Administração Penitenciária - Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário

Data de publicação09 Dezembro 2022
SectionCaderno Executivo 2
28 – São Paulo, 132 (245) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção II sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
CHEFIA DE GABINETE
Portaria do Chefe Gabinete, de 08/12/2022
Aplicando à servidora Marcia Zangarini, RG. 28.865.047-5,
Agente de Segurança Penitenciária, de Classe III, do SQC-III-QSAP,
classificada à época dos fatos, na Penitenciária Feminina de Tupi
Paulista, à pena de suspensão 10 dias, convertidos em multa, dada
a comprovação da infração ao artigo 241, incisos II, XIII e XIV, da
Lei Estadual nº 10.261/68, com as alterações da Lei Complemen-
tar nº 942/03, com fundamento nos artigos 251, inciso II, e 254,
“caput”, § 2º, ambos, do mesmo Diploma Legal. (1746551/2020)
Portaria do Chefe de Gabinete, de 8-12-2022
O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Peni-
tenciária, no uso de suas atribuições legais e à vista das conclu-
sões alçadas no Relatório Final PPD Nº 1079/2022, do d. Procu-
rador do Estado (126/128-verso), acolhido pelo d. Procurador do
Estado Chefe, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
(fls. 129), nos autos do (Processo SAP/2111878/2020), APLICA,
ao servidor, LUIZ CLAUDIO JARDIM, RG. nº 64.904.831-3, Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível II, regime efetivo,
do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária
Feminina de Sant’ana, a penalidade de SUSPENSÃO, por 15
(quinze) dias, convertidos em MULTA, em decorrência da vio-
lação dos deveres contidos no artigo 11, incisos I e IX, e artigo
12, incisos VI e X, ambos da Resolução SAP n° 89/2012, bem
como violou o disposto nos incisos III, XII e XIII, do artigo 241,
da Lei n° 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº
942/03, com fundamento nos artigos 251, inciso II, e 254, § 2°,
do mesmo Diploma Legal.(SAP/2111878/2020).
Despacho do Chefe de Gabinete, de 08/12/2022
Julgando procedente as imputações irrogadas na Por-
taria Inaugural, e aplico à servidora Marcia Zangarini, RG.
28.865.047-5, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe III,
do SQC-III-QSAP, classificada à época dos fatos, na Penitenciária
Feminina de Tupi Paulista, à pena de suspensão por 10 dias,
convertidos em multa, em decorrência da violação dos deveres
contidos no artigo 241, incisos II, XIII e XIV, da Lei Estadual nº
10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº 942/03,
com fundamento nos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, § 2º,
do mesmo Diploma Legal. Intime-se. Ficando os autos, à dispo-
sição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete,
no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h,
devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-
4895, observando-se par tanto as regras contidas na Resolução
SAP nº 15, de 27/01/2022. (PROCESSO SAP – 1746551/2020
– Advogados: Dr. José Marques – OAB/SP 39.204, Dr. Paulo
Eduardo Villaça Zogheib – OAB/SP 185.526, Dr. Wesly Imasato
Gimenez – OAB/SP 334.034, Dr. Isael Tuta Vitorino Ferreira –
OAB/SP 274.634, Dr. Emerson Vinícius Marinho da Silva – OAB/
SP 339.653, Dra. Melissa de Souza Jimenez Xavier – OAB/SP
232.672, Dra. Maria Aparecida da Rocha Garcia Costa – OAB/SP
288.350, Dr. Richard Harrys Bueno Camargo – OAB/SP 407.114
e Dra. Bárbara da Silva Moura – OAB/SP 432.564).
Despachos do Chefe de Gabinete, de 8-12-2022
Aplicando:
ao servidor LUIZ CLAUDIO JARDIM, RG. nº 64.904.831-3, Agen-
te de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível II, regime efetivo,
do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária
Feminina de Sant’ana, a penalidade de SUSPENSÃO, por 15 (quin-
ze) dias, convertidos em MULTA, em decorrência da violação dos
deveres contidos no art. 11, inc. I e IX, e art. 12, inc. VI e X, ambos
da Resolução SAP n° 89/2012, bem como violou o disposto nos inc.
