas no plano de ação;

IV - Implementar modelo de organização do inventário de bens móveis nas unidades, contento as respectivas orientações e modelos a serem utilizados;

V - Promover a interlocução com as Unidades Regionais de Supervisão, Unidades Locais de Execução e demais unidades administrativas do INDEA;

VI - Acompanhar monitoramento dos resultados das ações propostas no plano;

VII - Atuar nas demandas provenientes da Controladoria Geral do Estado e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. A força tarefa terá sua atuação voltada precipuamente para a regularização dos bens móveis pertencentes ao INDEA, devendo ser realizado um trabalho conjunto com as Unidades Regionais de Supervisão - URS e Unidades Locais de Execução - ULE, tendo por objetivo final a apresentação de Inventário Físico-Financeiro do ano de 2023 dos bens móveis, como também possibilitará:

I - Levantamento dos bens móveis servíveis e inservíveis localizados nas unidades do INDEA;

II - Atualização do estado de conservação e localização no sistema SIGPAT;

III - Estabelecimento de cronograma para cientificar os responsáveis pelas unidades a serem inventariadas sobre o prazo de entrega do trabalho.

IV - Orientação direcionada às unidades quanto aos bens móveis inservíveis ociosos, obsoletos e irrecuperáveis.

V - Registro dos bens doados pelos FUNDOS e não incorporados.

VI - Conciliação dos saldos patrimoniais e contábeis.

Art. O trabalho de regularização dos bens móveis que será executado pela comissão com a participação das unidades administrativas, do setor de patrimônio e contábil, que consistirá em 3 (três) ETAPAS, sendo:

I - ETAPA 01: Levantamento dos bens móveis servíveis e inservíveis localizados nas unidades do INDEA, conforme as ações e datas a seguir estabelecidas:

a) A comissão orientará as unidades administrativas quanto aos procedimentos necessários à execução da ação, bem como encaminhará a relação dos bens móveis registrados no sistema SIGPAT, sob responsabilidade da unidade inventariada, para conferência e atualização das informações. Essa ação deverá ser concluída até o dia 17/03/2023;

b) As unidades administrativas deverão conferir in loco a relação enviada com os bens existentes nas unidades e devolver para comissão com as informações levantadas. Essa ação deverá ser concluída até o dia 31/03/2023;

c) Em caso de bens em utilização pela unidade, mas não localizados na relação enviada pela comissão, deverá as unidades administrativas informar a existência desses bens com o número do registro patrimonial (RP) e fotos, e, não existindo o RP deve ser informada a situação para proceder o tombamento e incorporação. Essa ação deverá ser concluída até o dia 31/03/2023;

d) Os bens inservíveis também deverão ser informados formalmente pelas unidades administrativas, contendo o registro patrimonial e fotográfico para que o setor de patrimônio proceda as devidas providências. Essa ação deverá ser concluída até o dia 31/03/2023;

e) A comissão receberá a relação de todos os bens levantados pelas unidades administrativas com as informações dos bens servíveis e inservíveis para realizar os ajustes e correções no sistema SIGPAT, bem como a destinação dos bens inservíveis. Essa ação deverá ser concluída até o dia 22/05/2023;

f) Após as devidas correções e ajustes a comissão encaminhará às unidades administrativas termos de responsabilidade para assinatura. Essa ação deverá ser concluída até o dia 22/05/2023;

g) A comissão deverá apresentar relatório de conclusão da ETAPA 01 à Coordenadoria Administrativa - COAD/INDEA, contendo todos os termos de responsabilidade assinados pelos responsáveis das unidades, bem como a relação dos bens móveis inservíveis para destinação informando o registro patrimonial, localização e fotos. Essa ação deverá ser concluída até o dia 22/05/2023.

II - ETAPA 02: A comissão juntamente com a Coordenadoria Administrativa - COAD e Coordenadoria Financeira e Contábil - COFIN deverão proceder os ajustes dos saldos patrimoniais e contábeis relativos aos bens móveis servíveis e inservíveis do INDEA, conforme as ações e datas a seguir estabelecidas:

a) Conciliar os resultados obtidos com o inventário patrimonial físico e financeiro com os registros cadastrados no sistema SIGPAT. Essa ação deverá ser concluída até o dia 23/06/2023.

b) Conciliar os valores financeiros atribuídos aos bens móveis com os registrados no sistema FIPLAN. Essa ação deverá ser concluída até o dia 30/06/2023.

c) A comissão deverá apresentar relatório de conciliação e saneamento dos saldos patrimoniais e contábeis. Essa ação deverá ser concluída até o dia 07/07/2023.

III - ETAPA 03: A comissão, juntamente com as unidades administrativas, deverá realizar o inventário dos bens móveis no segundo semestre do ano de 2023, conforme condições estabelecidas nesta portaria. Essa ação deverá ser concluída até o dia 17/11/2023.

Art. Compete à Comissão de Inventário Físico-Financeiro do INDEA do ano de 2023, instituída no art. 1º, a avaliação inicial, incorporação, baixa e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis do INDEA-MT.

Parágrafo único. Todos os titulares das Unidades Administrativas do INDEA/MT devem oferecer à Comissão os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições:

Art. 6º. O inventário anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I - Verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;

II - Realização de ajuste entre os registros do SIGPAT e do FIPLAN;

III - Avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;

IV- Encaminhamento de informações aos órgãos de controle;

V - Confirmação de responsabilidade pela guarda dos bens patrimoniais móveis.

Art. Para o cumprimento da ETAPA 03, disposta no art. 4º, inciso III, deverão todas as unidades administrativas do INDEA adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

I - Receber a relação de bens que estão registrados na sua unidade para conferência in loco;

II - Levantar todos os bens móveis servíveis e inservíveis na sua unidade, devendo proceder as correções e inserções necessárias;

III - Auxiliar a comissão no processo de incorporação dos bens móveis, com o levantamento físico, estado de conservação, registro fotográfico e assinatura do termo de responsabilidade pelas informações prestadas;

IV - Identificar os bens móveis inservíveis para destinação, devendo apresentar formalmente o estado de conservação, localização e fotos dos bens.

V - Concluir o levantamento físico dos bens e atualização das informações impreterivelmente até o dia 16 de outubro de 2023, devendo ser assinado o devido termo de responsabilidade referente ao levantamento dos bens pelo responsável da unidade;

V - O não cumprimento do levantamento físico dos bens, no prazo estabelecido no inciso anterior, ensejará em comunicação para o superior imediato, que deverá concluir o trabalho em até 03 (três) dias.

VI - Caso persista o descumprimento pela unidade e pelo gestor imediato, a Comissão de Inventário deverá formalizar a situação junto a Presidência para as deliberações...

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