Administração Penitenciária - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de SÓo Paulo

Data de publicação28 Maio 2022
SectionCaderno Executivo 1
sábado, 28 de maio de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (105) – 31
2021NE00505, pelo fornecedor CRISTIANO DANIEL DOS SAN-
TOS, CNPJ 14.893.605/0001-63, conforme Decretos 57.688/11
e 61.751/2015, em cumprimento ao que determina a Resolução
SAP 108/1993:
I – Acolho os fundamentos lançados no Parecer Técnico
elaborado pelo servidor responsável as fls. 149 a 152;
II – Ato contínuo, reconheço a ausência de Recurso por
parte da empresa CRISTIANO DANIEL DOS SANTOS, CNPJ
14.893.605/0001-63, em resposta à Notificação enviada por
meio pessoal, com acesso ao site www.esancoes.sp.gov.br (fls.
144 com recebimento às fls.145), assim, fica mantida a decisão
desta Autoridade Competente de fls. 134 a 135 que aplicou:
a) Multa em decorrência de elementos cabais indicativos
do atraso, face o descumprimento do subitem 1.7 e 8.1 do
Edital CV nº 380181000012021OC00181, no valor de R$ 73,78
(setenta e três reais e setenta e oito centavos), tendo como base
de cálculo 0,25% por dia de atraso para 30 (trinta) dias e 0,5%
por dia após o 31º dia, alcançando aproximadamente a alíquota
de 2,99% sobre o valor de R$ 2.459,40 (dois mil, quatrocentos e
cinquenta e nove reais e quarenta centavos) do saldo financeiro
não realizado da Nota de Empenho 2021NE00505 com fulcro
no art. 5º, Inciso II da Resolução SAP 06/2007 c.c. 86 da Lei
Despacho do Diretor, de 26-5-22
Vistos e analisados os autos do presente procedimento sob
o número 17509/2022, que versa sobre o atraso injustificado
com a Administração, representado pela Nota de Empenho
2021NE00441, pelo fornecedor ZANCAPEL COM. SUPRIM. E
SERV. GERAL EIRELI, CNPJ 26.958.241/0001-31, na qual entre-
gou os materiais da referida nota com atraso, e com base no
Parecer Conclusivo da servidora responsável pelo procedimento
inserido às folhas 104 à 109 e Parecer Referencial CJ/SAP nº
010/2021, os quais acolho, tomando-os como motivação para
decidir, conforme Decretos 57.688/11 e 61.751/2015, em cum-
primento ao que determina a Resolução SAP 108/1993.
Resolvo:
I – Conheço a Defesa Prévia por parte do fornecedor
supramencionado, em resposta à Intimação enviada por meio
pessoal, com acesso ao site www.esancoes.sp.gov.br (fls. 86 com
recebimento às fls. 88), não acolhendo no mérito as alegações
apresentadas pela empresa para ilidir a natureza das penalida-
des cabíveis, decido assim aplicar:
a)APLICO, em decorrência de elementos cabais indicativos
do atraso injustificado, face o descumprimento do subitem 1.7 e
8.1 do Edital CV nº 380181000012021OC00146, multa no valor
R$ 56,87 (cem reais e vinte e um centavos), tendo como base
de cálculo 0,25% até o 30º dia, alcançando aproximadamente a
alíquota de 2,50% sobre o valor de R$ 2.274,75 (dois mil, duzen-
tos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) do saldo
financeiro não realizado da Nota de Empenho 2021NE00441
com fulcro no art. 5º, Inciso II da Resolução SAP 06/2007 c.c.
86 da Lei Federal 8.666/93. O valor de R$ 56,87 (cem reais e
vinte e um centavos), deverá ser recolhido através de DARE sob
código 673-7 – Indenizações e Restituições – no Banco do Brasil
S.A. (agente financeiro do Tesouro do Estado), com o número do
CNPJ da empresa, devendo a mesma no prazo de 30 (trinta dias),
a partir da ciência desta decisão, apresentar neste Departamento
de Administração o comprovante original da 1ª via da guia de
recolhimento da multa, alertando que a Secretaria da Adminis-
tração Penitenciária não envia guia DARE para o recolhimento.
