Administração Penitenciária - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de SÓo Paulo

Data de publicação16 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
20 – São Paulo, 132 (33) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Belém II e a empresa Multilixo Remoções de Lixo S/S Ltda, que
tem por objetivo a prestação de serviços de coleta, transporte
e destinação final dos resíduos classe II-A (não inertes) e/ou
II-B (inertes) desta Unidade Prisional, AUTORIZO O REAJUSTE
DE PREÇOS à base de 9,96%, retroagindo os efeitos a partir
do dia 01 de novembro de 2021, em conformidade com índice
de reajuste de preços divulgado pelo CADTERC – Cadastro de
Serviços Terceirizados, passando os valores unitários a vigorar
da seguinte forma: Coleta de Lixo Não Contaminado (Metro
Cúbico): de R$ 90,00 (Noventa Reais) para R$ 98,96 (Noventa
e Oito Reais e Noventa e Seis Centavos). Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE
GUARULHOS II
Portaria do Diretor Técnico III Nº 2022/01161, de 15
de fevereiro de 2022.
Comissão Permanente de Licitação do Centro de Detenção
Provisória de Guarulhos II.
O Diretor Técnico III do Centro de Detenção Provisória de
Guarulhos II, resolve:
Designar servidores para exercer a função de membros da
Comissão Permanente de Licitação:
Artigo 1º - Designar para compor a Comissão Permanente
de Licitação do Centro de Detenção Provisória de Guarulhos
II, os seguintes servidores: 1 - Cilene Fernanda Sant'Ana - RG
33.852.622-5, Diretor II; 2 - Eliana Francisca de Souza Santana -
RG 20.553.455-7, Oficial
Administrativo; 3 - Ivan Carvalho Gonçalves - RG
28.422.480-7, Agente de Segurança Penitenciária; e Suplente:
4 - Wellington Paulino Santos- RG 25.870.652-1.
Artigo 2º - A investidura dos membros da Comissão Perma-
nente de Licitação não excederá a 01 ano, conforme § 4º do art.
51 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, com efeito retroativo a 01 janeiro de 2022.
Portaria do Diretor Técnico III Nº 2022/01162, de 15
de fevereiro de 2022.
Comissão de Recebimento de Material e Serviço do Centro
de Detenção Provisória de Guarulhos II.
O Diretor Técnico III do Centro de Detenção Provisória de
Guarulhos II, resolve:
O Diretor Técnico III do Centro de Detenção Provisória de
Guarulhos II, pertencentes a Órgãos que integram a Secretaria
da Administração Penitenciária, constitui Comissão de Recepção
de Materiais e Serviços desta Unidade Prisional, conforme
Decreto 49.577/05, de 04-05-2005, resolve:
Art. 1º - Designar para constituírem a Comissão de Recep-
ção de Materiais do Centro de Detenção Provisória de Guarulhos
II - UGE 380187, sem prejuízo de suas atividades, cargos ou
funções, durante o exercício de 2021, em conformidade com
o artigo 70, da Lei Federal 6.544 de 22/11/89, combinado
e suas alterações, os seguintes servidores: Rodrigo Piacenti -
RG: 22.615.303-4 - Agente de Segurança Penitenciária; José
Valter de Meneses - RG: 32.620.237-7 - Agente de Segurança
Penitenciária; Ivan Carvalho Gonçalves - RG 28.422.480-7 -
Agente de Segurança Penitenciária; Lucas Vinicius da Cruz
da Costa - RG 55.789.270-3, Diretor de Divisão Substituto;
Thiago Rodrigues de Olinda - RG 34.932.270-3 - Diretor de
Divisão; Cilene Fernanda Sant'Ana - RG 33.852.622-5 - Diretor
II; Eliana Francisca de Souza Pereira -RG: 20.553.455-7 - Oficial
Administrativo; Wellington Paulino Santos RG: 25.870.652-1 -
Agente de Segurança Penitenciária; Sergio Carlos Batista RG:
18.998.218-4 - Diretor de Divisão; Elvis Avelino dos Santos RG:
22.909.257-3 - Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária;
Sidnei Alves de Sousa RG: 42.223.029-7 - Agente de Segurança
Penitenciária; Josiane Cavalcante Rodrigues- RG 27.988.309-2
Diretora Técnica de Saúde I; Maria de Lourdes Sequeira da
Silva- RG 14.730.539 - Diretora Técnica de Saúde I substituta e
Marcos Roberto Messias - RG 24.486.161-4 - Agente de Segu-
rança Penitenciária.
