Administração Penitenciária - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado

Data de publicação19 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
24 – São Paulo, 132 (98) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 19 de maio de 2022
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO NOROESTE DO
ESTADO
PENITENCIÁRIA DR. SEBASTIÃO MARTINS
SILVEIRA - ARARAQUARA
Despacho do Diretor Técnico III de 18-5-2022.
Tendo em vista os fatos narrados no Comunicado de
Evento nº 079/2022, datado de 28 de abril do corrente ano,
elaborado nesta serventia, onde narra-se eventual prática de
conduta irregular do servidor J.C.G.O, por conseguinte, no uso
das atribuições e competências que me são conferidas pelo
Decreto 50.412, de 27 de dezembro de 2005, DETERMINO nos
termos do artigo 264 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de
1968, alterada pela Lei Complementar nº 942, de 06 de junho
de 2003, a realização de APURAÇÃO PRELIMINAR para apurar
os fatos relatados.
Ficam designados os servidores Márcio Roberto Rodrigues,
RG Nº. 33.216.281-3 e Senhor André Gierwiatowski, RG Nº.
46.065.569-3, como Autoridade Apuradora e Secretário, res-
pectivamente.
Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das
atribuições normais de seus cargos devendo iniciar de imediato
o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 (trinta) dias,
conforme preceitua o § 1º do artigo 265, respeitando a ressalva
do § 2º do mesmo artigo, todos das leis supracitadas.
Penitenciária "Dr. Sebastião MArtins da Silveira" e
Anexo de Detenção Provisória de Araraquara
Extrato de Termo de Contrato
Termo de Contrato N°051/2022 - PARAR
Processo Nº 10309/2022 - PARAR
Inexigibilidade de Licitação
Contratante: Penitenciária "Dr. Sebastião MArtins da Silvei-
ra" e Anexo de Detenção Provisória de Araraquara
Contratada: Departamento Autônomo de Água e Esgoto -
DAAE - Araraquara
CNPJ: 44.239.770/0001-67
Objeto: Prestação de Serviço de Coleta e Destino Final de
Esgoto Sanitário.
Valor mensal estimado do contrato: R$ 477.962,41 (quatro-
centos e setenta e sete mil, novecentos e sessenta e dois reais e
quarenta e um centavos)
Data assinatura contrato: 17/05/2022
Elemento Econômico: 339030-50
Parecer CJ/SAP nº 157/2022
Unidade Gestora Responsável: 380116
PENITENCIÁRIA SARGENTO PM ANTONIO LUIZ
DE SOUZA - REGINÓPOLIS II
PORTARIA PIIREG-051/2022, de 18 de maio de 2022
Alessandro Tonhão Riqueti, RG nº 835646 SSP/MS, Diretor
Técnico III, da Penitenciária "Sargento PM Antônio Luiz de
Souza" de Reginópolis, no uso de suas atribuições legais, com
os fundamentos que dispõe o artigo 67 e seus parágrafos da Lei
Federal 8666/93, com seus atributos, resolve:
Artigo 1º - Designar, a partir desta data, Francisca de Cássia
Matiazzi, RG. 32.102.567-2, Diretora II do Centro Administra-
tivo, para sem prejuízos de seu cargo ou funções, atuar como
gestor do Contrato nº 034/2022-PIIREG, Pregão Eletrônico
001/2022-PIIREG, Processo SAP-PRC-2022/06839, referente a
Prestação de Serviços Telefônicos Fixo Comutado – STFC, para o
período de 15 meses, a partir de 01/06/2022.
Artigo 2º - O gestor, ora designado, representará a Peni-
tenciária “Sargento PM Antônio Luiz de Souza” de Reginópolis
e terá como atribuições aquelas previstas no artigo 67 da Lei
Federal 8666/93 e suas alterações, bem como as contidas no
instrumento contratual. No impedimento legal do servidor, fica
designada a servidora Ana Cristina dos Santos Maffei, RG nº
43.096.357-9, Diretora I Substituta do Núcleo de Finanças e
Suprimentos.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data da
sua publicação.
