Administração Penitenciária - Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania

Data de publicação29 Abril 2022
SectionCaderno Executivo 1
22 – São Paulo, 132 (84) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 29 de abril de 2022
III - Ato contínuo, MANTENHO a decisão que aplicou a
penalidade de multa no valor de R$ 300,00, com fulcro no item
9 º previsto de forma expressa no edital, nos termos do inciso II
do artigo 3º da Resolução SAP-6 de 10.01.2007 c.c II do artigo
87 da Lei Federal nº 8.666 de 21 06 1993, pela Inexecução
total do Ajuste, calculado sobre 30% do valor da avença, Nota
de Empenho nº 2021NE01386 no valor de R$ de R$ 1.000,00.
PENITENCIÁRIA FEMININA SANT' ANA
Despacho do Diretor Técnico III, de 20-4-2022
Tendo em vista os termos constantes de representação con-
tida no Comunicado de Sinistro nº. 017/2022, datado de 18 de
abril do ano de 2022, subscrito pelo servidor L.S.C., RG. 33.XXX.
XXX-X, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e encami-
nhado pela Assessoria Técnica do Senhor Coordenador, e usando
da Atribuição que me é conferida pelo artigo 9º, inciso XIV, do
Decreto 50.265, de 30 de novembro de 2005, DETERMINO, nos
termos do artigo 264 da Lei nº 10.264, de 28 de outubro de
1968, alterada pela Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de
2003, à realização da Apuração Preliminar para averiguar even-
tuais responsabilidades funcionais, quanto ao dano patrimonial
causado no veículo oficial de placas FDN-9673, conduzido pelo
servidor L.S.C., RG. 33.XXX.XXX-X, Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária, cuja autoria é desconhecida e que consiste em elu-
cidar os fatos. Fica designado a servidora Gisele Fidele Correia
Rodriguez, Rg. 34.882.818-4 Agente de Segurança Penitenciária,
como Autoridade Apuradora, e a servidora Daniele Braga Fer-
nandes, RG. 40.591.721-1, Agente de Segurança Penitenciária,
que irá secretariar os trabalhos. O membro designado atuará
sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos, devendo
iniciar, de imediato, trabalho de apuração e concluí-lo no prazo
de 30 (trinta) dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 265,
respeitando a ressalva do § 2º do mesmo artigo, todos das leis
supracitadas.(038/2022).
Despacho do Diretor Técnico III, de 25-4-2022
Tendo em vista os termos constantes do Comunicado de
Sinistro nº 0018/2022, datado de 19 de abril de 2022, subscrito
pelo servidor C.E.L.O., RG. nº 4X.XXX.XXX-X, pertencente à Base
de Escolta e usando da atribuição que me é conferida pelo artigo
9, inciso IV, do Decreto de criação da Penitenciária Feminina
Sant’Ana, DETERMINO, nos termos do artigo 264 da Lei 10.261,
de 28 de outubro de 1968, alterada pela Lei Complementar
1.361, de 21 de outubro de 2021, realização de Apuração Pre-
COORDENADORIA DE REINTEGRAÇÃO
SOCIAL E CIDADANIA
Despacho do Coordenador de 28-4-2022
Tendo em vista os termos constantes do Comunicado de
Evento nº 001/2022, do Departamento de Penas e Medidas
Alternativa desta coordenadoria, datado de 25 de Abril de 2022,
subscrito pelo Diretor Técnico II em substituição e no uso da
atribuição que me é conferida pelo Decreto nº 54.025, de 16-02-
2009 e suas alterações, DETERMINO, nos termos do artigo 264
da Lei nº 10.261, de 28-10-1968, alterada pela Lei Complemen-
tar nº 942, de 06-06-2003, a realização de Apuração Preliminar
visando averiguar atos de vandalismo e furto de cabos na Cen-
tral de Penas e Medidas Alternativas de Ferraz de Vasconcelos.
Ficam designados os servidores Júlio César Campano Floria-
no, RG nº 52.533.343-5, Assessor Técnico do Coordenador como
Autoridade Apuradora e Augusto Curto Biason de Olivera, RG
nº 49.721.950-5, Agente de Segurança Penitenciária II, que irá
secretariar os trabalhos.
Os servidores ora designados, atuarão sem prejuízo das
atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar, de imediato,
o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 (trinta) dias,
conforme preceitua o §1º do artigo 265, respeitando a ressalva
do §2º do mesmo artigo, todos das leis supracitadas. Cumpra-se.
