ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - PORTARIACHECK LIST PROCESSOS LICITATORIOSPUBLICACAO

Data de publicação23 Outubro 2018
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27370

PORTARIA N. 200/2018

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, DISCIPLINA O CHECK-LIST DOS PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES NO AMBITO DA EMPAER/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Presidente da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT, no exercício de suas funções e valendo-se da competência Estatutária, conferidas pelo art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 462/2011 e artigo 15, do Estatuto da Empresa, bem como com base no que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 de 22/06/1993, a Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, a Lei Federal nº 13.303 de 30/06/2016, Lei Federal nº 7.892/2013 de 23/01/2013 e os Decretos Estaduais nº 840/2017 e nº 793 de 28/12/2016, e;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que todos os processos licitatórios, inclusive para termo aditivo de contrato, sejam iniciados com o Termo de Referência/Projeto Básico.

§ 1º - O Termo de Referência/Projeto Básico deverá ser elaborado pela unidade demandante, a qual deverá realizar pesquisa de preços para a formação do valor estimado no Termo de Referência.

I - Considerar-se-á unidade demandante o setor a quem competir a gestão do objeto adquirido ou contratado, nos termos do Regulamento Geral desta EMPAER/MT;

II - Nos processos de aquisições que envolvam direta ou indiretamente as áreas da COATER ou da COPEF, os termos de referência deverão ser elaborados conjuntamente com a respectiva unidade envolvida.

§ 2º - Nos casos de aquisição ou contratação com recurso proveniente de convênio, o termo de referência/projeto básico deverá estar acompanhado da cópia do termo de convênio devidamente assinado e seus anexos atualizados, inclusive plano de trabalho.

§ 3º - O Termo de Referência/Projeto Básico deverá ser protocolado na Coordenadoria de Apoio Logístico - COAL, conforme fluxo interno desta EMPAER/MT, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do prazo estimado para início da execução ou entrega dos bens e serviços comuns, exceto para as situações emergenciais e para os casos devidamente justificados.

§ 4º - Nos casos de objetos complexos e de grande vulto, como os associados à informática, obras e serviços de engenharia, o prazo mínimo de antecedência para protocolar o termo de referência/projeto básico será de 90 (noventa) dias.

Art. 2º - Determinar, nos termos dos art. 4º e 7º do Decreto Estadual nº 840/2017 que as pesquisas de preços que compõem o Termo de Referência/Projeto Básico sejam realizadas pelas unidades demandantes.

§ 1º - A unidade demandante deverá elaborar mapa comparativo com as informações da pesquisa de preços realizada para subsidiar o Termo de Referência/Projeto Básico, devendo o mapa comparativo e a pesquisa de preços serem encaminhados juntamente com o Termo de Referência/Projeto Básico.

§ 2º - Os atos e procedimentos contidos neste artigo poderão ser realizados com o auxílio da Gerência de Aquisições e Contratos/GEACON, conforme art. 4º do Decreto Estadual nº 840/2017.

Art. 3º - Instituir, nos termos do art. 3º do Decreto Estadual nº 840/2017, a utilização obrigatória do “check-list” nos processos licitatórios da EMPAER/MT, conforme modelos anexos a presente portaria, os quais deverão ser inseridos quando do envio dos processos para a Secretária Estadual de Gestão - SEGES/MT e ao final, quando do encerramento do processo licitatório.

Art. 4º - Revogam-se as disposições atinentes a processos licitatórios contidas na Portaria nº 49/2018, de 02 de maio de 2018, desta EMPAER/MT, bem como quaisquer disposições em contrário no âmbito desta empresa.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá, 15 de Outubro de 2018.

Candido dos Santos Rosa Junior

Diretor Presidente/EMPAER-MT

(original assinado)

ANEXO I

(Cabeçalho de identificação da EMPAER/MT)

CHECK-LIST PARA CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE

MODALIDADE:

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO Nº

OBJETO:

VALOR ESTIMADO:

ATOS ADMINISTRATIVOS INTERNOS

Item

Documentos/Informação

Sim

Não

Não se

aplica

Folha

1

Autuação procedimental - protocolo, registro e numeração (art. 38, caput, Lei 8.666/93; art. 3º, caput, Dec. Est. 840/2017)

2

Termo de Referência ou Projeto Básico (art. 3º, inciso I, Dec. Est. 840/2017)

2.1

Autorização para abertura do procedimento licitatório (art. 3º, inc. II, do Dec. Est. 840/2017)