Contratante: Penitenciária “Sargento PM Antonio Luiz
de Souza” de Reginópolis – CNPJ 96.291.141/0123-58;
Objeto: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ESTOCÁVEIS
PARA O PERÍODO DE 01/05/2022 A 31/08/2022;
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 009/2022-PIIREG– Lei
Federal 10.520/2002 - Identificação Orçamentária: 2022 – Fonte
de Recurso 001.001.001 – UGE 380224;
Contratado: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA, CNPJ: 08.528.442/0001-17
Processo: SAP-PRC-2022/10025
Contrato: 032/2022-PIIREG
Valor: R$ 11.234,24
PTRES: 380617;
Programa de Trabalho: 14.421.3813.6141.0000;
Natureza de Despesa: 33903010 – GÊNEROS ALIMENTÍ-
CIOS;
Vigência: 01/05/2022 A 31/08/2022
Parecer Jurídico: Pareceres CJ/SAP nº 004/2021 de
08/07/2021 e 005/2021 de 21/07/2021
- Data da assinatura: 10/05/2022
Contratante: Penitenciária “Sargento PM Antonio Luiz
de Souza” de Reginópolis – CNPJ 96.291.141/0123-58;
Objeto: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS HORTIFRU-
TIGRANJEIROS PARA O PERÍODO DE 01/05/2022 A 31/08/2022;
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 010/2022-P2REG– Lei
Federal 10.520/2002 - Identificação Orçamentária: 2022- Fonte
de Recurso 001.001.001 – UGE 380224;
Contratado: COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIROS FRAN-
CISCO DONA LTDA ME, CNPJ: 07.691.180/0001-44.
Processo: SAP-PRC-2022/10028
Contrato: 033/2022-PIIREG
Valor: R$ 62.060,40
PTRES: 380617;
Programa de Trabalho: 14.421.3813.6141.0000;
Natureza de Despesa: 33903010 – GÊNEROS ALIMENTÍ-
CIOS;
Vigência: 01/05/2022 A 31/08/2022
Parecer Jurídico: CJ/SAP n.º 2/2021 de 06/05/2021
- Data da assinatura: 16/05/2022
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO CENTRAL DO
ESTADO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA AEVP
RENATO GONÇALVES RODRIGUES DE
AMERICANA
Despacho do Diretor Técnico III, de 18-05-2022
No uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 49.577,
de 04 de maio de 2005, em obediência ao disposto nos termos
do § 8º, Artigo 65, da Lei 8.666/93, e diante do índice de reajuste
divulgado pelo Caderno Técnico de Serviços Terceirizados do
Estado de São Paulo – CADTERC, baseado no Resolução SFP/
APTE 574, de 19-08-2019, EXPEDE, a presente Apostila para
conceder o Reajuste à base de 10,96% (dez inteiros e noventa
e seis centésimos por cento) sobre o valor global dos serviços,
a partir de 01-03-2022, referente ao Contrato nº 001/2019,
firmado entre o Estado de São Paulo, Secretaria da Adminis-
tração Penitenciária, Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Central do Estado, por meio do Centro de Detenção
Provisória “AEVP Renato Gonçalves Rodrigues” de Americana e
PENITENCIÁRIA FEMININA STA. MARIA
EUFRÁSIA PELLETIER - TREMEMBÉ
PORTARIA Nº 030/2022
A Diretora Técnica II da Penitenciária Feminina “Santa
Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé, Dra. Ludimila Martins
Pombo Albanese, no uso das atribuições que o cargo lhe confere,
através da presente Portaria, designa os servidores a seguir, sem
prejuízo de suas atividades normais:
Para compor a Comissão de Recepção de Materiais e
Serviços desta Unidade Prisional, de conformidade com a Lei
Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas atualizações, os fun-
cionários indicados a seguir: como titulares: Karina Pereira Reis
RG. 24.562.176-3, Agente de Segurança Penitenciária; Paola de
Oliveira Costa RG: 34.372.883-7, Diretora do Núcleo Administra-
tivo; Marcos Roberto Gomes de Menezes RG:27.432.458, Diretor
de Serviço do Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária;
