Administração Penitenciária - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral

Data de publicação12 Maio 2021
SectionCaderno Executivo 1
14 – São Paulo, 131 (89) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 12 de maio de 2021
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PRAIA GRANDE
CENTRO ADMINISTRATIVO
Despacho do Diretor, de 11-5-2021
Ante a tudo que nos autos constam e conforme Decreto acolho a decisão da comissão julgadora permanente de lici-
tação, confirmado a legalidade de todos os atos, homologo o convite CDPPG 13385/2021 registrado sob ordem de compra
380226000012021OC00034, ato contínuo, adjudico os objetos do certame a favor das empresas, nos seguintes termos:
Item CNPJ Licitante Enquadramento Proposta
01 35.701.567/0001-70 Biomixx Distribuidora de Produtos Descartaveis Epp R$ 22,1800
02 04.707.044/0001-07 Mj Hamuche Eventos - Me Me R$ 8,4600
03 36.230.046/0001-44 Ao Licitações Ltda Epp R$ 7,6500
04 07.404.108/0001-99 Universo Comercial Ltda - Me Epp R$ 0,7440
05 17.586.131/0001-03 Sandplast Comercio de Plasticos Ltda Epp R$ 29,9500
Ribeiro, matrícula 306.124-9, socorrido em data de 10-05-2021
no Pronto Socorro da Lapa, conforme Boletim de Ocorrência
1784/2021 – 91º Distrito Policial – Ceasa. Ficam designados
os servidores F.M.L. como Autoridade Apuradora e E.B. que irá
secretariar os trabalhos. Os servidores ora designados atuarão
sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos, devendo
iniciar, de imediato, o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo
de 30 dias, conforme preceitua o §1º do artigo 265, respeitando
a ressalva do §2º do mesmo artigo, todos das leis supracitadas.
Conclusos à Autoridade Apuradora.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE
SÃO MIGUEL PAULISTA
NÚCLEO ADMINISTRATIVO
Portaria do Diretor, de 11-5-2021
Designando os servidores a seguir para exercerem sem
prejuízo de suas atividades, cargo/função, conforme Lei Comple-
mentar 897/01 de 09-05-2001, para como Pregoeiro, Suplente,
Subescritor e Equipe de apoio, objetivando a participação no
Pregão Eletrônico de número 005/2021-CPP, 006/2021-CPP, tendo
como objetivo a compra de Gêneros Alimentícios, para preparo de
refeição nesta Unidade Prisional, como segue: Pregoeiro: Vanessa
Fernandes de Sá Batista - Rg. 33.466.037-3 - Diretor I; Suplente
e Subescritor: Claudete Faustino Campos - Rg. 29.608.534-0 -
Agente de Segurança Penitenciária e Equipe de Apoio: Roseli Neris
Rodrigues - RG 25.614.286-5 - Oficial Administrativo.
PENITENCIÁRIA FEMININA SANT' ANA
Despacho da Autoridade Competente, de 11-5-2021
Visto e analisado os autos do presente procedimento que
versa sobre o atraso injustificado na entrega do objeto represen-
tado pela Nota de Empenho 2020NE0029, (fls.22) parte do pro-
cesso: 065/2020-PFS, Processo SAP-PRC-2020/16886,“Sistema
Sanções" protocolo 380241.2020.02067 SADM, em desfavor
da Empresa Contratada Indústria e Distribuidora de Produtos de
Limpeza D. Prado Eireli –ME, inscrita no CNPJ 08103754000189,
verificou-se o cumprimento dos princípios que regem os atos
administrativos em face dos elementos que o instrui, consideran-
do a manifestação do Servidor Responsável pelo Procedimento
os quais acolho integralmente,(fls.78/80) tomando-a como
motivação para decidir conforme Decreto 61.751/2015 Resolvo.
I - Devidamente intimada através do oficio 4143/2021
(fls.68) para apresentar defesa, entregue (correios) ao destina-
tário (fls. 72/73). A Contratada não apresentou defesa prévia
acerca do atraso injustificado.
