Administração Penitenciária - Coordenadoria de SAÚDE do Sistema Penitenciário

Data de publicação13 Janeiro 2023
SectionCaderno Executivo 2
22 – São Paulo, 133 (10) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção II sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO DIRETOR DE 12-1-2023
RATIFICANDO:
Nos termos do inc. IV, do art. 36 do Dec. 52.833/2008,
alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Perma-
nência a VTC dos servidores:
CARLOS ALBERTO BRUNETTI, RG.18.682.639-4.
EMILIO CARLOS BRIENE, RG.15.349.214-4.
RUTE FAUSTINO, RG.15.588.820-1.
DEIJINALDO TEIXEIRA DE SOUZA, RG. 22.866.265-5
MARCELO ZAROS - RG. 18.537.262-4
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA DO DIRETOR DE 12-1-2023
AUTORIZANDO:
nos termos dos arts. 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada
pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-
-prêmio ao servidor ERIC DE MOURA ALVES, RG. 173310564,
Assessor Técnico II, do SQC-I-QSAP, classificado na Adminis-
tração Superior da Secretaria e da Sede, referente ao período
aquisitivo de 17/10/2005 a 15/10/2010 - Certidão nº 10/10
- PULP 760/10.
nos termos dos arts. 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada
pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prê-
mio à servidora ANGELICA RODRIGUES SANTOS BRIZZI, RG.
355098891, Assessor Técnico II, do SQC-I-QSAP, classificada
na Administração Superior da Secretaria e da Sede, referente
ao período aquisitivo de 27-5-2016 a 25-5-2021 - Certidão nº
022/2022 - PULP 1186/2015.
COORDENADORIA DE REINTEGRAÇÃO
SOCIAL E CIDADANIA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria do Diretor, de 12/01/2023
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei
10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias
de licença-prêmio à servidora Mirian Antonia Geraldi de Almeida,
RG. 403630575, Agente Tecnico de Assistencia A Saude (psicologo),
do SQC-III-QSAP, classificada na Coordenadoria de Reintegração
Social e Cidadania, referente ao período aquisitivo de 04/08/2013
a 02/08/2018 - Certidão nº 124/18 - PULP 305/2018.
COORDENADORIA DE SAÚDE DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO
Portaria do Coordenador de Saúde, de 11-01-2023
CONCEDENDO:
a vista da classificação final constante no laudo de insa-
lubridade homologado pela Secretaria de Gestão e Governo
Digital – Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, de que trata a LC 432/85,
alterada pela LC 835/97, ao servidor indicado a seguir, pelo
exercício em caráter permanente em atividades e unidades
consideradas insalubres, ficando em consequência, cessado,
quando for o caso, os efeitos da Resolução anterior, na seguin-
te conformidade:
COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁ-
RIO (SAP-PRC-2022/02842/47382).
GRAU MÉDIO
A partir de 20/10/2022
BRUNA LUIZA ROIM VAROTTO, RG 43.735.718-1, Cirur-
gião Dentista.
A partir de 25/10/2022
MARCO AURELIO CICLOVANI SILVA, RG 27.598.360-2,
Auxiliar de Laboratório.
Portarias do Coordenador de Saúde de 11-01-2023.
Concedendo
com fundamento nos artigos 7º e 9º do Dec. 53.966/2009,
a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo
com alínea “I”, inc. II, art. 2º, do Dec. acima mencionado,
calculada mediante a aplicação do coeficiente de 6,45 (seis
inteiros e quarenta e cinco centésimos), sobre o valor da UBV,
instituída pelo art. 33, da LC 1.080/2008:
no período de 16 a 30-12-2022, a ALEXANDRE LAZINHO
SANTOS, RG 40.553.272-6, Diretor Técnico II, do SQC-I-QSAP,
pela substituição no exercício da função de serviço público
de Diretor Técnico de Saúde III, do Grupo de Planejamento e
Gestão a Atenção a Saúde da População Prisional, da Coor-
denadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, por motivo de
férias do Titular. (SAP-PROC-2022/10917).