II. Determinar que a decisão e as motivações da Autoridade
Competente sejam comunicadas à empresa, conforme parágrafo
Despacho do Diretor, de 27-5-22
Vistos e analisados os autos do presente procedimento sob
o número 175142022, que versa sobre inexecução total de obri-
gação assumida junto a Administração, representada pela Nota
de Empenho 2021NE00447, pelo fornecedor ARTUR ARENQUE
DA SILVA ME, CNPJ 15.072.183/0001-28, qual não entregou os
materiais da referida nota, e com base no Parecer Conclusivo da
servidora responsável pelo procedimento inserido às folhas 86
à 90 e Parecer Referencial CJ/SAP nº 010/2021, os quais acolho,
tomando-os como motivação para decidir, conforme Decretos
57.688/11 e 61.751/2015, em cumprimento ao que determina a
Resolução SAP 108/1993.
Resolvo:
I - Conheço a ausência de Defesa Prévia por parte do forne-
cedor supramencionado, em resposta à Intimação enviada por
meio pessoal, com acesso ao site www.esancoes.sp.gov.br (fls.
79 com recebimento às fls. 81), não tendo a empresa apresenta-
do nenhum fato para ilidir a natureza das penalidades cabíveis,
decido assim aplicar:
a)APLICO, em decorrência de elementos cabais indicati-
vos da inexecução total de obrigação junto a Administração,
face o descumprimento do subitem 1.7 e 8.1 do Edital CV
nº 380181000012021OC00147, multa no valor de R$ 73,62
(setenta e três reais e sessenta e dois centavos), tendo como
base de cálculo 30% sobre o valor de R$ 245,40 (duzentos e
quarenta e cinco reais e quarenta centavos) do saldo financeiro
não realizado da Nota de Empenho 2021NE00447 com fulcro
no art. 3º, Inciso II da Resolução SAP 06/2007 c.c. 87 da Lei
O valor de R$ 73,62 (setenta e três reais e sessenta e dois
centavos), deverá ser recolhido através de DARE sob código
673-7 – Indenizações e Restituições – no Banco do Brasil S.A.
(agente financeiro do Tesouro do Estado), com o número do
CNPJ da empresa, devendo a mesma no prazo de 30 (trinta dias),
a partir da ciência desta decisão, apresentar neste Departamento
de Administração o comprovante original da 1ª via da guia de
recolhimento da multa, alertando que a Secretaria da Adminis-
tração Penitenciária não envia guia DARE para o recolhimento.
II. Determinar que a decisão e as motivações da Autoridade
Competente sejam comunicadas à empresa, conforme parágrafo
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE
GUARULHOS II
Despacho do Diretor Técnico III, de 27-5-2022
Determinando, em vistas aos termos contidos na Comuni-
cação de Evento 019/2022, subscrito pelo Agente de Segurança
Penitenciária R.L.D.O., RG: XX.XXX.XXX, como parte integrante
deste despacho, nos termos do artigo 264 da Lei 10.261, de
28-10-1968, alterada pela Lei Complementar 942, de 06-06-
2003, a instauração de Apuração Preliminar para apurar even-
tuais irregularidades funcionais, relacionadas ao óbito do preso
V.K.C., matrícula 1290164, em cela do setor de inclusão. Ficam
designados os servidores Roberto Wagner dos Santos Junior, RG:
25.750.419-9, Agente de Segurança Penitenciária VI, na condi-
ção de Autoridade Apuradora e Mateus Santos de Sousa Bueno,
RG 45.480.408-8, Agente de Segurança Penitenciária I, que irá
secretariar os trabalhos. Os servidores, ora designados, atuarão
sem prejuízo das atribuições normais de seus respectivos cargos,
devendo iniciar, de imediato, o trabalho de apuração e concluí-lo
no prazo de 30 dias, conforme preceitua o §1º do artigo 265,
respeitando a ressalva do §2º do mesmo artigo, ambos da Lei
supracitada. (SPDOC 313275/2022) (Despacho 079/2022 – AP
013/2022).
