Administração Penitenciária - Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania

Data de publicação26 Junho 2023
segunda-feira, 26 de junho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (19) – 11
260, inciso IV, da Lei n°. 10.261/68, alterada pela Lei Comple-
mentar n°. 942/2003; DETERMINO a instauração de SINDICÂN-
CIA em desfavor do servidor: D.P.S., RG n° 23.XXX.XXX-X, Agen-
te de Segurança Penitenciária, Classe I, SQC-III-QSAP, por deixar
de cumprir com seus deveres funcionais, uma vez que infringiu,
em tese, o contido na Resolução SAP n.° 027/2019, artigos 1°
§§ 1° e 3° e artigo 11, incorrendo s.m.j. nas condutas descritas
no artigo 241, incisos XIII e XIV, da Lei Estadual n.° 10.261/68.
Ante a manifestação exarada por meio do Relatório Conclu-
sivo da Autoridade Apuradora e considerando-se a proposta ali
apresentada, após a ampla e percuciente verificação dos autos,
especialmente no tocante às declarações e documentos ali jun-
tados, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor
da servidora C.A.O.C., RG n° 52.XXX.XXX-X, Enfermeira, por ter
infringido, em tese, o disposto nos incisos VI, XII e XIII, do artigo
241, da Lei n°. 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n°.
942/2003.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho da Sra. Diretora Técnica III do Departamen-
to de Administração de 22/06/2023
DECISÃO SOBRE DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE
OBRIGAÇÃO PREVISTA EM EDITAL DE LICITAÇÃO
Vistos e analisados os autos do presente procedimento
sob o número SEI 006.00002110/2023-41 (Legado SP Sem
Papel 2023/03306), que versa sobre o atraso injustificado
com a Administração, representado pela Nota de Empenho
2022NE00369, pelo fornecedor VOLTELE CONECTA LTDA,
CNPJ: 28.806.187/0001-34, conforme Decretos 57.688/11 e
61.751/2015, e em cumprimento ao que determina a Resolução
SAP 181/2004:
I – Acolho os fundamentos lançados no Parecer Técnico
elaborado pelo servidor responsável às fls.695/698;
II – Ato contínuo, reconheço a ausência de Recurso por parte
da empresa VOLTELE CONECTA LTDA, CNPJ: 28.806.187/0001-
34, em resposta à Notificação enviada por meio pessoal, com
acesso ao site (fl.680 com recebimento à fl. 688) www.esancoes.
sp.gov.br, assim, fica mantida a decisão desta Autoridade Com-
petente de fl. 677/678 que aplicou:
MULTA no valor de R$ 61,45 (sessenta e um reais e qua-
renta e cinco centavos), tendo como base de cálculo 0,25%
por dia de atraso sobre o valor de R$ 1.293,60 (mil duzentos e
noventa e três reais e sessenta centavos) saldo financeiro não
realizado da Nota de Empenho 2022NE00382, com fulcro no art.
7º parte final da Lei Federal nº 10.520/2002 c.c. art. 5º, Inciso II
da Resolução SAP 06/2007.