III, XII e XIII, do art. 241, da Lei n° 10.261/68, com as alterações da
Lei Complementar nº 942/03, com fundamento nos art. 251, inc. II,
e 254, § 2°, do mesmo Diploma Legal. - Intime-se, abrindo-se vista
dos autos em cartório, ficando os autos à disposição no Núcleo de
Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreen-
dido das 09h às 11h e das 13h às 15h, devendo ser previamente
agendado pelo telefone: 3206-4895, observando-se para tanto as
regras contidas na Resolução SAP nº 15, de 27/01/2022. Advogados:
Drs.Adão de Souza Dias – OAB/SP nº 401.080 e Abelardo Julio da
Rocha –OAB/SP nº 354.340 (SAP/2111878/2020).
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO DIRETOR DE 8-12-2022
RATIFICANDO:
Nos termos do inc. IV, do art. 36 do Dec. 52.833/2008, alte-
rado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência
a VTC dos servidores:
EDIVALDO CASAGRANDE, RG. 17.312.317-X.
IVO CARNEIRO SILVA, RG. 16.123.691-1.
ALMIR ALVES DA SILVA - RG: 20.499.691-0
SERGIO MONTEIRO QUADT –RG. 12.381.228-8.
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA DO DIRETOR SUBSTITUTO DE 8-12-2022
AUTORIZANDO:
nos termos dos arts 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada
pela LC 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio
aos servidores a seguir relacionados:
RODOLFO JOSE LESSA DOS SANTOS, RG. 421017296, Dire-
tor Tecnico I, do SQC-I-QSAP, classificado na Centro de Detenção
Provisória "Dr. Felix Nobre de Campos" de Taubaté, referente
ao período aquisitivo de 25-8-2007 a 22-8-2012 - Certidão nº
111/12 - PULP 298/2007.
CINTIA GABRIELE LAURINDO, RG. 52082871, Assessor
Tecnico II, do SQC-I-QSAP, referente ao período aquisitivo de
15-12-2016 a 13-12-2021 - Certidão nº 66/2022 - PULP SAP-
330777/22.
PAULO ROBERTO PALMEIRA, RG. 349765911, Assessor
Tecnico III, do SQC-I-QSAP, referente ao período aquisitivo de
15-1-2013 a 13-1-2018 - Certidão nº 009/18 - PULP 124/2018.
JULIANA COUTINHO DOS REIS, RG. 278279910, Assessor
Tecnico III, do SQC-I-QSAP, referente ao período aquisitivo de
19-4-2012 a 17-4-2017 - Certidão nº 24/17 - PULP 754/2017.
COORDENADORIA DE SAÚDE DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO
Portaria do Coordenador de Saúde de 07-12-2022.
Concedendo
com fundamento nos artigos 7º e 9º do Dec. 53.966/2009,
a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com
alínea “I”, inc. II, art. 2º, do Dec. acima mencionado, calculada
mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e
cinqüenta e quatro centésimos), sobre o valor da UBV, instituída
pelo art. 33, da LC 1.080/2008:
no período de 13 a 27-10-2022, a DEISE PINHEIRO LEITE,
RG. 18.636.100-2, Assessor I, do SQC-I-QSAP, pela substitui-
ção no exercício da função de serviço público de Diretor I, do
Núcleo Administrativo, do Hospital de Custódia e Tratamento
Psiquiátrico II de Franco da Rocha, da Coordenadoria de Saúde
do Sistema Penitenciário, por motivo de férias do Titular. (SAP-
-PRC-2022/54638).
no período de 16 a 30-11-2022, a ALEXANDRE ALFREDO
AZEVEDO, RG. 20.987.815-0, Chefe de Seção, Turno II, do SQC-I-
-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço públi-
co de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança e Disciplina, do
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da
Rocha, da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, por
motivo de férias do Titular. (SAP-PRC-2021/42145).