Despacho do Diretor Técnico III, de 27-5-2022
Determinando, em vistas aos termos contidos na Comuni-
cação de Evento 018/2022, subscrito pelo Agente de Segurança
Penitenciária B.V., RG: XX.XXX.XXX, como parte integrante deste
despacho, nos termos do artigo 264 da Lei 10.261, de 28-10-
1968, alterada pela Lei Complementar 942, de 06-06-2003, a
instauração de Apuração Preliminar para apurar eventuais irre-
gularidades funcionais, relacionadas ao óbito do preso C.R.D.A.,
matrícula 1269397, durante internação médica junto ao Hospital
Geral de Guarulhos. Ficam designados os servidores Roberto
Wagner dos Santos Junior, RG: 25.750.419-9, Agente de Segu-
Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário,
em especial a Portaria CRSC-DA nº 026/2021, publicada em
03/07/2021.
Portaria CRSC-DA nº 020/2022
Dispõe sobre a designação de Gestor, Suplente e Fiscal para
prestação de serviços contínuos de transporte mediante locação
de veículos seminovos, sem condutor e sem combustível.
O Diretor Técnico III do Departamento de Administração
da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, usando
a competência atribuída pelo Decreto estadual nº 54.025 de
16/02/2009, publicado no Diário Oficial em 17/02/2009 e do
disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas
alterações, RESOLVE:
Artigo 1º - DESIGNAR, sem prejuízo de suas atividades,
cargos ou funções, para exercer a função de Gestor, Suplente e
Fiscal no âmbito do Processo SAP 218981/2020, Contrato CRSC
Nº 003/2018 que trata de contratação de empresa para presta-
ção de serviços contínuos de transporte mediante locação de
veículos seminovos, sem condutor e sem combustível.
Gestor: Camila Cristiane Cânfora Campos - RG: 45.819.363-
x - Assessor I
Suplente: Lídia Maria Paião Speacht - RG nº 27.438.873-X
- Oficial Administrativo
Fiscal: Alessandra Aparecida Pimenta - RG nº 18.265.492-
8 - Assessor Técnico III
Artigo 2º - O suplente atuará como fiscal e/ou gestor do
contrato nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário,
em especial a Portaria CRSC-DA nº 017/2021, publicada em
11/05/2021.
Portaria CRSC-DA nº 021/2022
Dispõe sobre a designação de Gestor, Suplente e Fiscal para
prestação de serviços contínuos de transporte mediante locação
de veículos seminovos, do grupo S-2 em caráter não eventual
sem condutor e sem combustível, quilometragem livre, objeti-
vando o deslocamento para apoio administrativo do contratante,
de acordo com as especificações técnicas.
O Diretor Técnico III do Departamento de Administração
da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, usando
a competência atribuída pelo Decreto estadual nº 54.025 de
16/02/2009, publicado no Diário Oficial em 17/02/2009 e do
disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas
alterações, RESOLVE:
Artigo 1º - DESIGNAR, sem prejuízo de suas atividades,
cargos ou funções, para exercer a função de Gestor, Suplente e
Fiscal no âmbito do Processo SAP 3100606/2019, Contrato CRSC
Nº 004/2018 que trata de contratação de empresa para presta-
ção de serviços contínuos de transporte mediante locação de
veículos seminovos, do grupo S-2 em caráter não eventual sem
condutor e sem combustível, quilometragem livre, objetivando
o deslocamento para apoio administrativo do contratante, de
acordo com as especificações técnicas.
Gestor: Camila Cristiane Cânfora Campos - RG: 45.819.363-
x - Assessor I
Suplente: Lídia Maria Paião Speacht - RG nº 27.438.873-X
- Oficial Administrativo
Fiscal: Alessandra Aparecida Pimenta - RG nº 18.265.492-
8 - Assessor Técnico III
Artigo 2º - O suplente atuará como fiscal e/ou gestor do
contrato nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário,
em especial a Portaria CRSC-DA nº 021/2021, publicada em
26/05/2021.