II- Considero Injustificada a conduta da Empresa Indústria
e Distribuidora de Produtos de Limpeza D. Prado Eireli –ME, ins-
crita no CNPJ 08103754000189, que entregou o objeto licitado,
2020NE00297, com 04 dias de atraso, conforme informações
que instruem os autos do processo SAP-PRC-2020/16886.
III- Aplico à Empresa Contratada, a sanção de multa na seguin-
te conformidade: 0,25% até o 30º dia, totalizando assim o valor
R$10,24 calculado sobre o valor correspondente ao saldo financeiro
no valor de R$ 1.024,80, 2020NE00297, fls.22, na conformidade de
0,25 % até o 30º dia conforme inciso II do artigo 5º da Resolução
SAP-6 de 10-01-2007, previsto de forma expressa no edital item 9,
c.c art. 86 da Lei 8.666/93 de 21-06 1993, os autos em questão se
enquadra nos parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial CJ/
SAP 003/2019 (fls.35/49), CJ/SAP 006/2020 (50/64).
A referida multa deverá ser recolhida por meio de Docu-
mento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) sob o
código 673-7 (Indenizações e Restituições) Banco do Brasil S.A,
com o número do CNPJ da empresa, no prazo de 30 dias a partir
da ciência desta Decisão, com fulcro no artigo 7º da Resolução
SAP 06/2007, devendo a Empresa encaminhar o comprovante
da guia de recolhimento a Penitenciária Feminina Sant’Ana, sob
pena de inscrição na divida ativa e cobrança judicial, no que
couberem. Lembrando que a Secretaria da Administração Peni-
tenciária não envia a guia DARE para o recolhimento.
Em cumprimento à praxe administrativa, lance os dados da
decisão no sistema e-Sanções, instituído e regulamentado pelo
Decreto 61.751, de 23-12-2015, dê providências para publicação
do ato no D.O e ciência para a Empresa, querendo apresentar
recurso no prazo máximo de 05 dias úteis.
PENITENCIÁRIA MÁRIO DE MOURA E
ALBUQUERQUE - FRANCO DA ROCHA I
Despacho do Diretor Técnico III, de 15-4-2021
Tendo em vista os termos da representação contida na C.E.
78-2021, datada de 13-04-2021, subscrita pelo ASP LGNBD, RG
55.XXX.XXX-X, e conforme Dec 42.371, de 21-10-97, Determino,
nos termos do art 264, da L 10.261 de 28-10-68, alterada pela LC
942, de 6-6-03, a realização de Apuração Preliminar para verificar as
possíveis responsabilidades funcionais relacionadas aos fatos ocor-
ridos na data mencionada, quando informa o comunicante a apre-
ensão aparelho de telefonia celular com bateria na APP, sem auto-
ria. Para tanto, ficam designados os servidores MMAR, RG 27.XXX.
XXX-X, ASP VI, como Autoridade Apuradora, e o servidor DGO, RG
29.XXX.XXX-X, ASP VI, para secretariar os trabalhos. Os servidores
ora designados atuarão sem prejuízos das atribuições normais de
seus cargos, devendo iniciar de imediato o trabalho de apuração
e concluí-lo no prazo de 30 dias, conforme preceitua o § 1º, do art
265, respeitando-se a ressalva do § 2º do mesmo art, ambos da L
supramencionada. (Despacho 51/2021 AP- 409529/2021)
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO
PARAÍBA E LITORAL
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MOGI
DAS CRUZES
Despacho do Diretor, de 10-5-2021
Determinando, à vista dos termos constantes no Comuni-
cado de Evento 0043/2021, de 10-05-2021, e conforme artigo
20, alínea j, do Decreto 47.040 de 29-08-2002, nos termos
do artigo 264 da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela Lei
Complementar 942, de 06-06-2003, a realização de Apuração
Preliminar, para apurar os fatos irregulares, comunicados que
versa sobre possível descumprimento de ordem judicial. Fica
designado o servidor Jateranderson de Paula Ramos, RG.