(048/2022 - GC)
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR DE 26/04/2022
Processo SAP-PRC-2022/03874 – Penitenciária Feminina
Sant'Ana - Diante dos elementos de instrução dos autos, de
acordo com o Decreto nº 57.688/11, c/c a Resolução SAP 108/93:
I - Conheço do Recurso Administrativo apresentado pela
empresa M.K.R COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI -EPP
inscrita no CNPJ nº 31499939000176, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade;
II - Acolho as Decisões da autoridade competente, bem
como o Parecer Referencial nº 010/2021, e as manifestações
do servidor responsável pelo procedimento, tomando-os como
motivação para decidir:
3 Serviço de Calibração e Aferição - Compressor de ar
13412 14
4 Serviço de Calibração e Aferição - Multímetros 67016 22
5 Serviço de Calibração e Aferição – Equipamentos Dimen-
sionais 124699 20
6 Serviço de Calibração e Aferição - Manômetros Duplos
70394 11
7 Serviço de Calibração e Aferição - Relógio Comparador
118427 10
8 Serviço de Calibração e Aferição de Thermohigrometros
71625 3
9 Serviço de Calibração e Aferição de Torquímetro 124702 21
Informações: Seção de Licitações - CAvPM Tel.: (11) 2221-
7299, ramal 1835
Administração
Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 28/04/2022
A vista do contido nos autos, destacando-se o a manifes-
tação da Assistência Técnica da Chefia de Gabinete, nos autos
do Protocolado CASP nº 012/2021 – SAP-222828/2022 com
fundamento no artigo 269, da Lei 10.261/68, com as alterações
da Lei Complementar 942/2003, DETERMINO a instauração de
SINDICÂNCIA, em desfavor da servidora: S.F.S. –RG 29.XXX.
XXX-8, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, do quadro desta
Secretaria de Administração Penitenciária, por infringência,
em tese, ao disposto no artigo 241, incisos IX e XIII e 245, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei 10.261
de 28 de outubro de 1968, alterado pela Lei Complementar
942/03.SAP/222828/22
Despacho do Secretário, de 28-4-2022
Autorizando:
em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo
8º do Dec. 48.292/03, o servidor Carlos Roberto Lopes Crepaldi
- RG. 18.814.426-2, Oficial Operacional, lotado na Coordenado-
ria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, em
Pirajuí, a perceber a título de diárias, no dia 29 de abril de 2022,
quantia superior a 50% de sua retribuição mensal, respeitado o
limite correspondente a 1 vez sua retribuição mensal, em razão
de outras diárias já recebidas, para conduzir veículo oficial, para
transporte de servidor às cidades de Itaí e Taquarituba(Correio
Eletrônico, de 27-4-2022).
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN
Comunicado
A Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo
Wolfmann” - EAP, por intermédio do Centro de Formação e Aper-
feiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, objetivan-
do a ampliação do quadro de docentes das disciplinas Pratica
do Serviço de Escolta, Prática do Serviço de Vigilância e Técnicas
de Condução Operacional, para a Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Metropolitana do Estado - COREMETRO,
torna pública a Abertura de Inscrições para o Processo Seletivo
de Docentes, para ministrarem aulas em cursos e treinamentos
nas áreas de Formação e Aperfeiçoamento de servidores do
Sistema Penitenciário Paulista, e baixa as seguintes instruções:
Instruções Especiais:
1. Objetivo: Selecionar servidores públicos do Sistema
Penitenciário de São Paulo da Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, para atuarem
como docentes nos Curso de Formação Técnico Profissional e
Cursos de Aperfeiçoamento para Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária – AEVP, da Escola de Administração Penitenciária
“Dr. Luiz Camargo Wolfmann” – EAP.
2. Público Alvo: - Agentes de Escolta e Vigilância Peniten-
ciária (Níveis II a VII) da Coordenadoria de Unidades Prisionais
da Região Metropolitana do Estado, que tenham completado o
estágio probatório até a data de inscrição neste processo seleti-
vo e que não sejam docentes da EAP;
3. Das inscrições:
3.1 - As inscrições serão recebidas somente através do link
informados no Anexo I deste comunicado, no período de 02/05
a 20/05/22;
3.2 Os candidatos deverão se inscrever em apenas 01
(uma) disciplina, dentre as elencadas no Anexo I deste Comu-
nicado.
3.3 Será obrigatória a comprovação de todos os documen-
tos mencionados na ficha de inscrição.