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
Despacho do Coordenador, de 27-5-2022
Tendo em vista os termos constantes do Comunicado de
Evento nº 020/2022, e usando da atribuição que me é conferida
pelo Decreto nº 57.688/2011, DETERMINO, nos termos do artigo
264 da Lei Estadual nº. 10.261, de 28 de outubro de 1968, alte-
rado pela Lei Complementar nº. 942, de 06 de junho de 2003,
a realização de Apuração Preliminar para averiguar suposta
irregularidade funcional praticada por servidor lotado em
Unidade Prisional pertencente à esta Coordenadoria Regional.
(AP nº 020/2022).
Despacho da Autoridade Competente de 27-05-2022
Processo SAP-PRC-2021/33924 – Penitenciária Feminina da
Capital - Em face dos elementos que instruem os autos, e tendo
em vista o pronunciamento da Assessoria Técnica do Coordena-
dor, exarado por meio da Informação SAP-INF-2022/54134, con-
siderando a manifestação da Autoridade Apuradora e do Parecer
CJ/SAP n° 83/2022, os quais acolho integralmente, tomando-os
como motivação para decidir, no uso das minhas atribuições
legais nos termos do Decreto 57.688/11 e em cumprimento ao
que determina a Resolução SAP 181/2004.Resolvo:
I - Conheço a ausência de defesa prévia por parte da
empresa Maria Adriana Alves da Cruz, inscrita no CNPJ nº
41.259.613/0001-25, em resposta à intimação enviada por meio
eletrônico com acesso ao site www.esancoes.sp.gov.br e publi-
cada em Diário Oficial em 29/04/2022, que decorrido o prazo a
empresa quedou-se silente. Assim, decido pelo acolhimento do
opinativo relatado pelo servidor responsável no que tange à
penalidade a ser aplicada, na seguinte conformidade:
II – Aplico sanção de impedimento de licitar e contratar com
a Administração pelo prazo de 03 (três) meses, com fundamento
no art. 7º, da Lei Federal 10.520/2002 c/c o art. 1º, item 3, subi-
tem 3.2, alínea "f" da Resolução CC-52/2005 e art. 15, alínea
"f", parágrafo único da Resolução CGEP-10/2002;
III - Em respeito aos princípios constitucionais da ampla
defesa e do contraditório, fica franqueada vistas dos autos, para
que, se lhe aprouver, apresente recurso administrativo no prazo
de 05 dias úteis.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Diretor, de 26-5-22
Vistos e analisados os autos do presente procedimento sob
o número 17517/2022, que versa sobre atraso com a Admi-
nistração, representado pela Nota de Empenho 2021NE00508,
pelo fornecedor Plastsp Comércio de Produto de Limpeza,
CNPJ: 10.655.891/0001-78, conforme Decretos 57.688/11 e
61.751/2015, em cumprimento ao que determina a Resolução
SAP 108/1993:
I – Acolho os fundamentos lançados no Parecer Técnico
elaborado pelo servidor responsável as fls. 464 a 467;
II – Ato contínuo, reconheço a ausência de Recurso por
parte da empresa Plastsp Comércio de Produto de Limpeza,
CNPJ: 10.655.891/0001-78, em resposta à Notificação enviada
por meio pessoal, com acesso ao site www.esancoes.sp.gov.br
(fls. 459 com recebimento às fls. 460), assim, fica mantida a deci-
são desta Autoridade Competente de fls. 450 a 451 que aplicou:
a) Multa em decorrência de elementos cabais indicativos
da inexecução total, face o descumprimento do subitem 1.7 e
8.1 do Edital CV nº 380181000012021OC00189, no valor de R$
744,00 (setecentos e quarenta e quatro reais), tendo como base
de cálculo 30% sobre o valor de 2.480,00 (dois mil, quatrocentos
e oitenta reais) do saldo financeiro não realizado da Nota de
empenho 2021NE00508 com fulcro no art. art. 3° Inciso II da
Resolução SAP 06/2007 c.c. 87 da Lei Federal 8.666/93.
Despacho do Diretor, de 26-5-22
Vistos e analisados os autos do presente procedimen-
to sob o número 17516/2022, que versa sobre atraso com
a Administração, representado pela Nota de Empenho
Primeiro Termo Aditivo ao Convênio
Processo SAP-PRC-2021/16985
Parecer Referencial CJ/SAP Nº10/2021 de 14-12-2021
Partícipes: Convenente: Secretaria da Administração Peni-
tenciária
Conveniada: Município de Leme/SP
Objeto: Implantação e execução continuada do Programa
de Penas e Medidas Alternativas e do Programa de Atenção ao
Egresso e Família no Municipio de Leme/SP.