com fundamento nos artigos 7º e 9º do Dec. 53.966/2009,
a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo
com alínea “k”, inc. II, art. 2º, do Dec. acima mencionado,
calculada mediante a aplicação do coeficiente de 5,00 (cinco
inteiros), sobre o valor da UBV, instituída pelo art. 33, da LC
1.080/2008:
no período de 05 a 19-12-2022, a NILDE REGINA DOS
SANTOS, RG. 23.785.985-3, Agente Técnico de Assistência à
Saúde (Nutricionista), do SQC-III-QSAP, pela substituição no
exercício da função de serviço público de Diretor Técnico de
Saúde II, do Centro Regional de Qualidade de Vida e Saúde do
Servidor, da Região Noroeste do Estado, da Coordenadoria de
Saúde do Sistema Penitenciário, por motivo de férias do Titular.
(SAP-PRC-2022/09555).
no período de 09 a 23-12-2022, a MARCIA LEPIANI
ANGELINI MIRANDA, RG 16.969.360, Agente Técnico de Assis-
tência a Saúde (Psicólogo), do SQF-II-QSAP, classificada na
Penitenciaria “Odete Leite de Campos Critter” de Hortolândia,
da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central
do Estado, pela substituição no exercício da função de serviço
público de Diretor Técnico de Saúde II, do Centro Regional de
Qualidade de Vida e Saúde do Servidor da Região Central do
Estado, da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário,
por motivo de férias do Titular. (SAP-PRC-2022/13977).
no período de 16 a 30-12-2022, a ANA PAULA RODRIGUES
D’AGOSTINO, RG. 44.327.437-X, Agente Técnico de Assistência
a Saúde (Farmacêutico), do SQC-III-QSAP, pela substituição no
exercício da função de serviço público de Diretor Técnico de
Saúde II, do Centro de Assistência Farmacêutica e Insumos de
Saúde, da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário,
por motivo de férias do Titular. (SAP-PRC-2022/30618).
no período de 16 a 30-12-2022, a ANA CAROLINA
MAGALHÃES FONDELLI, RG. 26.781.404-5, Enfermeiro, do
SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria II de Potim, da
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do
Paraíba e Litoral, pela substituição no exercício da função
de serviço público de Diretor Técnico de Saúde II, do Centro
Regional de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor, da Região
do Vale do Paraíba e Litoral, da Coordenadoria de Saúde do
Sistema Penitenciário, por motivo de férias do Titular. (SAP-
-PRC-2022/10678).
no período de 16 a 30-12-2022, a KATIA CILENE SALLES,
RG. 22.973.231-8, Diretor II, do SQC-I-QSAP, pela substituição
no exercício da função de serviço público de Diretor Técnico II
do Centro de Infraestrutura, do Departamento de Administra-
ção, da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, por
motivo de férias do titular. (SAP-PRC-2022/08202).
Resoluções, de 12-01-2023
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no
uso de suas atribuições, à vista das conclusões alçadas no
RELATÓRIO FINAL PPD/SAP N°1251/2022, da D. Procuradora
do Estado (fls. 178/184), acolhido pelo D. Procurador do Estado,
Assistente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fl.
185), nos autos do processo SAP/GS 1165472/2022 (ANTIGO
SAP/GS 1352/2014), APLICA ao servidor SERGIO ROBERTO DE
OLIVEIRA MARQUES - RG. 20.544.420, Agente de Segurança
Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, à época dos fatos
classificado no Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros, a
penalidade de SUSPENSÃO POR 20 (vinte) DIAS, com fundamen-
to nos artigos 251, inciso II, e 254, “caput”, da Lei 10.261/68,
com as alterações da Lei Complementar nº 942/03, em decor-
rência da violação aos deveres funcionais contidos no artigo
241, incisos III e XIII, c.c. o artigo 256, inciso II, todos do mesmo
diploma legal.(SAP/1165472/2022 - 1352/2014).