Art. 2º - Designar para constituírem a Comissão de Recep-
ção de Serviços Diversos do Centro de Detenção Provisória de
Guarulhos II - UGE 380170, sem prejuízo de suas atividades,
cargos ou funções, durante o exercício de 2020, em conformida-
de com o artigo 70, da Lei Federal 6.544 de 22/11/89, combinado
e suas alterações, os seguintes servidores: Rodrigo Piacenti -
RG: 22.615.303-4 - Agente de Segurança Penitenciária; José
Valter de Meneses - RG: 32.620.237-7 - Agente de Segurança
Penitenciária; Ivan Carvalho Gonçalves - RG 28.422.480-7 -
Agente de Segurança Penitenciária; Lucas Vinicius da Cruz da
Costa - RG 55.789.270-3, Diretor de Divisão Substituto; Thiago
Rodrigues de Olinda - RG 34.932.270-3 - Diretor de Divisão;
Eliana Francisca de Souza Pereira -RG: 20.553.455-7 - Oficial
Administrativo; Wellington Paulino Santos RG: 25.870.652-1 -
Agente de Segurança Penitenciária; Sergio Carlos Batista RG:
18.998.218-4 - Diretor de Divisão; Elvis Avelino dos Santos RG:
22.909.257-3 - Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária;
Sidnei Alves de Sousa RG: 42.223.029-7 - Agente de Segurança
Penitenciária; Josiane Cavalcante Rodrigues- RG 27.988.309-2
Diretora Técnica de Saúde I; Maria de Lourdes Sequeira da
Silva- RG 14.730.539 - Diretora Técnica de Saúde I substituta;
Cilene Fernanda Sant'Ana - RG 33.852.622-5 - Diretor II; Fran-
cisco Washingtton Diniz de Oliveira -RG: 16.665.112 - Agente
de Segurança Penitenciária; Jorge Francisco Monteiro -RG:
11.758.330-3 - Oficial Operacional; Adilson Carlos Brito - RG
11.946.837-2 - Agente de Segurança Penitenciária; Ricardo
Evangelista Da Silva - RG 34.866.368-7 - Agente de Segurança
Penitenciária; Claudinei Pereira De Menezes - RG 25.204.849-0
- Agente de Segurança Penitenciária; Rodinei Dos Santos - RG
20.544.701-6 - Agente de Segurança Penitenciária; Rogerio Dos
Santos Ribeiro - RG 16.226.329-6 Agente de Segurança Peniten-
ciária; Sergio Mohamed Sleiman - RG 14.855.529-9 - Agente de
Segurança Penitenciária.
Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, com efeito retroativo a 01 janeiro de 2022.
Portaria do Diretor Técnico III Nº 2022/01163, de 15
de fevereiro de 2022.
Comissão de Recebimento de de alimentação preparada
fornecida aos sentenciados e funcionários do Centro de Deten-
ção Provisória de Guarulhos II.
