ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - PORTARIA Nº 120-2023-INDEA-MT

Data de publicação04 Maio 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28492

PORTARIA Nº 120/2023/INDEA/MT

Cria força-tarefa para a regularização dos bens imóveis do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso-INDEA e institui comissão para a realização de Inventário Físico-Financeiro do Ano de 2023.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando a Lei Estadual n° 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando Instrução Normativa nº 05/2017/SEGES, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, sobre os procedimentos a serem adotados na realização do inventário dos Bens Imóveis;

Considerando a urgente necessidade de prosseguimento das ações de regularização dos bens imóveis do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso-INDEA.

RESOLVE:

Art. Prorrogar a força-tarefa de regularização dos bens imóveis do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso-INDEA e instituir nova comissão para a realização de Inventário Físico-Financeiro do Ano de 2023, que serão desenvolvidos pelos servidores a seguir designados, sob a presidência do primeiro:

I - Alexandra Correa do Nascimento, matrícula nº 253495

II - Rubiani Freire Alves, matrícula nº 139117

III - Fábio Cândido da Rosa, matrícula nº 110062

IV - Ivone Bordulis Damo, matrícula nº 90524

V - Robson LUIZ Silva de Souza, matrícula nº 263737

VI - Debora da Rocha Zanini, matricula nº252687

Art. Compete à Força-Tarefa:

I - Analisar as informações levantadas dos imóveis provenientes de matrículas, títulos de propriedade, leis de doação, termos de cessão, a fim de promover a regularização ocupacional e documental dos imóveis utilizados pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso-INDEA;

II - Executar e acompanhar as ações definidas no plano de ação da comissão, no âmbito do Estado de Mato Grosso;

III - Concluir a organização das pastas individualizadas de cada imóvel utilizado pelo INDEA, contento os respectivos documentos, para a atualização do arquivo físico dos bens imóveis.

IV - Promover a interlocução com as Unidades Regionais de Supervisão e Unidades Locais de Execução, e demais unidades da sede, região metropolitana e interior do Estado de mato Grosso.

V - Promover a interlocução com os munícipios e cartórios a fim de promover a regularização dos imóveis;

VI - Acompanhar monitoramento dos resultados das ações propostas no plano, apresentando trimestralmente relatório consolidado à Presidência; e

VII - Atuar nas demandas provenientes dos cartórios de registros e da Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços - SEAPS/SEPLAG.

Art. 3º. A força-tarefa terá sua atuação voltada precipuamente para a regularização dos imóveis utilizados pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso-INDEA, sendo o trabalho desempenhado pela comissão instituída no art.1º, tendo por objetivo final a apresentação do Inventário Físico-Financeiro do Ano de 2023 de bens imóveis, bem como possibilitará:

I - Verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial;

II - Identificação do estado de conservação e necessidade de regularização documental;

III - Realização de ajustes no sistema FIPLAN;

IV - Confirmação de responsabilidade pela guarda dos bens imóveis;

VI - Atualização do cadastro informatizado de bens imóveis no sistema INDEAWEB;

Art. 4º. Compete à Comissão de Inventário Físico-financeiro de Bens Imóveis do INDEA:

I - Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução;

II - Orientar as unidades quanto o levantamento dos imóveis e providências de regularização;

III - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos imóveis com a participação das unidades responsáveis;

IV - Enviar às unidades administrativas as orientações e fichas de levantamento os bens imóveis do ano de 2022 para conferência e atualização;

V - Solicitar às unidades administrativas, as informações sobre todos os imóveis que estejam sob a responsabilidade do INDEA, sejam eles próprios, locados ou utilizados por cessão ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação sobre a existência de instrumento jurídico que autorize a utilização do imóvel, tais como termos de Cessão, Permissão, Comodato e afins;

VI - Requerer via e-mail, às unidades do INDEA o levantamento “in loco” e valor do IPTU dos bens imóveis que não foram informados no inventário de 2022;

VII - Realizar a consolidação das informações encaminhadas pelas unidades administrativas e pelo setor de patrimônio.

VIII - Proceder a atualização das informações levantadas na planilha geral de imóveis;

IX - Promover os procedimentos de regularização dos bens imóveis em conjunto com as unidades para o levantamento físico dos imóveis e providências necessárias junto às Prefeituras e Cartórios;

X - Instaurar processos acerca de imóveis que necessitam de regularização.

XI - Consolidar as informações enviadas pelas unidades a fim de cadastrar os imóveis no sistema INDEAWEB;

XII - Realizar diligências in loco, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações;

XIII - Solicitar à Diretoria de Administração Sistêmica, quando necessário, providências de designação de pessoal para atuação em conjunto nos trabalhos previstos nesta Portaria;

XIV - Providenciar o acesso a toda documentação necessária para execução dos seus trabalhos;

XV - Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;

XVI - Apresentar relatórios parciais à Diretoria de Administração Sistêmica a respeito dos levantamentos efetuados, especificando as unidades em que foram levantadas e os bens não encontrados e, ainda, recomendando providências por parte da Gestão do INDEA-MT para apurar a irregularidade;

XVII - Emitir Termo de Responsabilidade quanto ao levantamento físico dos imóveis inseridos no sistema INDEAWEB e encaminhá-lo para assinatura do responsável;

XVIII - Informar à Diretoria de Administração Sistêmica os bens imóveis sem utilização pela Autarquia para proposição de destinação, nos termos da lei;

XIX - Elaborar Relatório Final do Inventário até o dia 04 de novembro de 2023 e encaminhar à Coordenadoria Administrativa - COAD/INDEA;

Art. 5º. Compete às Unidades Regionais de Supervisão e Unidades Locais de Execução, e demais unidades da sede, região metropolitana e interior do Estado realizar os seguintes procedimentos:

I - Receber as fichas de levantamento dos bens imóveis do ano de 2022, para validação e atualização das informações, conforme inciso IV, art. 4º, desta Portaria;

II - Atualizar as informações dos imóveis próprios, cedidos, locados e imóveis sob responsabilidade do INDEA que não possui documento autorizador, bem como proceder as correções e inserções necessárias;

III - Auxiliar a Comissão de Inventário de Bens Imóveis no processo de regularização dos imóveis, com o levantamento físico, estado de conservação, registro fotográfico e assinatura do termo de responsabilidade pelas informações prestadas;

IV - Atualizar a fichas de levantamento físico “in loco” e o Registro Fotográfico de cada imóvel;

V - Realizar consulta à prefeitura local solicitando informações adicionais sobre o imóvel, tais como loteamento no qual o imóvel está implantado, número da quadra, número do lote, número da inscrição imobiliária e a certidão ou documento equivalente com informação do valor venal do imóvel utilizado para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

VI - Sempre for solicitado pela Comissão deverá ser realizada a busca cartorária, solicitando certidão atualizada dos registros ou escrituras públicas dos imóveis;

VII - Localizar o imóvel inventariado via Google Earth, extraindo imagem e coordenadas da sua localização;

VIII - Preencher a Ficha de Levantamento Cadastral, identificando a situação ocupacional, cartorial, o estado de conservação, anexando as imagens do registro fotográfico e imagem extraída do Google para cada imóvel inventariado.

IX - Coletar assinatura do responsável pelo acompanhamento da execução dos trabalhos em cada imóvel inventariado e assinar a Ficha de Levantamento Cadastral;

X - Assinar o termo de responsabilidade pelo imóvel inventariado e sob sua responsabilidade

XI - Auxiliar a Comissão de Inventário na inserção das informações levantados sobre...

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