3.4 Para a disciplina de Técnicas de Condução Operacional-
TCO, o candidato deverá ser maior de 21 (vinte e um) anos,
possuir habilitação, no mínimo na categoria “B”, não poderá
ter cometido nenhuma infração de trânsito grave ou gravíssima,
não ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12
meses, nem estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do
direito de dirigir, comprovadas por meio de Declarações emitidas
no site do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.
3.5 Para as disciplinas de Prática do Serviço de Escolta e
Prática do Serviço de Vigilância deverão comprovar experiência
de no mínimo um ano de atuação em rotinas do serviço de escol-
ta para a disciplina de Prática do Serviço de Escolta e um ano de
atuação em rotinas do serviço de vigilância para a disciplina de
Prática do Serviço de Vigilância, declarados pelo RH da Unidade.
3.6 Os documentos comprobatórios deverão ser enviados
apenas nos e-mails abaixo informados, fazendo constar no
campo “assunto”, o nome da disciplina escolhida e o nome
do candidato.
3.6.1 Disciplina “Prática do Serviço de Escolta” deverão
enviar no e-mail: praticadoservicopse@gmail.com
3.6.2 Disciplina “Prática do Serviço de Vigilância” deverão
enviar no e-mail:praticadoservocopsv@gmail.com
3.6.3 Disciplina “Técnicas de Condução Operacional”
deverão enviar no e-mail: tecnicasdeconducaotco@gmail.com
3.7 Como servidor público estadual, o candidato deverá
encaminhar, junto com os demais documentos solicitados a
“Declaração Funcional”, conforme o modelo do Anexo II, na
qual deverá constar não ter recebido penalidade disciplinar
administrativa nos últimos 02 (dois) anos, e não ter sido conde-
nado em processo criminal com sentença transitada em julgado
nos últimos 5 (cinco) anos, e a experiência de um ano na prática
de escolta e na prática da vigilância.
4. Da Seleção:
4.1- Os candidatos serão selecionados por análise das
informações preenchidas no formulário de inscrição, de diplomas
e demais certificações e declarações adicionais enviadas e pela
aprovação em Curso de Capacitação de Docentes.
4.2- Para a disciplina de Técnicas de Condução Operacional
– TCO será aplicada uma prova prática, de caráter eliminatório,
com exercícios para verificação do nível de dirigibilidade do
candidato, anteriormente ao início do Curso de Capacitação
de Docentes.
4.3- O Curso de Capacitação de docentes terá caráter
eliminatório para as seguintes disciplinas: Prática do Serviço de
Escolta- PSE, Prática do Serviço de Vigilância- PSV e Técnicas de
Condução Operacional- TCO.
5. Será publicado em DOE, Comunicado EAP, divulgando a
lista de aprovados.
6. É de inteira responsabilidade e obrigação do candidato,
acompanhar pelo Diário Oficial do Estado a publicação de todos
os comunicados referentes a este Processo Seletivo.
7. Para mais esclarecimento entrar em contato com Graceli
(3775-2874), Osinei (3775-2834).
8. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora da EAP.
2. DA SOLICITAÇÃO:
Requerimento do Interessado: Venho por meio deste solici-
tar um prazo maior para que possamos, da forma mais rápida
possível, regularizar todo o condomínio perante a legislação
vigente e com isso ter o AVCB em dia.
Informo que já tomamos as providências cabíveis, no senti-
do de contratar uma empresa especializada que entrou com um
pedido de vistas ao processo arquivado no Corpo de Bombeiros
onde tivemos acesso ao nosso projeto técnico de número PT
863/88, aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
Com a posse das cópias do projeto aprovado, já partimos
para a segunda etapa e estamos solicitando orçamento para
algumas empresas especializadas , para que possamos adequar
o nosso condomínio de acordo com a legislação atual.
Essa etapa demanda tempo e principalmente custo, pois as
primeiras informações que temos é que teremos algumas obras
para serem realizadas, o que me leva como síndico a discutir o
assunto com todos os condôminos, pois se trata de um gasto
alto e que não estava no planejamento das contas do condomí-
nio. Além disso, temos hoje um total de 25% de inadimplência
no condomínio, dificultando também a nossa arrecadação.
Sendo assim, solicito que o prazo para que possamos estar
em dia com o AVCB seja prorrogado para 24 meses, pois esti-
mamos esse período para a conclusão da obra e finalização do
processo com pedido de vistoria do Corpo de Bombeiros.
Informo ainda que todo o sistema de prevenção e combate
a incêndio aprovado na época está em perfeito funcionamento,
sendo necessário agora, como citado acima, as adequações da
legislação vigente.
