Administração Penitenciária - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral

Data de publicação15 Julho 2021
SectionCaderno Executivo 1
quinta-feira, 15 de julho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (135) – 13
nhado pela Diretoria do Centro de Segurança e Disciplina, e,
conforme artigo 9, inciso IV, do Decreto de criação da Peniten-
ciária Feminina Sant’Ana, Determino, nos termos do artigo 264
da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela Lei Complementar
942, de 06-06-2003, realização de Apuração Preliminar para
averiguar eventuais responsabilidades funcionais em face da
apreensão de micro papéis contendo droga sintética em posse
da sentenciada L. F. R, matrícula 1XX.XXX. Ficam designadas as
servidoras Renata de Jesus Lima, RG. 28.612.090-2, Agente de
Segurança Penitenciária, como Autoridade Apuradora, e, Gisele
Fidele Correia Rodriguez, RG. 34.882.818-4, Agente de Seguran-
ça Penitenciária, que irá secretariar os trabalhos. Os membros
ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições normais de
seus cargos, devendo iniciar de imediato o trabalho de apuração
e concluí-lo no prazo de 30 dias, conforme preceitua o §1º do
artigo 265, respeitando a ressalva do § 2º do mesmo artigo da
referida Lei supracitada.(81/2021)
PENITENCIÁRIA JOSÉ PARADA NETO -
GUARULHOS I
Despacho do Diretor, de 14-7-2021
Tendo em vista os termos constantes no Comunicado de
Evento 167/2021 datado 14-07-2021, subscrito por J. G. S, e con-
forme artigo 75, inciso I, alínea “o” do Decreto 43.277 de 03-07-
1998, alterado pelo Decreto 50.412 de 27-12-2005, Determino,
nos termos do artigo 264 da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada
pela Lei Complementar 942, de 06-06-2003, a realização de
Apuração Preliminar para apurar os fatos irregulares, ocorrido
em 14-07-2021, na Ala de Progressão Penitenciária que consiste
na apreensão de aparelhos de telefonia celular. Os servidores
ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições normais
de seus cargos, devendo iniciar, de imediato, o trabalho de
apuração e concluí-lo no prazo de 30 dias, conforme preceitua
o § 1º do artigo 265, respeitando a ressalva do § 2º do mesmo
artigo, todos das Leis supracitadas. Conclusos à Autoridade
Apuradora. (128/2021)
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO
PARAÍBA E LITORAL
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA LUIS CESAR
LACERDA - SÃO VICENTE
Despacho do Diretor, de 14-7-2021
Diante das instruções dos autos que aprovo referente ao Pro-
cesso 106/21CDPSV –SAP20972- 380189000012021OC00333,
que trata aquisição de Material de Consumo homologo a pre-
sente licitação e adjudico o item 01: a empresa M.K.R. Comércio
de Equipamentos Eireli – CNPJ 31499939000176.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR.
RUBENS ALEIXO SENDIN - MONGAGUÁ
Despacho do Diretor Técnico III, de 14-7-2021
Diante dos elementos de instrução dos autos, homologo
o(s) referido(s) convite(s) e adjudico o(s) objeto(s) da presente
licitação com base no suporte legal Lei Federal 8.666/93, Lei
Estadual 6.544/89, Decreto Estadual 45.085/2000, Decreto
Estadual 46.074/2001, que aprovou o Regulamento do Sistema
BEC/SP e demais disposições legais da legislação pertinentes, em
favor da seguinte empresa:
SAP-PRC-2021/20720 - Aquisição de Material de Consumo
(Kit Preso).
Número da OC: 380121000012021OC00092
Item 1: 57.467.136/0001-23 - JKJ Ind. E Com.de Artigos
Texteis e Confecção Ltda, no valor unitário de R$ 19,90, totali-
zando R$ 11.940,00.
O valor total da presente despesa é de R$ 11.940,00.
1° - Membro: George Augustus Cremoneze, RG: 21.594.374-
0, Diretor de Divisão do Centro de Escolta e Vigilância Peniten-
ciária.
2° - Membro: Léia Gonçalves Silva, RG:29.032.320-4, Dire-
tora II do Centro Administrativo.
3° - Membro: Alex Kazi de Menezes, RG: 18.685.310,
Diretordo Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária substituto.