34.310.302-3, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV,
como autoridade apuradora, para executar os trabalhos da apu-
ração preliminar. E o servidor Paulo Rosanelto Telles, para atuar
como Secretário. Os servidores, ora designados, atuarão sem
prejuízo das atribuições normais de seu cargo, devendo iniciar,
de imediato, o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30
dias, conforme preceitua o §1º do artigo 265, da Lei 10.261 de
28-10-1968, respeitando a ressalva do §2º do mesmo artigo da
lei supracitada. Conclusos à Autoridade Apuradora.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA LUIS CESAR
LACERDA - SÃO VICENTE
Despacho do Diretor, de 11-5-2021
Diante das instruções dos autos que aprovo referente ao Pro-
cesso 065/21CDPSV –SAP14404- 380189000012021OC00161,
que trata aquisição de Material de Consumo Homologo a
presente licitação e Adjudico o item 01,02 e 06: a empresa
Jaqueline Rodrigues Medeiros – CNPJ 29423338000138, o
item 03 a empresa; Speedy Material de Limpeza Ltda – CNPJ
38503158000157, item 04 a empresa Sonia Luiza Mathias de
Camargo – CNPJ 40391031000135, item 04 a empresa Muccio
& Muccio Ltda – CNPJ 74545732000101.
apresentado nenhum fato suficiente para ilidir a natureza das
penalidades cabíveis, decido não acolher os pedidos;
II – Aplico a penalidade de impedimento de licitar e contratar
com a Administração pelo período de 03 anos, cumulada com multa
no importe de R$ 18.150,60 referente a 30% do saldo financeiro não
realizado de R$ 60.502,00, nos termos do artigo 5°, da Lei Federal
0.520/2002 e artigo 3°, inciso II, da Resolução SAP – 06/2007.
III - Com fundamento no artigo 7°, da mencionada Reso-
lução, o valor da multa poderá ser descontado dos valores
devidos à Contratada. Inexistindo estes, a referida multa deverá
ser recolhida por meio de DARE-SP, sob o código 673-7 (indeni-
zações e restituições), no Banco do Brasil S/A (agente financeiro
do Tesouro do Estado), no prazo de 30 dias a partir da ciência
desta, sendo que a empresa deverá encaminhar o comprovante
da guia de recolhimento a Penitenciária “ASP Joaquim Fonseca
Lopes” de Parelheiros, sob pena de inscrição na dívida ativa e
cobrança judicial, no que couberem. Lembrando que a Secretaria
de Administração Penitenciária não envia a DARE para reco-
lhimento. Em respeito aos princípios constitucionais da ampla
defesa e do contraditório, fica franqueada vista dos autos, para
que, se lhe aprouver, apresente recurso administrativo no prazo
de 05 dias úteis a contar do recebimento desta.
Decisão da Autoridade Competente, de 11-5-2021
SAP-PRC-2021/11203– Centro de Progressão Penitenciária
Franco da Rocha – À vista do que consta dos autos, nos termos
do Decreto 47.297, de 06-11-2002 e artigo 6°, inciso VII, da
Resolução CEGP-10, de 19 de novembro 2002, Homologo todos
os atos e procedimentos presentes na licitação, na modalidade
Pregão Eletrônico 003/2021, Processo SAP-PRC-2021/11203,
objetivando a aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis, com
entrega parcelada, para consumo do Centro de Progressão Peni-
tenciária de Franco da Rocha e do Centro de Detenção Provisória
Feminino de Franco da Rocha, na seguinte conformidade:
Oferta de Compra 380120000012021OC00028
Item: 01, Revogado;
Item: 02, Fracassado;
Item: 03, Valor de R$ 21,50 perfazendo um valor total de
R$ 99.975,00, em favor da empresa Fortaleza Carnes e Com.
De Alimentos Ltda ME, Inscrita no CNPJ 25.080.740/0001-06;
Item: 04, Valor de R$ 21,50 perfazendo um valor total de
R$ 33.325,00, em favor da empresa Fortaleza Carnes e Com.