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no
uso de suas atribuições legais, à vista das conclusões consubs-
tanciadas no Relatório Final PPD nº 1257/2022 da D. Procura-
dora do Estado da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
(fls. 222/229), e na informação da Assistência Técnica da Chefia
de Gabinete (fls. 233/238), nos autos do Processo SAP Nº
1165443/2022, APLICA, em mitigação ao ex-servidor MAURO
CESAR ROSA GALINDO, RG. 23.988.829-7, Agente de Segurança
Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP; classificado à época
dos fatos no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros IV; a
pena de SUSPENSÃO POR 20 (VINTE) DIAS, por violação aos
artigos 241, incisos III e XIII, da Lei Estadual nº 10.261/68,
alterada pela Lei Complementar nº 942/03; com fundamento nos
artigos 251, inciso II, 254, “caput” e 256, inciso II, da referida
Lei nº 10.261/68; devendo apenas constar dos assentamentos
individuais do ex-servidor, uma vez que foi demitido a bem do
serviço público, conforme publicação no D.O.E. de 01/09/2018.
(SAP/1165443/2022 - SAP/GS 1799/2013)
Despachos do Secretário, de 12-1-2023
Conhecendo:
do recurso interposto pelo interessado SEBASTIÃO VALBER
FIALHO – RG 30.869.967-1 (fls.157/162) para, no mérito, MAN-
TER A DECISÃO de fl.151, publicada no D.O.E. de 23 de setembro
de 2022 (fl.153), pelos seus próprios fundamentos, uma vez que
restou caracterizada na conduta do recorrente a violação ao dis-
posto nos artigos 187 e 241, inciso III, da Lei 10.261/68. Recebo
o recurso apenas em seu efeito devolutivo, na forma do art. 314,
da Lei nº 10.261/1968. - Intime-se – Advogado: Ricardo Fatore
de Arruda - OAB/SP 363.806 (SAP-2940120/2019).
do recurso interposto pelo interessado JOÃO DONIZETTI
DIAS – RG 26.593.500-3 (fls.433/442) para, no mérito, MANTER
A DECISÃO de fl.426, publicada no D.O.E. de 13 de setembro de
2022 (fl.428), pelos seus próprios fundamentos, uma vez que
restou caracterizada na conduta do recorrente a violação ao
disposto nos artigos 241, incisos VI, XIII e XIV, 242, incisos III e V,
243, inciso XI e 256, inciso II, todos da Lei 10.261/68. Recebo o
recurso apenas em seu efeito devolutivo, na forma do artigo 314,
da Lei nº 10.261/1968 - Intime-se – Advogados: Bruno Bergamo
- OAB/SP 384.943, Leandro Vidal Madureira – OAB/SP 385.008M
(SAP/760389/2022 - SAP/GS 1285/2017).
Determinando:
A EXTINÇÃO E O ARQUIVAMENTO do Processo Adminis-
trativo instaurado em desfavor do ex-servidor ANDRÉ LUIS
OLIVEIRA DOS SANTOS – RG: 25.341.972-4, Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos II, do SQC-III-
-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária Feminina
Sant’Ana, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Metropolitana de São Paulo, haja vista sua exoneração a pedi-
do, conforme Portaria do Diretor de 29/11/2022, publicada no
DOE de 30/11/2022. - Intime-se, abrindo-se vista dos autos em
cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das
13:00 às 15:00 horas, devendo o interessado – previamente
– agendar pelo telefone (11)3206-4895, dia e hora – Inte-
ressado: André Luis Oliveira dos Santos – RG: 25.341.972-4
(SAP/1251917/2021).
Aplicando:
em MITIGAÇÃO da pena inicialmente prevista, ao servidor
SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA MARQUES - RG. 20.544.420,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP,
à época dos fatos classificado no Centro de Detenção Provisória
III de Pinheiros, a penalidade de SUSPENSÃO POR 20 (vinte)
DIAS, com fundamento nos art. 251, inc. II, e 254, “caput”,
da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº
942/03, em decorrência da violação aos deveres contidos no art.