Cláusula Primeira - Da vigência
O prazo de vigência do presente Convênio fica prorrogado
por 12 a partir de 25 de junho de 2022, encerrando-se em 24
de junho de 2023.
Assinatura: 26-05-2022.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria CRSC-DA nº 019/2022
Dispõe sobre a designação de gestor, suplente e fiscais do
contrato de prestação de serviços de recebimento, transporte e
estrega no território nacional de carta, cartão e correspondência,
bem como prestação de serviços telemáticos, selo e telegrama
O Diretor Técnico III do Departamento de Administração
da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, usando
a competência atribuída pelo Decreto estadual nº 54.025 de
16/02/2009, publicado no Diário Oficial em 17/02/2009 e do
disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas
alterações, RESOLVE:
Artigo 1º - DESIGNAR, sem prejuízo de suas atividades,
cargos ou funções, como gestor, suplente e fiscais do Processo
SAP 2952164/2019, Contrato nº 9912474132/2019 que trata de
prestação de serviços de recebimento, transporte e estrega no
território nacional de carta, cartão e correspondência, bem como
prestação de serviços telemáticos, selo e telegrama:
Gestor: Alessandra Aparecida Pimenta - RG nº 18.265.492-
8 - Assessor Técnico III
Suplente: Camila Cristiane Cânfora Campos - RG:
45.819.363-x - Assessor I
Fiscais: Gino Sérgio Dantas Xavier - RG 9.657.135-4 - Execu-
tivo Público (GARS), Yara Aparecida Gomes - RG nº 11.088.680
- Oficial Administrativo (DAEF), Isabel Cristina da Silva - RG nº
8.386.454-4 - Analista Administrativo (DPMA) e Lídia Maria
Paião Speacht - RG nº 27.438.873-X - Oficial Administrativo
(CIE).
Artigo 2º - O suplente atuará como fiscal e/ou gestor do
contrato nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua
publicação.
Retificação do D.O. de 26-5-2022
No Comunicado EAP nº 134/2022, em que torna pública
torna pública a realização do Curso de Aperfeiçoamento de
Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária - Armamento e
Tiro – 2022.
Inclua-se:
8.TURMA CRC 02/2022
Data: 31/05/2022
Local: Estande de Tiro da Penitenciária II de Hortolândia.
Endereço: Rod. Jorn. Francisco Aguirre de Proença Km 5 –
Jd. Novo Ângulo – 13185-901
SP.
Nº NOME RG UNIDADE
01 SHELLEY XAVIER RAIMUNDO 38.035.271-0 PII HORTOLÂNDIA
02 WAGNER JOSÉ RAMOS 13.988.499-3 PII HORTOLÂNDIA
E não como constou.
COORDENADORIA DE REINTEGRAÇÃO
SOCIAL E CIDADANIA
Comunicado da Comissão de Credenciamento de
26.05.22
A Comissão de Credenciamento em consonância com as
disposições constantes na Resolução SAP 146 de 18-10-2021
e em atendimento ao contido no item 7.3 do Edital de Creden-
ciamento SAP/CRSC 001/2021, após análise das documentações
de inscritos resolve:
RESOLVE:
INABILITAR a seguinte candidata:
163 - HELENA CRISTINA NUNES YAKUDA RG 40.846.381-8
É facultado aos interessados o uso das prerrogativas
constantes do item 7.4, do Edital de Credenciamento SAP/CRSC
nº001/2021.
São Paulo, 27 de maio de 2022
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
Primeiro Termo Aditivo ao Convênio
Número:SAP-PRC-2021-16570
Parecer Referencial CJ/SAP Nº 10/2021, 14-12-2021
Partícipes: Convenente: Secretaria da Administração Peni-
tenciária
Conveniada: Município de Fernandopolis/SP
Objeto: Manutenção e execução continuada dos Programas
de Penas e Medidas Alternativas e Progrma de Atenção ao
Egresso e Familia no Municipio de Fernandopolis/SP.