Portaria do Coordenador de Saúde, de 08-12-2022
Exonerando, a pedido e a partir de 05-12-2022, e nos ter-
mos do art. 58, inc. I, § 1º, Item 1, da LC 180/1978, MONIQUE
CARDOSO AMARAL, RG 35.411.711-7, oficial administrativo, do
SQC-III-QSAP, da Coordenadoria de Saúde do Sistema Peniten-
ciário, para o qual foi nomeada por Decreto de 07, publicado
em 08-05-2012.
CONCEDENDO:
com fundamento no art. 7º do Dec. 53.966/2009, a par-
tir de 2-12-2022, a MARCELO MARINHO DE OLIVEIRA, RG.
26.724.764-3, Assessor Técnico III, do SQC-I-QSAP, classificado
no Gabinete do Secretário e Assessorias, a gratificação mensal a
Título de Representação, de acordo com a alínea “i” inc. II, art. 2º,
do Decreto acima mencionado, calculada, mediante a aplicação
do coeficiente de 6,45 (seis inteiros e quarenta e cinco centési-
mos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída
pelo art. 33, da LC 1.080/ 2008. (Proc. 51821/2022 – SAP/GS)
DE 8-12-2022
AUTORIZANDO:
nos termos do art. 68 da Lei 10.261/68, o afastamento dos
servidores abaixo especificados, para representarem este órgão,
no 2º Workshop de Inteligência Penitenciária, que se realizará
no dia 12-12-2022, na sede da Secretaria da Administração
Penitenciária no Distrito Federal (SEAPE-DF).
RODOLFO JOSE LESSA DOS SANTOS, R.G.: 42.101.729-6, Agen-
te de Escolta e Vigilância Penitenciaria - Nível de Vencimentos V, do
SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória "Dr.
Félix Nobre de Campos" de Taubaté, nomeado Diretor Técnico I, do
Núcleo Regional de Inteligência e Segurança II, do Departamento de
Inteligência e Segurança da Administração Penitenciária, e
RODRIGO SANTOS ANDRADE, R.G.: 26.191.714-6, Agente
de Segurança Penitenciaria de Classe VI, do SQC-III-QSAP,
classificado na Penitenciária "Zwinglio Ferreira" de Presidente
Venceslau, nomeado Diretor Técnico III, do Centro de Detenção
Provisória "Tácio Aparecido Santana" de Caiua
CLASSIFICANDO:
a partir de 8-12-2022, o cargo provido pelo Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I, nomeado por Decreto de
13, publicado em 14-10-2022, em cumprimento à sentença,
transitada em julgado, proferida pela MMª. Juíza da 12ª Vara de
Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, na Ação Declaratória
1001505-54.2017.8.26.0053 e declara que o mesmo deverá
assumir exercício na respectiva unidade no prazo de 30 (trinta)
dias, nos termos do Inc. I do art. 60 da Lei 10.261/68, combinado
com o Parágrafo único do art. 323 do mesmo dispositivo legal
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE CHÁCARA BELÉM I
WILSON APARECIDO AZEVEDO, RG 27.340.115-4 SP
a partir de 8-12-2022, os cargos providos pelos Agentes de
Escolta e Vigilância Penitenciária abaixo relacionados, nomeados
por Decreto de 1º, publicado em 2-11-2022 e declara que os
mesmos deverão assumir exercício na respectiva unidade no
prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do Inc. I do art. 60 da Lei
10.261/68, combinado com o Parágrafo único do art. 323 do
mesmo dispositivo legal (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado).
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE CHÁCARA BELÉM I
BRUNO SARILHO COSTA, RG 43.645.426-9, em cumprimen-
to ao acórdão, transitado em julgado, proferido pelo Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, na Apelação 1047379-
28.2018.8.26.0053;
LEONARDO DE SOUZA PIRES, RG 41.793.437-3, em cum-
primento à decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, no Agravo de Instrumento 2202210-
40.2022.8.26.0000;
ELMO DAS VIRGENS RIBEIRO, RG 38.437.218-1, em cumpri-
mento à tutela antecipada deferida pela MM. Juíza da 13ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital, na Ação Anulatória
1036998-19.2022.8.26.0053.
