Administração Penitenciária - Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania

Data de publicação16 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 16 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (188) – 79
II- A presente rescisão não exime a empresa supra das
penalidades que porventura venham a ser impostas em razão
dos fatos relatados pela Gestora do Contrato e demais sanções
legais cabíveis, conforme dispõe a Cláusula Décima Quarta do
respectivo instrumento contratual e os artigos 87 da Lei Federal
quais serão apurados em procedimento administrativo próprio,
com garantia ao contraditório e à ampla defesa.
III- Fica a empresa intimada, nos termos do art. 109, §1º da
Lei Federal n° 8666/93, para eventual exercício do direito previs-
to inciso I, do mesmo Diploma Legal no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, estando os autos com vista franqueada ao interessado.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria nº 117, de 15 de setembro de 2022.
Altera a constituição da COMISSÃO DE RECEPÇÃO DE
MATERIAIS E SERVIÇOS do Departamento de Administração da
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana
de São Paulo - UGE 380181, durante o exercício de 2022.
A Diretora Técnica III Substituta do Departamento de Admi-
nistração da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Metropolitana de São Paulo - UGE 380181, em conformidade
com o artigo 70 da Lei Estadual 6.544/89, combinado com o
artigo 73, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, e suas alterações,
resolve:
Artigo 1º - Excluir, sem prejuízo de suas atividades, cargos
ou funções, os funcionários abaixo elencados, da Comissão de
Recepção de Materiais e Serviços do Departamento de Admi-
nistração da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Metropolitana de São Paulo:
CENTRO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS
Fábio Fonseca Ferreira da Silva, RG 38.715-419-X
Artigo 2º - Incluir, sem prejuízo de suas atividades, cargos ou
funções, os funcionários abaixo elencados, para constituírem a
Comissão de Recepção de Materiais e Serviços do Departamento
de Administração da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Metropolitana de São Paulo:
CENTRO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS
Marcelo Eloi Duarte dos Santos, RG 26.115.139-3
Amanda Larissa Sousa de Araújo, RG 38.217.449-5
Michelle Jinkings Nascimento, RG 45.943.341-6
Artigo 3º - Os demais membros permanecem os mesmos
contidos na Portaria nº 011, de 17 de janeiro de 2022, publicada
no D.O. em 18/01/2022, alterada pela Portaria nº 065, de 04 de
maio de 2022, publicada no D.O. em 05/05/2022, alterada pela
Portaria nº 069, de 20 de junho de 2022, publicada no D.O. em
21 de junho de 2022 e pela Portaria nº 072, de 28 e julho de
2022, publicada no D.O. em 28 de julho de 2022.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de
sua publicação.
Portaria nº 118, de 15 de setembro de 2022.
Altera a constituição da COMISSÃO DE LICITAÇÃO PER-
MANENTE de licitações na modalidade Convite Eletrônico do
Departamento de Administração da Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo - UGE 380181.
A Diretora Técnica III Substituta do Departamento de Admi-
nistração da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Metropolitana de São Paulo - UGE 380181, em conformidade
com o artigo 51 da Lei Federal 8.666/93, resolve:
Artigo 1º - Excluir, sem prejuízo de suas atividades, cargos
ou funções, os funcionários abaixo elencados, da Comissão de
Licitação Permanente de licitações na modalidade Convite Ele-
trônico do Departamento de Administração da Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo
- UGE 380181:
RESPONSÁVEIS
Fábio Fonseca Ferreira da Silva, RG 38.715-419-X
Artigo 2º - Incluir, sem prejuízo de suas atividades, cargos ou
funções, a funcionária abaixo elencada, para compor a Comissão
de Licitação Permanente de licitações na modalidade Convite
Eletrônico do Departamento de Administração da Coordena-
doria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São
Paulo - UGE 380181:
RESPONSÁVEL
Marcelo Eloi Duarte dos Santos, RG 26.115.139-3
Amanda Larissa Sousa de Araújo, RG 38.217.449-5
Michelle Jinkings Nascimento, RG 45.943.341-6
Artigo 3º - Os demais membros permanecem os mesmos
contidos na Portaria Nº 012, de 17 de janeiro de 2022, publicada
no D.O. em 18/01/2022, alterada pela Portaria nº 066, de 04 de
maio de 2022, publicada no D.O. em 05/05/2022, alterada pela
Portaria nº 070, de 20 de junho de 2022, publicada no D.O. em
21 de junho de 2022 e pela Portaria nº 073, de 28 de julho de
2022, publicada no D.O. em 29 de julho de 2022.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de
sua publicação.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA - CHÁCARA
BELÉM I
DESPACHO CDPBI/ DT III Nº 38/2021
Tendo em vista o termo contido no comunicado de evento
nº 90 e 91/2021, subscritos por J.C.S.e F.R.A, portadores das
cédulas de identidade nº 30.XXX.XXX e nº 32.XXX.XXX, e
usando da atribuição que me é conferida pelo Decreto 44.708
de 10 de fevereiro de 2000, em seu artigo 20, § III, DETERMINO,
nos termos do artigo 264 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de
1968, alterada pela Lei Complementar nº 942, de 06 de Junho
de 2003, a realização de Apuração Preliminar para apurar as cir-
cunstâncias das apreensões de ilícitos durante o procedimento
de revista no interior da ala de progressão penitenciária.