Jacqueline Celi Novato Antunes RG: 12.451.707-9, Diretora do
Núcleo de Trabalho e Educação; Sandra Helena de Oliveira Patrí-
cio Leite RG. 30.343.791-1, Diretora do Núcleo de Segurança e
Disciplina; Michelle Regina da Silva RG: 34.372.854-0, Diretora
Técnico de Saúde I e como suplentes: Saulo Morgado dos Santos
RG:33.198.775-2, Agente de Segurança Penitenciária; Claudia
Maria Roveda RG: 26.203.889-4, Agente de Segurança Peniten-
ciária; Igor Carlos Simões Grillo RG. 33.273.721-4, Agente de
Segurança Penitenciária; Sidimara Rodrigues RG:30.465.058-4,
Agente de Segurança Penitenciária; Leliane da Costa Lazarini
RG:43.104.915-4, Assessor I; Regina Maria da Silva Patto RG:
13.868.954-4, Agente de Segurança Penitenciária; Daiane Alves
Da Silva RG: 418410859, Assessor I; Monica Aparecida Martins
Pombo RG: 16.582.592-3, Agente de Segurança Penitenciária;
e Maria Helena Fernandes da Silva Antidio RG: 19.489.443-5,
Agente de Segurança Penitenciária.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a portaria anterior
PENITENCIÁRIA FEMININA II DE TREMEMBÉ
Despacho do Diretor Técnico III, de 18-5-2022
Tendo em vista os termos do Comunicado de Evento nº
078/2022, e usando da atribuição que me é conferida pelo art.
29, inciso III, do Decreto 56.833, de 14/03/2011, DETERMINO,
nos termos do art. 264, da Lei nº. 10.261, de 28 de outubro de
1968, e alterações posteriores, a realização de Apuração Prelimi-
nar para apurar suposto acidente de trabalho – COVID-19 - ocor-
rido com a servidora A.A.F., Agente de Segurança Penitenciária.
Ficam designadas as servidoras TATIANA DE CAMARGO
LAZARINI – RG 43.546.872-8, Agente de Segurança Penitenciá-
ria, como Autoridade Apuradora e a servidora EMILIA MARTINS
SILVA – RG 44.616.823-3, Agente de Segurança Penitenciária,
para secretariar os trabalhos.
As servidoras ora designadas atuarão sem prejuízo das
atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar, de imediato,
o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 (trinta) dias,
conforme preceitua o § 1º, do art. 265, respeitando a ressalva do
§ 2º, do mesmo art., ambos da Lei nº. 10.261, de 28 de outubro
de 1968, e suas devidas alterações.
Despacho do Diretor Técnico III, de 18-5-2022
Tendo em vista os termos do Comunicado de Evento nº
079/2022, e usando da atribuição que me é conferida pelo art.
29, inciso III, do Decreto 56.833, de 14/03/2011, DETERMINO,
nos termos do art. 264, da Lei nº. 10.261, de 28 de outubro
de 1968, e alterações posteriores, a realização de Apuração
Preliminar para apurar suposto acidente de trabalho – COVID-
19 - ocorrido com a servidora M.L.G.F.R., Oficial Administrativo.
Ficam designadas as servidoras TATIANA DE CAMARGO
LAZARINI – RG 43.546.872-8, Agente de Segurança Penitenciá-
ria, como Autoridade Apuradora e a servidora EMILIA MARTINS
SILVA – RG 44.616.823-3, Agente de Segurança Penitenciária,
para secretariar os trabalhos.
As servidoras ora designadas atuarão sem prejuízo das
atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar, de imediato,
o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 (trinta) dias,
conforme preceitua o § 1º, do art. 265, respeitando a ressalva do
§ 2º, do mesmo art., ambos da Lei nº. 10.261, de 28 de outubro
de 1968, e suas devidas alterações.
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Finanças e Suprimentos
Portaria do Diretor Técnico III, Nº 79 de 18-05-2022.
Dispõe sobre a designação de servidores e suplentes para
executar a função de Pregoeiro e Equipe de Apoio para os pro-
cedimentos de Pregão para o exercício de 2022.