Cláusula Primeira - Da vigência
O prazo de vigência do presente Convênio fica prorrogado
por 12 (doze) meses a partir de 19/06/2022, encerrand-se em
18/06/2023
Assinatura:24/05/2022.
4 Lucio Rotieh De Carvalho 23.705.730-X Penit Fem 'Sta M Eufrasia Pelletier' Tremembé
5 Luiz Moreira Neto 22.839.140-4 Penit Fem 'Sta M Eufrasia Pelletier' Tremembé
6 Marcio Adriano Dos Santos 19.613.983-1 Penit Fem 'Sta M Eufrasia Pelletier' Tremembé
7 Nelmar Alves Dos Santos 16.950.226 Penit Fem 'Sta M Eufrasia Pelletier' Tremembé
8 Osniel Agostinho 26.836.706-1 Penit Fem 'Sta M Eufrasia Pelletier' Tremembé
9 Paulo Sergio Da Silva 25.681.579-3 Penit Fem 'Sta M Eufrasia Pelletier' Tremembé
10 Sidney Gomes Castagnacci 32.836.772-2 Penit Fem 'Sta M Eufrasia Pelletier' Tremembé
11 Thiago Silva Santos 46.178.514-6 Penit Fem 'Sta M Eufrasia Pelletier' Tremembé
12 Willian Nunes Dos Santos 32.425.195-6 Penit Fem 'Sta M Eufrasia Pelletier' Tremembé
11.TURMA CRC 03/2022
Data: 01/06/2022.
Local: Estande de Tiro da Penitenciária II de Hortolândia.
Endereço: Rod. Jorn. Francisco Aguirre de Proença Km 5 – Jd. Novo Ângulo – 13185-901
Nº NOME COMPLETO RG UNIDADE
1 Alex Fabiano Da Silva 30.354.743-1 P. II De Hortolândia
2 Aluizio Miguel Dos Santos 21.981.711-X PF De Campinas
3 Carlos Eduardo Germano 29.890.045-2 Pf De Campinas
4 Cesar Sancler Martins 29.089.667-8 Pf De Campinas
5 Claudio Andrade 23.224.823-0 P. II De Hortolândia
6 Danilo Pereira Santos 47.097.374-2 P. II De Hortolândia
7 Dennis Frank Rezende 26.665.475-7 P. II De Hortolândia
8 Edson Ricardo Bachiega 43.254.669-8 P. II De Hortolândia
9 Elifas Levi Santana 12.696.042-2 P. II De Hortolândia
10 Elisson Cesar Brito 46.217.587-X P. II De Hortolândia
11 Emerson De Oliveira 28.908.004-6 P. II De Hortolândia
12 Francieldo Luis De Mários 28.340.590-9 P. II De Hortolândia
13 Jean Murilo Gazito 26.402.482-5 P. II De Hortolândia
14 João Paulo De Amorin Ramos 32.176.382-8 P. II De Hortolândia
15 Jorge Denilson Xavier 25.695.529-3 P. II De Hortolândia
16 Julio Cesar De Oliveira 24.168.023-0 P. II De Hortolândia
17 Júlio Cesar Martins 42.063.628-6 P. II De Hortolândia
18 Leonardo Canelle 29.890.435-4 P. II De Hortolândia
1
9 Luís Augusto Da Silva 32.756.234-1 CDP De Jundiaí
20 Luis Guilherme Teixeira 46.290.004-6 P. II De Hortolândia
21 Márcio José Rodrigues 30.029.888-4 P. II De Hortolândia
22 Paulo Sergio Candido 27.867.579-7 P. II De Hortolândia
23 Reginaldo Tragino 27.328.330-3 P. II De Hortolândia
24 Renato Abrão Rodrigues Ribeiro 24.292.839-0 P. II De Hortolândia
25 Sebastião Florêncio 18.073.486-6 P. II De Hortolândia
26 Alexandre Tressatto De Faria 28.718.566-7 Pen. III De Hortolandia
27 Andre Luis De Souza 18.078.384-1 Pen. III De Hortolandia
28 Antonio Cesar Escames 26.706.743-4 Pen. III De Hortolandia
29 Aparecido Alves Da Cruz 22.229.300-7 Pen. Fem De Campinas
30 Daniel Rodrigues De Oliveira 18.171.953-8 Pen. III De Hortolandia
31 Eduardo Gomes 32.822.699-3 Pen. III De Hortolandia