Ficam designados os servidores Edison Eduardo Favoreto,
RG nº 18.815.649-5, ASP V, como Autoridade Apuradora e Orlito
Luiz dos Santos Junior, RG nº 25.120.764-X, ASP V que irá secre-
tariar os trabalhos.
Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das
atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar de imediato
o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 (trinta) dias,
conforme preceitua o § 1º do artigo 265, respeitando a ressalva
do § 2º do mesmo artigo, ambos da Lei supracitada.
Conclusos à Autoridade Apuradora.
Cumpra-se,
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP PAULO
GILBERTO DE ARAÚJO - CHÁCARA BELÉM II
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP PAULO GIL-
BERTO DE ARAUJO“ CHÁCARA BELÉM II
UGE: 380170
Apostila do Diretor Técnico III, de 15/09/2022
Autorizo nos termos do Parágrafo 8º, do art. 65, da Lei
Federal nº 8.666/93, e em atendimento ao contido na cláusula 4ª
do Contrato nº 001/2020, Processo nº 402/2019, que tem como
objetivo a Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação
Preparada aos presos e funcionários de Plantão desta Unidade
Prisional, o Reajuste de Preços concedido à empresa DUE 2 Ali-
mentação Ltda – ME à base de 15,83%, retroagindo os efeitos a
partir do dia 01 de junho de 2022, em conformidade com índice
de reajuste de preços divulgado pelo CADTERC - Cadastro de
Serviços Terceirizados, passando os valores unitários a vigorar
da seguinte conformidade:
Desjejum: R$ 1,60 (Um Real e Sessenta Centavos);
Almoço: R$ 5,79 (Cinco Reais e Setenta e Nove Centavos);
Jantar: R$ 5,79 (Cinco Reais e Setenta e Nove Centavos);
Lanche Noturno: R$ 2,57 (Dois Reais e Cinquenta e Sete
Centavos);
Festa Junina: R$ 1,01 (Um Real e Um Centavo);
Natal: R$ 2,45 (Dois Reais e Quarenta e Cinco Centavos);
Ano Novo: 2,45 (Dois Reais e Quarenta e Cinco Centavos).
II - Acolho a Decisão do Sr. Coordenador às fls.196-197
(SAP-DES-2022/76101-A), tomando-a como motivação para
decidir;
III – Ato continuo, INDEFIRO o Recurso Administrativo
apresentado pela QUICKLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI
- EPP, CNPJ N°. 22.929478/0001-33, e MANTENHO a decisão de
fls. 338-339, que aplicou a multa no valor de R$ 16.860,00, com
fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 c.c o artigo 3º,
inciso II, da Resolução SAP 16/2007, artigo 1º, item 3, subitem
3.2, alínea “f” da Resolução CC-52/2005 e artigo 15, alínea “f”,
parágrafo único da Resolução CGEP nº 10/2022 pela inexecução
contratual e não entregar os objetos da Nota de Empenho
nº 2017NE01714, Pregão Eletrônico nº 007/2017, Processo
38741/2021.SAP-PRC-2022/23489
CHEFIA DE GABINETE
Despacho do Chefe de Gabinete, de 15-9-2022
Preenchidos os requisitos legais e as disposições da Portaria
SAP/CG nº 11/93 e, considerando a manifestação do Sr. Coorde-
nador, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste
do Estado, consoante os termos do §1º, do artigo 1º, da Resolu-
ção SAP nº 57/93, AUTORIZO o servidor JEFERSON DOS SANTOS
LIMA, RG nº 42.214.768-0, Agente de Segurança Penitenciária
de Classe II, da Penitenciária “João Batista de Santana” de Rio-
lândia, a residir no imóvel funcional nº 06, da referida unidade
(SAP-PRC-2022/38069).