241, inc. III e XIII, c.c. o art. 256, inc. II, todos do mesmo diplo-
ma legal - Intime-se. Ficando os autos à disposição no Núcleo
de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período
compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h, devendo ser
previamente agendado pelo telefone: 3206-4895, observando-
-se para tanto as regras contidas na Resolução SAP nº 15, de
27/01/2022 - Advogado: Dr. Robson Silva Ferreira - OAB/SP Nº
208.699 (SAP/1165472/2022 - SAP/GS 1352/2014).
ao ex-servidor MAURO CESAR ROSA GALINDO, RG.
23.988.829-7, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II,
do SQC-III-QSAP; classificado à época dos fatos no Centro de
Detenção Provisória de Pinheiros IV; a pena de SUSPENSÃO
POR 20 (VINTE) DIAS, por violação aos art. 241, inc. III e XIII,
da Lei Estadual nº 10.261/68, alterada pela Lei Complementar
nº 942/03; com fundamento nos art. 251, inc. II, 254, “caput” e
256, inc. II, da referida Lei nº 10.261/68; devendo apenas constar
dos assentamentos individuais do ex-servidor, uma vez que foi
demitido a bem do serviço público, conforme publicação no
D.O.E. de 01/09/2018 - Intime-se, ficando os autos à disposição
no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no
período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às
15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11)
3206-4895, observando-se para tanto as regras contidas na
Resolução SAP-15, de 27 de janeiro de 2022 – Advogado: Dr.
Walter de Araújo – OAB/SP 93.945 (SAP/1165443/2022 - SAP/
GS 1799/2013).
CHEFIA DE GABINETE
Portaria do Chefe Gabinete, de 12/01/2023
Aplicando ao servidor Aldo Roberto Teixeira, RG. 26.784.940-
0, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível II, do
SQC-III-QSAP; classificado à época dos fatos, na Penitenciária
Feminina Sant’Ana; a pena de suspensão por 5 dias, convertidos
em multa, com fundamento nos artigos 251, inciso II, e 254,
“caput”, § 2º, ambos da Lei nº 10.261/68, com as alterações da
Lei Complementar nº 942/03, em decorrência da violação dos
deveres contidos nos artigos 11, inciso XXI, e 12, incisos XXVIII e
XXX, ambos da Resolução SAP nº 89/12, e no artigo 241, incisos
IV e XIII, da Lei nº 10.261/68. (SAP/633100/2021).
Despacho do Chefe de Gabinete, de 12/01/2023
Aplicando ao servidor Aldo Roberto Teixeira RG. 26.784.940-
0, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível II, do
SQC-III-QSAP; classificado à época dos fatos, na Penitenciária
Feminina Sant’Ana; a pena de suspensão por 5 dias, convertidos
em multa, com fundamento nos artigos 251, inciso II, e 254,
“caput”, § 2º, ambos da Lei nº 10.261/68, com as alterações
da Lei Complementar nº 942/03, em decorrência da violação
dos deveres contidos nos artigos 11, inciso XXI, e 12, incisos
XXVIII e XXX, ambos da Resolução SAP nº 89/12, e no artigo
241, incisos IV e XIII, da Lei nº 10.261/68. Intime-se, ficando os
autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia
de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e
das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo
telefone (11) 3206-4895, observando-se para tanto as regras
contidas na Resolução SAP-15, de 27 de janeiro de 2022. (SAP
Nº 633100/2021 – Advogados: Dr. André Kiyoshi Habe – OAB/
SP 204.394 e Dr. Marco Aurélio Chagas Martorelli – OAB/SP
131.785).