4° - Membro: Flávio Zaneti, RG: 15.551.519-6, Diretor do
Núcleo de Escolta e Vigilância do Turno IV.
Parágrafo Único - A destruição dos coletes poderá ser acom-
panhada por profissionais do Departamento de Inteligência e
Segurança da Administração Penitenciária (DISAP) ou de seus
Núcleos Regionais de Inteligência e Segurança Penitenciária
(NRISP), com prévio comunicado/agendamento por esta Uni-
dade Prisional.
Artigo 2º - A destruição de que trata o artigo anterior e,
consoante Resolução SAP- 98, de 04-05-2010, em seu artigo
2º, alterado pela Resolução SAP-130, de 16-06-2010, será feita,
exclusivamente, pelo processo de picotamento.
Artigo 3º - A Comissão poderá destruir pessoalmente os
coletes ou acompanhar sua destruição em local adequado.
Parágrafo Único - Os resíduos do picotamento serão
enviados ao(CMEX), Centro de Material excedente do Fundo de
Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.
Artigo 4º - O procedimento deverá ser registrado em Ata,
acompanhada do relatório fotográfico do procedimento de
destruição e deverá conter, necessariamente, os seguintes dados:
I-Modelo do colete;
II- Identificação do fabricante;
III- Número de série;
IV- Número patrimonial;
V-Nível de proteção.
Parágrafo Único - A ata deverá ser emitida em 03 vias
impressas e enviadas ao Núcleo Regional de Inteligência e
Segurança Penitenciária (NRISP) da Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo (Coremetro),
ao Centro Administrativo desta Unidade Prisional para as pro-
vidências de baixa patrimonial no Sistema de Administração
de Material - Siafem/Siafísico e, por fim, ao arquivo do Centro
Administrativo deste Centro de Detenção Provisória.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PENITENCIÁRIA FEMININA SANT' ANA
Despacho do Diretor Técnico III, de 5-7-2021
Tendo em vista os termos constantes do Comunicado de
Evento 095/2021, elaborado pela Agente de Segurança Peni-
tenciária E.M.A, RG. 41.XXX.XXX-X, que foi encaminhado pela
Diretoria do Centro de Segurança e Disciplina, e, conforme artigo
9, inciso IV, do Decreto de criação da Penitenciária Feminina
Sant’ana, Determino, nos termos do artigo 264 da Lei 10.261,
de 28-10-1968, alterada pela Lei Complementar 942, de 06-06-
2003, realização de Apuração Preliminar para averiguar eventu-
ais irregularidades funcionais quanto à apreensão de suposto
entorpecente sintético, a qual a custodiada N.F.S, matrícula 4XX.
XXX, assumiu ser de sua propriedade, e que consiste em elucidar
os fatos, cuja autoria é desconhecida. Ficam designadas a servi-
dora Gisele Fidele Correia Rodriguez, RG. 34.882.818-4, Agente
de Segurança Penitenciária, como Autoridade Apuradora, e a
servidora Renata de Jesus Lima, RG. 28.612.090-2, Agente de
Segurança Penitenciária, que irá secretariar os trabalhos. Os
membros ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições
normais de seus cargos, devendo iniciar de imediato o trabalho
de apuração e concluí-lo no prazo de 30 dias, conforme precei-
tua o § 1 do artigo 265, respeitando a ressalva do § 2º do mesmo
artigo da referida Lei supracitada.(080/2021)
Despacho do Diretor Técnico III Substituto, de 13-7-
2021
Tendo em vista os termos constantes do Comunicado de
Evento 97/2021, datado de 09-07-2021, subscrito pela servidora
C. F. C. R, Agente de Segurança Penitenciária, que foi encami-
Provisória "Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira" de Caraguata-
tuba - SP, correspondentes aos períodos sequencialmente de:
11-03-2019 a 09-04-2019, 10-04-2019 a 09-05-2019, 10-05-
2019 a 08-06-2019 e 09-06-2019, o qual, estas informações,
foram relatadas no documento NEN II/CVL/137/2020 (anexo), o
qual é sugerido as seguintes penalidades de multa:
-1ª Medição: R$ 863,97;
-2ª Medição: R$ 6.341,50;
-3ª Medição: R$ 5.108,57;
-4ª Medição: R$ 4.794,15.