O Diretor Técnico III do Centro de Detenção Provisória de
Guarulhos II, resolve:
O Diretor Técnico III do Centro de Detenção Provisória de
Guarulhos II, pertencentes a Órgãos que integram a Secretaria
da Administração Penitenciária, constitui Comissão de Recepção
de alimentação preparada fornecida aos sentenciados desta
Unidade Prisional, conforme Decreto 49.577/05, de 04-05-2005,
em atendimento ao artigo 73, inciso II, letra b da Lei Federal
8.666/93, resolve:
Art. 1º - Designar para constituírem a Comissão de Recep-
ção alimentação preparada fornecida aos sentenciados e fun-
cionários - UGE 380187, sem prejuízo de suas atividades, cargos
ou funções, durante o exercício de 2022, em conformidade com
o artigo 70, da Lei Federal 6.544 de 22/11/89, combinado com
alterações, os seguintes servidores: Elio Andre de Souza - RG
37.253.931-2 - Diretor de Serviço; Renato Mendes Macedo - RG
30.264.223-7 - Diretor de Serviço substituto; Marco Antonio
Mazia - RG 20.051.920-7- Diretor de Serviço; Carlos Alberto
Garcia - RG 23.243.887-0 - Diretor de Serviço substituto; Dora-
lice Wagmaker Da Silva - RG 18.386.908-4 - Diretor de Serviço;
Gustavo Pinheiro Simões - RG 28.252.694-8 - Diretor de serviço
substituto; Fernando de Oliveira - RG 26.670.889-4- Diretor de
Serviço; Eli Martins De Oliveira - RG 17.409.328-7- Diretor de
Serviço Substituto; Ivan Carvalho Gonçalves - RG 28.422.480-7
- Agente de Segurança Penitenciária e Cilene Fernanda Sant'Ana
- RG 33.852.622-5 - Diretor II.
Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, com efeito retroativo a 01 janeiro de 2022.
Despachos do Secretário, de 15-2-22
SAP-DCI-2022-49609 - AUTORIZANDO em caráter excepcio-
nal, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 8º do Dec. 48.292/03,
o servidor CARLOS ALBERTO DIAS, RG. 18.355.163-1, Agente
de Segurança Penitenciário de Classe II, lotado na Penitenciária
“AEVP Jair Guimarães de Lima” de Potim, da Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, a
perceber a título de diárias, quantia superior a 50% de sua retri-
buição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 vez sua
retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas, no
período de 16 a 18 e 21 a 25 de fevereiro de 2022, com objetivo
de prestar serviços junto ao Centro de Detenção Provisória de
Caraguatatuba.
SAP-DCI-2022-49609 - AUTORIZANDO em caráter excepcio-
nal, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 8º do Dec. 48.292/03,
o servidor GABRIEL FERNANDES PAIVA REIS, RG. 33.906.874-7,
Agente de Segurança Penitenciário de Classe III, lotado na Peni-
tenciária II de Potim, da Coordenadoria de Unidades Prisionais
da Região do Vale do Paraíba e Litoral, a perceber a título de
diárias, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal, res-
peitado o limite correspondente a 1 vez sua retribuição mensal,
em razão de outras diárias já recebidas, no período de 16 a 18
e 21 a 25 de fevereiro de 2022, com objetivo de prestar serviços
junto ao Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba.
SAP-DCI-2022-49609 - AUTORIZANDO em caráter excepcio-
nal, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 8º do Dec.48.292/03, o
servidor JONATHAS DUARTE MEIRELLES CUBA, RG. 43.009.136-
9, Agente de Segurança Penitenciário de Classe III, lotado na
Penitenciária II de Potim, da Coordenadoria de Unidades Prisio-
nais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, a perceber a título
de diárias, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal,
respeitado o limite correspondente a 1 vez sua retribuição men-
sal, em razão de outras diárias já recebidas, no período de 16 a
18 e 21 a 25 de fevereiro de 2022, com objetivo de prestar ser-
viços junto ao Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba.
SAP-DCI-2022-49609 - AUTORIZANDO em caráter excepcio-
nal, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 8º do Dec. 48.292/03,
o servidor JOSUÉ RODRIGUES DE SOUZA, RG. 41.128.307-8,
Agente de Segurança Penitenciário de Classe III, lotado na
Penitenciária “AEVP Jair Guimarães de Lima” de Potim, da Coor-
denadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba
e Litoral, a perceber a título de diárias, quantia superior a 50%
de sua retribuição mensal, respeitado o limite correspondente
a 1 vez sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já
recebidas, no período de 16 a 18 e 21 a 25 de fevereiro de 2022,
com objetivo de prestar serviços junto ao Centro de Detenção
Provisória de Caraguatatuba.