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cap PM 103317-4 Paulo Eduardo das Chagas de Souza -
27° BPM/M;
1º Ten PM 127804-5 Fernando Henrique Peixoto Escrivani
- 38° BPM/I;
Subten PM 107843-7 Douglas Ferreira da Silva Bacci - 19° GB;
1º Sgt PM 101300-9 Marcos Roberto de Oliveira - 6° GB;
1º Sgt PM 102237-7 Thiago da Silva Serafim - 19° GB;
3º Sgt PM 910837-8 Alexandre de Freitas Nascimento - 14°
BPM/M;
3º Sgt PM 942216-1 Salim Ferreira Tosta - 8° BPM/M;
Cb PM 106153-4 Fabiana Silva de Camargo – APMSSP;
Cb PM 114954-7 Kleber de Miranda Mazzolini - 19° GB;
Cb PM 115493-1 Robson Otni Dametto da Silva - 5° BPAmb;
Cb PM 132108-A Tarcis Brito de Carvalho - 49° BPM/I;
Cb PM 133957-5 Rodrigo Fernando de Lima - 32° BPM/M;
Cb PM 135241-5 Alessandro de Rosa Manzano – DP;
Cb PM 930931-4 Silvana Aparecida Assis Sant’Ana - 21°
BPM/M;
Cb PM 963378-2 Rogerio Aparecido de Lima – RPMon;
Cb PM 970859-6 Carlos Roberto Alves - 30° BPM/M;
Cb PM 975032-A Alexandre de Souza Manente - 38°
BPM/M;
Sd PM 138004-4 Denis Rodrigo Pires de Souza - 25°
BPM/M;
Sem Posto 124104-4 Franklin Gomes da Silva - 49° BPM/I.
(Apostila DP-202/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obri-
gação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra.
Isadora Carvalho Bueno, Proc. 1000229-58.2022.8.26.0361 –
VFP da Comarca de Mogi das Cruzes/SP), que no título do Cb
PM 132297-4 Vandevan Silva Santos – 3º GB, passe a constar
o direito à inclusão no cálculo do quinquênio do Adicional de
Insalubridade.(Apostila DP-204/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Rodrigo
Manoel Carlos Cilla, Proc. 1049591-51.2020.8.26.0053 – 2ª
VJEFP/SP), que no título do Subten PM 892058-3 Antônio de
Moura Souza – 8º BPM/M, passe a constar o direito ao período
de frequência ao Curso de Formação de Soldados como tempo
para a aquisição de férias, licença prêmio e adicionais temporais,
devendo para tanto rever o seu prontuário de modo a recalcular
os blocos não completados com os meses do curso de formação.
(Apostila DP-205/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obri-
gação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Lair
Aroni, Proc. 1003842-30.2022.8.26.0218 – JECCrim da Comarca
de Guararapes/SP), que no título do Sd PM 146046-3 Diego de
Souza Cruz – 2º BPM/I, passe a constar o direito à inclusão na
base de cálculo do adicional por tempo de serviço as verbas
recebidas a título de Adicional de Insalubridade, bem como
outras verbas de caráter permanente. (Apostila DP-207/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme
Arruda Mendes Carneiro, Proc. 1003377-69.2021.8.26.0666 e
Cumprimento de Sentença 0001254-81.2022.8.26.0666 – 1ª
Vara da Comarca de Artur Nogueira/SP), que no título do Cb PM
107044-4 Edson Roberto – 19º BPM/I, passe a constar o direito
à averbação de todo o período de contribuição na iniciativa
privada, conforme certidão do INSS, assegurando a contagem
recíproca de todo o tempo de contribuição na administração
pública (RPPS) e na atividade privada (RGPS), conforme o tempo
postulado na inicial e vertido na certidão, exclusivamente para
fins de inatividade.(Apostila DP-209/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obri-
gação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Luiz
Henrique Tamaki, Proc. 1039987-66.2020.8.26.0053 – 13ª VFP/
SP), que no título do Cb PM 101915-5 Vagner Monteiro Bernucci
Miranda – C Mil, passe a constar o direito à incorporação dos
décimos da Gratificação de Representação durante todo o