O Diretor Técnico III da Penitenciária Feminina II de Tremem-
bé, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual n° 56.833 de 14 de março de 2.011 e em atendimento
a Lei Estadual n° 14.591 de 14/10/2011 e Decreto 57.755 de
24/01/2012, RESOLVE:
DESIGNAR, sem prejuízo de suas atividades, cargos ou
funções, como Pregoeiro e Equipe de Apoio, com a finalidade de
dirigir e julgar os prodecimentos do Pregão Eletrônico realizados
durante o exercício de 2022, os seguintes servidores:
I - Com função de Pregoeiro: Melissa Ribeiro Góes Gobo,
R.G. 33.198.670-X, Agente de Segurança Penitenciária II e
suplentes: José
Adilson dos Santos, R.G.: 33.045.599-0, Diretor II do Centro
Administrativo;e Marco Aurelio Rodrigues Costa, RG
67.046.450-8, Supervisor
Técnico III.
II - Com função de Subscritor de edital: Fábio Martins Bran-
dão, RG. 20.512.436-7 – Diretor Técnico III.
III - Com função de Equipe de Apoio: Ocimara Moreira dos
Santos, RG. 23.047.054-3, Agente de Segurança Penitenciária I
e Ana Luiza Souza Andrade, RG: 21.219.723-X, Agente de Segu-
rança Penitenciaria III.
Na ausência dos titulares, respondem os substitutos desig-
nados.
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 12/05/2022.
Portaria do Diretor Técnico III, Nº 80 de 18-05-2022.
Dispõe sobre a designação de servidores e suplentes para
executar a função de Comissão Permanente de Licitação para o
exercício de 2022.
O Diretor Técnico III da Penitenciária Feminina II de Tremem-
bé, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual n° 56.833 de 14 de março de 2.011 e em atendimento
a Lei Estadual n° 14.591 de 14/10/2011 e Decreto 57.755 de
24/01/2012, RESOLVE:
DESIGNAR, sem prejuízo de suas atividades, cargos ou
funções, para compor a Comissão Julgadora Permanente de
Licitação desta Unidade, em conformidade com o artigo 51 da
Lei Federal 8.666/93, e atualizações posteriores, os seguintes
servidores:
I - Titulares: José Adilson dos Santos, R.G.: 33.045.599-0,
Diretor II do Centro Administrativo.
II – Suplentes: Ana Luiza Souza Andrade, RG: 21.219.723-X,
Agente de Segurança Penitenciaria III e Marco Aurelio Rodrigues
Costa, RG 67.046.450-8, Supervisor
Técnico III.
Na ausência dos titulares, respondem os substitutos desig-
nados.
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publi-
cação.
PENITENCIÁRIA FEMININA SANT' ANA
Despacho do Diretor Técnico III, de 17-5-22
Tendo em vista os termos constantes de representação
contida no Comunicado de Sinistro nº. 022/2022, de 14 de maio
do ano de 2022, subscrito pelo servidor C.B.H.D., RG.: 65.XXX.
XXX-X, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e encami-
nhado pela Assessoria Técnica do Senhor Coordenador, e usando
da Atribuição que me é conferida pelo artigo 9º, inciso XIV, do
Decreto 50.265, de 30 de novembro de 2005, DETERMINO, nos
termos do artigo 264 da Lei nº 10.264, de 28 de outubro de
1968, alterada pela Lei Complementar nº 942, de 06 de junho
de 2003, à realização da Apuração Preliminar para averiguar
eventuais responsabilidades funcionais, quanto ao abalroamen-
to envolvendo o veículo oficial Toyota/Hilux de placas CFY-2641,
conduzido pelo servidor C.B.H.D., RG.: 65.XXX.XXX-X, Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária, cuja autoria é desconhecida
e que consiste em elucidar os fatos. Fica designado a servidora
Gisele Fidele Correia Rodriguez, Rg. 34.882.818-4 Agente de
Segurança Penitenciária, como Autoridade Apuradora, e a
servidora Daniele Braga Fernandes, RG. 40.591.721-1, Agente
de Segurança Penitenciária, que irá secretariar os trabalhos. O
membro designado atuará sem prejuízo das atribuições normais
de seus cargos, devendo iniciar, de imediato, trabalho de apura-
ção e concluí-lo no prazo de 30 (trinta) dias, conforme preceitua
o § 1º do artigo 265, respeitando a ressalva do § 2º do mesmo
artigo, todos das leis supracitadas.(047/2022).