Of.Penit. de Osvaldo Cruz 269/22 - AUTORIZANDO em
caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 8º do
Dec. 48.292/03, o servidor ODAIR JOSÉ MINÉ, RG. 25.575.410-3,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, SQC-III-QSAP,
lotado na Penitenciária de Osvaldo Cruz, da Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, a perceber a
título de diárias, quantia superior a 50% de sua retribuição men-
sal, respeitado o limite correspondente a 1 vez sua retribuição
mensal, em razão de outras diárias já recebidas, nos períodos
de 17 a 18, 21 a 25 e 28 de fevereiro de 2022, com objetivo de
prestar serviços na Penitenciária de Presidente Bernardes.
CORREGEDORIA ADMINISTRATIVA DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO
CORREGEDORIA ADMINISTRATIVA DO SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO
DESPACHO DO CORREGEDOR ADMINISTRATIVO DE 15-02-
2022
PAP CASP 019/2022 - Tendo em vista os termos constante
da denúncia recepcionada pelo Setor de Denúncia da Corre-
gedoria Administrativa do Sistema Penitenciário, e, no uso da
atribuição conferida pelo parágrafo 2º do artigo 1º, da Resolução
SAP 139 de 27-10-2017, DETERMINO, nos termos do artigo 264
e 265 da Lei nº10.261, de 28-10-1968, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 942, de 06-06- 2003, a instauração de procedimento
de apuração preliminar para o fim de averiguar eventual irregu-
laridade funcional praticada por Servidor subordinado a Unidade
Prisional da Coordenadoria das Unidades Prisionais da Região
Metropolitana de São Paulo.
COORDENADORIA DE SAÚDE DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS
COMUNICADO DO CENTRO DE FINANÇAS E SUPRI-
MENTOS DA COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO.
Notifico a empresa Advancis Max Equipamentos eletrônicos
LTDA EPP, CNPJ n.º 07.018.110/0001-20, com sede na Rua Treze
de Maio, n.º 68, Centro, Santana de Parnaíba, São Paulo, SP, CEP
06502-150, para no máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir
desta publicação, dar início aos serviços contratados, conforme
o contrato n.º 015/2021 firmado nos autos do Processo SAP/CS
n.º 2021/10455, que se encontra em atraso.
A cópia da resposta a esta notificação com as devidas pro-
vidências a serem realizadas poderão ser enviadas para o e-mail
crguimaraes@sp.gov.br, para a devida deliberação.
O não atendimento desta convocação sujeitará a referida
empresa as sanções previstas no edital de convocação, ou seja, a
aplicação dos artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93, do artigo
7.º, da Lei nº 10.520/2002, bem como a Resolução SAP 06/2007,
resultando na consequente suspensão temporária em participar
em licitações e de contratar com a administração.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2022.
Camila Rodrigues Guimarães
Diretor Técnico II – Centro de Finanças e Suprimentos
Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário
R. Líbero Badaró, 600, 15º andar | Centro | CEP 01008-000 |
São Paulo, SP Fone: (11) 2221-0889
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
DESPACHO DO COORDENADOR
Nos termos do Art. 25 da Resolução SAP nº 12/2022, por
tratar-se de fato com autoria e materialidade devidamente
caracterizadas, no uso das atribuições conferidas pelo artigo
274, c/c o Artigo 260, inciso IV, da Lei Estadual nº 10.261/68,
alterada pela Lei Complementar nº 942/2003, DETERMINO a
instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em
desfavor do servidor: J.R.A.J., RG n.º 29.XXX.XXX-X, Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível II, em razão de prisão
em flagrante convertida em prisão preventiva, indiciado pela
suposta prática de crime previsto no artigo 121 § 2º do Código
Penal e artigo 41 B da Lei n.º 10.671/2003 Estatuto de Defesa do
Torcedor, infringindo, em tese, ao expresso no artigo 241, incisos
XIII e XIV da Lei Estadual n.º 10.261/68.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP PAULO
GILBERTO DE ARAÚJO - CHÁCARA BELÉM II
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP PAULO GIL-
BERTO DE ARAUJO “CHÁCARA BELÉM II.