período percebido, à evolução da Gratificação de Representação
incorporada, de acordo com o valor da vantagem que deu ori-
gem à incorporação, bem como ao recebimento das diferenças
correspondentes, vencidas e não recebidas, inclusive os reflexos
sobre as demais vantagens pecuniárias não eventuais, acresci-
das de correção monetária a partir de cada recebimento a menor
e com juros desde a citação.(Apostila DP-210/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obri-
gação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jorge
Antônio Dias Romero, Proc. 1005728-49.2022.8.26.0320 – VFP
da Comarca de Limeira/SP), que no título do Cb PM 102459-A
Fábio Pasotti Colozza – 16º GB, passe a constar o direito à
inclusão do Adicional de Insalubridade na base de cálculo dos
quinquênios.(Apostila DP-211/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a
“Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado,
Dra. Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi, Proc. 0104480-
89.2008.8.26.0053 e Cumprimento de Sentença 0104480-
89.2008.8.26.0053 – 4ª VFP/SP), que no título do 3º Sgt PM
810622-3 José Roberto Vairo – 3º BPAmb, passe a constar o
direito à correção do valor a ser computado para a vantagem da
sexta-parte de forma que incida sobre todas as parcelas remune-
ratórias consignadas em seus demonstrativos de recebimentos
mensais, salvo eventuais, bem como de receber as diferenças
atrasadas, observada a situação pessoal e a prescrição quinque-
nal das parcelas.(Apostila DP-213/113/23)
Administração
Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO DE 12-1-2023
DECLARANDO ENQUADRADOS:
nos termos do § 2º do art. 6º, da LC 898/2001, no nível de
vencimentos II da classe de Agente de Escolta e Vigilância Peni-
tenciária, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciá-
ria, os servidores abaixo relacionados, por haverem completado
o período de 1.095 dias de estágio probatório de que trata a
referida Lei Complementar.
AIRTON DA SILVA, RG 30.154.600-9, a partir de 23/12/2021
ANDERSON DO NASCIMENTO PARRILA PIMENTEL, RG
28.305.730-0, a partir de 15/04/2022
ANDERSON RIBEIRO PUERTA, RG 41.758.677-2, a partir
de 29/03/2022
EDSON DE SOUZA TIBURCIO, RG 10.308.147-7, a partir de
03/04/2022
EDUARDO HENRIQUE CAVASSANI SERAPILIA, RG
33.569.456-1, a partir de 21/12/2021
ELCIO DOS SANTOS SILVA, RG 42.495.970-7, a partir de
09/03/2022
GENILSON DE JESUS SILVA, RG 33.725.386-9, a partir de
26/03/2022
GILVANEI CARVALHO SANTANA, RG 45.701.175-0, a partir
de 28/03/2022
JEFERSON DA SILVA RAMPASSO, RG 44.736.710-9, a partir
de 30/05/2022
JULIO CESAR RUFINO, RG 45.234.236-3, a partir de
01/06/2022
MURILO COUTINHO ROSA RICCI, RG 46.081.585-4, a partir
de 10/03/2022
PAULO SERGIO GASPAR, RG 28.703.268-1, a partir de
14/04/2022
RAFAEL HENRIQUE FERRARI DOS SANTOS, RG 64.988.126-
6, a partir de 02/04/2022
TIAGO EVANDRO SOUZA VALARETI, RG 47.452.095-X, a
partir de 05/03/2022
WILLIAN APARECIDO DOVIDIO, RG 41.245.821-4, a partir
de 17/06/2022
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obri-
gação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Artur
Barbosa da Silveira, Proc. 1030379-79.2021.8.26.0224 – 1ª VFP
da Comarca de Guarulhos/SP), que no título do Cb PM 118674-4
Jefferson da Silva Oliveira - 15° BPM/M, passe a constar o direito
ao recálculo do quinquênio, incluindo nos vencimentos a verba
adicional de insalubridade.(Apostila DP-184/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme
Arruda Mendes Carneiro, Proc. 1028680-61.2021.8.26.0577 e