COORDENADORIA DE REINTEGRAÇÃO
SOCIAL E CIDADANIA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS
APOSTILA DE REAJUSTE, de 27-05-2022
Em cumprimento a CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS E
DO REAJUSTE - do Contrato CRSC nº 003/2021 – Processo CRSC
SAP-PRC-2020/39144, referente a contratação de empresa
especializada em serviço de vigilância patrimonial armada para
a Central de Atenção ao Egresso e Família e Central de Penas
e Medidas Alternativas, ambas localizadas respectivamente na
cidade de Sorocaba/SP e cidade de Campinas/SP, celebrado
entre a empresa Patamar Segurança Privada LTDA - ME, CNPJ:
27.589.904/0001-50 e a Secretaria da Administração Penitenci-
ária por intermédio da Coordenadoria de Reintegração Social e
Cidadania – CNPJ: 96.291.141/0084-07, que diz, no parágrafo
quarto, que a periodicidade anual do reajuste deve ser contada
a partir de janeiro/2020, que é considerada o mês de referência
dos preços, AUTORIZO a aplicação do ÍNDICE DE REAJUSTE nos
percentuais de 6,22% e 9,60%, em conformidade com o índice
de Reajuste de Preço – CADTERC, tendo como base de cálculo
janeiro/2020 e janeiro/2021, respectivamente, a ser considerado
sobre o valor do contrato, passando os valores a vigorar da
seguinte forma:
Os valores do primeiro reajuste contratual são válidos a
partir de setembro/2021, sendo estimado o custo mensal de R$
8.540,78 (oito mil, quinhentos e quarenta reais e setenta e oito
centavos), computados todos os custos decorrentes da execução
do contrato.
Os valores do segundo reajuste contratual são válidos a
partir de janeiro/2022, sendo estimado o custo mensal de R$
9.360,76 (nove mil, trezentos e sessenta reais e setenta e seis
centavos) computados todos os custos decorrentes da execução
do contrato.
APOSTILA DE REAJUSTE, de 31-08-2022
Em cumprimento a CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS E DO
REAJUSTE - do Contrato CRSC n.º 002/2018 – Processo CRSC n.º
205/2018, prestação de serviços contínuo de controle, operação
e fiscalização de portarias e edifícios, celebrado entre a empresa
PALMA & NOGUEIRA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – EPP,
CNPJ: 17.995.995/0001-70 e a Secretaria de Administração
Penitenciária por intermédio da Coordenadoria de Reintegração
Social e Cidadania – CNPJ: 96.291.141/0084-07, AUTORIZO a
aplicação do ÍNDICE DE REAJUSTE no percentual de 9,60%, em
conformidade com o índice de Reajuste de Preço – IPC-FIPE,
tendo como base de cálculo janeiro/2021, a ser considerado
sobre o valor do contrato, passando os valores a vigorar da
seguinte forma:
Os valores do reajuste contratual são válidos a partir de
janeiro/2022, sendo estimado o custo mensal de R$ 8.441,40
(oito mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta cen-
tavos) computados todos os custos decorrentes da execução
do contrato.
Cientifique-se a empresa contratada para emissão da Nota
Fiscal Eletrônica Complementar pertinente ao serviço prestado a
partir do dia 01/01/2022.