Assim decido nos termos no artigo 87, inciso II da Lei Federal
8.666/93, c/c, artigo 4º, inciso I da Resolução SAP 06, de 10-01-2007
e respeitando o disposto na Constituição Federal de 1988 em seu
artigo 5º, inciso LV, totalizando o valor da multa em R$ 17.108,19.
Determino que a multa seja recolhida por meio de Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) sob o código 673-7 –
Indenizações e Restituições – no Banco do Brasil S.A, com o número
do CNPJ da empresa, no prazo de 30 dias a partir da ciência desta
Decisão, devendo a empresa apresentar junto ao órgão que emitiu
decisão acerca da sanção, o comprovante original da 1º via da guia
de recolhimento da multa, para juntada aos autos, sob pena de ano-
tação do débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual, instituído pela
Lei 12.799, de 11-01-2008; alertando que a Secretaria da Adminis-
tração Penitenciária não envia a guia DARE para o recolhimento.
Determino ainda, que seja comunicada à Empresa, bem como,
publicada em Diário Oficial.
(Republicado por ter saído com incorreções.)
Despacho do Responsável, de 14-7-2021
Vistos e analisados os autos do presente procedimento que
versa sobre aplicação de multa, na empresa contratada Ral-Max
Construtora e Comércio Ltda. ME, devido ao atraso nas medições
referente ao contrato 005/2018 firmado entre Secretaria Adminis-
tração Penitenciária, Coordenadoria de Saúde do Sistema Peniten-
ciário, Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Professor
André Teixeira Lima”, devidamente representado pelo Luiz Henri-
que Negrão, Diretor Técnico III. E a empresa Ral-Max Construtora
e Comércio Ltda – ME, inscrita no CNPJ 11.162.136/0001-14, nos
autos do processo SAP/CS 373/2017, para execução de obras e
serviços de reforma e adequação da área de saúde da Peniten-
ciária Feminina de Sant’Ana, localizada na Avenida Gal. Ataliba
Leonel, 656, Carandiru, CEP 02088-900, São Paulo, SP.
Tendo em vista que, conforme demonstrado nos autos, apli-
cação de multa se dá pelos atrasos das medições 02, 03, 04 e 05,
correspondentes aos períodos sequencialmente de: 08-02-2019
a 09-03-2019, 10-03-2019 a 07-04-2019, 08-04-2019 a 07-05-
2019 e 08-05-2019 a 06-06-2019, o qual estas informações
foram relatas pela engenheira IV, senhora Katy Rury Tanaka no
documento NREM/Coremetro 041/2020.
Ressaltando que, a empresa foi devidamente intimada e
não apresentou defesa.
É sugerido pelo parecer, aplicação de sanção pelo atraso
nas medições, na modalidade multa nas seguintes proporções:
-2ª Medição: R$ 600,09;
-3ª Medição: R$ 2.719,17;
-4ª Medição: R$ 4.227,76;
-5ª Medição: R$ 4.381,33.
Assim decido nos termos no artigo 87, inciso II da Lei Federal
8.666/93, c/c, artigo 4º, inciso I da Resolução SAP 06, de 10-01-
2007 e respeitando o disposto na Constituição Federal de 1988
em seu artigo 5º, inciso LV, apresentado o valor total das multas
referente às medições 2ª, 3ª, 4ª e 5ª que resulta em R$ 11.928,35.
Determino que a multa seja recolhida por meio de Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) sob o código 673-7
– Indenizações e Restituições – no Banco do Brasil S.A, com o
número do CNPJ da empresa, no prazo de 30 dias a partir da ciên-
cia desta Decisão, devendo a empresa apresentar junto ao órgão
que emitiu decisão acerca da sanção, o comprovante original da
1º via da guia de recolhimento da multa, para juntada aos autos,
sob pena de anotação do débito no Cadastro Informativo dos
Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin
Estadual, instituído pela Lei 12.799, de 11-01-2008; alertando
que a Secretaria da Administração Penitenciária não envia a guia
DARE para o recolhimento. Determino ainda, que seja comunicada
à Empresa, bem como, publicada em Diário Oficial.
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
Despachos do Coordenador, de 14-7-2021
Em face ao pronunciamento da Assessoria Técnica, exarado
por meio da Informação ATCP 1.017/2021, a qual ratifico e con-
forme artigo 272, c/c o artigo 260, inciso IV, da Lei 10.261/68,
alterada pela Lei Complementar 942/2003, Determino a ins-
tauração de Sindicância em desfavor do servidor: A.D.O.A, RG
27.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária Classe II, por
deixar de cumprir com seus deveres funcionais, uma vez que
infringiu, em tese, o disposto no artigo 241, incisos I, III, XII e
XIII da Lei Estadual 10.261/68.
Em face ao pronunciamento da Assessoria Técnica, exarado
por meio da Informação ATCP 1.036/2021, a qual ratifico e confor-
me artigo 272, c/c o artigo 260, inciso IV, da Lei 10.261/68, altera-
da pela Lei Complementar 942/2003, Determino a instauração de
Sindicância em desfavor do servidor: E.J.D.C, RG 15.XXX.XXX-X,
Auxiliar de Enfermagem, por supostamente infringir ao disposto
nos artigos 1º e 2º, do Decreto 60.428/2014, bem como ao dispos-
to no artigo 241, incisos III, XIII e XIV da Lei Estadual 10.261/68.
PENITENCIÁRIA ASP JOAQUIM FONSECA LOPES -
PARELHEIROS
Despacho do Diretor, de 14-7-2021
Tendo em vista tudo que dos autos consta, homologo
o Convite 380210000012021OC00084 - BEC, do Processo
2021/22324, referente aquisição de material de consumo, para
uso nesta Unidade Prisional, e adjudico por menor preço o obje-
to do certame na seguinte conformidade: Slim Suprimentos Ltda
– EPP, item 01 no valor de R$ 21,00 cada embalagem 100,00
unidades, Saframil Comercio de Cereais Eireli, item 02 no valor
de R$ 29,90 cada unidade, Inforshop Suprimentos Ltda, item 03
no valor de R$ 124,80 cada caixa 10,00 resmas, Baleira Ltda
EPP, item 04 no valor de R$ 2,04 cada par, perfazendo o total da
despesa um montante de 6.803,50.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE
PINHEIROS
Portaria CDPP-33, de 14-7-2021
O Diretor Técnico III do Centro de Detenção Provisória III de
Pinheiros, considerando as disposições contidas na Resolução
SAP-98, de 04-05-2010 alterada pela Resolução SAP-130, de
16-06-2010 e com os acréscimos da Resolução SAP-29, de
13-06-2013, que disciplinam, em suma, acerca da destruição
de coletes balísticos pertencentes aos órgãos que integram a
Secretaria da Administração Penitenciária quando na condição
de inservíveis, e a necessidade de disciplinar, no âmbito deste
Estabelecimento Penal, a destruição dos coletes de proteção
balística, reputados inservíveis, nos termos do que preceituam
os dispositivos regulamentares sobreditos, resolve:
Artigo 1º - Instituir a Comissão Interna responsável pela
destruição dos coletes balísticos inservíveis que tiveram seu
prazo de validade expirado, na forma do artigo 1º, inciso I da
Resolução SAP-98 de 04-05-2010, designando para compô-la, os
servidores a seguir elencados, sem prejuízo de suas atividades,
cargo ou função, sob a presidência do primeiro servidor alistado
e instrução do procedimento pelo último servidor indicado nas
condições de membros e suplentes:
1.9. Área existente ou a construir: 2025,84;
1.10. Ocupação: Habitação multifamiliar;
1.11. Carga de Incêndio: Baixo;
1.12. Altura: 22,50.
2. Da Solicitação:
Requerimento do Interessado: Boa Tarde
Venho através desse formulário solicitar a prorrogação do
prazo das adequações do sistema de combate a incêndio refe-
rente ao condomínio em tela. Informo que já estamos realizando
algumas adequações como: instalação de portas corta fogo,
sinalizações, instalação de bomba de incêndio, central de alarme
e iluminação de emergência porem devido a pandemia que esta-
mos passando alguns serviços estão demorando mais do que o
previsto, por esse motivo solicitamos a prorrogação do prazo.
3. Da Conclusão da Junta Técnica:
1. Trata-se de edificação com ocupação Residencial Multifa-
miliar (A-2), situada na Alameda Casa Branca, 1030, São Paulo/
SP, tendo área construída de 2025,84 m², aprovado sob o Projeto
Técnico 146461/3550308/2017 cujo Responsável solicita:
1.1. pedido para prorrogação do prazo para a regularização.
2. Quanto às alegações e informações apresentadas pelo
Responsável, faz-se necessário tecer o seguinte comentário:
2.1. A edificação está em processo de regularização com
projeto aprovado em análise regular e está realizando ade-
quações.
3. Com base no parágrafo 1º do Artigo 27 da Lei Complemen-
tar 1.257/15 e Artigo 41 do DE 63.611/18, a Junta Técnica decide
pelo Deferimento da prorrogação em mais 180 dias para a regulari-
zação da edificação junto ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar
do Estado de São Paulo. O prazo será estendido para 02-06-2022.
4. Da Homologação:
O Chefe homologou a conclusão da Junta Técnica de Primei-
ra Instância 2892656.
Administração
Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 12-7-2021
Autorizando, o recebimento dos equipamentos abaixo des-
critos, doados por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, representado pelo Departamento Penitenciário Nacional
- DEPEN, conforme Termo de Doação às fls. 23/25, sendo: 01
Escâner Corporal Spectrum Body Scan SV nº de série 037.80601
e, 01 Portal Detector de Metais Mithus HS+WP, série 37731-0,
ambos destinados à Penitenciária "Welington Rodrigo Segura",
de Presidente Prudente" da Coordenadoria de Unidades Prisionais
da Região Oeste do Estado; 01 Portal Detector de Metais Mithus
HS+WP, série 37730-0, destinado à Penitenciária de Marília,
da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste
do Estado e, 01 Portal Detector de Metais Mithus HS+WP, série
37732-0, destinado ao Centro de Detenção Provisória "Ederson
Vieira de Jesus" da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Metropolitana de São Paulo. (SAP/PRC-2021/06599)
Despachos do Secretário, de 14-7-2021
Autorizando:
em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo
8º do Decreto 48.292, de 02-12-2003, o servidor Carlos Roberto
Lopes Crepaldi, RG. 18.814.426-2, Oficial Operacional, lotado na
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do
Estado, em Pirajuí, a perceber a título de diárias, nos dias 15 a
16-07-2021, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal,
respeitado o limite correspondente a 1 vez sua retribuição mensal,
em razão de outras diárias já recebidas, para conduzir veículo
oficial, para transporte de servidor do Núcleo de Engenharia, à
cidade de Americana/SP. Correio Eletrônico datado de 14-07-2021;
em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo
8º do Decreto 48.292, de 02-12-2003, o servidor Luis Roberto
Cândido Junior – RG: 29.425.423-7, Agente de Segurança Peni-
tenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, lotado na Penitenciária
de Florínea, a perceber a título de diárias, quantia superior a
50% de sua retribuição mensal, respeitado o limite correspon-
dente a 1 vez sua retribuição mensal, em razão de outras diárias
já recebidas, nos períodos de 21 a 23 e de 26 e 30-07-2021, com
objetivo de prestar serviços no Centro de Detenção Provisória II
de Pacaembu. Correio Eletrônico datado de 13-07-2021
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, à vista da
decisão judicial com trânsito em julgado proferida nos autos do
Mandado de Segurança - Processo 1000362-19.2020.8.26.0346
(SAP-EXP-2021/09397 - Penitenciária "Tacyan Menezes de
Lucena" de Martinópolis), Torna Público a Inclusão no Concurso
de Promoção por Merecimento, referente ao exercício de 2019,
do servidor Helio Silveira de Souza, RG. 7.732.097-9, na clas-
sificação 746, da lista classificatória de Agentes de Segurança
Penitenciária de classe VI, publicada por meio do Edital CP
02, em 25-04-2020, republicado por meio do Edital CP 05, em
16-05-2020, com alterações posteriores, ficando os demais
servidores reclassificados. (DRHU 044)
GRUPOS SETORIAIS DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS
Comunicado
Considerando;
As disposições do artigo 5º e do inciso III, do artigo 29 da
Os termos do artigo 6º da Lei Estadual 12.799/2008;
A necessidade de justificar as alterações ocorridas na ordem
cronológica dos pagamentos, conforme artigo 116 da Instrução
01/2020 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do Estado e,
de modo a preservar a integridade da Ordem Cronológica a
ser observada pela Unidade Gestora, relaciona(m)-se a seguir
as Pd´s impedidas de pagamentos devido os credores estarem
registrados no CADIN Estadual.
380001
Data: 14-07-2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
380101 2021PD00559 58.000,00
TOTAL 58.000,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
380164 2021PD00510 2.231,00
TOTAL 2.231,00
TOTAL GERAL 60.731,00
COORDENADORIA DE SAÚDE DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO
HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO
PSIQUIÁTRICO PROF. ANDRÉ TEIXEIRA LIMA -
FRANCO DA ROCHA
Despacho do Responsável, de 14-7-2021
Vistos e analisados os autos do presente procedimento que
versa sobre aplicação de multa, na empresa contratada Ral-Max
Construtora e Comércio Ltda. ME, devido a atrasos nas medições
01, 02, 03 e 04, referente a execução de obras e serviços de
reforma e adequação da área de saúde do Centro de Detenção
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Finanças e Suprimentos
Comunicado
Nos termos do artigo 2º da Lei Estadual 7.857/1992, publica-se a relação de pagamentos efetuados por esta UG/Gestão
Liquidante: 380121 / 00001 - Cto.progr.penit.dr. Rubens A.sendin-Mong, UG/Gestão Pagadora: 380001 / 00001 - Sec.Administração
Penitenciária durante o mês de junho/2021, conforme segue:
PAGAMENTO NO.OB VENCIMENTO NO.PD FAVORECIDO VALOR
01Jun2021 86392 01Jun2021 2021Pd00376 Link Card Administradora de Beneficios Eireli 2.299,48
01Jun2021 86393 01Jun2021 2021Pd00377 Link Card Administradora de Beneficios Eireli 688,56
01Jun2021 86394 01Jun2021 2021Pd00381 Cia Ultragaz S/A 5.019,60
02Jun2021 86999 02Jun2021 2021Pd00299 Neves e Caldo Engenharia Ltda 17.000,00
02Jun2021 87804 04Jun2021 2021Pd00392 Telefonica Brasil S A 112,71
02Jun2021 87805 04Jun2021 2021Pd00409 Telefonica Brasil S A 81,20
04Jun2021 88471 04Jun2021 2021Pd00309 Grafica Belas Artes de Itanhaem Ltda 400,00
04Jun2021 88472 04Jun2021 2021Pd00390 Cia Ultragaz S/A 4.272,00
07Jun2021 89409 05Jun2021 2021Pd00345 Preg.el L. G. P. De Castro Eireli 6.450,00
07Jun2021 89410 05Jun2021 2021Pd00351 Preg.el Marcos Giuliano Petelinkar Alimentos 840,00
07Jun2021 89411 05Jun2021 2021Pd00352 Preg.el Marcos Giuliano Petelinkar Alimentos 6.500,00
07Jun2021 89478 07Jun2021 2021Pd00364 Suprink Brasil Comercial Ltda 967,12
09Jun2021 90994 09Jun2021 2021Pd00413 Cia Ultragaz S/A 4.734,80
10Jun2021 91863 10Jun2021 2021Pd00335 Lumina Comercio e Manutenção de Geradores 7.990,00
10Jun2021 91864 10Jun2021 2021Pd00336 Breda Transportes e Servicos S A 1.424,43
10Jun2021 92189 10Jun2021 2021Pd00350 Preg.el Maravilha Ind. E Comércio de Linguiça Ltda 6.400,00
10Jun2021 92190 10Jun2021 2021Pd00353 Preg.el Distr de Carnes e Der São Carlos Eireli 20.323,20
10Jun2021 92191 10Jun2021 2021Pd00354 Preg.el Distr de Carnes e Der São Carlos Eireli 23.812,50
11Jun2021 93379 14Jun2021 2021Pd00419 Pref. Mun. De Mongagua 180,00
14Jun2021 93706 13Jun2021 2021Pd00339 Bec Robert Silva Santos 44637262801 329,28
14Jun2021 93707 13Jun2021 2021Pd00340 Bec Mr de Lacerda Distribuidora 756,00
14Jun2021 93708 13Jun2021 2021Pd00341 Bec Jaqueline Rodrigues Medeiros - Me 528,00
14Jun2021 93709 12Jun2021 2021Pd00342 Bec A2g Comercial Ltda - Epp 1.520,00
14Jun2021 94065 14Jun2021 2021Pd00343 Preg.el Vitor Loli Comercio de Produtos Alimenticios 12.775,00
14Jun2021 94066 13Jun2021 2021Pd00346 Preg.el C D C Com e Distruidora Cotrim Eirelli 2.695,00
14Jun2021 94067 13Jun2021 2021Pd00347 Preg.el Roberto Carlos Grillo Me 5.580,00
14Jun2021 94068 13Jun2021 2021Pd00348 Preg.el Jaguara Alimentos Ltda. - Epp 75.000,00
14Jun2021 94069 13Jun2021 2021Pd00349 Preg.el Alpick Comercio de Alimentos e Servicos 13.265,50
14Jun2021 94070 13Jun2021 2021Pd00357 Preg.el Alpick Comercio de Alimentos e Servicos 20,00
14Jun2021 94071 13Jun2021 2021Pd00369 Preg.el Malvaglia Comercial Ltda - Me 2.340,00
15Jun2021 94779 15Jun2021 2021Pd00422 Cia Ultragaz S/A 3.624,08
15Jun2021 94854 16Jun2021 2021Pd00410 Telefonica Brasil S A 200,93
16Jun2021 95748 16Jun2021 2021Pd00355 Bec Hopemix Suprimentos e Servicos Ltda Epp 54,80
16Jun2021 95749 16Jun2021 2021Pd00415 Link Card Administradora de Beneficios Ei 617,48
16Jun2021 95750 16Jun2021 2021Pd00416 Link Card Administradora de Beneficios Ei 1.535,25
16Jun2021 95751 16Jun2021 2021Pd00417 Link Card Administradora de Beneficios Ei 333,67
17Jun2021 96271 16Jun2021 2021Pd00452 Edson G Nascimento 122,17
17Jun2021 96272 16Jun2021 2021Pd00453 Edson G Nascimento 122,17
17Jun2021 96273 16Jun2021 2021Pd00454 Edson G Nascimento 61,08
17Jun2021 96274 16Jun2021 2021Pd00455 Edson G Nascimento 146,61
17Jun2021 96275 16Jun2021 2021Pd00456 Edson G Nascimento 61,08
17Jun2021 96276 16Jun2021 2021Pd00457 Edson G Nascimento 146,61
17Jun2021 96277 16Jun2021 2021Pd00458 Edson G Nascimento 122,17
17Jun2021 96278 16Jun2021 2021Pd00459 Edson G Nascimento 146,61
17Jun2021 96279 16Jun2021 2021Pd00460 Edson G Nascimento 146,61
17Jun2021 96280 16Jun2021 2021Pd00461 Edson G Nascimento 61,08
17Jun2021 96281 16Jun2021 2021Pd00462 Edson G Nascimento 122,17
17Jun2021 96282 16Jun2021 2021Pd00463 Silvio Luiz Passos 61,08
17Jun2021 96283 16Jun2021 2021Pd00464 Geraldino Abadio L Santos 61,08
17Jun2021 96284 16Jun2021 2021Pd00465 Vanelito de Jesus 146,61
17Jun2021 96285 16Jun2021 2021Pd00466 Paulo Cezar Flauzino 146,61
17Jun2021 96286 16Jun2021 2021Pd00467 Lincoln Souza de Araujo 122,17
17Jun2021 96287 16Jun2021 2021Pd00468 Alexandre Arantes Coscarelli 122,17
17Jun2021 96288 16Jun2021 2021Pd00469 Washington Luiz da Silva Ferreira 146,61
17Jun2021 96289 16Jun2021 2021Pd00470 Anderson Lorenzon 146,61
17Jun2021 96290 16Jun2021 2021Pd00471 André Lopes Barbosa 146,61
17Jun2021 96291 16Jun2021 2021Pd00472 Rafael Apelian 146,61
17Jun2021 96292 16Jun2021 2021Pd00473 André Olimpio Oze Gomes 73,30
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quinta-feira, 15 de julho de 2021 às 05:06:24

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