ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - PORTARIACHECK LIST PROCESSOS LICITATORIOSPUBLICACAO
Data de publicação | 23 Outubro 2018 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 27370 |
PORTARIA N. 200/2018
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, DISCIPLINA O CHECK-LIST DOS PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES NO AMBITO DA EMPAER/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Presidente da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT, no exercício de suas funções e valendo-se da competência Estatutária, conferidas pelo art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 462/2011 e artigo 15, do Estatuto da Empresa, bem como com base no que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 de 22/06/1993, a Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, a Lei Federal nº 13.303 de 30/06/2016, Lei Federal nº 7.892/2013 de 23/01/2013 e os Decretos Estaduais nº 840/2017 e nº 793 de 28/12/2016, e;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que todos os processos licitatórios, inclusive para termo aditivo de contrato, sejam iniciados com o Termo de Referência/Projeto Básico.
§ 1º - O Termo de Referência/Projeto Básico deverá ser elaborado pela unidade demandante, a qual deverá realizar pesquisa de preços para a formação do valor estimado no Termo de Referência.
I - Considerar-se-á unidade demandante o setor a quem competir a gestão do objeto adquirido ou contratado, nos termos do Regulamento Geral desta EMPAER/MT;
II - Nos processos de aquisições que envolvam direta ou indiretamente as áreas da COATER ou da COPEF, os termos de referência deverão ser elaborados conjuntamente com a respectiva unidade envolvida.
§ 2º - Nos casos de aquisição ou contratação com recurso proveniente de convênio, o termo de referência/projeto básico deverá estar acompanhado da cópia do termo de convênio devidamente assinado e seus anexos atualizados, inclusive plano de trabalho.
§ 3º - O Termo de Referência/Projeto Básico deverá ser protocolado na Coordenadoria de Apoio Logístico - COAL, conforme fluxo interno desta EMPAER/MT, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do prazo estimado para início da execução ou entrega dos bens e serviços comuns, exceto para as situações emergenciais e para os casos devidamente justificados.
§ 4º - Nos casos de objetos complexos e de grande vulto, como os associados à informática, obras e serviços de engenharia, o prazo mínimo de antecedência para protocolar o termo de referência/projeto básico será de 90 (noventa) dias.
Art. 2º - Determinar, nos termos dos art. 4º e 7º do Decreto Estadual nº 840/2017 que as pesquisas de preços que compõem o Termo de Referência/Projeto Básico sejam realizadas pelas unidades demandantes.
§ 1º - A unidade demandante deverá elaborar mapa comparativo com as informações da pesquisa de preços realizada para subsidiar o Termo de Referência/Projeto Básico, devendo o mapa comparativo e a pesquisa de preços serem encaminhados juntamente com o Termo de Referência/Projeto Básico.
§ 2º - Os atos e procedimentos contidos neste artigo poderão ser realizados com o auxílio da Gerência de Aquisições e Contratos/GEACON, conforme art. 4º do Decreto Estadual nº 840/2017.
Art. 3º - Instituir, nos termos do art. 3º do Decreto Estadual nº 840/2017, a utilização obrigatória do “check-list” nos processos licitatórios da EMPAER/MT, conforme modelos anexos a presente portaria, os quais deverão ser inseridos quando do envio dos processos para a Secretária Estadual de Gestão - SEGES/MT e ao final, quando do encerramento do processo licitatório.
Art. 4º - Revogam-se as disposições atinentes a processos licitatórios contidas na Portaria nº 49/2018, de 02 de maio de 2018, desta EMPAER/MT, bem como quaisquer disposições em contrário no âmbito desta empresa.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada, publicada, cumpra-se.
Cuiabá, 15 de Outubro de 2018.