DESIGNANDO:
a partir de 24-11-2022, os servidores a seguir relacio-
nados para exercer a função de Assessor Militar. (PMESP-
-EXP-2022/75005)
CABO PM WAGNER PEREIRA LOURENÇO, RG. 23.321.225-5;
CABO PM ROBERTO HENRIQUE SABIONI, RG. 42.460.250-7;
EXONERANDO:
à vista do que consta no Processo SPDOC./SAP nº
456289/2022 – CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ‘ÉDERSON
VIEIRA DE JESUS” DE OSASCO, nos termos do § 4º do artigo
6º da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004,
ROGERIO VALENTIM RAMOS, RG 41.775.799-2, do cargo de
Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, em estágio pro-
batório, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária,
classificado no Centro de Detenção Provisória “Éderson Vieira de
Jesus” de Osasco, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Metropolitana de São Paulo, para o qual foi nomeado por
Decreto de 18, publicado em 19-10-2018, com exercício em 15
de janeiro de 2019, por não atender aos pressupostos contidos
nos incisos II, III, V, VII e VIII do artigo 6º da referida Lei Com-
plementar. (Intime-se Advogados: Emílio de Jesus Oliveira Junior
- OAB/SP nº 234.637; Joyce Cristina Mendes Santos – OAB/SP nº
435.506 e Anderson Marcelino – OAB/SP nº 285.539).
Despachos do Secretário, de 8-12-2022
Determinando
O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ins-
taurado em desfavor da servidora LOIDE DE MOURA – RG:
34.023.839-2, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III,
do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária Feminina de Tupi
Paulista, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais
da Região Oeste do Estado, até que sobrevenha decisão final
no Processo nº 1002097-16.2022.8.26.0638, com trâmite no
Juizado Especial Cível e Criminal, da Comarca de Tupi Paulista.
Publique-se e intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório,
no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às
15:00 horas, devendo o interessado, previamente agendar por
telefone (11) 3206-4895, dia e hora, bem como, o ingresso
na Sede desta Pasta, em razão da pandemia da COVID-19,
observará os Termos da Resolução SAP-15, de 27 de janeiro de
2022 – Interessada: Sra. Loide de Moura, RG nº 34.023.839-2
(SAP/653505/2022).
Absolvendo:
o ex-servidor HUMBERTO JORDÃO, RG. 13.113.026-2, Agen-
te de Segurança Penitenciária, de Classe VI, do SQC-III-QSAP,
classificado à época dos fatos, no Centro de Progressão Peniten-
ciária “Dr. Javert de Andrade” de São José do Rio Preto, do ilícito
administrativo imputado na PORTARIA Nº 1153/2019 (fls. 91/92)
- Intime-se. Ficando os autos à disposição do Núcleo de Apoio
Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido
das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previa-
mente agendado pelo telefone: 3206-4895, observando-se para
tanto as regras contidas na Resolução SAP nº 15, de 27/01/2022
– Advogados: Dr. Richard Harrys Bueno Camargo – OAB/SP
407.114 e Dr. Paulo Eduardo Villaça Zogheib – OAB/SP 185.526
(SAP/1074579/2022 - SAP/GS 392/19)
Julgando:
IMPROCEDENTE as imputações irrogadas ao servi-
dor RODRIGO BENEDITO DE GOUVEA GUIMARÃES – RG:
17.097.068-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III,
do SQC-III-QSAP, atualmente classificado no Centro de Detenção
Provisória “Dr. Helio Pereira Bicudo” de Mogi das Cruzes, perten-
cente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale
do Paraíba e Litoral, ABSOLVENDO-O dos ilícitos administrativos
descritos na Portaria Inicial, e considerando-se como justificadas
as faltas do período de 05/10/2016 a 09/11/2016, para fins
exclusivamente disciplinares.- Intime-se, abrindo-se vista dos
autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00
e das 13:00 às 15:00 horas, devendo o interessado, previamente
agendar por telefone (11) 3206-4895, dia e hora, bem como, o
ingresso na Sede desta Pasta, em razão da pandemia da COVID-
19, observará os Termos da Resolução SAP-15, de 27 de janeiro
de 2022 – Advogado: Dr. Ricardo Fatore de Arruda, OAB/SP nº
363.806 - (SAP/2965064/2019 - SAP/GS 1452/17).