UGE: 380170
Apostila do Diretor Técnico III, de 15/02/2022
Visando atender aos termos do § 8º, do art. 65 da lei
Federal nº 8.666/93, e em atendimento ao contido na Cláusula
Quarta do Contrato nº 002/2020, firmado entre este Centro de
Detenção Provisória “ASP Paulo Gilberto de Araújo” Chácara
Administração
Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP 023, de 14 de fevereiro de 2022.
Autoriza a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Metropolitana de São Paulo a receber por doação e sem encar-
gos, o bem móvel que especifica.
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua
competência prevista na alínea "b" do inciso VI, do artigo 48
do Decreto Nº 46.623, de 21 de março de 2002, e consoante
aos §§ 1º e 2º, do artigo 1º do Decreto nº 24.543, de 27 de
dezembro de 1985,
RESOLVE:
Artigo 1º- Fica a Coordenadoria de Unidades Prisionais
da Região Metropolitana de São Paulo, autorizada a receber
sem encargos, 01 veículo Marca Renault, Modelo Logan ZEN-
16CVT, Versão SXPAENGVL6, 1.6, Automático, na cor branca,
combustível Álcool/Gasolina, ano 2021/2022, Nº do Chassi
93Y45RZHZNJ0106660, Placas EPC0J74 com compartimentação
interna de ambientes e dispositivo de urgência velado, para o
transporte de mulheres privadas de liberdade: gestantes, mães
com crianças, idosas e deficientes, doado pelo DEPEN - Depar-
tamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça e da
Segurança Pública.
Artigo 2º- O bem especificado no artigo 1º desta Resolução,
será destinado à Penitenciária Feminina da Capital, em substitui-
ção por arrolamento ao veículo de Placas DJP-6616, pertencente
ao Grupo - S4.
Artigo 3º- A Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Metropolitana de São Paulo adotará as providências
necessárias, visando a regularização contábil.
Artigo 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
RESOLUÇÃO SAP Nº 024 DE 15-2-2022
Dispõe sobre a convocação de servidores desta Pasta, para
os fins que especifica.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no
uso de sua competência,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Convocar, em caráter excepcional, com prejuízo
de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação,
mas sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens
do cargo, os servidores abaixo relacionados, para prestarem
serviços no Núcleo de Vigilância Eletrônica de Pessoas – NVEP,
do Centro de Controle e Operações Penitenciárias – CECOP, do
Departamento de Inteligência e Segurança da Administração
Penitenciária – DISAP, da Secretaria da Administração Peni-
tenciária, criado e organizado pelo Decreto nº 66.202/2021,
no período de 17 de fevereiro de 2022 a 17 de maio de 2022.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO - COREMETRO
DA PENITENCIÁRIA FEMININA SANT’ANA
ALEXANDRE FARAH DE OLIVEIRA, RG. 44.417.268-3, AEVP
de NV- II do SQC-III-QSAP;
NILSON XAVIER DE LIMA, RG. 21.618.464-2, AEVP de NV- IV
do SQC-III-QSAP;
LUCIANO DO NASCIMENTO DANTAS, RG. 24.800.463-3,
AEVP de NV- II do SQC-III-QSAP;
DALTONIEL JORGE DA SILVA JUSTINO, RG. 30.425.683-3,
AEVP de NV- II do SQC-III-QSAP;
ALEXANDRE DE ARRUDA OLIVEIRA, RG. 43.832.235-6,
AEVP de NV- II do SQC-III-QSAP;
DARCIO RICARDO ALVES MOURA, RG. 27.177.564-6, AEVP
de NV- II do SQC-III-QSAP;
RODRIGO ADOLFO SOARES, RG. 44.123.013-1, AEVP de
NV- II do SQC-III-QSAP;
MARCILIO DIAS, RG. 28.765.492-8, AEVP de NV- II do
SQC-III-QSAP;
THOMAS HENRIQUE VAN WELL, RG. 40.944.956-8, AEVP de
NV- II do SQC-III-QSAP;
ROSEVAL BASTOS XAVIER, RG. 30.093.096-3, AEVP de NV-
VI do SQC-III-QSAP;
ANDRE LOPES DINIZ, RG. 32.176.778-0, AEVP de NV- II do
SQC-III-QSAP;
LEANDRO DOS SANTOS, RG. 44.973.683-0, AEVP de NV- II
do SQC-III-QSAP;
AILTON GOMES DA SILVA ARAUJO, RG. 34.850.086-5, AEVP
de NV- III do SQC-III-QSAP;
VINICIUS AUGUSTO BILANCIERE, RG. 36.048.974-6, AEVP
de NV- II do SQC-III-QSAP;
FABIO SANTOS DE SOUSA, RG. 29.682.882-8, AEVP de NV- II
do SQC-III-QSAP;
ALESSANDRO VINICIUS ALKMIN DE SOUZA, RG.
