ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - RESOLUÇÃO 003 2018

Data de publicação24 Julho 2018
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27307

RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 003/2018

O Plenário da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e atinando para os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, isonomia, impessoalidade, eficiência, probidade administrativa e considerando o que dispõe o artigo 21, inciso IX do Decreto 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e art.8º, IV, da Lei nº8.934/94, que preceitua ser incumbência das Juntas Comerciais elaborarem resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais, vem através do Presidente da JUCEMAT, respaldado no art. 25, VII, do Decreto 1.800, que o incumbe de assinar as deliberações e resoluções do plenário, estabelece através da presente a implantação obrigatória e exclusiva de Registro Digital na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.

O PLENARIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - JUCEMAT, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, reunido em Sessão Plenária em 23 de julho de 2018;

R E S O L V E:

Art.1º. Determinar que o registro de todos os atos de Empresários, Sociedades Empresárias, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Cooperativas, bem como dos Agentes Auxiliares do Comércio, protocolados na JUCEMAT a partir de 22/10/2018 somente serão aceitos por meio eletrônico digital;

Art. 2º. Que os atos produzidos por meio eletrônico, deverão ser assinados digitalmente pelos seus signatários, com certificado digital, de segurança tipo A3, “e-CPF A3”, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), conforme determina a Instrução Normativa DREI nº 12, de 5 de dezembro de 2013;

Art.3º. Registrada, publicada, cumpra-se.

Sala das Sessões em Cuiabá/MT, 23 de julho de...

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