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obri-
gação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra.
Ana Paula Antunes, Proc. 1059260-02.2018.8.26.0053 – 3ª
VJEFP/SP), que no título da Cb PM 953004-5 Irene Ferreira da
Costa – 39º BPM/M, passe a constar o direito à revisão do ato
de sua reforma, a fim de considerar a Certidão de Tempo de
Contribuição emitida pelo INSS e expedição do novo ato de
aposentadoria, apostilando-se retroativamente à data da refor-
ma, bem como de encaminhar a documentação à DBM/Inativos,
para que haja revisão nos proventos.(Apostila DP-2293/113/22
– Despacho de Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obri-
gação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Victor
Fava Arruda, Proc. 1004693-92.2022.8.26.0566 e Cumprimento
de Sentença 0005457-95.2022.8.26.0566 – VFP da Comarca
de São Carlos/SP), que no título do Sd PM 139858-0 Leonardo
Augusto Gianini – 9º GB, passe a constar o direito ao computo
do tempo de contribuição previdenciária na atividade privada,
na quantidade requerida, descontando-se eventual período
já computado, assegurando a contagem recíproca do tempo
de contribuição, sem qualquer limitação temporal. (Apostila
DP-2294/113/22 – Despacho de Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação
de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Fernanda
Buendia Damasceno Paiva, Proc. 1020862-54.2016.8.26.0053 – 2ª
VJEFP/SP), que no título do Cb PM 103724-2 Luiz Carlos dos San-
tos – 3º BPM/M, passe a constar o direito à averbação nos seus
assentos profissionais para fins de inatividade do período de con-
tribuição previdenciária no período de 16-9-05 a 25-7-07. (Apostila
DP-2298/113/22 – Despacho de Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Lair Aroni,
Proc. 1002584-28.2022.8.26.0236 e Cumprimento de Sentença
0002196-45.2022.8.26.0236 – JECCrim da Comarca de Ibitinga/
SP), que no título do Cb PM 162319-2 William Almeida Setubal
– 13º BPM/I, passe a constar o direito ao recálculo dos adicionais
por tempo de serviço recebido, os quais devem incidir também
sobre o adicional de insalubridade. (Apostila DP-2307/113/22 –
Despacho de Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Isadora
Carvalho Bueno, Proc. 1001653-44.2021.8.26.0629 e Cumpri-
mento de Sentença 0000801-03.2022.8.26.0629 – JECCrim da
Comarca de Tietê/SP), que no título do Sd PM 142613-3 Rafael
da Silva Romeiro Andrade – 50º BPM/I, passe a constar o direito
de que o quinquênio e a sexta-parte incidam sobre o Adicional
de Insalubridade. (Apostila DP-2309/113/22 – Despacho de
Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Isadora
Carvalho Bueno, Proc. 1000693-09.2022.8.26.0547 e Cumpri-
mento de Sentença 0001145-36.2022.8.26.0547 – JECCrim da
Comarca de Santa Rita do Passa Quatro/SP), que no título do
3º Sgt PM 951347-7 Silvio Roberto Braga – 3º BPRv, passe a
constar o direito ao recálculo do quinquênio, para incidir sobre o
adicional de insalubridade. (Apostila DP-2310/113/22 – Despa-
cho de Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obri-
gação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra.