Despacho da Sra. Diretora Técncica III do Departamen-
to de Administração de 13/06/2023
DECISÃO SOBRE DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE
OBRIGAÇÃO PREVISTA EM EDITAL DE LICITAÇÃO
Vistos e analisados os autos do presente procedimento sob
o número SEI 006.00001820/2023-54 (Legado SP Sem Papel
2022/03302) que versa sobre atraso com a Administração,
representado pela Nota de Empenho 2022NE00369, pelo for-
necedor MARCOS PAULO PINTO SOLUÇÕES EM ILUMINAÇÃO,
CNPJ: 41.521.187/0001-56, conforme Decretos 57.688/11 e
61.751/2015, em cumprimento ao que determina a Resolução
SAP 181/2004:
I – Acolho os fundamentos lançados no Parecer Técnico
elaborado pelo servidor responsável as fls.701/703;
II – Ato contínuo, reconheço a ausência de Recurso por
parte da empresa MARCOS PAULO PINTO SOLUÇÕES EM
ILUMINAÇÃO, CNPJ: 41.521.187/0001-56, em resposta à Noti-
ficação enviada por meio pessoal, com acesso ao site (fls. 689
com recebimento à fl. 693) www.esancoes.sp.gov.br, assim, fica
mantida a decisão desta Autoridade Competente de fls. 682/683
que aplicou:
MULTA no valor de R$ 70,12 (setenta reais e doze centavos),
tendo como base de cálculo 0,25% por dia de atraso sobre o
valor de R$ 9.350,00 saldo financeiro não realizado da Nota
de Empenho 2022NE00369, com fulcro no art. 7º parte final da
Lei Federal nº 10.520/2002 c.c. art. 5º, Inciso II da Resolução
SAP 06/2007
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA - CHÁCARA
BELÉM I
CENTRO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DE CONTRATO/EMPENHO
Contratante: Centro de Detenção Provisória Chácara Belém
I
UGE: 380169
Contratado: VARRELAR INDUSTRIA COMERCIO LTDA EPP
CNPJ: nº 02.732.641/0001-66
Modalidade: Dispensa de licitação
Processo: 20230535173
Contrato: 2023CT00134/2023NE00241
Valor: R$ 4.017,60 (Quatro mil e dezessete reais e sessenta
centavos)
PTRES: 380313
Programa de Trabalho: 14122381361460000
Natureza de Despesa: 33903014
Data da Assinatura do contrato: 05MAI2023
Vigência: 30 DIAS
Contratante: Centro de Detenção Provisória Chácara Belém
I
UGE: 380169
Contratado: WELLINGTON RICARDO SIMONETTI-ME
CNPJ: nº 07.464.831/0001-63
Modalidade: Dispensa de licitação
Processo: 20230544341
Contrato: 2023CT00138/2023NE00245
Valor: R$ 2.780,00 (Dois mil e setecentos e oitenta reais)
PTRES: 380317
Programa de Trabalho: 14421381361410000
Natureza de Despesa: 33903015
Data da Assinatura do contrato: 09MAI2023
Vigência: 30 DIAS
Contratante: Centro de Detenção Provisória Chácara Belém
I
UGE: 380169
Contratado: HORIZONTE COMERCIO DE ARTIGOS EM
GERAL EI
CNPJ: nº 30.158.953/0001-43
Modalidade: Dispensa de licitação
Processo: 20230544341
Contrato: 2023CT00139/2023NE00246
Valor: R$ 3.000,00 (Três mil reais)
PTRES: 380317
Programa de Trabalho: 14421381361410000
Natureza de Despesa: 33903012
Data da Assinatura do contrato: 09MAI2023
Vigência: 30 DIAS
Contratante: Centro de Detenção Provisória Chácara Belém
I
UGE: 380169
Contratado: MUNIR COMERCIO ATACADISTA DE PNEUS
E OS S
CNPJ: nº 41.261.786/0001-88
Modalidade: Convite
Processo: 20230493073
Contrato: 2023CT00140/2023NE00247
Valor: R$ 1.544,00 (Um mil e quinhentos e quarenta e
quatro reais)
PTRES: 380316
Programa de Trabalho: 14421381361390000
Natureza de Despesa: 33903050
Data da Assinatura do contrato: 10MAI2023
Despacho do Corregedor Administrativo, de 22-6-
2023
Tendo em vista os termos constantes da denúncia recebida
nesta Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário;
e, no uso da atribuição a mim conferida pelo parágrafo 2º do
artigo 1º da Resolução SAP 12 de 24-1-2022; Determino a
realização de Apuração Preliminar, nos termos dos artigos 264 e
265 da Lei 10.261 de 28/10/1968, com suas atualizações, para
fins de averiguar eventual irregularidade funcional praticada
por servidor lotado em Unidade Prisional subordinada à Coor-
denadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.