PENITENCIÁRIA JOSÉ PARADA NETO -
GUARULHOS I
DESPACHO DT III N.º 044/2022 de 04/05/2022
Tendo em vista os termos constantes nos Comunicados de
Evento nº 75/2022 datado 04 de maio de 2022, subscrito por
C.L, e usando da atribuição que me é conferida, pelo artigo 75,
inciso I, alínia “o” do Decreto 43.277 de 03 de julho de 1998,
alterado pelo Decreto nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005,
DETERMINO, nos termos do artigo 264 da Lei n.º 10.261, de 28
de outubro de 1968, alterada pela Lei Complementar n.º 942,
de 06 de junho de 2003, a realização de Apurar possível res-
ponsabilidade funcional quando a fato ocorrido nesta unidade
prisional em 03/05/2022. Os servidores ora designados atuarão
sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos, devendo
iniciar, de imediato, o trabalho de apuração e concluí-lo no
prazo de 30 (trinta) dias, conforme preceitua o § 1º do artigo
265, respeitando a ressalva do § 2º do mesmo artigo, todos das
Leis supracitadas.
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO
PARAÍBA E LITORAL
Despacho do Coordenador de 18-5-2022
Nos termos da Informação ATC II n.º 242/2022, a qual
acolho “in totum”, e uma vez que a autoria e a materialidade
do ilícito administrativo encontram-se configuradas, determino
instauração de sindicância, em desfavor do servidor R. A. C. A.,
atualmente lotado e com exercício na Penitenciária “Dr. Tarcizo
Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé, nos termos do artigo
265, §3º, devido ao mesmo ter infringido, no evento sob lume,
o disposto no artigo 241, incisos III, XIII e XIV, todos da Lei nº
10.261/68, estando sujeitos às sanções previstas no artigo 251,
incisos I, II e/ou III, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Estado de São Paulo. Determino, ainda, o encaminhamento dos
autos à D. Chefia de Gabinete, com proposta de distribuição a
uma das Unidades Processantes Permanentes da Pasta.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO: SAP-PRC-2022/20647
INTERESSADO: Departamento de Administração
ASSUNTO: Dispensa de Licitação nº 017/2022 – Contratação
de empresa especializada para serviços de conserto de Caneta
Odontológico da Sala do Dentista, localizado no interior do Cen-
tro de Ressocialização Feminino de São José dos Campos, para
atendimento odontológico às sentenciadas reclusas no referido
estabelecimento Penal.
À vista dos elementos de instrução dos autos que acolho,
e no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos
21 e 28 do Decreto 57.688/2011, AUTORIZO a contratação de
serviço de conserto de Caneta Odontológico da Sala do Dentista,
localizado no interior do Centro de Ressocialização Feminino
de São José dos Campos, por Dispensa de Licitação Tradicional
artigo 24, inciso II da Lei Estadual 6.544/89, e a despesa dela
decorrente no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), em
favor da empresa ANÍSIO ROQUE PEREIRA - ME, inscrita sob o
CNPJ: 01.277.343/0001-60.
lizada pelas Leis nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e nº 9.648 de
27 de maio de 1998, e na competência a mim atribuída, tendo
em vista a edição da Lei Complementar de nº 897, de 09 de maio
de 2001, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de maio de
2001, bem como do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de
2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro
de 2011 e Resolução SAP nº 108, de 20 de setembro de 1993,
a Dispensa de Licitação declarada pelo Diretor Técnico III do
Centro de Detenção Provisória de Vila Independência com
para atender serviço de apoio operacional em informática com
emprego de certificado digital e-CPF A3, em favor da Companhia
de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Diretor, de 18-5-22
Vistos e analisados os autos do presente procedimento sob
o número 13874/2022, que versa sobre a inexecução total de
obrigação assumida junto a Administração, representado pela
Nota de Empenho 2021NE00630, pelo fornecedor Transcar do
Brasil Eireli, Cnpj 34.118.149/0001-91, na qual não realizou a
entrega do material da referida nota, e com base no Parecer
Conclusivo da servidora responsável pelo procedimento inserido
às folhas 98 à 102 e Parecer Referencial CJ/SAP nº 010/2021, os
quais acolho, tomando-os como motivação para decidir, confor-
me Decretos 57.688/11 e 61.751/2015, em cumprimento ao que
determina a Resolução SAP 108/1993.