De Alimentos Ltda ME, Inscrita no CNPJ 25.080.740/0001-06;
Item: 05, Valor de R$ 9,50 perfazendo um valor total de R$
9.272,00 em favor da empresa Ulisses Dias de Sousa - Eireli,
Inscrita no CNPJ 08.804.406/0001-39;
Item: 06, Valor de R$ 11,99 perfazendo um valor total de R$
34.171,50, em favor da empresa Fortaleza Carnes e Com. De Ali-
mentos Ltda ME - CNPJ, Inscrita no CNPJ 25.080.740/0001-06;
Item: 07, Fracassado;
Item: 08, Fracassado;
Item: 09, Valor de R$ 2,98 perfazendo um valor total de
R$ 201.150,00, em favor da empresa Capodifoglio & Cia Ltda -
CNPJ, Inscrita no CNPJ 00.029.865/0001-80;
Item: 10, Valor de R$ 11,13 perfazendo um valor total
de R$ 70.425,00, em favor da empresa RRL Comercio de
Produtos Alimenticios Ltda - ME - CNPJ, Inscrita no CNPJ
15.379.698/0001-75;
Item: 11, Valor de R$ 11,45 perfazendo um valor total
de R$ 77.287,50, em favor da empresa Maravilha Indústria
e Comércio de Linguiça Ltda - ME - CNPJ, Inscrita no CNPJ
67.954.024/0001-50;
Item: 12, Valor de R$ 11,45 perfazendo um valor total
de R$ 25.762,50 em favor da empresa Maravilha Indústria
e Comércio de Linguiça Ltda - ME - CNPJ, Inscrita no CNPJ
67.954.024/0001-50;
Item: 13, Valor de R$ 14,40 perfazendo um valor total de
R$ 67.521,60, em favor da empresa Tradefood Distribuidora de
Alimentos Ltda - CNPJ, Inscrita no CNPJ 13.386.520/0001-26;
Item: 14, Valor de R$ 14,40 perfazendo um valor total de
R$ 22.507,20 em favor da empresa Tradefood Distribuidora de
Alimentos Ltda - CNPJ, Inscrita no CNPJ 13.386.520/0001-26;
Item: 15, Valor de R$ 5,98 perfazendo um valor total de R$
31.335,20 em favor da empresa Ulisses Dias de Sousa - Eireli -
CNPJ, Inscrita no CNPJ 08.804.406/0001-39;
Item: 16, Valor de R$ 22,65 um valor total de R$ 6.795,00
em favor da empresa Buffet Famiglia Moretti Eirele - EPP - CNPJ,
Inscrita no CNPJ 17.280.072/0001-32;
Encaminhe-se o presente processo à origem para conheci-
mento e providências pertinentes. Desde logo, fica autorizada a
abertura de nova sessão pública para os itens aqui fracassados,
em conformidade com a mesma quantidade já autorizado no
Termo de Referência.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ÉDERSON
VIEIRA DE JESUS - OSASCO I
Despacho do Diretor Técnico III, de 11-5-2021
Tendo em vista o Comunicado de Evento 006/2021 de
11-05-2021, e o Boletim de Ocorrência 0456/2021, lavrado no 2º
D.P. de Osasco/SP, conduzido por Benevaldo de Jesus Leal Filho,
RG. 53.937.125-7, Agente de Segurança Penitenciária, notician-
do o óbito do detento L.M.S, matrícula 4XX.XXX-X, ocorrido
dia 08-05-2021, às 04h15, no Hospital Regional “Dr. Vivaldo
Martins Simões” de Osasco/SP, e conforme artigo 20, inciso XI do
Decreto 44.708/2000, Determino, nos termos do artigo 264 da
Lei 10.261 de 28-10-1968, alterada pela Lei Complementar 942,
de 06-06-2003, a realização de Apuração Preliminar para apurar
e elucidar os fatos bem como verificar eventual falta funcional,
devendo ser apurado as responsabilidades. Ficam designados
os servidores Antônio Carlos Pereira Soares, RG. 20.198.079-4,
Agente de Segurança Penitenciária, como Autoridade Apuradora
e Jeová Tiago de Oliveira Junior, RG. 44.603.726-6, Agente de
