ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - RESOLUÇÃO Nº 011-2021 - BOLSA PARA JORNALISMO CIENTÍFICO

Data de publicação08 Outubro 2021
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28101

RESOLUÇÃO Nº 011/2021/FAPEMAT

Regulamento das Bolsas para Jornalismo Científico da FAPEMAT (BJC).

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO - FAPEMAT, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº. 306, de 21 de janeiro de 2008 e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº. 215, de 12 de agosto de 2015 e considerando as diretrizes estabelecidas na Agenda Estratégica de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Regulamento das Bolsas para Jornalismo Científico da FAPEMAT (BJC), conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrários.

Cuiabá, 24 de setembro de 2021.

Presidente da FAPEMAT

Presidente do Conselho Curador da FAPEMAT

ANEXO ÚNICO

Regulamento das Bolsas de Jornalismo Científico da FAPEMAT (BJC).

1. Objetivo

As Bolsas para Jornalismo Científico da FAPEMAT (BJC) tem como objetivo despertar e desenvolver ações na área da difusão científica a partir do envolvimento de pesquisadores, profissionais e estudantes em ações voltadas a geração de produtos de comunicação científica de qualquer natureza (textos, eventos, jornais, revistas, rádio, televisão, mídia eletrônica, etc.) que serão produzidos, no âmbito de um processo definido de estudos e ações de difusão científica de pesquisas teórica, aplicada ou de inovação, e veiculados por diferentes mídias.

2. Da forma de apoio

2.1. A FAPEMAT concederá quotas de Bolsas para Jornalismo Científico (BJC) para as Instituições de Ciência e Tecnologia sediada no Estado de Mato Grosso (ICT) que executem ações de comunicação científica de qualquer natureza (textos, eventos, jornais, revistas, rádio, televisão, mídia eletrônica, etc.), por meio de Acordos de Cooperações Técnicas sem repasse de recursos, ou Convênios, com repasse.

2.1.1. A cooperação será elaborada com base na legislação em vigor e deverá conter plano de trabalho específico com a definição de responsabilidades dos partícipes.

2.1.2. À entidade parceira caberá a seleção, acompanhamento e avaliação dos bolsistas. À FAPEMAT caberá o pagamento mensal das bolsas, no caso de Acordo, e o repasse dos recursos, no caso de convênio.

2.1.3. As instituições que receberem quotas deverão designar um coordenador que será responsável pelo processo seletivo da concessão da bolsa e pelo processo de acompanhamento e avaliação, cujos procedimentos deverão ser feitos de acordo com esta norma.

2.2. A FAPEMAT lançará chamadas públicas (editais) que contemplem a concessão das Bolsas para Jornalismo Científico (BJC).

2.3.

3. Da vigência

A Bolsa para Jornalismo científico (BJC) terá vigência de 01 (um) a 36 (trinta e seis) meses, podendo ser renovada sucessivamente.

4. Do benefício

O valor mensal da Bolsa é fixado pela FAPEMAT conforme tabela de Bolsas da FAPEMAT.

5. Dos requisitos e condições

5.1. Para o bolsista

5.1.1. Ter perfil adequado à atividade a ser desenvolvida em conformidade com os seguintes itens:

a) BJC-1: Estudantes de graduação matriculados em cursos regulares, cursando a partir do quarto semestre de graduação.

b) BJC-2: Profissional graduado com atuação em produção e edição de textos jornalísticos, habilitação em fotografia e vídeo, gestão de mídias sociais, produção e edição de programas e produtos de mídia eletrônica para rádio e TV e mídias sociais

c) BJC-3: Profissional graduado com experiência profissional de, no mínimo, 02 (dois) anos em produção e edição de textos jornalísticos, fotografia e vídeo, gestão de mídias sociais, produção e edição de programas e produtos de mídia eletrônica para rádio e TV e mídias sociais, comprovada por meio de portfólio ou carteira de trabalho

d) BJC-4 A: Profissional com título de mestre em Comunicação Social ou jornalismo

e) BJC-4 B: Profissional graduado com, no mínimo, 05 (cinco) anos de experiência profissional em produção e edição de textos jornalísticos, de fotografia e vídeo, produção e gestão de mídias sociais, produção e edição de programas e produtos de mídia eletrônica para rádio, TV e mídias sociais, comprovada por meio de portfólio ou carteira de trabalho

e) BJC-5 A: Profissional com título de doutor em Comunicação Social ou jornalismo

f) BJC-5 B: Profissional graduado com experiência profissional de no mínimo de 08 (oito) anos, em produção e edição de textos jornalísticos, habilitação em fotografia e vídeo, gestão de mídias sociais, produção e edição de programas e produtos de mídia eletrônica para rádio e TV e mídias sociais, comprovada por meio de portfólio ou carteira de trabalho.

5.1.2. Dedicar-se em tempo adequado as atividades previstas no projeto.

5.1.3. Ter sido selecionado pelo orientador ou instituição cooperada.

5.2. Para o orientador:

5.2.1. Ter vínculo empregatício com a instituição executora;

5.2.2. Orientar o bolsista nas distintas fases do projeto, incluindo a elaboração de relatórios e material, para apresentação dos resultados em seminários e prestação de contas para a FAPEMAT;

5.2.3. Ser residente no país;

5.2.4. Estar cadastrado na plataforma Lattes do CNPq e na plataforma da FAPEMAT;

5.2.5. Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades;

5.2.7. Não possuir pendência com a FAPEMAT.

5.3. Para a Instituição executora

5.3.1. Ser Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação sediada no Estado de Mato Grosso (ICT) que executem ações de comunicação científica de qualquer natureza;

5.3.2. A instituição executora necessita comprovar a existência da infraestrutura mínima requerida para a execução das atividades propostas no plano de trabalho do candidato;

5.3.3. A instituição executora deverá indicar um coordenador Geral para o acompanhamento dos bolsistas, representando-a perante a FAPEMAT.

6. Implementação da bolsa

6.1. Para implementação da bolsa, deverá ser providenciada a seguinte...

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