APOSTILA DE REAJUSTE, de 08-09-2022
Em cumprimento a CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS E DO
REAJUSTE - do Contrato CRSC n.º 024/2017 – Processo SPdoc n.º
3150793/2019, referente a prestação de serviços de motofrete,
dentro do limite de 150km de raio, a partir da Sede da Coordena-
doria de Reintegração Social e Cidadania, para entrega e coleta
de pequenas cargas por meio de motocicletas, até 2.520 km/mês
celebrado entre a empresa Lang Serviços Eireli - ME, CNPJ/MF:
08.223.709/0001-68 e a Secretaria de Administração Penitenci-
ária por intermédio da Coordenadoria de Reintegração Social e
Cidadania – CNPJ: 96.291.141/0084-07, AUTORIZO a aplicação
do ÍNDICE DE REAJUSTE no percentual de 12,27%, em conformi-
dade com o índice de Reajuste de Preço – IPC-FIPE, tendo como
base de cálculo maio/2021, a ser considerado sobre o valor do
contrato, passando os valores a vigorar da seguinte forma:
Os valores do reajuste contratual são válidos a partir de
maio de 2022, sendo estimado o custo mensal de R$ 3.273,07
(três mil, duzentos e setenta e três reais e sete centavos) com-
putados todos os custos decorrentes da execução do contrato.
Cientifique-se a empresa contratada para emissão da Nota
Fiscal Eletrônica Complementar pertinente ao serviço prestado a
partir do dia 01/05/2022.
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
DESPACHO DO COORDENADOR DE 15-09-22
Processo SAP-PRC-2021/42447 - Departamento de Admi-
nistração da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Metropolitana de São Paulo - Em face dos elementos que ins-
truem os autos, e tendo em vista o pronunciamento do Núcleo de
Finanças de Suprimentos na informação SAP-INF-2022/100082,
da Gestora do Contrato no comunicado SAP-COM-2022/00129,
e da Assessoria Técnica do Coordenador, exarado por meio da
Informação SAP-INF-2022/100380, os quais acolho integralmen-
te, tomando-os como motivação para decidir, no uso da compe-
tência conferida pelo Decreto - Lei Estadual nº 233, de 28 de
abril de 1970, e Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011,
em observância ao disposto nos termos da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, tendo em vista o que
consta no Processo nº SAP-PRC-2021/42447, observando as
orientações dispostas no Parecer CJ/SAP n.º 708/2021, DECIDO:
I- RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato nº
002/22CORE, celebrado em 23/02/2022 com a empresa MEUVA-
LE GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA, CNPJ nº 18.678.159/0001-
25, com fundamento na Cláusula Décima Terceira do Termo de
Contrato, assentada no art. 79, I da Lei Federal n° 8666/93, ante
a ocorrência dos motivos elencados nos incisos I, II e VIII do
artigo 78 do mesmo diploma legal.
3. Da Conclusão da Comissão Técnica:
1. A CTPI decide, por unanimidade, pelo deferimento nos
seguintes termos:
2. Considerando os parâmetros do Decreto Estadual 63.911
de 2018, combinado com item nº 10 da Instrução Técnica nº 01
de 2019 e do projeto aprovado nº 200740/3541406/2014, bem
como a vistoria técnica de protocolo nº 119903-2/2022;
3. Considerando que a edificação é existente com projeto
aprovado sobre a vigência do Decreto Estadual nº 38069/93
e que foi realizada uma vistoria técnica pelos membros da
comissão em 19/08/22;
4. Considerando a adaptação proposta pelo interessado
de aumento do comprimento da mangueira de incêndio para
45 metros no pavimento térreo, e que não haverá prejuízo de
vazão e pressão do jato d'água em razão de ser o hidrante
mais favorável.
Decido pelo DEFERIMENTO do pedido nos seguintes termos:
1. Deve ser executada a instalação imediata de mais 15
metros de mangueira no pavimento térreo;
2. Dobrar a capacidade extintora na ocupação "escola de
idiomas";
3. O treinamento de Brigada de Incêndio deve atender, no
pavimento térreo, 50% da população fixa de cada ocupação
(escola e comercial);
4. Prever cópia de chave da parte comercial(onde está
localizado o hidrante) para ficar disponível 24 horas à população
da ocupação escola;
5. Adequar novo hidrante no pavimento térreo conforme
parâmetros da IT 22/19 e atualizar projeto. No momento da
vistoria, anexar Termo de Responsabilidade assinado pelo Pro-
prietário do imóvel responsabilizando-se por tal medida.