Cumprimento de Sentença 0011928-94.2022.8.26.0577 – AJEFP
da Comarca de São José dos Campos/SP), que no título do Cb
PM 114808-7 Edson Rodolfo de Araújo - 11° GB, passe a constar
o direito ao cômputo do tempo de contribuição no Regime Geral
da Previdência Social do autor (14 anos, 9 meses e 26 dias),
para fim de contagem recíproca com o tempo de contribuição
na Administração Pública, com a respectiva publicação oficial e
averbação em seu prontuário.(Apostila DP-185/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Renata
Passos Pinho Martins, Proc. 1000217-70.2022.8.26.0126 – VJEC-
Crim da Comarca de Caraguatatuba/SP), que no título do Cb PM
121557-4 Juliano Fonseca da Silva - 11° GB, passe a constar
o direito à inclusão do Adicional de Insalubridade na base de
cálculo dos quinquênios.(Apostila DP-186/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Fernan-
da Paulino, Proc. 0009774-41.2016.8.26.0019 e Cumprimento
de Sentença 0004096-35.2022.8.26.0019 – VJEC da Comarca
de Americana/SP), que no título da 3º Sgt PM 922516-1 Claudia
Renata Ferrareto da Silva - 19° BPM/I, passe a constar o direito
ao cômputo da frequência ao curso de formação de policiais
como período aquisitivo de férias.(Apostila DP-187/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obri-
gação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Victor
Fava Arruda, Proc. 1024928-73.2021.8.26.0224 e Cumprimento
de Sentença 0018979-51.2022.8.26.0224 – 2ª VFP da Comarca
de Guarulhos/SP), que no título do Cb PM 126768-0 Wellington
Cristian Pereira – CPA/M-7, passe a constar o direito de averbar
e computar o período temporal de serviço prestado aos distintos
regimes de previdência, sendo 1.834 (um mil, oitocentos e trinta
e quatro) dias, correspondente a 5 (cinco) anos e 9 (nove) dias
de contribuição prestados ao Regime Geral de Previdência Social
RGPS para que esse período seja reconhecido para fins de apo-
sentadoria.(Apostila DP-188/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Isadora
Carvalho Bueno, Proc. 1005731-59.2022.8.26.0625 – VFP da
Comarca de Taubaté/SP), que no título do Cb PM 139366-9
Lucas Faria Costa – 23º BPM/I, passe a constar o direito para
incluir no cálculo do quinquênio o Adicional de Insalubridade.
(Apostila DP-189/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obri-
gação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Talles
Soares Monteiro, Proc. 1007253-66.2019.8.26.0451 – 1ª VFP da
Comarca de Piracicaba/SP), que no título do Cb PM 119097-A
Cristiano Lopes – 10º BPM/I, passe a constar o direito para que
a base de cálculo do quinquênio passe a incidir sobre o Adicional
de Insalubridade.(Apostila DP-190/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obri-
gação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Luiz
Henrique Tamaki, Proc. 1008576-42.2021.8.26.0482 – VFP da
Comarca de Presidente Prudente/SP), que no título do 1º Sgt PM
902105-1 Paulo Cesar Pereira – 14º GB, passe a constar o direito
à aplicação dos índices de reposição salarial retroativos às Leis
Complementares 1.216/13 (7%), 1.249/14 (8%), 1.317/18 (4%)
e 1.350/19 (5%), aos códigos 008.282 RETP - JUD., 008.308
- ALE S/PADRAO - A. JUD., 008309 ATS S/PADRÃO ALE JUD e
008.310 SEXTA PARTE S/ PADRÃO ALE JUD SEXTA PARTE, bem
como a atualização nas mesmas datas e percentuais de aumen-
tos/reposições do Salário Base Padrão da parte Requerente, os
códigos 008.282 RETP - JUD., 008.308 - ALE S/PADRAO - A. JUD.,
008.309 ATS S/PADRÃO ALE JUD e 008.310 SEXTA PARTE S/
PADRÃO ALE JUD SEXTA PARTE.