(PAP CASP 104/23)
Despacho do Corregedor Administrativo, de 22-06-
2023
Tendo em vista os termos constantes da denúncia recebida
nesta Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário e, no
uso da atribuição a mim conferida pelo parágrafo 2º do artigo
1º da Resolução SAP 12 de 24/1/2022; Determino a realização
de Apuração Preliminar, nos termos dos artigos 264 e 265 da Lei
10.261 de 28/10/1968, com suas atualizações, para fins de ave-
riguar eventual irregularidade funcional praticada por servidor
lotado em Unidade Prisional subordinada à Coordenadoria das
Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo (PAP
CASP nº 102/2023)
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
DESPACHO DO COORDENADOR DE 22-06-2023
Processo 006.00002027/2023-72 - Centro de Detenção
Provisória “ASP Vanda Rita Brito do Rego” de Osasco II - RATIFI-
CO em atendimento ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis nº 8.883,
de 08 de junho de 1994 e nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e
na competência a mim atribuída, tendo em vista a edição da Lei
Complementar de nº 897, de 09 de maio de 2001, publicada no
Diário Oficial do Estado de 10 de maio de 2001, bem como do
Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011, publicado no
Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2011 e Resolu-
ção SAP nº 108, de 20 de setembro de 1993, a Inexigibilidade
de Licitação declarada pelo Diretor Técnico III do Centro de
Detenção Provisória “ASP Vanda Rita Brito do Rego” de Osasco
II, com fulcro no artigo 25, do citado diploma legal, visando a
contratação de empresa especializada na prestação de serviço
de manutenção corretiva e preventiva de equipamento de Ins-
peção Corporal por Raio X, em favor da empresa VMI Sistemas
de Segurança Ltda.
DESPACHO DA AUTORIDADE SUPERIOR DE 22-06-2023
Processo 006.00001226/2023-63 – Departamento de Admi-
nistração da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Metropolitana de São Paulo - Diante dos elementos de instrução
dos autos, de acordo com o Decreto nº 57.688/11, c/c a Reso-
lução SAP 108/93:
I - Conheço do Recurso Administrativo apresentado pela
empresa FIOLUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA,
CNPJ 52.245.412/0001-95, eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade;
II - Acolho as Decisões da autoridade competente e as
manifestações do servidor responsável pelo procedimento,
tomando-os como motivação para decidir:
III - Ato contínuo, INDEFIRO as razões de recurso apresen-
tadas pela empresa, e MANTENHO a decisão, às fls. 698, do
documento legado, que aplicou a sanção de multa no valor de
R$ 1.115,40, em face da empresa acima citada, referente ao des-
cumprimento do avençado na Nota de Empenho 2022NE00376,
com base no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/2002 c/c o artigo
3°, inciso II, da Resolução SAP – 06/2007.
Processo 006.00001288/2023-75 – Departamento de Admi-
nistração da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Metropolitana de São Paulo - Diante dos elementos de instrução
dos autos, de acordo com o Decreto nº 57.688/11, c/c a Reso-
lução SAP 108/93:
I - Conheço do Recurso Administrativo apresentado pela
empresa FIOLUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA,
inscrita no CNPJ n° 52.245.412/0001-95, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade;
II - Acolho as Decisões da autoridade competente e as
manifestações do servidor responsável pelo procedimento,
tomando-os como motivação para decidir:
III - Ato contínuo, INDEFIRO as razões de recurso apresen-
tadas pela empresa, e MANTENHO a decisão (fls.691/692, do
documento legado) que aplicou a sanção de multa no valor de R$
11.781,54, em face da empresa acima citada, referente ao des-
cumprimento do avençado na Nota de Empenho 2022NE00375,
com base no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/2002 c/c o artigo
3°, inciso II, da Resolução SAP – 06/2007.