3

Recurso proveniente de Convênio

3.1

Cópia do termo de Convênio e do plano de trabalho atualizado

4

Consta pesquisa de preços praticados pelo mercado - preço referência (art. 3º, inc. IV, Dec. Est. 840/2017)

5

Mapa comparativo elaborado pela unidade demandante

6

Em caso de pesquisa fora dos critérios do art. 7º do Dec. Estadual nº 840/2017, apresentou-se justificativa

7

Definição da modalidade e do tipo de licitação (art. 3º, inciso VII, Dec. Est. 840/2017 e art. 28, VII do Regulamento Geral da EMPAER/MT)

7.1

No caso de bens e serviços comuns, há justificativa para não utilização do pregão (Lei n. 10.520/2002)

8

Pedido de Empenho - PED (art. 2º, caput, Dec. Est. 840/2017)

9

Comprovante do registro do processo no SIAG (art. 3º, inc. III, Dec. Est. 840/2017)

10

Sendo o caso, parecer técnico da MTI - Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação

11

Em face do valor estimado do objeto, a participação na licitação é exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (art. 48, inciso I, Lei Complementar n. 123/2006; vedação do art. 131, inciso IV, Dec. Est. 840/2017)

12

Aprovação do CONDES (art. 3º, inc. VI, Dec. Est. 840/2017)

13

Consta portaria de designação da Comissão de Licitação (art. 38, inc. III, Lei 8.666/93)

14

Minuta do edital (ou convite) e respectivos anexos na forma do artigo 40 da Lei 8666/93

15

Minuta de contrato

16

Manifestação Técnica da unidade jurídica (art. 4º, parágrafo único, do Decreto 1.147/2017; e art. 3º, inciso X, Dec. Est. 840/2017)

17

Homologação da manifestação técnica da unidade jurídica

18

Edital

19

Aviso de Abertura do certame

20

Publicação do aviso de Abertura do certame

ANEXO II

(Cabeçalho de identificação da EMPAER/MT)

OBRAS

CHECK-LIST PARA CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE

MODALIDADE:

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO Nº

OBJETO:

VALOR ESTIMADO:

ATOS ADMINISTRATIVOS INTERNOS

Item

Exigência (Fundamento)

Sim

Não

Não se aplica

Folha

1

Autuação procedimental - protocolo, registro e numeração (art. 38, caput, Lei 8.666/93; art. 3º, caput, Dec. Est. 840/2017)

2

Solicitação/requisição da obra, elaborada pelo agente ou setor competente (projeto básico)

Requisitos Específicos do Projeto Básico:

- Memorial descritivo;

- Orçamento detalhado ou analítico;

- Caderno de encargos ou especificações técnicas;

- Plantas de localização do empreendimento;

- Levantamento topográfico;

- Projeto arquitetônico, plantas, cortes e perfis da obra;

- Estudos geológicos;

- Projeto de fundações;

- Projetos de estruturas, de instalações prediais, etc;

- Alvará de construção, quando cabível, e, se necessário, alvará

3

Projeto Executivo

4

Orçamento Básico:

- Planilha de custos e serviços;

- Composição de custos unitários;

- Cronograma físico-financeiro;

- BDI - Benefícios e despesas indiretas

5

- Anotação de Responsabilidade técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, referentes ao projeto (TCU, Súmula 260)

6

Recurso proveniente de Convênio

6.1

Cópia do termo de Convênio e do plano de trabalho atualizado

7

Autorização para abertura do procedimento licitatório (art. 3º, inc. II, do Dec. Est. 840/2017)

8

Definição da modalidade e do tipo de licitação (art. 3º, inciso VII, Dec. Est. 840/2017 e art. 28, VII do Regulamento Geral da EMPAER/MT)

9

Pedido de Empenho - PED (Art. 2º Decreto 840/2017)

10

Comprovante do registro do processo no SIAG (art. 3º, inc. VI, Dec. Est. 840/2017)

11

Aprovação do CONDES (art. 3º, inc. VI, Dec. Est. 840/2017)

12

Licença Ambiental Prévia e/ou de instalação (ou justificativas de sua não realização

13

A participação na licitação é exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas (art. 48, I, da LC nº 123/06 e art. 34 da Lei nº 11.488/07), em face do valor estimado do objeto?

14

Minuta de edital e anexos

15

Minuta do Contrato

...

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