(Apostila DP-191/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obri-
gação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra.
Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto, Proc. 1000108-
16.2022.8.26.0495 – VJECCrim da Comarca de Registro/SP),
que no título do Cb PM 134767-5 Heber Carravieri – 3º BPAmb,
passe a constar o direito à inclusão da parcela referente ao
Adicional de Insalubridade na base de cálculo dos adicionais por
tempo de serviço (quinquênio).
(Apostila DP-192/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obri-
gação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra.
Ana Paula Antunes, Proc. 1035459-35.2021.8.26.0576 e Cum-
primento de Sentença 0000753-82.2022.8.26.0390 – JECCrim
da Comarca de Nova Granada/SP), que no título do Sd PM
152664-2 Carlos Jhonatan Pedroso Femina – 52º BPM/I, passe
a constar o direito à averbação do tempo de contribuição para
o RGPS, do período de 3.305 (três mil, trezentos e cinco) dias.
(Apostila DP-193/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Junia
Giglio Takaes, Proc. 1002270-89.2022.8.26.0266 – VJECCrim da
Comarca de Itanhaém/SP), que no título do Cb PM 143342-3
Alex Bernardi – GBMar, passe a constar o direito à incidência dos
adicionais temporais, representados pelos quinquênios, de forma
que sejam calculados sobre os integrais vencimentos/proventos,
salvo sobre parcelas eventuais, nos termos do art. 129 da CE, a
partir de 5-10-89, observada a prescrição quinquenal.(Apostila
DP-195/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Tatiana
Iazzetti Figueiredo Lima, Proc. 1018855-93.2021.8.26.0577 e
Cumprimento de Sentença 0003236-09.2022.8.26.0577 – AJEFP
da Comarca de São José dos Campos/SP), que no título do 1º Sgt
PM 101581-8 Eduardo José dos Santos – CPI-1, passe a constar
o direito à contagem do tempo de contribuição no Regime Geral
da Previdência Social (7 anos, 7 meses e 1 dia), para fim de con-
tagem recíproca com o tempo de contribuição na Administração
Pública, com a respectiva averbação em seu prontuário.(Apostila
DP-196/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Arthur Feli-
pe Torres Trindade da Silva, Proc. 0021129-87.2009.8.26.0053 e
Cumprimento de Sentença 0030309-10.2021.8.26.0053 – 3ª
VFP/SP), que no título do 1º Sgt PM 850701-5 Ciro Antônio
Fernandes – Correg PM, passe a constar o direito à incidência
da sexta-parte, além dos valores sobre os quais já incide e inde-
pendente da data em que completou o período aquisitivo, sobre
o Adicional de Insalubridade e Adicional de Local de Exercício
– ALE.(Apostila DP-198/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obri-
gação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Arthur
Barbosa da Silveira, Proc. 1038696-76.2019.8.26.0114 – 2ª
VFP da Comarca de Campinas/SP), que no título do 3º Sgt PM
922577-3 Miguel Joaquim Rodrigues – CPI-2, passe a constar o
direito à inclusão do ALE nos seus vencimentos, com a observa-
ção que o recálculo da incorporação da ALE valerá nos marcos
temporais indicados na petição inicial, quais sejam, de 16-5-10
a 1-2-12.(Apostila DP-199/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obri-
gação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Rafael
Santos de Jesus, Proc. 1051070-21.2016.8.26.0053, Cumpri-
mento de Sentença 0005459-86.2021.8.26.0053 – 4ª VFP/SP
- Silvana Aparecida Assis Santana e outros), que no título dos
autores abaixo relacionados passe a constar o direito à inclusão
do Adicional de Insalubridade na base de cálculo do quinquênio:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 às 05:08:23

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