Renata Passos Pinho Martins, Proc. 1000306-68.2022.8.26.0102
e Cumprimento de Sentença 0001095-84.2022.8.26.0102 –
JECCrim da Comarca de Cachoeira Paulista/SP), que no título
do Cb PM 131999-0 Alex Maciel Monteiro – 23º BPM/I, passe
a constar o direito à inclusão do adicional de insalubridade na
base de cálculo do adicional por tempo de serviço. (Apostila
DP-2311/113/22 – Despacho de Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação
de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Renan Teles
Campos de Carvalho, Proc. 0136568-20.2007.8.26.0053 e Cum-
primento de Sentença 0011499-50.2022.8.26.0053 – 3ª VFP/SP),
que no título do Cb PM 101423-4 Mario Duarte Alves Ferreira de
Bastos – 2º BAEP, passe a constar o direito ao recálculo dos adicio-
nais temporais (quinquênios) sobre os seus vencimentos integrais,
ressalvadas as verbas eventuais e as não incorporáveis. (Apostila
DP-2313/113/22 – Despacho de Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Renata
Passos Pinho Martins, Proc. 1002616-43.2022.8.26.0168 e Cum-
primento de Sentença 0002451-13.2022.8.26.0168 – JECCrim
da Comarca de Dracena/SP), que no título do Cb PM 142778-4
Vagner César Alves – 25º BPM, passe a constar o direito ao
recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio), de
modo que incida sobre o adicional de insalubridade. (Apostila
DP-2314/113/22 – Despacho de Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação
de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Rafael Politi
Esposito Gomes, Proc. 1000327-57.2022.8.26.0615 - VJECCrim da
Comarca de Tanabi/SP), que no título do Sd PM 155232-5 Renan
Zafallon dos Santos – 52º BPM/I, passe a constar o direito ao recál-
culo do adicional temporal (quinquênio), em cuja base de cálculo
também deverá ser computado o adicional de insalubridade. (Apos-
tila DP-2315/113/22 – Despacho de Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Maria
Luiza Cordeiro Soubhia Fleury, Of PJ-3 – 5406/2021, Banca 31-F,
Proc. 1042945-30.2017.8.26.0053 – 8ª VFP/SP), que no título
do Cap PM 117561-A Emanuel Ramon Garcia Tavares Nunes –
APMBB, passe a constar o direito nos termos do quanto decidido
no MS coletivo 0600593-40 (incidência dos adicionais temporais
sobre a totalidade dos vencimentos). (Apostila DP-2316/113/22
– Despacho de Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Cristia-
ne Guidorizzi Sanchez Chelli, Proc. 1025194-30.2017.8.26.0053
– 16ª VFP/SP – Ricardo Belmonte e outros), que no título
dos autores abaixo relacionados passe a constar o direito ao
prosseguimento da execução do título judicial, em todos os
seus termos, bem como a apuração do índice de conversão dos
vencimentos em URV e eventual saldo credor:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
2º Ten PM 944399-1 Rogério do Nascimento Soares - CPA/M-8;
3º Sgt PM 921865-3 João Batista Pompeu - 41° BPM/I;
3º Sgt PM 932545-0 Paulo Marcos Abranches de Faria - 18°
GB;
3º Sgt PM 944507-2 Marco Antonio Martins - 41° BPM/I;
Cb PM 944453-0 David do Prado - 41° BPM/I. Apostila
DP-2317/113/22 – Despacho de Delegação nº DP-01/113/22)
Administração
Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÕES
DE 7-12-2022
CESSANDO:
a partir de 2-12-2022, os efeitos da Resolução SAP de 9,
publicada em 10-12-2019, que designou MARCELO MARINHO
DE OLIVEIRA, RG 26.724.764-3, Analista Administrativo, do
SQC-III-QSAP, para exercer as funções de Assistente Técnico, no
Gabinete do Secretário e Assessorias, ficando em consequência
cessados os efeitos da gratificação mensal a Título de Represen-
tação, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 6,45
(seis inteiros e quarenta e cinco centésimos), sobre o valor da
Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo art. 33, da LC
1.080/2008. (Proc. 51821/2022 – SAP/GS)
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
1º Sgt PM 36479-7 Santino Machado - 22° BPM/I;
Cb PM 116376-A José Maria Nunes Soares - 5° BPAmb;
Cb PM 126976-3 José Anderson Batista - 22° BPM/I;