Segurança Penitenciária, que irá secretariar os trabalhos. Os
servidores, ora designados, atuarão sem prejuízo das atribuições
normais de seus cargos, devendo iniciar, de imediato, o trabalho
de apuração e concluí-lo no prazo de 30 dias, conforme precei-
tua o § 1º do art. 265, respeitando a ressalva do § 2º, ambos da
lei 10.261/68. (Despacho DT-III-016/2021)
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP
WILLIANS NOGUEIRA BENJAMIM - PINHEIROS II
DIRETORIA TÉCNICA III
Despachos do Diretor Substituto
De 4-5-2021
Tendo em vista os termos da representação contida no
Comunicado de Evento 0033/2021, de 04-05-2021, e conforme
artigo 20, inciso I letra c, do Decreto 48.690 de 26-05-2004,
Determino, nos termos do artigo 264 da Lei 10.261/68, de 28-10-
1968, alterada pela Lei Complementar 942, de 06-06-2003,
a instauração de Apuração Preliminar visando averiguar as
circunstâncias em que se deu disparo de arma de fogo ocorrido
no interior desta Unidade Prisional, na Sala de Armas, conforme
Boletim de Ocorrência 1694/2021 – 91º Distrito Policial-CEASA.
Ficam designados os servidores F.M.L. como Autoridade Apura-
dora e E.B. que irá secretariar os trabalhos. Os servidores ora
designados atuarão sem prejuízo das atribuições normais de
seus cargos, devendo iniciar, de imediato, o trabalho de apura-
ção e concluí-lo no prazo de 30 dias, conforme preceitua o §1º
do artigo 265, respeitando a ressalva do §2º do mesmo artigo,
todos das leis supracitadas. Conclusos à Autoridade Apuradora.
De 11-5-2021
Tendo em vista os termos da representação contida no
Comunicado de Evento 0034/2021, de 11-05-2021, e conforme
artigo 20, inciso I letra c, do Decreto 48.690 de 26-05-2004,
Determino, nos termos do artigo 264 da Lei 10.261/68, de 28-10-
1968, alterada pela Lei Complementar 942, de 06-06-2003,
a instauração de Apuração Preliminar visando averiguar as
circunstâncias em que ocorreu o óbito do detento Israel da Silva
Vencedor do(s) Item(ns): 4
Valor Total (Negociado): R$ 875,00
Fornecedor 3: Higial Indústria & Comércio Cosméticos Ei
CNPJ: 36.758.579/0001-01
Vencedor do(s) Item(ns): 2 e 3
Valor Total (Negociado): R$ 1.609,50
OC 00118
Processo 15076/2021 PIP
Objeto: Acessorios/Peças/Suprimentos Informática
Fornecedor 1: A6 Tecnologia Comércio e Serviços Eireli.
CNPJ: 03.448.319/0001-72
Vencedor do(s) Item(ns): 5
Valor Total (Negociado): R$ 2.400,00
Fornecedor 2 Monaco Comércio Eletrônicos Eireli
CNPJ: 34.257.704/0001-66
Vencedor do(s) Item(ns): 6
Valor Total (Negociado): R$ 700,00
PENITENCIÁRIA I DE POTIM
CENTRO ADMINISTRATIVO
Despacho do Diretor Técnico III, de 11-5-2021
Diante dos elementos de instrução dos autos, Homologo
a(s) referida(s) Dispensa(s) de Licitação Eletrônica e Adjudico
o(s) objeto(s) da presente licitação com base no suporte legal
Lei Federal 8.666/93 e demais disposições legais da legislação
pertinente na seguinte conformidade:
OC 00117
Processo 15060/2021 PIP
Objeto: Aquisição de Kit de Higiene das Celas
Fornecedor 1: P.p. Química Industrial Ltda - ME
CNPJ: 02.835.909/0001-95
Vencedor do(s) Item(ns): 1
Valor Total (Negociado): R$ 1.620,00
Fornecedor 2 MS10 Comercial de Vidrarias para Laborat.
CNPJ: 19.040.607/0001-23
PENITENCIÁRIA DR. GERALDO DE ANDRADE VIEIRA - SÃO VICENTE
Comunicado
Relação de pagamentos efetuados no mês de abril de 2021, em cumprimento ao Artigo 2º da Lei Estadual 7.857/92.
PAGAMENTO NO.OB VENCIMENTO NO.PD FAVORECIDO VALOR
01Abr2021 50795 01Abr2021 2021Pd00177 49.783.350/0001-60 12.977,54
Trans Lix Transportes e Serviços Limitada
01Abr2021 50796 01Abr2021 2021Pd00205 24.924.778/0001-55 1.225,00
C D C Com e Distruidora Cotrim Eirelli
01Abr2021 50797 01Abr2021 2021Pd00238 02.430.968/0007-79 1.823,04
Gasball Armazenadora e Distribuidora Ltda
05Abr2021 51710 03Abr2021 2021Pd00187 29.897.116/0001-57 960,00
Bec Saframil Comercio de Cerais Eireli
05Abr2021 51711 02Abr2021 2021Pd00189 00.029.865/0001-80 2.484,00
Capodifoglio & Cia Ltda Me
05Abr2021 51712 04Abr2021 2021Pd00190 00.029.865/0001-80 3.691,50
Capodifoglio & Cia Ltda Me
05Abr2021 51713 02Abr2021 2021Pd00197 17.793.806/0001-87 6.985,00
Duarte Alimentos Atacadista Ltda - Epp
05Abr2021 51714 02Abr2021 2021Pd00198 17.793.806/0001-87 1.377,00
Duarte Alimentos Atacadista Ltda - Epp
05Abr2021 51715 02Abr2021 2021Pd00200 05.098.638/0001-20 22.725,00
Pilar Cereais Ltda. - Me
05Abr2021 51716 02Abr2021 2021Pd00201 05.098.638/0001-20 31.818,75
Pilar Cereais Ltda. - Me
05Abr2021 51717 02Abr2021 2021Pd00202 18.713.218/0001-59 1.740,00
L. G. P. De Castro Eireli
05Abr2021 51718 03Abr2021 2021Pd00206 24.924.778/0001-55 1.225,00
C D C Com e Distruidora Cotrim Eirelli
05Abr2021 51719 03Abr2021 2021Pd00237 27.249.577/0001-98 4.470,80
Fabiana da Silva Marquesi - Me
07Abr2021 53549 07Abr2021 2021Pd00271 068.736.878-20 60,49
Mario Jorge Filho
07Abr2021 53550 07Abr2021 2021Pd00272 068.736.878-20 208,74
Mario Jorge Filho
07Abr2021 53551 07Abr2021 2021Pd00273 099.749.668-17 108,23
Julio Pacheco
07Abr2021 53552 07Abr2021 2021Pd00274 192.812.768-10 38,65
Fabio Roberto Alcantara
07Abr2021 53553 07Abr2021 2021Pd00275 192.812.768-10 69,58
Fabio Roberto Alcantara
07Abr2021 53554 07Abr2021 2021Pd00276 02.430.968/0001-83 1.860,84
Gasball Armazenadora e Distribuidora Ltda
07Abr2021 53555 07Abr2021 2021Pd00277 02.430.968/0001-83 3.377,88
Gasball Armazenadora e Distribuidora Ltda
07Abr2021 53556 07Abr2021 2021Pd00278 02.430.968/0001-83 1.637,64
Gasball Armazenadora e Distribuidora Ltda
07Abr2021 53806 07Abr2021 2021Pd00191 00.029.865/0001-80 2.484,00
Capodifoglio & Cia Ltda Me
07Abr2021 53807 07Abr2021 2021Pd00194 67.954.024/0001-50
1.984,50
Maravilha Ind. E Comércio de Linguiça Ltd
0
7Abr2021 53808 07Abr2021 2021Pd00209 06.019.519/0001-06 2.337,60
Lauremar Pavão Gomes da Penna Epp
09Abr2021 55364 12Abr2021 2021Pd00261 46.177.523/0001-09 540,73