Resolvo:
I - Conheço a ausência de Defesa Prévia por parte do forne-
cedor supramencionado, em resposta a Intimação enviada, com
acesso ao site www.esancoes.sp.gov.br, considero injustificada a
conduta do fornecedor da não realização da entrega do material,
conforme acima descrito, descumprindo obrigação assumida
junto à Administração, não tendo a empresa apresentado
nenhum fato para ilidir a natureza das penalidades cabíveis,
decido assim aplicar:
II - Aplico, em decorrência de elementos cabais indicativos
da inexecução total de obrigação assumida junto a Administra-
ção, face o descumprimento do subitem 1.7 e 8.1 do Edital CV
nº 380181000012021OC00251, multa no valor R$ 390,00 (tre-
zentos e noventa reais), tendo como base de cálculo 30% sobre
o valor de 1.300,00 (mil e trezentos reais) do saldo financeiro
não realizado da Nota de empenho 2021NE00630 com fulcro
no art. art. 3° Inciso II da Resolução SAP 06/2007 c.c. 87 da Lei
O valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), deverá
ser recolhido através de DARE sob código 673-7 - Indenizações
e Restituições - no Banco do Brasil S.A. (agente financeiro do
Tesouro do Estado), com o número do Cnpj da empresa, devendo
a mesma no prazo de 30 (trinta dias), a partir da ciência desta
decisão, apresentar neste Departamento de Administração o
comprovante original da 1ª via da guia de recolhimento da
multa, alertando que a Secretaria da Administração Penitenciá-
ria não envia guia DARE para o recolhimento.
III - Determinar que a decisão e as motivações da auto-
ridade competente sejam comunicadas à empresa, conforme
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE
SÃO MIGUEL PAULISTA
Despacho da Diretora Técnica II, de 16-05-2022
Tendo em vista os termos constantes do Comunicado de
Evento Eletrônico nº 049, 051 e 052/2022, subscrito por I.F.S.,
R.B.C., e J.S.G.F., respectivamente, bem como Comunicado de
Evento Eletrônico nº 054/2022 por mensagem eletrônica da
Coremetro, me usando da atribuição que me é conferida pelo
artigo 18 do Decreto 47.465 de 18-12-2002, DETERMINO, nos
termos do artigo 264 da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada
pela Lei Complementar 942, de 06-06-2003, a realização de
Apuração Preliminar para averiguar eventual responsabilidade
funcional quanto os danos patrimoniais causados possivelmente
pela reeducanda C.J.F.F., matrícula 7xx.xxx-8, bem como apurar
eventual conduta irregular dos servidores durante os fatos ocor-
ridos na data de 12/05/2022.
Ficam designadas as servidoras Érika Gardinal Ferreira
Duarte, RG. 33.819.108-2, Oficial Administrativo, como Autori-
dade Apuradora e Albertina Vellado de Souza, RG 12.379.007-
4, Agente de Segurança Penitenciária, que irá secretariar os
trabalhos.