Despachos do Coordenador, de 23-6-2023
À vista da manifestação conclusiva do Dirigente do Centro
de Detenção Provisória “Dr. Calixto Antônio” de São Bernardo
do Campo, que adoto, com razão de decidir e, no uso da com-
petência prevista no artigo 308, c/c os artigos 260, inciso IV e
274 da Lei n°. 10.261/68, com as alterações inseridas pela Lei
Complementar n° 942/03, determino a instauração de PROCES-
SO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR POR INASSIDUIDADE em
face do servidor estatuário D.B., RG n° 33.XXX.XXX-X, Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária, nível III, do SQC-III-QSAP,
considerando ter-se ausentado injustificada e consecutivamen-
te ao serviço por 39 (trinta e nove) dias, entre o período de
27/01/2022 a 06/03/2022; 16 (dezesseis) dias, entre o período
de 14/03/2022 a 29/03/2022; 56 (cinquenta e seis) dias, entre o
período de 28/04/2022 a 22/06/2022 e com tal conduta, o ser-
vidor em tela teria infringido o dispositivo do inciso IV do artigo
242, c.c § 1° do artigo 256, ambos do referido diploma legal,
sujeitando-se, pois, à pena de DEMISSÃO, prevista no artigo 251,
inciso IV, c.c o inciso V do referido artigo 256, da legislação em
pauta, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.361/21.
À vista da manifestação conclusiva do Dirigente do Centro
de Detenção Provisória de Guarulhos II, que adoto, com razão
de decidir e, no uso da competência prevista no artigo 308, c/c
os artigos 274 e 260, IV, da Lei n°. 10.261/68, com as altera-
ções inseridas pela Lei Complementar n°. 942/03, determino a
instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR POR
ABANDONO DE CARGO em face da servidora estatuária M.L.S.S.,
RG n° 14.XXX.XXX-X, Assistente Social do SQC-III-QSAP, con-
siderando ter-se ausentado injustificada e consecutivamente
ao serviço por 56 (cinquenta e seis) dias, entre o período de
10/03/2012 a 04/05/2012, com tal conduta, a servidora em tela
teria infringido o dispositivo do inciso IV do artigo 242, c.c §
1° do artigo 256 e artigo 63, ambos do referido diploma legal,
sujeitando-se, pois, à pena de DEMISSÃO, prevista no artigo 251,
inciso IV, c.c o inciso I do referido artigo 256, da legislação em
pauta, em vigor à época dos fatos.
Ante a manifestação exarada por meio do Relatório Conclu-
sivo da Autoridade Apuradora e considerando-se a proposta ali
apresentada, após a ampla e percuciente verificação dos autos,
especialmente no tocante às declarações e documentos ali jun-
tados, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor
dos servidores: E.T.R., RG n° 20.XXX.XXX-X, Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária de Nível VI, por infringir, em tese, seus
deveres funcionais insculpidos no artigo 241, incisos III, IX e XIII
da Lei Estadual 10.261/68; e R.S., RG n° 23.XXX.XXX-X, Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível III, por infringir, em
tese, seus deveres funcionais insculpidos no artigo 241, incisos
III, IX e XIII, da Lei Estadual 10.261/68.
Em face ao pronunciamento desta Assessoria Técnica, exa-
rado por meio da Informação ATCP n° 751/2023, a qual ratifico
e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 272, c/c o artigo
CORREGEDORIA ADMINISTRATIVA DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO
Despacho do Corregedor Administrativo, de 22-6-
2023
Tendo em vista os termos constantes da denúncia recebida
nesta Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário; e,
no uso da atribuição a mim conferida pelo parágrafo 2º do artigo
1º da Resolução SAP 12 de 24/1/2022; Determino a realização
de Apuração Preliminar, nos termos dos artigos 264 e 265 da
Lei 10.261 de 28/10/1968, com suas atualizações, para fins de
averiguar eventual irregularidade funcional praticada por Servi-
dor lotado em Unidade Prisional subordinada à Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado. (PAP
CASP 103/2023)
Despacho do Corregedor Administrativo, de 23-6-
2023
Tendo em vista os termos constantes da denúncia
recebida nesta Corregedoria Administrativa do Sistema
Penitenciário; e, no uso da atribuição a mim conferida pelo
parágrafo 2º do artigo 1º da Resolução SAP 12 de 24-1-2022;
Determino a realização de Apuração Preliminar, nos termos
dos artigos 264 e 265 da Lei 10.261 de 28/10/1968, com
suas atualizações, para fins de averiguar eventual irregula-
ridade funcional praticada por Servidor lotado em Unidades
Prisionais subordinadas as Coordenadoria de Unidades
Prisionais do Vale do Paraíba e Litoral e da Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado. (PAP
CASP 100/2023).