32 Emerson Antonio Ribeiro 40.379.525-4 Pen. III De Hortolandia
33 Flavio Jonat Marques Do Nascimento Bruno 40.242.548-0 Pen. III De Hortolandia
34 Gilmar Paulo Geremias 28.812.298-7 Pen. III De Hortolandia
35 Jose Osvaldo Graciano 41.869.145-9 Pen. III De Hortolandia
36 Marcio Honorato Castilho 28.266.309-5 Pen. III De Hortolandia
37 Marco Aurelio Nardi 45.338.747-0 Pen. III De Hortolandia
38 Paulo Augusto Padovani 48.314.159-8 Pen. Fem De Campinas
39 Rafael Luis Nunes Safra 27.206.547-X Pen. III De Hortolandia
40 Renato Brito De Almeida 34.363.043-6 Pen. III De Hortolandia
41 Ricardo Aparecido Barbosa 43.354.631-1 Pen. III De Hortolandia
42 Rogerio Martins De Oliveira 54.060.996-1 Pen. III De Hortolandia
43 Valdir Reis Santiago Da Silva 18.265.163-0 Pen. III De Hortolandia
44 Vanderlei Barbosa 29.624.105-2 Pen. III De Hortolandia
45 Wagner De Paulo 30.918.355-8 Pen. III De Hortolandia
12.TURMA: CRN 05/2022
Data: 02/06/2022
Local: ESTANDE DE TIRO DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PONTAL.
Endereço: Rod. Armando de Salles Oliveira, SP 322, Km 349,5
N
º NOME COMPLETO RG UNIDADE
1 Aires Henrique Barbosa Da Silva 16.322.726-3 Centro De Detenção Provisória De Pontal
2 Alexandre Eduardo Abuchaim 42.730.664-4 Penitenciária Feminina De Guariba
3 Alison Diego Sanches Marques 41.831.128-6 Centro De Detenção Provisória De Pontal
4 Edmar Bonini 22.501.657-6 Penitenciária Feminina De Guariba
5 Edmar Honoete Bezerra 41.109.760-X Centro De Detenção Provisória De Pontal
6 Fábio Luis Medeiros 24.164.401-X Centro De Detenção Provisória De Pontal
7 Fernando Pinheiro Meira 29.662.288-6 Centro De Detenção Provisória De Pontal
8 Francisco Jose Pinczes 46.178.986-3 Penitenciária Feminina De Guariba
9 Ismael Januário Dos Santos 42.408.627-X Penitenciária Feminina De Guariba
10 João Barbosa Da Silva Junior 29.439.910-0 Centro De Detenção Provisória De Pontal
11 João Batista De Lima 14.282.995-X Penitenciária Feminina De Guariba
12 João Guilherme Benedito Salvio 33.080.081-4 Centro De Detenção Provisória De Pontal
13 Julio César Dias 34.978.066-3 Centro De Detenção Provisória De Pontal
14 Leonil Dos Santos Ferreira Junior 43.138.220-7 Centro De Detenção Provisória De Pontal
15 Lucas Daniel Do Nascimento 32.558.009-1 Centro De Detenção Provisória De Pontal
16 Luis Roberto Bernardes 29.604.624-3 Centro De Detenção Provisória De Pontal
17 Marco Antonio De Moraes 28.484.016-6 Centro De Detenção Provisória De Pontal
18 Renato Johansen Guandalin 40.556.944-0 Centro De Detenção Provisória De Pontal
19 Siderley Francisco De Lima 28.839.202-4 Penitenciária Feminina De Guariba
20 Sudário Rodrigues De Resende 53.587.953-2 Centro De Detenção Provisória De Pontal
21 Victor Hugo De Carvalho 48.766.133-3 Penitenciária Feminina De Guariba
(Comunicado EAP-139/2022)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 28 de maio de 2022 às 05:05:16

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