Pref. Municipal de Sao Vicente
09Abr2021 55386 12Abr2021 2021Pd00263 02.558.157/0001-62 171,76
Telefonica Brasil S A
09Abr2021 55449 09Abr2021 2021Pd00184 04.696.284/0001-53 1.128,76
Suprink Brasil Comercial Ltda
09Abr2021 55450 09Abr2021 2021Pd00185 04.696.284/0001-53 1.115,43
Suprink Brasil Comercial Ltda
09Abr2021 55451 09Abr2021 2021Pd00285 101.724.728-57 1.000,00
Canc. Parcial Joao Silvano
09Abr2021 55781 09Abr2021 2021Pd00192 00.029.865/0001-80 2.484,00
Capodifoglio & Cia Ltda Me
09Abr2021 55782 09Abr2021 2021Pd00207 24.924.778/0001-55 2.590,00
C D C Com e Distruidora Cotrim Eirelli
09Abr2021 55783 09Abr2021 2021Pd00210 27.249.577/0001-98 4.470,80
Fabiana da Silva Marquesi - Me
12Abr2021 56815 10Abr2021 2021Pd00203 18.713.218/0001-59 1.740,00
L. G. P. De Castro Eireli
12Abr2021 56816 11Abr2021 2021Pd00211 17.793.806/0001-87 1.620,00
Duarte Alimentos Atacadista Ltda - Epp
12Abr2021 56817 11Abr2021 2021Pd00212 17.793.806/0001-87 8.382,00
Duarte Alimentos Atacadista Ltda - Epp
12Abr2021 56818 11Abr2021 2021Pd00213 00.029.865/0001-80 3.691,50
Capodifoglio & Cia Ltda Me
12Abr2021 57649 31Mar2021 2021Pd00195 02.973.358/0001-26 25.289,00
Bh Foods Comercio e Industria Ltda – Epp
12Abr2021 57650 07Abr2021 2021Pd00196 02.973.358/0001-26 25.289,00
Bh Foods Comercio e Industria Ltda - Epp
13Abr2021 57874 13Abr2021 2021Pd00281 02.430.968/0001-83 4.764,60
Gasball Armazenadora e Distribuidora Ltda
14Abr2021 58232 14Abr2021 2021Pd00219 02.973.358/0001-26 25.289,00
Bh Foods Comercio e Industria Ltda - Epp
14Abr2021 58233 14Abr2021 2021Pd00220 67.954.024/0001-50 1.984,50
Maravilha Ind. E Comércio de Linguiça Ltd
14Abr2021 58234 14Abr2021 2021Pd00222 06.019.519/0001-06 2.337,60
Lauremar Pavão Gomes da Penna Epp
14Abr2021 58235 14Abr2021 2021Pd00284 02.430.968/0001-83 1.373,04
Gasball Armazenadora e Distribuidora Ltda
15Abr2021 59402 16Abr2021 2021Pd00270 04.172.213/0001-51 30.192,94
Companhia Piratininga de Forca e Luz
16Abr2021 60270 16Abr2021 2021Pd00217 00.029.865/0001-80 2.484,00
Capodifoglio & Cia Ltda Me
16Abr2021 60271 16Abr2021 2021Pd00218 00.029.865/0001-80 2.484,00
Capodifoglio & Cia Ltda Me
16Abr2021 60272 16Abr2021 2021Pd00221 16.643.051/0001-71 3.403,60
Preg.el Malvaglia Comercial Ltda - Me
16Abr2021 60273 16Abr2021 2021Pd00314 099.749.668-17 73,30
Julio Pacheco
16Abr2021 60794 16Abr2021 2021Pd00315 099.749.668-17 73,30
Julio Pacheco
16Abr2021 60795 16Abr2021 2021Pd00316 068.736.878-20 73,30
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quarta-feira, 12 de maio de 2021 às 01:12:58

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