Sd PM 146718-2 Anderson Henrique Martins Francelino -
22° BPM/I. (Apostila DP-2279/113/22 – Despacho de Delegação
nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação
de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Simone Massi-
lon Bezerra Barbosa, Proc. 0006962-91.2022.8.26.0576 – 1ª VFP da
Comarca São José do Rio Preto/SP - Candido Ulian e outros), que no
título dos autores abaixo relacionados passe a constar o direito ao
recebimento do Adicional de Local de Exercício - AOL, desde a edi-
ção da LC 957/04, conforme a classificação da Organização Policial
Militar do servidor no momento em que passou para inatividade ou
da instituição da pensão. A partir de 1-11-08, o benefício obedecerá
ao disposto na LC 1.065/08, que vigorou até 1-3-10, após, o adi-
cional será calculado nos termos da LC 1.114/10, ainda em vigor:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
2º Ten PM 19792-A José Maria de Oliveira (Fal. em 19-12-
18) - 17° BPM/I;
1º Sgt PM 28672-9 João Moreira da Conceição (Fal. em
9-2-10) - 1° BPAmb;
1º Sgt PM 39195-6 Candido Ulian - 17° BPM/I;
3º Sgt PM 91788-5 Waldemiro Watanabe (Fal.) - CPI-
5. (Apostila DP-2280/113/22 – Despacho de Delegação nº
DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obri-
gação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Arthur
Felipe Torres Trindade da Silva, Proc. 1001778-38.2021.8.26.0103
e Cumprimento de Sentença 0000965-91.2022.8.26.0103 – JEC-
Crim da Comarca Caconde/SP), que no título do Cb PM 965164-
A César Vitorio – 24º BPM/I, passe a constar o direito à absten-
ção da aplicação da Portaria do CMTG PM 1-4/02/11, aplicando
o Regime Especial de Trabalho Policial – RETP sobre os décimos
incorporados aos seus vencimentos, assim como às vantagens
eventualmente recebidas, bem como ao recebimento das dife-
renças vencidas sobre as verbas incorporadas que porventura
faça jus, devidamente atualizadas, observando-se, por lógico,
a prescrição quinquenal, cujo montante, se devido, deverá ser
objeto de cumprimento de sentença o qual deverá ser atualizado
monetariamente desde a data do vencimento de cada parcela
mediante utilização do índice IPCA-E para a correção monetária
e, para fixação dos juros moratórios, o índice de remuneração
da caderneta de poupança nos termos do artigo 1º-F da Lei
9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09. (Apostila
DP-2281/113/22 – Despacho de Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obri-
gação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra.
Renata Passos Pinho Martins, Proc. 1000604-47.2020.8.26.0129
– JECCrim da Comarca Casa Branca/SP), que no título do Cb PM
950967-4 Emerson Adriano da Silva – 24º BPM/I, passe a constar
o direito ao recálculo do adicional por tempo de serviço (quinqu-
ênio) para que incida sobre o Adicional de Insalubridade. (Apos-
tila DP-2282/113/22 – Despacho de Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação
de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jorge Kuranaka,
Proc. 1001184-33.2022.8.26.0218 e Cumprimento de Sentença
0001266-81.2022.8.26.0218 – JECCrim da Comarca Guararapes/
SP), que no título do 1º Sgt PM 115967-4 Breno Damico Baldo – 2º
BPRv, passe a constar o direito de usufruir a licença-prêmio fazen-
do jus ao Adicional de Insalubridade enquanto estiver afastado do
serviço, nos termos do que estabelece a legislação sobre a matéria
(artigos 5º, inciso XXXVI, e 37, inciso XV, todos da CF). (Apostila
DP-2283/113/22 – Despacho de Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Isadora
Carvalho Bueno, Proc. 1013022-21.2020.8.26.0451 – 2ª VFP da
Comarca Piracicaba/SP), que no título do 3º Sgt PM 107184-0
Marcelo Ferreira – CPI-9, passe a constar o direito ao recálculo
do quinquênio, de modo que passe a incidir também sobre o Adi-
cional de Insalubridade. (Apostila DP-2284/113/22 – Despacho
de Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Renata
Passos Pinho Martins, Proc. 1001832-91.2022.8.26.0483 – JEC
da Comarca Presidente Venceslau/SP), que no título do Sd PM