Retificação do D.O.E de 30-5-2023, Seção I, páginas
15 e 16.
No Comunicado EAP nº 220/2023, referente ao Curso “Pro-
dução de Documentos Técnicos de Instrução Judicial aos Pedidos
de Benefícios Processuais na Execução da Pena” – Turma 2.
Onde se lê:
Turma 3B - Psicologia - Datas: 14-6, 21-6, 28-6, 5-7, 12-7,
19-7-2023 - das 9h às 12h.
Professora: Thais Lasevicius
Leia-se:
Turma 3B - Psicologia - Datas: 14-6, 27-6, 28-6, 5-7, 12-7,
19-7-2023 - das 9h às 12h.
Professora: Thais Lasevicius
COORDENADORIA DE REINTEGRAÇÃO
SOCIAL E CIDADANIA
Comunicado da Comissão de Credenciamento 048 de
23/06/2023
A Comissão de Credenciamento em consonância com as
disposições constantes na Resolução SAP 146 de 18-10-2021
e em atendimento ao contido no Item 7.3 do Edital de Creden-
ciamento SAP/CRSC 001/2021, após análise das documentações
dos inscritos resolve:
DESCREDENCIAR
INSCRIÇÃO 161 - Viviane Machado Lima - RG 33.253.997-0
Entende-se pela habilitação dos candidatos diante das
documentações apresentadas e requisitos de habilitação cons-
tantes no Edital de Credenciamento.
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária "Dr. Luiz Camargo Wolfmann", em parceria com a Coordenadoria de Saúde
do Sistema Penitenciário, por intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos – CECAD-RH, através
do Núcleo de Coordenação do Interior, em parceria com a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, torna pública a relação
nominal dos concluintes das Turmas 7, 8 e 9 da Oficina sobre Saúde Mental – Fase 2 – Região Central, conforme Comunicado EAP
nº 200/2023, publicado no DOE de 12-5-2023.
1. Turma, Data e horário
1.1 Turma 7 – 24-5-2023 – 9h às 17h
Nº/Nome/RG/Unidade
Nº Nome RG Unidade
1 Ademir Barbosa da Silva 18.459.548 Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro
2 Adriano Matarazzo Carneiro 33.660.343-5 Centro de Ressocialização de Itapetininga
3 Alex do Nascimento Silva 21.882.532-8 Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Walter Erwin Hoffgen" de Porto Feliz
4 Alexandre Gonçalves de Oliveira 28.045.434-X Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno" de Itapetininga
5 Ana Carolina Oliveira Matarazzo 27.002.009-3 Penitenciária "Odon Ramos Maranhão" de Iperó
6 Andreia Claudia Frias de Oliveira 42.996.416-X Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu
7 Anizio Neves Junior 27.002.038-X Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno" de Itapetininga
8 Carlos Alexandre Fonseca Elias 40.425.928-5 Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno" de Itapetininga
9 Edson Leonel Borges 40.731.952-9 Centro de Ressocialização de Itapetininga
10 Egmar Valera Nani 24.430.262-5 Penitenciária de Limeira
11 Elaine Cristina Rodrigues Libardi 40.215.139-2 Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro
12 Elis Cristina Freitas 23.060.964-8 Penitenciária Feminina “Oscar Garcia Machado” de Votorantim
13 Érick Marques de Oliveira 41.672.283-0 Penitenciária de Limeira
14 Fernando Madureira Jardim 33.992.140-7 Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Walter Erwin Hoffgen" de Porto Feliz
15 Flávio Pereira Lamego 19.793.933-8 Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Walter Erwin Hoffgen" de Porto Feliz
16 Jeferson Valter de Lara Aires 42.186.446-1 Penitenciária "Odon Ramos Maranhão" de Iperó
17 Jhony Fernandes de Paula 40.042.107-0 Penitenciária Feminina “Oscar Garcia Machado” de Votorantim