25.906.133-5, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP;
VITOR PEREIRA FRANCO, RG. 23.331.878-1, AEVP de NV- II
do SQC-III-QSAP;
MARCELO LOPES MACHADO, RG. 26.372.774-9, AEVP de
NV- II do SQC-III-QSAP;
DOUGLAS DE SOUZA ESTAN, RG. 32.959.242-7, AEVP de
NV- II do SQC-III-QSAP;
BRUNO BARBUTO SARTORI, RG. 25.765.368-5, AEVP de
NV- II do SQC-III-QSAP;
ROSIVAN TENORIO DOS SANTOS, RG. 23.313.939-4, AEVP
de NV- II do SQC-III-QSAP;
CARLOS BATISTA DA SILVA, RG. 28.700.368-1, AEVP de
NV- II do SQC-III-QSAP;
CLAUDIO ROGERIO DOS SANTOS, RG. 21.961.864-1, AEVP
de NV- IV do SQC-III-QSAP;
EDICELIO RODRIGUES DE SOUZA, RG. 28.417.872-X, AEVP
de NV- I do SQC-III-QSAP;
WAGNER ZELINSCHI BUENO, RG. 26.182.393-0, AEVP de
NV- II do SQC-III-QSAP;
JOAQUIM FIDELIS MOREIRA NETO, RG. 24.803.088-7, AEVP
de NV- IV do SQC-III-QSAP;
LUIZ GUSTAVO TEIXEIRA, RG. 22.312.611-1, AEVP de NV- I
do SQC-III-QSAP;
FABIO PEREIRA PORTO, RG. 35.001.487-5, AEVP de NV- III
do SQC-III-QSAP;
SAULO ABREU DE CARVALHO, RG. 25.592.488-4, AEVP de
NV- II do SQC-III-QSAP;
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP PAULO GIL-
BERTO DE ARAÚJO DE CHÁCARA BELÉM
CARLOS DOS SANTOS SILVA, RG. 26.339.959-X, AEVP de
NV- II do SQC-III-QSAP.
Artigo 2º - Os (As) servidores (as) relacionados (as) no
artigo 1º desta Resolução deverão prestar serviços em regime de
plantão de 12 (doze) horas seguidas de trabalho por 36 (trinta e
seis) horas seguidas de descanso.
Artigo 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 15/02/2022
SAP-PRC-2021/30089 - Versam os autos de procedimento
propondo a aplicação administrativa de suspensão temporária
de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração pelo prazo de 2 anos à empresa SIAL CONS-
TRUÇÕES CIVIS LTDA, nos termos do inciso III do artigo 87 da
Lei Federal nº 8.666/93, diante de descumprimento contratual
(Contrato nº 016/2015, Processo SAP/GS nº 231/2014).