4. Da Homologação:
O Comandante/Chefe homologou a conclusão da CTPI Nº
3362011.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE
REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA 9 DE
JULHO - CAPITAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
O Presidente do Processo Administrativo Disciplinar N.º
RPMon-01/13/22, notifica os seguintes causídicos: o Dr. Luiz
Pereira Nakaharada - OAB/SP 398.844, o Dr. Alex Sandro Och-
sendorf, OAB/SP 162.430, o Dr. Filipe Molina Ferreira, OAB/SP
420.566 e o Dr. Renan de Lima Claro, OAB/SP 442.753, todos
com escritório sito a Avenida Paulista, Nº 1765, 18º andar, São
Paulo/SP Telefone (11) 98675-6169, defensores constituídos do
acusado: o Sd PM 153346-A Leonardo Marques de Souza, que
a audiência agendada para o dia 15 de setembro de 2022, às
15h30, foi cancelada. Em se tratando do requerido pelo advo-
gado em sua defesa preliminar juntada aos autos, foi solicitado
junto ao Tribunal de Justiça Militar a cópia integral do processo
criminal para a devida apreciação da suposta quebra da cadeia
de custódia da prova. Referente à requisição do sobrestamento
do feito, INDEFIRO baseado nos termos do Art. 122 das I-16-PM,
considerando a independência das esferas. Diante do exposto,
a próxima audiência será realizada em data oportuna, após a
juntada da cópia do processo aos autos e, por conseguinte, as
vistas pela defesa.
COMANDO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO
6° BATALHÃO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA
NOTIFICAÇÃO
1. Considerando a continuidade do Conselho de Disciplina
em referência, cujos defensores são:
1.1. ao acusado Cb PM 107.645-A Adriano Grigio Carneiro,
a Drª Flávia Artilheiro, OAB Nº 247.025, com escritório a Av. Dom
João VI, 225, sala 07 - Diadema/SP;
1.2. ao acusado Cb PM 113.218-A Marcelo Pereira da Silva,
o Drº Luciano Fernando Ribeiro, OAB nº 436.108, com escritório
a Rua Jaú, nº 1092, sala 72 - Praia Grande/SP.
2. Considerando que uma das Testemunhas de Acusação é
o Subten 921357-A Sidnei Ribeiro Júnior, que está reformado e
residindo na cidade de Rio Claro/SP;
3. Considerando que, por conta da distância da sede deste
BPRv, em Guarulhos, poderiam haver prejuízos para acusação e
defesa em uma eventual oitiva em Carta Precatória;
4. Informo a V.Sª que este presidente irá deslocar até a base
da 2ª Cia do 3º BPRv, próximo da residência da testemunha,
onde será realizada oitiva dela e transmitido via plataforma de
conexão por videoconferência para que os defensores e acusa-
dos não tenham prejuízos com tal distância;
5. Destarte, a Audiência de Instrução da Testemunha de
Acusação ocorrerá em 21SET22 às 10h00 na sede da 2ª Cia do
3º BPRv, à SP-310 - Rodovia Washington Luís, km 172,300, pista
sul - Rio Claro/SP e será disponibilizado na data anterior um
link de Audiência Virtual para acesso dos defensores, que será
encaminhado via e-mail informado pelos advogados;
5.1. neste ato, haverá computador separado para consulta
dos autos do IPM Nº 1BPRv-023/06/17, já que eles estão inte-
gramente digitalizados.
PAULO RICARDO TENÓRIO
Cap PM Presidente
Administração
Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Nº 110, de 14-9-2022
Autoriza a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Oeste do Estado, a receber por doação e sem encargos, bem
semovente que especifica.
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua
competência prevista na alínea “b” do inciso VI, do artigo 48 do
Decreto Nº 46.623, de 21 de março de 2002,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica a Coordenadoria de Unidades Prisionais
da Região Oeste do Estado, autorizada a receber por doação e
sem encargos, de Diego Pellin Mastrocollo RG: 33.060.906-3 e
CPF nº 312.381.748-25, 01 (um) Cão da raça Rottweiler, fêmea,
pelagem preta e castanho, nascida aos 28/11/2021, denominada
“ZARA”, conforme Termo de Doação (fls. 06/07) e Certificado
de Registro Genealógico emitido pela Sociedade Brasileira de
Cinofilia (fls. 11), do Processo SAP-PRC-2022/38592.
Artigo 2º - O bem semovente especificado no artigo 1º desta
Resolução é destinado à Penitenciária "ASP Adriano Aparecido
de Pieri" de Dracena.
Artigo 3º - A Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Oeste do Estado, adotará as providências necessárias,
visando a regularização contábil.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Despacho do Secretário, de 09/09/2022
Diante dos elementos de instrução dos autos, no uso
da competência a mim atribuída pelo Decreto nº 46.623, de
21/03/2002:
I – Conheço do Recurso Administrativo, datado de 09
de agosto de 2022 (fls.209-240), apresentado pela empresa
QUICKLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI - EPP, CNPJ N°.
22.929478/0001-33, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade;
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR-8 “CEL
JOÃO FERREIRA DE SOUZA FILHO”
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PR-352/0043/22
PROCESSO Nº 20220887136
Abertura de licitação.
Objeto: Serviço de recarga de extintores para o 32º BPM/I e
42º BPM/I e unidades subordinadas.
O Dirigente da UGE 180352 - CPI-8, torna público que se
encontra aberta a licitação na modalidade Pregão Eletrônico,
objetivando a contratação de empresa especializada para o
Serviço de recarga de extintores para o 32º BPM/I e 42º BPM/I e
unidades subordinadas. A sessão será realizada por intermédio
do sistema eletrônico de contratações denominado "Bolsa Ele-
trônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Siste-
ma BEC/SP", a realização da sessão será na data 28/09/2022 as
09h30, para Oferta de Compras Nº 180352000012022OC00272,
através do site www.bec.sp.gov.br, edital disponível no respec-
tivo site e no endereço eletrônico: www.e-negociospublicos.
com.br.
Maiores informações pelo telefone (18) 3322-2750 - Ramal
2037
DESPACHO Nº CPI8-565/01/22
1. Trata-se da análise da rescisão do Termo de Contrato
nº CPI8-044/21, firmado com a empresa GUILHERME ALAN
GOLINO – ME, inscrita no CNPJ de nº 36.053.811/0001-51, cujo
objeto era a realização da manutenção predial do 2º Gp PM da
3ª Cia do 32ºBPM/I - Campos Novos Paulista/SP.
2. Verifica-se que, conforme documentação juntada aos
autos, em apertada síntese, a referida empresa não teria cum-
prindo com as obrigações pactuadas, executando serviços com
diversas inconsistências e inacabados.
3. Mesmo após diversas notificações, a empresa contratada
não adotou providências necessárias para a devida regulariza-
ção, revelando, assim, a existência de elementos probatórios
suficientes para a rescisão contratual, nos termos do artigo 77,
incisos I, II e V do artigo 78 e inciso I do artigo 79, todos da Lei
3. Sob o crivo dos princípios da ampla defesa e contraditó-
rio, a empresa foi notificada sobre a intenção da Administração
em rescindir o contrato, entretanto, abdicou do seu direto a
manifestação, quedando-se inerte.
4. É a síntese do necessário. Fundamento e decido:
4.1. com fidelidade ao contido nos autos deste processo,
restou demonstrado, sob o crivo do contraditório e da ampla
defesa, o efetivo descumprimento das obrigações pactuadas
pela contratada;
4.2. importa ressaltar que a superveniência de fato excep-
cional ou imprevisível, assim como o impedimento de execução
do contrato por fato ou ato de terceiros, que nunca se pode
presumir, não está comprovada nos autos;
4.3. ademais, com a devida vênia a entendimentos diversos,
simplesmente não é concebível que uma empresa contratada
pela Administração Pública, detentora de aptidão técnica sufi-
ciente para fazer frente às exigências editalícias e conhecedora
dos termos avençados desde a abertura da licitação precedente,
deixe de cumprir com a responsabilidade advinda da relação
contratual sem a apresentação de documentos apropositados;
4.4. vale ressaltar que, em nenhum momento, a Adminis-
tração Pública cerceou o direito à ampla defesa e contraditório;
4.5. nitidamente, sua conduta violou o princípio da boa-fé
objetiva, por não coadunar com a conduta social e/ou padrão
ético dela esperados pela relação contratual e, até mesmo,
por quebrar a confiança que lhe foi depositada quanto ao fiel
cumprimento das obrigações assumidas.
5. Após o devido processo legal e inclusão do Parecer Refe-
rencial nº 2/2018, bem como Cota CJ/PM nº 56/2021, exarados
pela douta Consultoria Jurídica da Polícia Militar, enquadrando-
-se o caso em apreço aos parâmetros e pressupostos do respec-
tivo Parecer Referencia, em estrita observância ao § 2º, do artigo
1º e artigo 4º da resolução PGE nº 29/2015, a fim de se evitar a
malversação do erário, decido RESCINDIR o Contrato nº 44/21,
firmado com a empresa GUILHERME ALAN GOLINO – ME, ins-
crita no CNPJ de nº 36.053.811/0001-51, nos termos do artigo
77, incisos I, II e V do artigo 78 e inciso I do artigo 79, todos da
6. Nos termos do inciso I, alínea “e” do artigo 109 da Lei
Federal nº 8.666/93, fica a empresa intimada sobre o direito da
interposição de recurso, no prazo de 05 dias úteis, a contar da
publicação em Diário Oficial do Estado.
6.1. não havendo a interposição de recurso administrativo,
deverá ser juntada a documentação pertinente para fins de
instauração do devido processo sancionatório em desfavor da
empresa, devido ao inadimplemento contratual.
CORPO DE BOMBEIROS
COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
Comando de Bombeiros do Interior
14º Grupamento de Bombeiros - Presidente Prudente
Comissão Técnica de Primeira Instância
Comunicado
Parecer Técnico de CTPI 3362011
O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do
Decreto Estadual 63.911 de 10-12-2018 - Regulamento de
Segurança contra Incêndios das edificações e áreas de risco do
Estado de São Paulo combinado com a Instrução Técnica 01 de
2019 - Procedimentos administrativos, publica a conclusão da
Comissão Técnica de Primeira Instância 33621011, do processo
abaixo:
1. Dados Gerais:
1.1. Projeto: 200740/3541406/2014;
1.2. Endereço: AVENIDA CORONEL JOSÉ SOARES MAR-
CONDES, 1078;
1.3. Bairro: Centro;
1.4. Município: Presidente Prudente;
1.5. Proprietário: COND. EDIF. CENTRO EMPRESARIAL
COMENDADOR ATTILIO FABRIS;
1.6. Responsável pelo uso: COND. EDIF. CENTRO EMPRESA-
RIAL COMENDADOR ATTILIO FABRIS;
1.7. Responsável técnico: ISABELLA DONADI RODRIGUES;
1.8. CAU A718351;
1.9. Área existente ou a construir: 4245,60;
1.10. Ocupação: Habitação multifamiliar;
1.11. Carga de Incêndio: Baixo;
1.12. Altura: 30,00.
2. Da Solicitação:
Requerimento do Interessado: Ao Oficial analista:
SOLICITO A ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO PARA A UTILIZA-
ÇÃO DE UM COMPLEMENTO DE MANGUEIRA DE INCÊNDIO
DE 15 METROS NO HIDRANTE DO PAVIMENTO TÉRREO PARA
A COBERTURA TOTAL DO HIDRANTE NO PAVIMENTO TÉRREO
VISTO QUE NA ÉPOCA DA EXECUÇÃO DO HIDRANTE, O
MESMO FOI EXECUTADO EM LOCAL DIVERGENTE DO PROJETO
APROVADO. PARA A INSTALAÇÃO DE UM NOVO HIDRANTE NO
PAVIMENTO PRECISARIA DE UM TEMPO MAIOR SEM O AVCB
VIGENTE O QUE PREJUDICARIA OS LOCATÁRIOS QUE PRECI-
SAM DO AVCB VIGENTE PARA O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
DA EMPRESA NA PREFEITURA MUNICIPAL. CONTUDO, O CON-
DOMÍNIO SE RESPONSABILIZA EM FAZER A ADEQUAÇÃO DO
NOVO HIDRANTE NO PAVIMENTO TÉRREO PARA A PRÓXIMA
VISTORIA E COM ISSO SE ORGANIZAR MELHOR COM OS CUS-
TOS DA INSTALAÇÃO E PRAZOS NECESSÁRIOS PARA ISSO. CASO
SEJA NCESSÁRIO ME COLOCO A DISPOSIÇÃO PARA VERIFICAR
A POSSIBILIDADE NO LOCAL. OBRIGADA!.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 16 de setembro de 2022 às 05:04:07

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