18 João Carlos Quirino de Abreu 20.581.786 Penitenciária "ASP Maria Filomena de Sousa Dias" de Itapetininga
19 Josiane Patrícia dos Santos Souza 45.047.951-1 Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro
20 Letícia Soares da Silva 49.024.885-8 Penitenciária Feminina “Oscar Garcia Machado” de Votorantim
21 Márcio José Vernáglia 24.954.888-4 Penitenciária "ASP Maria Filomena de Sousa Dias" de Itapetininga
22 Marcos Antonio Fernandes 24.231.953-1 Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu
23 Maria Fernanda de Miranda Simões Caliani 59.918.416-4 Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu
24 Rafael Luiz Godoy 32.390.105-0 Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro
25 Ricardo Alves Menezes 27.335.224-6 Penitenciária de Limeira
26 Ricardo Medeiros da Silva 46.346.267-1 Penitenciária "Odon Ramos Maranhão" de Iperó
27 Richard Maggin de Souza 33.278.139-2 Penitenciária "ASP Maria Filomena de Sousa Dias" de Itapetininga
28 Rodrigo de Oliveira 27.764.012-X Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Walter Erwin Hoffgen" de Porto Feliz
29 Rodrigo Henrique de Oliveira 30.548.289-0 Penitenciária Feminina “Oscar Garcia Machado” de Votorantim
30 Rosangela Antonio da Silva Soares 40.555.002-9 Penitenciária de Limeira
31 Sandro Rolim 21.814.307-2 Penitenciária "ASP Maria Filomena de Sousa Dias" de Itapetininga
32 Wermington Cora Albuquerque Vaz 18.661.529-2 Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu
1.2 Turma 8 – 31-5-2023 – 9h às 17h
Nº/Nome/RG/Unidade
Nº Nome RG Unidade
1 Alan Henrique Cardoso Barbosa 48.433.061-5 Penitenciária de Limeira
2 Ana Cristina Piedade Sapede da Silva 27.056.414-7 Centro de Ressocialização de Itapetininga
3 Ana Paulo de Campos 29.117.267-2 Penitenciária Feminina “Oscar Garcia Machado” de Votorantim
4 Celso Carvalho Martini 19.836.277-8 Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Walter Erwin Hoffgen" de Porto Feliz
5 Claudyanna Carriel de Lara Almeida 43.268.956-4 Penitenciária Feminina “Oscar Garcia Machado” de Votorantim
6 Daniel Ernesto da Silva 40.293.940-2 Penitenciária "Odon Ramos Maranhão" de Iperó
7 Edmeire de Alcântara Souza 41.798.484-4 Penitenciária de Limeira
8 Ednilson Quirino de Abreu 24.952.546-X Penitenciária "ASP Maria Filomena de Sousa Dias" de Itapetininga
9 Fernando Martins Vieira 29.649.366-1 Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno" de Itapetininga
10 Givanildo Mendes Silveira 29.245.105-2 Penitenciária Feminina “Oscar Garcia Machado” de Votorantim
11 Janderson Tonhosolo Zonaro 33.685.258-7 Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca
12 João Marcos Alves Suzuki 34.197.309-9 Penitenciária de Limeira
13 José Eduardo Natel Sales 21.600.131-6 Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno" de Itapetininga
14 José Eziquiel Ribeiro 28.267.497-4 Centro de Ressocialização de Itapetininga
15 José Luís Colaço 22.849.243-9 Penitenciária "ASP Maria Filomena de Sousa Dias" de Itapetininga
16 Laercio Thiago 13.634.818-X Penitenciária de Limeira
17 Leandro Ranzani da Silva 30.483.573-0 Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca
18 Luciana Cristina Ribas Sandrini 32.880.142-2 Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Walter Erwin Hoffgen" de Porto Feliz
19 Marcio José Martins 26.706.693-4 Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca
20 Marcos Roberto Rodrigues 22.656.881-7 Penitenciária "ASP Maria Filomena de Sousa Dias" de Itapetininga