137590-3 Wellington Fernando do Amaral – 42º BPM/I, passe
a constar o direito à inclusão do Adicional de Insalubridade na
base de cálculo do quinquênio. (Apostila DP-2285/113/22 – Des-
pacho de Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obri-
gação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Rafael
Politi Esposito Gomes, Proc. 1000687-22.2022.8.26.0411 e Cum-
primento de Sentença 0001394-07.2022.8.26.0411 – JECCrim
da Comarca de Pacaembú/SP), que no título da Cb PM 151916-6
Jéssica de Souza Rosseto – 25º BPM/I, passe a constar o direito
à inclusão do valor do adicional de insalubridade na base de
cálculo do Adicional por Tempo de Serviço percebido, bem como
ao recebimento das diferenças, a serem apuradas em sede
de liquidação de sentença, levando-se em consideração seus
respectivos reflexos sobre férias, décimo terceiro salário e terço
constitucional, respeitada a prescrição quinquenal. (Apostila
DP-2286/113/22 – Despacho de Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Fabrizio
Lungarzo O'connor, Proc. 1009031-67.2020.8.26.0344 e Cum-
primento de Sentença 0000044-33.2021.8.26.9039 – VFP da
Comarca de Marília/SP), que no título do Cb PM 105780-4 Eduar-
do Paulo da Silva – 10º GB, passe a constar o direito de que seja
cessado o desconto do imposto de renda sobre a DEJEM. (Apostila
DP-2287/113/22 – Despacho de Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação
de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Rafael Santos de
Jesus, Proc. 1012820-49.2022.8.26.0071 e Cumprimento de Senten-
ça 0011071-14.2022.8.26.0071 – AJEFP da Comarca Bauru/SP), que
no título do 3º Sgt PM 932831-9 Kreber Dezembro e Silva – CPI-4,
passe a constar o direito ao recálculo dos quinquênios, de modo
que incidam também sobre o Adicional de Insalubridade. (Apostila
DP-2288/113/22 – Despacho de Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação
de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Maria do Carmo
Acosta Giovanini Gasparoto, Proc. 1002842-45.2022.8.26.0266 –
VJECCrim da Comarca de Itanhaém/SP), que no título do 2º Sgt PM
126544-0 Fabio Lopes de Oliveira – 29º BPM/I, passe a constar o
direito ao recálculo dos quinquênios, de modo que incidam também
sobre o adicional de insalubridade. (Apostila DP-2289/113/22 – Des-
pacho de Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Lair Aroni,
Proc. 1000574-30.2022.8.26.0553 – JEC da Comarca Presidente
Venceslau/SP), que no título do Sd PM 152917-0 Lucas Santos
Teixeira – 14º GB, passe a constar o direito à inclusão na base
de cálculo do recebimento dos benefícios por tempo de serviço
(quinquênios) a verba Adicional de Insalubridade. (Apostila
DP-2290/113/22 – Despacho de Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação
de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Junia Giglio
Takaes, Proc. 1001292-77.2022.8.26.0407 – JECCrim da Comarca
Osvaldo Cruz/SP), que no título do Cb PM 100079-9 José Roberto
do Nascimento – 14º GB, passe a constar o direito à incidência dos
adicionais temporais, representados pelos quinquênios, de forma
que sejam calculados sobre os seus integrais vencimentos/proven-
tos, salvo sobre parcelas eventuais, nos termos do art. 129 da CE,
a partir de 5-10-89, observada a prescrição quinquenal. (Apostila
DP-2291/113/22 – Despacho de Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obri-
gação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Pedro
Camera Pacheco, Proc. 1017660-97.2020.8.26.0451 – 1ª VFP da
Comarca de Piracicaba/SP), que no título do Cb PM 140642-6
Fernando Cassio dos Santos – 7º BPM/M, passe a constar o direi-
to ao recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio),
de modo que passe a incidir também sobre o Adicional de Insa-
lubridade, excluindo verbas eventuais. (Apostila DP-2292/113/22
– Despacho de Delegação nº DP-01/113/22)
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sexta-feira, 9 de dezembro de 2022 às 05:04:41

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