Candido dos Santos Rosa Junior
Diretor Presidente/EMPAER-MT
(original assinado)
ANEXO I
(Cabeçalho de identificação da EMPAER/MT)
CHECK-LIST PARA CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE
MODALIDADE: |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº |
TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO Nº |
OBJETO: |
VALOR ESTIMADO: |
ATOS ADMINISTRATIVOS INTERNOS
Item |
Documentos/Informação |
Sim |
Não |
Não se aplica |
Folha |
1 |
Autuação procedimental - protocolo, registro e numeração (art. 38, caput, Lei 8.666/93; art. 3º, caput, Dec. Est. 840/2017) |
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2 |
Termo de Referência ou Projeto Básico (art. 3º, inciso I, Dec. Est. 840/2017) |
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2.1 |
Autorização para abertura do procedimento licitatório (art. 3º, inc. II, do Dec. Est. 840/2017) |
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3 |
Recurso proveniente de Convênio |
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3.1 |
Cópia do termo de Convênio e do plano de trabalho atualizado |
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4 |
Consta pesquisa de preços praticados pelo mercado - preço referência (art. 3º, inc. IV, Dec. Est. 840/2017) |
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5 |
Mapa comparativo elaborado pela unidade demandante |
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6 |
Em caso de pesquisa fora dos critérios do art. 7º do Dec. Estadual nº 840/2017, apresentou-se justificativa |
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7 |
Definição da modalidade e do tipo de licitação (art. 3º, inciso VII, Dec. Est. 840/2017 e art. 28, VII do Regulamento Geral da EMPAER/MT) |
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7.1 |
No caso de bens e serviços comuns, há justificativa para não utilização do pregão (Lei n. 10.520/2002) |
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8 |
Pedido de Empenho - PED (art. 2º, caput, Dec. Est. 840/2017) |
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9 |
Comprovante do registro do processo no SIAG (art. 3º, inc. III, Dec. Est. 840/2017) |
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10 |
Sendo o caso, parecer técnico da MTI - Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação |
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11 |
Em face do valor estimado do objeto, a participação na licitação é exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (art. 48, inciso I, Lei Complementar n. 123/2006; vedação do art. 131, inciso IV, Dec. Est. 840/2017) |
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12 |
Aprovação do CONDES (art. 3º, inc. VI, Dec. Est. 840/2017) |
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13 |
Consta portaria de designação da Comissão de Licitação (art. 38, inc. III, Lei 8.666/93) |
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14 |
Minuta do edital (ou convite) e respectivos anexos na forma do artigo 40 da Lei 8666/93 |
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15 |
Minuta de contrato |
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16 |
Manifestação Técnica da unidade jurídica (art. 4º, parágrafo único, do Decreto 1.147/2017; e art. 3º, inciso X, Dec. Est. 840/2017) |
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17 |
Homologação da manifestação técnica da unidade jurídica |
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18 |
Edital |
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19 |
Aviso de Abertura do certame |
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20 |
Publicação do aviso de Abertura do certame |
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ANEXO II
(Cabeçalho de identificação da EMPAER/MT)
OBRAS
CHECK-LIST PARA CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE
MODALIDADE: |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº |
TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO Nº |
OBJETO: |
VALOR ESTIMADO: |
ATOS ADMINISTRATIVOS INTERNOS
Item |
Exigência (Fundamento) |
Sim |
Não |
Não se aplica |
Folha |
1 |
Autuação procedimental - protocolo, registro e numeração (art. 38, caput, Lei 8.666/93; art. 3º, caput, Dec. Est. 840/2017) |
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2 |
Solicitação/requisição da obra, elaborada pelo agente ou setor competente (projeto básico)
Requisitos Específicos do Projeto Básico: - Memorial descritivo; - Orçamento detalhado ou analítico; - Caderno de encargos ou especificações técnicas; - Plantas de localização do empreendimento; - Levantamento topográfico; - Projeto arquitetônico, plantas, cortes e perfis da obra; - Estudos geológicos; - Projeto de fundações; - Projetos de estruturas, de instalações prediais, etc; - Alvará de construção, quando cabível, e, se necessário, alvará |
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3 |
Projeto Executivo |
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4 |
Orçamento Básico: - Planilha de custos e serviços; - Composição de custos unitários; - Cronograma físico-financeiro; - BDI - Benefícios e despesas indiretas |
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5 |
- Anotação de Responsabilidade técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, referentes ao projeto (TCU, Súmula 260) |
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6 |
Recurso proveniente de Convênio |
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6.1 |
Cópia do termo de Convênio e do plano de trabalho atualizado |
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7 |
Autorização para abertura do procedimento licitatório (art. 3º, inc. II, do Dec. Est. 840/2017) |
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8 |
Definição da modalidade e do tipo de licitação (art. 3º, inciso VII, Dec. Est. 840/2017 e art. 28, VII do Regulamento Geral da EMPAER/MT) |
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9 |
Pedido de Empenho - PED (Art. 2º Decreto 840/2017) |
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10 |
Comprovante do registro do processo no SIAG (art. 3º, inc. VI, Dec. Est. 840/2017) |
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11 |
Aprovação do CONDES (art. 3º, inc. VI, Dec. Est. 840/2017) |
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12 |
Licença Ambiental Prévia e/ou de instalação (ou justificativas de sua não realização |
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13 |
A participação na licitação é exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas (art. 48, I, da LC nº 123/06 e art. 34 da Lei nº 11.488/07), em face do valor estimado do objeto? |
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14 |
Minuta de edital e anexos |
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15 |
Minuta do Contrato |
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... |
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