21 Rafael Santana de Oliveira 48.999.312-6 Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno" de Itapetininga
22 Renato Sergio Figueiredo 17.210.447-6 Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca
23 Ricardo Silva Cravo 21.100.428-5 Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Walter Erwin Hoffgen" de Porto Feliz
24 Rodrigo Rogerio Ramos 32.646.300-8 Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Walter Erwin Hoffgen" de Porto Feliz
25 Ronaldo Sakae Tanimoto 24.639.466-3 Penitenciária "ASP Maria Filomena de Sousa Dias" de Itapetininga
26 Thomas Felipe de Almeida Pires 43.069.133-6 Penitenciária "Odon Ramos Maranhão" de Iperó
1.3 Turma 9 – 6-6-2023 – 9h às 17h
Nº/Nome/RG/Unidade
Nº Nome RG Unidade
1 Alexandre de Nadai Barboza 16.389.919-8 Centro de Ressocialização "Dr Luis Gonzaga da Arruda Campos" de Rio Claro
2 Carlos Santa Rosa 40.379.346-4 Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca
3 Célio Aparecido Gomes 24.631.951-3 Centro de Ressocialização de Bragança Paulista
4 Célio Augusto Riberio Gomes 32.388.576-7 Centro de Ressocialização "Prefeito João Missaglia" de Mogi Mirim
5 Daniel Buzato Peres 27.571.184-5 Centro de Ressocialização de Mococa
6 Daniel Marques da Silva 44.499.140-2 Centro de Ressocialização "Dr Luis Gonzaga da Arruda Campos" de Rio Claro
7 Fábio Rogério Fernandes de Carvalho 44.802.875-X Centro de Ressocialização "Prefeito João Missaglia" de Mogi Mirim
8 Flávio Alexandre Benatti 34.224.215-5 Centro de Ressocialização de Bragança Paulista
9 João Everaldo da Costa 28.688.454-9 Centro de Ressocialização de Mococa
10 Kleber José Kotona Pereira 32.460.215-7 Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu
11 Luciano Chagas Pinto 28.688.856-7 Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca
12 Luis Gomes Santos 18.421.216 Centro de Ressocialização "Prefeito João Missaglia" de Mogi Mirim
13 Márcio José Conceição 26.588.692-2 Centro de Ressocialização "Prefeito João Missaglia" de Mogi Mirim
14 Márcio Roberto Lopes da Cunha 27.022.360-5 Centro de Ressocialização de Bragança Paulista
15 Marcos Roberto Rodrigues 19.620.852-X Centro de Ressocialização de Atibaia
16 Mario Marcos Silva Fagiani 29.890.085-3 Centro de Ressocialização de Mococa
17 Paulo Henrique Martins Wisnesck 32.822.383-9 Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca
18 Pedro Belo da Silva 32.240.718-7 Centro de Ressocialização "Dr Luis Gonzaga da Arruda Campos" de Rio Claro
19 Raquel Fernanda Ribeiro Bento 40.379.494-8 Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu
20 Robinson José Silos da Silva 27.472.848-5 Centro de Ressocialização de Mococa
21 Rodrigo Ramos Vieira 40.612.603-3 Centro de Ressocialização de Bragança Paulista
22 Rogerio de Rezende Ribas de Ávila Filho 18.947.891-3 Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca
23 Ronaldo Celso da Silva Pinto 32.999.441-4 Centro de Ressocialização de Atibaia
24 Sandro Yasumitsu Iakabi 29.685.368-9 Centro de Ressocialização "Prefeito João Missaglia" de Mogi Mirim
25 Vicente Arizos dos Santos 29.000.805-0 Centro de Ressocialização "Dr Luis Gonzaga da Arruda Campos" de Rio Claro
(Comunicado EAP 281/2023)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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segunda-feira, 26 de junho de 2023 às 05:01:33

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