Estando de acordo com a instrução dos autos, do Parecer
CJ/SAP nº 68/2022 às fls. 256-262 (PGE-DCI-2022/02132-A) e
manifestação exarada pela Assistência Técnica desta Chefia de
Gabinete às fls.268-271 (SAP-INF-2022/13823-A), delibero pela
Aplicação da Sanção Administrativa de Suspensão Temporária
de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com
a Administração pelo prazo de 1 ano, prevista no inciso III do
1.4. Município: CAMPINAS;
1.5. Proprietário: Condomínio Edifício Belvedere III;
1.6. Responsável pelo uso: Condomínio Edifício Belvedere III;
1.7. Responsável técnico: roberto cazarin gomes;
1.8. CREA nº: 0700117132;
1.9. Área existente ou a construir: 2309,16;
1.10. Ocupação: Habitação multifamiliar;
1.11. Carga de Incêndio: Baixo;
1.12. Altura: 19,60.
2. DA SOLICITAÇÃO:
Requerimento do Interessado: Cancelamento do Auto de
Infração "Advertência Escrita"
Na qualidade de Responsável Técnico do Auto de Vistoria
nº 518546 emitido em 15/06/2021, aqui representando o Res-
ponsável Legal pelo Uso do Condomínio Residencial Belvedere
III, situado a Rua Cônego Nery nº 112, Vila Nova – Campinas -
SP – Síndico Max Duclos, temos a esclarecer e a apresentar em
defesa do Condomínio o que segue abaixo:
3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA:
1. Trata-se de uma edificação com ocupação Residencial
Multifamiliar (A-2), situada na RUA CONEGO NERY, 112, Campi-
nas/SP, que por meio de seu Responsável solicita:
1.1. pedido de Cancelamento do Auto de Infração "Adver-
tência Escrita", onde o impetrante alega que:
1.1.1. conforme a vistoria realizada e aprovada em
11/06/2021, pelo SUBTEN PM ALEX SANDRO MENEGAO DA
SILVA, na edificação fiscalizada, não havia a necessidade e a
exigência da instalação da Central de Alarme, uma vez que
estava e está nesta data, em pleno vigor o contrato de prestação
de serviço de Portaria (24 horas), portaria esta compartilhada
entre outros 02 Condomínios vizinhos, Condomínio Residencial
Belvedere II – Rua Conego Nery nº 140, e o Condomínio Residen-
cial Belvedere III – Rua Conego Nery nº 112, sendo desta forma
permitido através do item 7.7.1 da IT nº 43/2019, que se adote
a legislação vigente na época da construção da edificação, ou
seja, “o sistema de interfone substitui o sistema de alarme de
incêndio em edifícios residenciais, quando existe portaria com
vigilância humana 24 horas” (grifo nosso). O citado contrato, em
comum acordo entre os 03 Condomínios, será rescindido a partir
de 31/01/2022, conforme documento anexo.
1.1.2. alega ainda que o acesso e interligação existente
entre os Condomínios, na área do pátio externo do pavimento
térreo, em virtude do encerramento do compartilhamento de
portaria, deverá e será eliminado de maneira física, através fixa-
ção da grade do portão com solda ou de qualquer outra forma
de bloqueio permanente desta interligação, promovendo desta
forma o isolamento de risco necessário. Essa solução e providên-
cia poderá ser comprovada em vistoria futura, salientando que
essa providência será tomada de imediato.
2. Quanto às alegações e informações apresentadas pelo
Responsável, faz-se necessário tecer os seguintes comentários:
2.1. com relação ao item “Isolamento e Risco Inexistente”,
esclarecemos que se deve ao fato de as três edificações pos-
suírem janelas que comunicam entre si, com distanciamento
insuficiente com risco de aumento na propagação das chamas,
no caso de eventual incêndio. Para solução do Problema deverá
pautar-se nas IT07/2019.
2.1.1. com base no item anterior fica evidente que a
correção das irregularidades na sanção de advertência escrita
não ocorrerá no prazo estipulado persistindo o descumprimento
da legislação de Segurança Contra Incêndio e Emergências do
Estado de São Paulo; portanto não há enquadramento para
cancelamento/anulação da penalidade de advertência escrita.
2.2. com relação à necessidade ou não de instalação de
alarme nos edifícios, cabe orientar o impetrante de que cada
bloco deverá possuir portaria com permanência humana 24
horas; caso contrário, na falta de porteiro ou mesmo havendo
contrato na modalidade portaria virtual se faz obrigatório a
instalação de alarme com central em local de fácil acesso além
de botoeiras e avisadores sonoros em todos os andares, con-
forme preconiza a legislação vigente; lembrando que ambas as
situações serão avaliadas pelo fiscal quando no retorno ao local.
3. Isto posto, esta Junta Técnica opina pelo indeferimento
parcial das solicitações e prosseguimento do prazo de 180
(cento e oitenta) dias corridos para que o Responsável possa
providenciar a correção das irregularidades encontradas.
4. DA HOMOLOGAÇÃO:
O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta
Técnica de Primeira Instância de Nº 3142049.
10º Grupamento de Bombeiros - Marília
O Dirigente da UGE 180209 – 10º Grupamento de Bombei-
ros –, consoante o OFÍCIO nº DFP-004/10/18, que traz à luz o
Parecer CJ/PM nº 62/2018, o qual estabelece a desnecessidade
de ratificação anual de contratos de prestação de serviço público
como energia elétrica, fornecimento de água e gás canalizado
quando exercidos em regime de monopólio, torna público a
contratação de serviços de energia elétrica para o Décimo
Grupamento de Bombeiros, Marília/SP, a contar de 01 de janeiro
de 2022, através da CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz
–, por meio de inexigibilidade de licitação, prevista no caput do
nº 8.883/94, no valor estimativo de R$ 48.840,00 (quarenta e
oito mil, oitocentos e quarenta reais) – Processo nº 2022209001.
O Dirigente da UGE 180209 – 10º Grupamento de Bombei-
ros –, consoante o OFÍCIO nº DFP-004/10/18, que traz à luz o
Parecer CJ/PM nº 62/2018, o qual estabelece a desnecessidade
de ratificação anual de contratos de prestação de serviço público
como energia elétrica, fornecimento de água e gás canalizado
quando exercidos em regime de monopólio, torna público a
contratação de serviços de água e esgoto para o Décimo Gru-
pamento de Bombeiros, Marília/SP, através do DAEM – Departa-
mento de Água e Esgoto de Marília –, a contar de 01 de janeiro
de 2022, por meio de inexigibilidade de licitação, prevista no
caput do Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela
Lei Federal nº 8.883/94, no valor estimativo de R$ 9.240,00
(nove mil, duzentos e quarenta reais) – Processo nº 2022209002.
Comando de Bombeiros do Interior II
Em 15-02-2022, o Cel PM 910299-0 Nilton Cesar Zacarias
Pereira, CPF nº 117.396.958-60, assumiu a função de Dirigente
da UGE 180.391 - Comando de Bombeiros do Interior 2 – Bauru/
SP, em substituição ao Ten Cel PM 910445-3 Marcelo Alves dos
Santos, CPF nº 134.927.238-88.
COMANDO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO
6° BATALHÃO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA
INTIMAÇÃO
O Presidente do Procedimento Disciplinar nº 6BPRv-
052/06/21, a que responde o Sd PM 149900-9 Ivan Monterio
Alves, pertencente ao efetivo da 2ª Companhia do 6º Batalhão
de Polícia Rodoviária, INTIMA o acusado e sua defensora
Senhora Dra. Flávia Magalhães Artilheiro, OAB/SP nº 247.025,
com escritório profissional à Avenida Dom João VI, nº 225, sala
07, Canhema, Diadema/SP, a comparecerem a Audiência de Ins-
trução e Julgamento, AGENDADA para o dia 22 de fevereiro de
2022, às 10:00 horas, a ser realizada na sede da 2ª Companhia
do 6º Batalhão de Polícia Rodoviária, localizada Rodoanel Mário
Covas, km 005, Sol Nascente, telefone (11) 4193-5893, municí-
pio de São Paulo/SP.
Os autos encontram-se à disposição da defesa, em dias
úteis, das 09:00 às 18:00 horas, na Seção de Polícia Judiciária
Militar e Disciplina da 2ª Companhia do 6º Batalhão de Polícia
Rodoviária, situada Rodoanel Mário Covas, km 005, Sol Nascen-
te, telefone (11) 4193-5893, município de São Paulo/SP, para
que, caso haja interesse, possa fazer vistas dos autos.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 às 05:04:48

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