No aguardo de vossa compreensão perante nosso pedido,
presto meus agradecimentos pelos serviços prestados por essa
digníssima corporação.
3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA:
1. Trata-se de edificação com ocupação Residencial – Habi-
tação Multifamiliar, situada na Rua Monsenhor de Paula Rodri-
gues, nº 156, Vila Belmiro, Santos/SP, tendo área de 27.548,65m²,
aprovado sob o Projeto Técnico nº 863/88, que por meio de seu
Responsável alega que:
1.1. iniciou providências cabíveis para regularização da
edificação, através de solicitação de orçamentos de empresas
especializadas, para regularização da edificação, e solicita pror-
rogação de prazo de 24 meses.
2. Quanto às alegações e informações apresentadas pelo
Responsável, faz-se necessário tecer o seguinte comentário:
2.1. considerando os parâmetros do Decreto Estadual nº
63.911, de 2018;
2.2. considerando o Auto de Infração nº 027717-C/2022,
que estabelece o dia 01/08/2022 como prazo final para regula-
rização da edificação;
2.3. considerando que o solicitante pediu prorrogação de
prazo, mas não apresentou nenhuma documentação, referente
aos serviços contratados;
2.4. considerando que existe a necessidade de tais compro-
vações para que se tenha fulcro na decisão desta Junta Técnica;
2.5 considerando que a intenção Institucional é sempre de
desburocratizar, apoiar e fomentar que todas edificações enqua-
dradas no DE estejam regularizadas;
2.6 porém, considerando que as ações supracitadas devem
estar amparadas legalmente no DE, dentro dos princípios da
administração pública e acima de tudo justificados de modo
positivado no histórico do processo.
3. Este membro da Junta Técnica de Primeira Instância,
decide pelo indeferimento da manutenção do prazo com base
na opinião unânime dos membros desta JTPI.
4. DA HOMOLOGAÇÃO:
O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta
Técnica de Primeira Instância de Nº 3223251.
19º Grupamento de Bombeiros - Jundiaí
Encontra-se disponível no sítio eletrônico www.bec.sp.gov.
br o Edital de Convite Eletrônico referente a Oferta de Compra
nº 180374000012022OC00028
Unidade Compradora: UC: 180374 – 19. GRUPAMENTO DE
BOMBEIROS - 19.GB CNPJ: 04378330/0022-09 ÓRGAO/ENTIDA-
DE: SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
Procedimento: licitação na modalidade Convite, nos termos
do art. 22, inciso III e § 3º, da Lei federal nº8.666, de 21 de junho
de 1993 e art. 22, inciso III, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de
novembro de 1989.
Objetos:
Item 01 - 46 (quarenta e seis) pares de joelheiras táticas;
Item 02 - 46 (quarenta e seis) pares de cotoveleiras táticas;
Item 03 - 50 (cinquenta) lanternas de cabeça;
Item 04 - 46 (quarenta e seis) mochilas.
Prazo de entrega: 30 dias, a partir da celebração da con-
tratação;
Prazo de pagamento: 30 dias, a contar da entrega;
Regime de execução: entrega imediata, em parcela única.
Tipo de seleção: menor preço.
Recebimento/entrega das propostas: via internet, no ende-
reço eletrônico www.bec.sp.gov.br, até às 15:30:00 horas do
dia 05/05/2022.
Sessão pública de abertura e divulgação das propostas:
imediatamente após o encerramento do período para recebi-
mento/entrega.
Fundamento legal: Lei federal nº 8.666/1993 e Lei estadual
nº 6.544/1989; Decretos estaduais nº 45.085/2000, 45.695/2001
e 61.363, de 08 de julho de 2015.
Sanções Administrativas: artigos 81, 86 e 87 da Lei federal
nº 8.666/1993, artigos 79, 80 e 81 da Lei estadual nº 6.544/1989.
Comando de Bombeiros do Interior I
Terceiro Termo de Prorrogação de Contrato
Contrato nº CBI1-010/420/2021
Contratante: Comando de Bombeiros do Interior – 1
Modalidade: Pregão Eletrônico PR-390/0015/21
Objeto: 01 (uma) VIATURA (VO) TIPO PICK-UP 4X2 CABINE
DUPLA
Empresa: V3 COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMEN-
TAS EIRELI-EPP
CNPJ: 29.062.196/0001-20
Assinatura do Contrato: 27/10/2021
Data da Prorrogação da entrega: 31/03/2022
Valor: R$ 139.900,00
Nota de Empenho: 2021NE00182
Fonte de Recurso: 001001001
Estrutura Funcional Programática – 06181181862950000
Elemento Econômico: 44905210
O Dirigente da UGE 180390 – Comando de Bombeiros do
Interior 1 – Campinas, em conformidade com o inciso II do §
1º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, prorroga o prazo
de entrega do objeto em questão, para o dia 20ABR22, tendo
como consideração a solicitação da empresa, a qual alega que
o veículo se encontra faturado fisicamente em Campinas, porém
aguardando a confecção da documentação de emplacamento,
cujo processo encontra-se no DETRAN-SP aguardando ficar
pronto para entrega.
COMANDO DE AVIAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR
JOÃO NEGRÃO
Comunicado Intenção de Registro de Preços O Comando de
Aviação da Polícia Militar de São Paulo - CAvPM, tem a intenção
de elaborar Ata de Registro de Preços (ARP), através do Sistema
de Registro de Preços (SRP), a fim de registrar os preços para
eventuais e futuras contratações de SERVIÇO DE AFERIÇÃO DE
FERRAMENTAS utilizadas nas oficinas de manutenção aeronáu-
tica do CAvPM. A admissão de participantes está condicionada
a análise dos quantitativos previstos e a capacidade de geren-
ciamento deste Órgão, conforme o Dec. 63.722/18.
Objeto: Registrar os Preços para Futuras e Eventuais Con-
tratações de:
Nº DESCRITIVO ITEM SERVIÇO QTDE.
1 Serviço de Calibração e Aferição - Manômetros 70394 04
2 Serviço de Calibração e Aferição - Balança 23396 6
ANEXO I
ITEM
GRUPO
DIDÁTICO
DISCIPLINAS
LOCAL AONDE
MINISTRARÁ
AULAS
PRÉ-REQUISITOS
EXPERIÊNCIA
INTERNET COM ACESSO
INTERNET/LINKS
01
Penitenciários
Prática do Serviço
de Escolta - PSE
Capital, Grande
São Paulo
Ensino Médio e cargo de AEVP
(De nível II a VII)
Em rotinas de centro e
núcleo de escolta e
vigilância penitenciária
https://forms.gle/tMVtZZGjk4hamXVv7
Prática do Serviço
de Vigilância - PSV
Capital, Grande
São Paulo
Ensino Médio e cargo de AEVP
(De nível II a VII)
Em rotinas de centro e
núcleo de escolta e
vigilância penitenciária,
bem como d as práticas
do serviço de vigilância
nos diversos tipos de
unidades prisionais
Técnicas de
Condução
Operacional-TCO
Capital, Grande
São Paulo
Ensino Médio com o cargo de
AEVP
(De nível II a VII), ser maior de
21 anos, com habilitação, no
mínimo na categoria “B”, não ter
cometido nenhuma infração de
trânsito grave ou gravíssima, não
ser reincidente em infrações
médias durante os últimos 12
meses e não estar cumprindo
pena de suspensão ou cassação
do direito de dirigir
Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – São Paulo – S.P- CEP: 02033-000
Telefone: (011) 3775-2800 – E-mail: eap@eap.sp.gov.br
ANEXO II – DECLARAÇÃO FUNCIONAL
Nome do servidor:_________________________________________________________________________
RG nº:________________________ Nascimento ___/____/_____ Sexo: Fem. ( ) Masc. ( )
Secretaria de Estado:_______________________________________________________________________
Unidade de Exercício:_______________________________________________________________________
Cargo:______________________________ Designado/ Nomeado:__________________________________
Tempo de Serviço Público Estadual (em dias de efetivo exercício):___________________________________
Setor de Atuação:__________________ Tempo de Atuação no Serviço de Vigilância: ____anos e _____meses.
Tempo de Atuação no Serviço de Escolta: _____anos e _____meses.
Declaro que o servidor acima identificado não recebeu penalidade disciplinar administrativa no últimos 2 (dois)
anos e não foi condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado nos últimos 5 (cinco) anos.
Local:____________________________________________ Data:____/___/____.
_____________________________________________________
(Nome, cargo e assinatura do responsável pela Área de Pessoal)
Eu________________________________________, declaro para fins de inscrição e participação no processo
seletivo de docentes da Escola de Administração penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann” que estou ciente e
concordo com as informações contidas neste documento.
Local:_____________________________________ Data:____/____/____.
__________________________________________________
(Assinatura do candidato)
___________________________________________________
(Assinatura do superior imediato)
(Comunicado EAP-093/2022)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 29 de abril de 2022 às 05:02:24

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