As servidoras ora designadas atuarão sem prejuízo das atri-
buições normais de seus cargos, devendo iniciar, de imediato, o
trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 dias, conforme
preceitua o §1º do artigo 265, respeitando a ressalva do §2º do
mesmo artigo, ambos da Lei supracitada. (010/2022)
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MOGI DAS CRUZES
CENTRO ADMINISTRATIVO
Despacho
Ante a tudo que nos autos constam e a competencia a mim delegada pelo Decreto 49.577 de 04/05/2005 acolho a decisão da
comissão julgadora permanente de licitação, confirmado a legalidade de todos os atos,
homologo o processo 2022032183-4 registrado sob ordem de compra N°380212000012022OC00079, ATO continuo, ADJUDICO
o objeto do certame a favor da empresa, nos seguintes termos:
Item CNPJ Licitante Proposta Enquadramento
4 30379727000192 SANDALO EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL ltda 1,33 ME
5 30379727000192 SANDALO EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL ltda 2,80 ME
10 30379727000192 SANDALO EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL ltda 54,28 ME
12 30379727000192 SANDALO EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL ltda 20,06 ME
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SUZANO
Portaria 001-2022, de 17-05-2022.
O Diretor Técnico III Substituto do Centro de Detenção
Provisória de Suzano, no uso das atribuições legais que lhes são
conferidas pelo Decreto nº 50.412/2005.
Considerando a necessidade de constituir comissão para
destruição de coletes balísticos desta Unidade Prisional, na
condição de inservíveis, RESOLVE:
RESOLVE:
Artigo 1º - Constituir, nos termos do artigo 3º da Resolu-
ção SAP-98/2010, comissão que terá por finalidade destruir
pessoalmente ou acompanhar a destruição em local adequado,
dos coletes balísticos que apresentam eficácia prejudicada
por expiração do prazo de validade, na forma do artigo 1º de
referido regulamento, designando para compô-la, os servidores
abaixo nominados, na condição de membros, sob a presidência
do primeiro:
1º Membro: Sandro Roberto Qualharello - RG 23.514.375-3,
Diretor Técnico III-Substituto;
2º Membro: Edson Artur de Moura - RG 16.845.243-1,
Diretor II do Centro Administrativo-Substituto;
3º Membro: Alexandre José Albuquerque de Vasconcelos
- RG 37.712.208-7, Diretor de Divisão do Centro de Escolta e
Vigilância Penitenciária;
4º Membro: Rondney Rodrigues Camargo - RG 33.795.868-
3, Diretor de Divisão do Centro de Segurança e Disciplina-
-Substituto;
5º Membro: Andréia Salla Romão Tavares da Silva - RG
21.741.466-7, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III;
Artigo 2º - A destruição dos coletes deverá ser executa-
da pelo processo de picotamento e os resíduos deverão ser
encaminhados ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de
São Paulo;
Artigo 3º - O procedimento será registrado em ata, que
acompanhado de relatório fotográfico do processo de destrui-
ção, deverá conter os seguintes dados:
I - Modelo do colete;
II - Identificação do fabricante;
III - Número de série;
IV - Número patrimonial;
V - Nível de proteção.
Artigo 4º - A ata deverá ser emitida, no mínimo, em três
vias, e encaminhadas a Coordenadoria de Unidades Prisionais
da Região do Vale do Paraíba e Litoral, ao arquivo da unidade
prisional e ao órgão responsável pela baixa do patrimônio no
sistema de administração de material;
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PENITENCIÁRIA I DE POTIM
Despachos do Diretor Técnico III
De 18 de maio de 2022
Diante dos elementos de instrução dos autos, HOMOLOGO
o(s) referido(s) CONVITE(s) e adjudico o(s) objeto(s) da presente
licitação com base no suporte legal Lei Federal 8.666/93, Lei
Estadual 6.544/89, Decreto Estadual 45.085/2000, Decreto
Estadual 46.074/2001, que aprovou o Regulamento do Sistema
BEC/SP e demais disposições legais da legislação pertinentes, em
favor das seguintes empresas:
SAP-PRC-2022/18590 - CODUN202203205065 - Blusas/
Canecas/ Chinelos
Número da OC: 380195000012022OC00060
Item 01 - PERCEPCAO CAMISETAS LTDA - Valor R$17.760,00
Item 02 - TERESINHA CAMARGO - Valor R$717,00
Item 03 - Rubens Dantas Neto ME - Valor R$1.749,00
Item 04 - Rubens Dantas Neto ME - Valor R$595,00
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 19 de maio de 2022 às 05:04:47

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT