Administração Penitenciária - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral

Data de publicação26 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
18 – São Paulo, 132 (41) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 26 de fevereiro de 2022
Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos, por
infringência do disposto no Art. 241, Incisos I, II, 1ª Parte, e
ao Art. 242, IV, ambos da Lei nº 10.261/68; assim, em tese,
encontra-se a servidora em tela sujeita às sanções prevista no
Artigo 251, incisos I, II e/ou III, da legislação em pauta. Determi-
no, ainda, o encaminhamento dos autos à D. Chefia de Gabinete,
com proposta de distribuição a uma das Unidades Processantes
Permanentes da Pasta.
Despacho do Coordenador Regional, de 25-02-2022
RATIFICANDO, em cumprimento ao que determina o artigo
26 da Lei Federal nº 8.666/93, a situação de inexigibilidade de
licitação reconhecida pelo ordenador de despesas competente
da Penitenciária Dr. Geraldo de Andrade Vieira de São Vicente,
com fundamento no artigo 25, caput, da referida lei, em favor
da VIAÇÃO COMETA S/A, visando aquisição de passagens para
prestação de serviços de transporte rodoviário coletivo inter-
municipal de passageiros para a unidade prisional interessada,
durante o exercício de 2022, no valor de R$ 240,00 (duzentos
e quarenta reais).
PENITENCIÁRIA I DE POTIM
PENITENCIÁRIA "AEVP JAIR GUIMARÃES DE LIMA"
- PI POTIM
CENTRO ADMINISTRATIVO
Despacho do Diretor Técnico III
24 de fevereiro de 2022
Diante dos elementos de instrução dos autos, HOMOLOGO
o referido CONVITE ELETRÔNICO e adjudico o(s)
objeto(s) da presente licitação com base no suporte legal
Federal 8.666/93 e demais disposições legais da legislação
pertinente na seguinte conformidade:
OC 006
Processo nº: 4403/2022
Objeto: KIT DE HIGIENE DAS CELAS
Fornecedor 1 : CLIMPLIM-COMERCIO, INDUSTRIA E RECI-
CLAGEM
CNPJ: 11.662.817/0001-41
Vencedor do(s) Item(ns):4 e 6
Valor Total (Negociado): R$ 3.322,30
Fornecedor 2 : DIP PRATIKA DIST. COM.MAT. DE LIMPEZA
LTD
CNPJ: 44.489.571/0001-07
Vencedor do(s) Item(ns):2
Valor Total (Negociado): R$ 1.500,00
PENITENCIÁRIA DR. GERALDO DE ANDRADE
VIEIRA - SÃO VICENTE
EXTRATO DE CONTRATO 2022
CONTRATO Nº 028/2022
PROCESSO Nº 2022/05623
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
EMPRESA: COMERCIO DE AGUA ANALIA FRANCO LTDA ME
CNPJ: 00.188.682/0001-08
AQUISIÇÃO: 450 GALÕES DE AGUA MINERAL
PRAZO: 24 DE FEVEREIRO A 31 DE DEZEMBRO
DATA: 24/02/2022
VALOR: R$ 4.243,50
Penitenciária Dr. Geraldo de Andrade Vieira de São
Vicente
Convite Eletrônico 007/2022 Processo SAP-PRC-2022/05979,
que versa sobre a aquisição de kit preso, habitação.
Classificação final das propostas em ordem crescente de
valores da Oferta de Compra 380118000012022OC00008:
Item 1: Caneca plastica - CNPJ/CPF - Licitante - Proposta -
Enq. - Classificação
40671357000116 - Gustavo Mazzoni Lopes - 172,9500 - 1º
Item 2: Colher de plastico - CNPJ/CPF - Licitante - Proposta
- Enq. - Classificação
09507172000120 - HBA Industria e Comercio de Plasticos
Ltda - 418,0000 - 1º
Item 3: Prato plastico - Licitante - Proposta - Enq. - Clas-
sificação
40671357000116 - Gustavo Mazzoni Lopes - 164,0000 - 1º
Item 4: Lençol de solteiro - Licitante - Proposta - Enq. -
Classificação
07464831000163 - Wellington Ricardo Simonetti ME -
9,4900 - 1º
Item 5: Laminado de espuma - Licitante - Proposta - Enq.
- Classificação
21363444000161 - Pegasus Comercio de Espumas EIRELI
EPP - 84,8400 - 1º
Nada mais havendo a tratar lavrei a presente ATA. Abre-se o
prazo legal de 2 (dois) dias úteis para interposição de recursos. O
licitante poderá desistir de Interpor Recurso. Para isso, deverá cli-
car na aba "Recurso" e no botão "Desistir de Interpor Recurso".
CONVITE ELETRÔNICO 008/2022 PROCESSO SAP-
-PRC-2022/06836, QUE VERSA SOBRE A AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS - EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE USO
MÉDICO, ODONTOLÓGICO E HOSPITALAR, CLASSIFICAÇÃO
FINAL DAS PROPOSTAS EM ORDEM CRESCENTE DE VALO-
RES DA OFERTA DE COMPRA 380118000012022OC00010.
ITEM 1- GERAIS CUMARINA 15MG, TROXERRUTINA 90MG,
CAP/CP/CP REV AP, VO
UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE / QUANTIDADE:
1200
CNPJ-LICITANTE-14779687000110 JOSE CARLOS DE
SOUZA - PRODUTOS FARMACEUTICOS 0,67- CLASSIFICADA – 1º
ITEM 2- GERAIS DOMPERIDONA 10MG, CAP/CP/CP REV,
ORAL
UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE / QUANTIDADE:
600
CNPJ-LICITANTE- 17756574000197 MANZATOS FARMA
EIRELI 0,22 - CLASSIFICADA – 1º
ITEM 3- GERAIS DOXAZOSINA MESILATO 2MG, CAP/CP/
CP REV, ORAL
UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE / QUANTIDADE:
90
CNPJ-LICITANTE-14779687000110 JOSE CARLOS DE
SOUZA - PRODUTOS FARMACEUTICOS 0,28- CLASSIFICADA – 1º
ITEM 4- DESCRIÇÃO: GERAIS LEVODOPA 200
MG+BENSERAZIDA 50 MG,CAPS
UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE / QUANTIDADE:
540
ITEM FRACASSADO
ITEM 5- DESCRIÇÃO: GERAIS OXIBUTININA, CLORIDR. 5MG,
CAP/CP/CP REV, ORAL
UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE / QUANTIDADE:
150
CNPJ-LICITANTE-14779687000110 JOSE CARLOS DE
SOUZA - PRODUTOS FARMACEUTICOS 0,93- CLASSIFICADA – 1º
ITEM 6- DESCRIÇÃO: GERAIS CANDESARTANA,CILEXETILA
16 MG, CAP/CP/CP REV, ORAL
UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE / QUANTIDADE:
450
ITEM FRACASSADO
ITEM 7- DESCRIÇÃO: CONTROL TIORIDAZINA, CLORIDRATO
100 MG, CAP/CP/CP REV, ORAL
UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE / QUANTIDADE:
120
ITEM FRACASSADO.
CONSIDERAÇÕES FINAIS: NADA MAIS HAVENDO A TRATAR
LAVREI A PRESENTE ATA. ABRE-SE O PRAZO LEGAL DE 2 (DOIS)
DIAS ÚTEIS PARA INTER-POSIÇÃO DE RECURSOS.
O LICITANTE PODERÁ DESISTIR DE INTERPOR RECURSO.
PARA ISSO, DEVERÁ CLICAR NA ABA "RECURSO" E NO BOTÃO
"DESISTIR DE INTERPOR RECURSO.
Ficam designados os servidores Fábio Sobral Barbosa - RG
nº 29.641.549-2, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV
e Luis Elisvaldo Dias dos Santos - RG nº 18.874.256-6, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I, como Autoridade Apuradora
e Secretário, respectivamente.
Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das
atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar, de imediato,
o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 (trinta) dias,
conforme preceitua o §1º do artigo 265, respeitando a ressalva
do §2º do mesmo artigo, ambos da Lei supracitada.
Conclusos à Autoridade Apuradora.
Cumpra-se.
Franco da Rocha, 22 de fevereiro de 2022.
UBIRATAN DE JESUS CORRÊA LEITE
Diretor Técnico III
DESPACHO DTIII nº 130/2022
Tendo em vista os termos da representação contida no
Comunicado de Evento nº 106/2022, datado de 20/02/2022,
subscrito pelo servidor Eduardo Henrique Carvalho Leite e
usando da atribuição que me é conferida pelo artigo 25, inciso
III, do Decreto nº 54.609, de 27 de Julho de 2009, DETERMINO,
nos termos dos artigos 264 e 265 da Lei nº. 10.261, de 28 de
outubro de 1968, alterada pela Lei Complementar nº. 942, de
06 de junho de 2003, a realização de Apuração Preliminar para
apurar os fatos irregulares ocorridos nesta Unidade Prisional no
dia 20/02/2022, por volta das 22:55h, ocasião em que ocorreu a
apreensão de 02 mini celulares e 02 mini baterias, encontrados
na Linha de Tiro Externa, durante ronda de rotina
Ficam designados os servidores Fábio Sobral Barbosa - RG
nº 29.641.549-2, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV
e Luis Elisvaldo Dias dos Santos - RG nº 18.874.256-6, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I, como Autoridade Apuradora
e Secretário, respectivamente.
Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das
atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar, de imediato,
o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 (trinta) dias,
conforme preceitua o §1º do artigo 265, respeitando a ressalva
do §2º do mesmo artigo, ambos da Lei supracitada.
Conclusos à Autoridade Apuradora.
Cumpra-se.
Franco da Rocha, 21 de fevereiro de 2022.
UBIRATAN DE JESUS CORRÊA LEITE
Diretor Técnico III
DESPACHO DTIII nº 129/2022
Tendo em vista os termos da representação contida no
Comunicado de Evento nº 95/2022, datado de 11/02/2022,
subscrito pelo servidor Luis Henrique dos Santos Pereira e
usando da atribuição que me é conferida pelo artigo 25, inciso
III, do Decreto nº 54.609, de 27 de Julho de 2009, DETERMINO,
nos termos dos artigos 264 e 265 da Lei nº. 10.261, de 28 de
outubro de 1968, alterada pela Lei Complementar nº. 942, de
06 de junho de 2003, a realização de Apuração Preliminar para
apurar os fatos irregulares ocorridos nesta Unidade Prisional no
dia 11/02/2022, por volta das 07:30 h, ocasião em que ocorreu a
apreensão de 01 aparelho celular no pátio do Raio IV, escondido
em um buraco na canaleta de água
Ficam designados os servidores Fábio Sobral Barbosa - RG
nº 29.641.549-2, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV
e Luis Elisvaldo Dias dos Santos - RG nº 18.874.256-6, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I, como Autoridade Apuradora
e Secretário, respectivamente.
Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das
atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar, de imediato,
o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 (trinta) dias,
conforme preceitua o §1º do artigo 265, respeitando a ressalva
do §2º do mesmo artigo, ambos da Lei supracitada.
Conclusos à Autoridade Apuradora.
Cumpra-se.
Franco da Rocha, 14 de fevereiro de 2022.
UBIRATAN DE JESUS CORRÊA LEITE
Diretor Técnico III
DESPACHO DTIII nº 128/2022
Tendo em vista os termos da representação contida no
Comunicado de Evento nº 98/2022, datado de 14/02/2022,
subscrito pelo servidor Thiago Antônio Ciriaco e usando da atri-
buição que me é conferida pelo artigo 25, inciso III, do Decreto
nº 54.609, de 27 de Julho de 2009, DETERMINO, nos termos dos
artigos 264 e 265 da Lei nº. 10.261, de 28 de outubro de 1968,
alterada pela Lei Complementar nº. 942, de 06 de junho de
2003, a realização de Apuração Preliminar para apurar os fatos
irregulares ocorridos nesta Unidade Prisional no dia 14/02/2022,
por volta das 23:55 h, ocasião em que ocorreu a apreensão de
04 mini celulares e 04 baterias encontrados na Linha de Tiro
Externa, após arremesso por indivíduos não identificados
Ficam designados os servidores Fábio Sobral Barbosa - RG
nº 29.641.549-2, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV
e Luis Elisvaldo Dias dos Santos - RG nº 18.874.256-6, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I, como Autoridade Apuradora
e Secretário, respectivamente.
Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das
atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar, de imediato,
o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 (trinta) dias,
conforme preceitua o §1º do artigo 265, respeitando a ressalva
do §2º do mesmo artigo, ambos da Lei supracitada.
Conclusos à Autoridade Apuradora.
Cumpra-se.
Franco da Rocha, 18 de fevereiro de 2022.
UBIRATAN DE JESUS CORRÊA LEITE
Diretor Técnico III
DESPACHO DTIII nº 122/2022
Tendo em vista os termos da representação contida no
Comunicado de Evento nº 93/2022, datado de 08/02/2022,
subscrito pelo servidor Cláudio da Conceição Souza e usando da
atribuição que me é conferida pelo artigo 25, inciso III, do Decre-
to nº 54.609, de 27 de Julho de 2009, DETERMINO, nos termos
dos artigos 264 e 265 da Lei nº. 10.261, de 28 de outubro de
1968, alterada pela Lei Complementar nº. 942, de 06 de junho de
2003, a realização de Apuração Preliminar para apurar os fatos
irregulares ocorridos nesta Unidade Prisional no dia 08/02/2022,
por volta das 13:00 h, ocasião em que ocorreu a apreensão de
01 aparelho celular e 01 bateria, encontrados no fundo do pátio
do Raio IV, durante ronda de rotina
Ficam designados os servidores Fábio Sobral Barbosa - RG
nº 29.641.549-2, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV
e Luis Elisvaldo Dias dos Santos - RG nº 18.874.256-6, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I, como Autoridade Apuradora
e Secretário, respectivamente.
Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das
atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar, de imediato,
o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 (trinta) dias,
conforme preceitua o §1º do artigo 265, respeitando a ressalva
do §2º do mesmo artigo, ambos da Lei supracitada.
Conclusos à Autoridade Apuradora.
Cumpra-se.
Franco da Rocha, 11 de fevereiro de 2022.
UBIRATAN DE JESUS CORRÊA LEITE
Diretor Técnico III
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO
PARAÍBA E LITORAL
DESPACHO DO COORDENADOR, 25/02/2020
Nos termos da Informação ATC II n.º 074/2022, a qual
acolho “in totum”, e uma vez que a autoria e a materialidade
do ilícito administrativo encontram-se configuradas, determino
a instauração de sindicância como previsto no Art. 269, e como
disciplinado nos Arts. 272/273 todos da Lei nº 10.261/68, em
desfavor da servidora A. D. S. T., , lotada e com exercício no
Ficam designados os servidores Roberto Wagner dos Santos
Junior, RG: 25.750.419-9, Agente de Segurança Penitenciária V,
na condição de Autoridade Apuradora e Mateus Santos de Sousa
Bueno, RG 45.480.408-8, Agente de Segurança Penitenciária I,
que irá secretariar os trabalhos. Os servidores, ora designados,
atuarão sem prejuízo das atribuições normais de seus respecti-
vos cargos, devendo iniciar, de imediato, o trabalho de apuração
e concluí-lo no prazo de 30 dias, conforme preceitua o §1º do
artigo 265, respeitando a ressalva do §2º do mesmo artigo,
ambos da Lei supracitada. (SPDOC 191566/2022) (Despacho
033/2022 – AP 004/2022).
PENITENCIÁRIA ASP JOAQUIM FONSECA LOPES -
PARELHEIROS
Despacho do Diretor Técnico III, 25/02/2022.
Determinando, tendo em vista informação do Comunicado
de Evento 015/2022 subscrito por D.C, que ensejou a instaura-
ção do Procedimento Apuratório Preliminar SAP/170774/2022, e
no uso da atribuição que me é conferida pelo Inciso II do Artigo
29 do Decreto 55.214, de 21-12-2009, determino, nos termos do
Artigo 264, da Lei 10.261/68, alterada pela Lei complementar
942, de 06-06- 2003, a instauração de Apuração Preliminar, para
averiguar a suposta conduta irregular funcional perpetrada pelo
servidor lotado nesta Unidade Prisional. Para tal feito, designo o
Servidor Elissandro Alves, RG. 26.785.858-9, Agente de Seguran-
ça Penitenciária para conduzir Apuração Preliminar na qualidade
de Autoridade Apuradora, e o Servidor: Fábio Roberto de Souza
– RG: 28.792.920-6, Agente de Segurança Penitenciária, para
secretariar os trabalhos; os servidores ora designados atuarão
sem prejuízos das atribuições normais de seus cargos, devendo
iniciar de imediato o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo
de 30 dias, conforme preceitua o § 1º do Artigo 265, respeitada
a ressalva do § 2º do mesmo artigo, ambos da Lei supracitada.
PENITENCIÁRIA FEMININA SANT' ANA
Despacho do Diretor Técnico III, de 24/02/2022.
Tendo em vista os termos constantes do Comunicado de
Sinistro nº 0005/2022, datado de 19 de fevereiro de 2022,
subscrito pelo servidor L.B., RG. nº 3X.XXX.XXX-X, pertencente
à Base de Escolta e usando da atribuição que me é conferida
pelo artigo 9, inciso IV, do Decreto de criação da Penitenciária
Feminina Sant’Ana, DETERMINO, nos termos do artigo 264
da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, alterada pela Lei
Complementar 1.361, de 21 de outubro de 2021, realização
de Apuração Preliminar para averiguar eventuais responsabi-
lidades funcionais quanto ao abalroamento do veículo oficial
Mitsubishi/Outlander de placa EZU 4323 e o veículo Chevrolet/
Corsa.Ficam designadas as servidoras Daniele Braga Fernandes,
RG. 40.591.721-1, Agente de Segurança Penitenciária, como
Autoridade Apuradora e Renata de Jesus Lima, RG. 28.612.090-
2, Agente de Segurança Penitenciária, que irá secretariar os
trabalhos. Os membros ora designados atuarão sem prejuízo das
atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar de imediato
o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 (trinta) dias,
conforme preceitua o §1º do artigo 265, respeitando a ressalva
do § 2º do mesmo artigo da referida Lei supracitada.(016/2022)
Torna-se sem efeito a publicação da decisão da autoridade
competente de terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 no Diário Ofi-
cial Poder Executivo, Seção I São Paulo, página 18 – São Paulo,
132 (32), referente ao procedimento sancionatório instaurado
nos dois sistemas vigentes sob nº 380241.2021.02733. SADM
no e-sanções, SAP-PRC 2021-38186 em face da JOÃO PAULO
M DESIDERATO ME- CNPJ nº 29897425/0001-27 da decisão
manteve a sanção de multa no valor de R$ 1.170,00 (hum mil
cento e setenta reais).
PENITENCIÁRIA JOSÉ APARECIDO RIBEIRO -
FRANCO DA ROCHA III
DESPACHO DTIII nº 140/2022
Tendo em vista os termos da representação contida no
Comunicado de Evento nº 108/2022, datado de 21/02/2022,
subscrito pelo servidor Ilton Carlos da Silva Soares e usando da
atribuição que me é conferida pelo artigo 25, inciso III, do Decre-
to nº 54.609, de 27 de Julho de 2009, DETERMINO, nos termos
dos artigos 264 e 265 da Lei nº. 10.261, de 28 de outubro de
1968, alterada pela Lei Complementar nº. 942, de 06 de junho de
2003, a realização de Apuração Preliminar para apurar os fatos
irregulares ocorridos nesta Unidade Prisional no dia 21/02/2022,
por volta das 11:30 h, ocasião em que ocorreu a apreensão de
um relógio/celular smartwatch e 01 bateria avulsa. Material
encontrado no pátio do Raio IV, num buraco no chão
Ficam designados os servidores Fábio Sobral Barbosa - RG
nº 29.641.549-2, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV
e Luis Elisvaldo Dias dos Santos - RG nº 18.874.256-6, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I, como Autoridade Apuradora
e Secretário, respectivamente.
Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das
atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar, de imediato,
o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 (trinta) dias,
conforme preceitua o §1º do artigo 265, respeitando a ressalva
do §2º do mesmo artigo, ambos da Lei supracitada.
Conclusos à Autoridade Apuradora.
Cumpra-se.
Franco da Rocha, 22 de fevereiro de 2022.
UBIRATAN DE JESUS CORRÊA LEITE
Diretor Técnico III
DESPACHO DTIII nº 123/2022
Tendo em vista os termos da representação contida no
Comunicado de Evento nº 96/2022, datado de 13/02/2022,
subscrito pelo(a) servidor(a) Mauro Aparecido da Silva e usando
da atribuição que me é conferida pelo artigo 25, inciso III,
do Decreto nº 54.609, de 27 de Julho de 2009, DETERMINO,
nos termos dos artigos 264 e 265 da Lei nº. 10.261, de 28 de
outubro de 1968, alterada pela Lei Complementar nº. 942, de
06 de junho de 2003, a realização de Apuração Preliminar para
apurar os fatos irregulares ocorridos nesta Unidade Prisional
no dia 13/02/2022, ocasião em que foi apreensão de 01 corda
artesanal, utilizada pelos presos Jeferson Mendes e Givanildo
Carvalho, que tentaram acessar o teto da Unidade Prisional com
o intuito de empreender fuga. Os agentes impediram tal ação e
encaminharam os sentenciados ao RCD
Ficam designados os servidores Adriano dos Santos – RG
nº 24.144.391-X e Luis Elisvaldo Dias dos Santos - RG nº
18.874.256-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I,
como Autoridade Apuradora e Secretário, respectivamente.
Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das
atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar, de imediato,
o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 (trinta) dias,
conforme preceitua o §1º do artigo 265, respeitando a ressalva
do §2º do mesmo artigo, ambos da Lei supracitada.
Conclusos à Autoridade Apuradora.
Cumpra-se.
Franco da Rocha, 15 de fevereiro de 2022
UBIRATAN DE JESUS CORRÊA LEITE
Diretor Técnico III
DESPACHO DTIII nº 139/2022
Tendo em vista os termos da representação contida no
Comunicado de Evento nº 107/2022, datado de 21/02/2022,
subscrito pelo servidor Rafael Monteiro Lino e usando da atri-
buição que me é conferida pelo artigo 25, inciso III, do Decreto
nº 54.609, de 27 de Julho de 2009, DETERMINO, nos termos dos
artigos 264 e 265 da Lei nº. 10.261, de 28 de outubro de 1968,
alterada pela Lei Complementar nº. 942, de 06 de junho de
2003, a realização de Apuração Preliminar para apurar os fatos
irregulares ocorridos nesta Unidade Prisional no dia 21/02/2022,
por volta das 09:30 h, ocasião em que ocorreu a apreensão de
02 mini celulares, com suas baterias acopladas, encontrados na
tela de proteção do Raio IV, durante ronda de rotina no teto da
Unidade Prisional
os materiais da referida nota com atraso, e com base no Parecer
Conclusivo da servidora responsável pelo procedimento inserido
às folhas 176 à 181 e Parecer Referencial CJ/SAP nº 010/2021,
os quais acolho, tomando-os como motivação para decidir, con-
forme Decretos 57.688/11 e 61.751/2015, em cumprimento ao
que determina a Resolução SAP 108/1993.
Resolvo:
I – Conheço a Defesa Prévia por parte do fornecedor
supramencionado, em resposta à Intimação enviada por meio
pessoal, com acesso ao site www.esancoes.sp.gov.br (fls. 168
com recebimento às fls. 172), não acolhendo no mérito as
alegações apresentadas pela empresa para ilidir a natureza das
penalidades cabíveis, decido assim aplicar:
a) APLICO, em decorrência de elementos cabais indicativos
do atraso injustificado, face o descumprimento do subitem 1.7
e 8.1 do Edital CV nº 380181000012021OC00133, MULTA no
valor R$ 135,97 (cento e trinta e cinco reais e noventa e sete
centavos), tendo como base de cálculo 0,25% por dia de atraso,
alcançando aproximadamente a alíquota de 4,25% sobre o valor
de R$ 3.199,20 (três mil, cento e noventa e nove reais e vinte
centavos) do saldo financeiro não realizado da Nota de Empe-
nho 2021NE00436 com fulcro no art. 5º, Inciso II da Resolução
SAP 06/2007 c.c. 86 da Lei Federal 8.666/93.
O valor de R$ 135,97 (cento e trinta e cinco reais e noventa
e sete centavos), deverá ser recolhido através de DARE sob
código 673-7 – Indenizações e Restituições – no Banco do Brasil
S.A. (agente financeiro do Tesouro do Estado), com o número do
CNPJ da empresa, devendo a mesma no prazo de 30 (trinta dias),
a partir da ciência desta decisão, apresentar neste Departamento
de Administração o comprovante original da 1ª via da guia de
recolhimento da multa, alertando que a Secretaria da Adminis-
tração Penitenciária não envia guia DARE para o recolhimento.
II. Determinar que a decisão e as motivações da Autoridade
Competente sejam comunicadas à empresa, conforme parágrafo
DECISÃO SOBRE DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO
DE OBRIGAÇÃO PREVISTA EM EDITAL DE LICITAÇÃO
Vistos e analisados os autos do presente procedimento sob
o número 02854/2022, que versa sobre o atraso injustificado
com a Administração, representado pela Nota de Empenho
2021NE00376, pelo fornecedor FIOLUZ COMÉRCIO DE MATE-
RIAIS ELÉTRICOS LTDA, CNPJ 52.245.412/0001-95, na qual
entregou os materiais da referida nota com atraso, e com base
no Parecer Conclusivo da servidora responsável pelo procedi-
mento inserido às folhas 129 à 134 e Parecer Referencial CJ/
SAP nº 010/2021, os quais acolho, tomando-os como motivação
para decidir, conforme Decretos 57.688/11 e 61.751/2015, em
cumprimento ao que determina a Resolução SAP 108/1993.
Resolvo:
I – Conheço a ausência de Defesa Prévia por parte do
fornecedor supramencionado, em resposta à Intimação enviada
por meio pessoal, com acesso ao site www.esancoes.sp.gov.
br (fls. 121 com recebimento às fls. 125), não tendo a empresa
apresentado nenhum fato para ilidir a natureza das penalidades
cabíveis, decido assim aplicar:
a) APLICO, em decorrência de elementos cabais indicativos
do atraso injustificado, face o descumprimento do subitem 1.7
e 8.1 do Edital CV nº 380181000012021OC00117, MULTA no
valor R$ 276,19 (duzentos e setenta e seis reais e dezenove
centavos), tendo como base de cálculo 0,25% por dia de atraso,
alcançando aproximadamente a alíquota de 7,0% sobre o valor
de R$ 3.945,60 (três mil, novecentos e quarenta e cinco reais e
sessenta centavos) do saldo financeiro não realizado da Nota
de Empenho 2021NE00376 com fulcro no art. 5º, Inciso II da
Resolução SAP 06/2007 c.c. 86 da Lei Federal 8.666/93.
O valor de R$ 276,19 (duzentos e setenta e seis reais e
dezenove centavos), deverá ser recolhido através de DARE sob
código 673-7 – Indenizações e Restituições – no Banco do Brasil
S.A. (agente financeiro do Tesouro do Estado), com o número do
CNPJ da empresa, devendo a mesma no prazo de 30 (trinta dias),
a partir da ciência desta decisão, apresentar neste Departamento
de Administração o comprovante original da 1ª via da guia de
recolhimento da multa, alertando que a Secretaria da Adminis-
tração Penitenciária não envia guia DARE para o recolhimento.
II. Determinar que a decisão e as motivações da Autoridade
Competente sejam comunicadas à empresa, conforme parágrafo
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA - CHÁCARA
BELÉM I
DESPACHO CDPBI/ DT III Nº 111/2021
Tendo em vista os termos contido no comunicado de evento
nº 238/2021, subscrito por R.C.V., RG nº XXX e usando da atri-
buição que me é conferida pelo Decreto 44.708 de 10 de feverei-
ro de 2000, em seu artigo 20, § III, DETERMINO, nos termos do
artigo 264 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, alterada
pela Lei Complementar nº 942, de 06 de Junho de 2003, a
realização de Apuração Preliminar para apurar as circunstâncias
da falta de urbanidade entre o servidor RODRIGO CARDOSO DE
VASCONCELOS e funcionários da Empresa de Correios durante
o procedimento de entrega de caixas de sedex.
Ficam designados os servidores Edison Eduardo Favoreto,
RG nº 18.815.649-5, ASP V, como Autoridade Apuradora e Apu-
radora e Olair do Santos Feitosa, RG. n07.393.059-6 – ASP I, que
irá secretariar os trabalhos.
Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das
atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar de imediato
o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 (trinta) dias,
conforme preceitua o § 1º do artigo 265, respeitando a ressalva
do § 2º do mesmo artigo, ambos da Lei supracitada.
Conclusos à Autoridade Apuradora.
Cumpra-se,
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE
GUARULHOS II
Despacho do Diretor Técnico III, de 23/02/2022
Determinando, em vistas aos termos contidos na Comuni-
cação de Evento 008/2022, subscrito pelo Agente de Segurança
M.B., RG: XX.XXX.XXX, como parte integrante deste despacho,
nos termos do artigo 264 da Lei 10.261, de 28-10-1968, altera-
da pela Lei Complementar 942, de 06-06-2003, a instauração
de Apuração Preliminar, com o escopo de apurar se houve
a perpetração de irregularidade funcional, em ocorrência de
autolesão perpetrada pelo preso G.A.B.R., matrícula 1269455,
em 23/02/2022.
Ficam designados os servidores Roberto Wagner dos Santos
Junior, RG: 25.750.419-9, Agente de Segurança Penitenciária V,
na condição de Autoridade Apuradora e Mateus Santos de Sousa
Bueno, RG 45.480.408-8, Agente de Segurança Penitenciária I,
que irá secretariar os trabalhos. Os servidores, ora designados,
atuarão sem prejuízo das atribuições normais de seus respecti-
vos cargos, devendo iniciar, de imediato, o trabalho de apuração
e concluí-lo no prazo de 30 dias, conforme preceitua o §1º do
artigo 265, respeitando a ressalva do §2º do mesmo artigo,
ambos da Lei supracitada. (SPDOC 202892/2022) (Despacho
034/2022 – AP 005/2022).
Despacho do Diretor Técnico III, de 23/02/2022
Determinando, em vistas aos termos contidos na Comuni-
cação de Evento 007/2022, subscrito pelo Agente de Segurança
P.L.F., RG: XX.XXX.XXX, como parte integrante deste despacho,
nos termos do artigo 264 da Lei 10.261, de 28-10-1968, altera-
da pela Lei Complementar 942, de 06-06-2003, a instauração
de Apuração Preliminar, com o escopo de apurar se houve
irregularidade funcional, perpetrada pelo Agente de Segurança
R.L.D.O, RG: XX.XXX.XXX, que teria, em tese, deixado de tratar o
comunicante da ocorrência com a devida urbanidade, durante a
condução dos trabalhos penitenciários.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 26 de fevereiro de 2022 às 05:07:52

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