Administração Penitenciária - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de SÓo Paulo

Data de publicação07 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 2
quinta-feira, 7 de julho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção II São Paulo, 132 (134) – 29
COMUNICADO DO SECRETÁRIO DE 6-7-2022
INDICANDO:
Nos termos dos arts. 78 e 79 do Dec. 42.850/63, os
servidores abaixo relacionados para substituir, nos casos de
impedimento legais e temporários, os titulares de cargo e ou
designados para funções de comando, nos termos da legislação
vigente. Ficando sem efeito os Comunicados publicados no DOE
de 20/05/2022, na parte em que indicou os substitutos anterio-
res das Diretorias em questão:
Unidade - Cargo/Função de Comando Titular - Designado -
Substituto I - Substituto II
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA “DR. LUIZ
CAMARGO WOLFMANN”
01-05.7.3 – Centro de Capacitação e Desenvolvimento de
recursos Humanos Diretor Técnico
II RG 22.973.231-8, Katia Cilene Salles 1ª) RG
20.213.886-0, Graceli Aparecida Alves, Relação
válida no período de 10-5 a 8-6-2022
01-05.7.3.3 – Núcleo de Recursos Técnicos (CECADRH)
Diretor Técnico I RG 41.222.197-4, José
Roberto Storl Barreira 1ª) RG 21.763.630-5, Vagdo da
Silva Morais, Relação válida no período de 10-5 a 8-6-2022
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO DIRETOR DE 6-7-2022
RATIFICANDO:
Nos termos do inc. IV, do art. 36 do Dec. 52.833/2008, alte-
rado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência
a VTC dos servidores:
Carlos Jorge José Germano, R.G.15.713.534-2.
Lazaro Henrique Rodrigues da Silva, RG. 13.386.363-3.
Miguel Dias de Souza – RG. 9.321.333-5
COORDENADORIA DE REINTEGRAÇÃO
SOCIAL E CIDADANIA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria do Diretor, de 06-07-2022
AUTORIZANDO, nos termos dos arts. 209 e 213 da Lei
10.261/68 alterada pela LC. 1.048/2008, o gozo de 15 (QUINZE)
dias de Licença Prêmio, à servidora DÉBORA RIBEIRO DE LIMA,
RG. 22.179.988-6, Agente Técnico de Assistência à Saúde, do
SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 20/08/2014 a
18/08/2019, conforme Certidão de Licença Prêmio n° 173/2019,
PULP CRSC 474/2014.
CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO
NÚCLEO ADMINISTRATIVO
Nucleo Administrativo
Portaria do Diretor, de 06-07-2022
AFASTANDO à vista do atestado médico apresentado e
com base no item VI da Deliberação 1, de 17-3-2020, do Comitê
Administrativo Extraordinário COVID 19, o servidor, CARLOS
ALBERTO VON ZUBIM, RG. 16.457.121-8, por 03(tres) dias,no
período de 06/07/2022 a 08/07/22.
COORDENADORIA DE SAÚDE DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO
Portaria do Coordenador de Saúde, de 06-07-2022
CONCEDENDO:
a vista da classificação final constante no laudo de insa-
lubridade homologado pela Secretaria de Orçamento e Gestão
– Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, o
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, de que trata a LC 432/85,
alterada pela LC 835/97, ao servidor indicado a seguir, pelo
exercício em caráter permanente em atividades e unidades
consideradas insalubres, ficando em consequência, cessado,
quando for o caso, os efeitos da Resolução anterior, na seguinte
conformidade:
COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
(SAP-PRC-2021/28077).
GRAU MÉDIO
A partir de 02/08/2021
RITA DE CASSIA MAUERWERK PERRI, RG 17.323.649-2,
Diretor Técnico de Saúde II.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria do Diretor, de 05/07/2022
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei
10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quin-
ze) dias de licença-prêmio à servidora Valeria Aparecida da
Costa, RG. 156688785, Agente Técnico de Assistência A Saúde
(nutricionista), do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisiti-
vo de 24/11/2011 a 21/11/2016 - Certidão nº 006/17 - PULP
109/2013.
HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO
PSIQUIÁTRICO II - FRANCO DA ROCHA
NÚCLEO DE PESSOAL
Despacho da Diretora de 06/07/2022
Afastando, com base no item V, da Deliberação 1, de
17-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário COVID
19, o servidor JANIO PAULO DOS SANTOS, RG 21.897.703-7,
Agente de Segurança Penitenciária v, no período de 01/07/2022
a 03/07/2022.
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
Portarias do Coordenador
Cessando:
a partir de 17-6-2022, os efeitos da Portaria de 28,
publicada em 29-1-2021, que designou FABIANO GOMES DE
MORAES, RG. 25.875.974-4, Agente de Segurança Penitenci-
ária Classe III, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária
de Mairinque, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Central do Estado, para exercer a função de serviço
público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança, Turno
IV, do Centro de Segurança e Disciplina, do Centro de Deten-
ção Provisória de Mauá, da Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, prevista
no Dec. 49.577/2005, ficando em consequência cessados
os efeitos da gratificação “pró-labore”, nos termos do art.
14 da LC 959/2004, com alterações pela LC 1.246/2014,
bem como a Gratificação mensal a Título de Representação
calculada mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (três
inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor
da UBV, instituída pelo art. 33, da LC 1.080/2008. (SAP-
-PRC-2021/00342 - CDP MAUÁ).
Administração
Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO DE 5-7-2022
CONCEDENDO:
com fundamento nos arts 7º e 9º do Dec. 53.966/2009, a
gratificação mensal a Título de Representação, de acordo com
alínea “i”, inc. II, art. 2º, do Decreto acima mencionado, calcula-
da mediante a aplicação do coeficiente de 6,45 (seis inteiros e
quarenta e cinco centésimos), sobre o valor da Unidade Básica
de Valor - UBV, instituída pelo art. 33, da LC 1.080/2008, aos
servidores a seguir relacionados:
no período de 3 a 17-1-2022, a Walcrei Edilson Bosso, RG.
24.231.830-7, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do
SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço
público de Diretor Técnico III, do Centro de Detenção Provisória de
São José do Rio Preto, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Oeste do Estado, por motivo de Férias do Titular.
no período de 14 a 28-2-2022, a Eberton Rodrigo Povliuk
Parra, RG. 32.157.570-2, Agente de Segurança Penitenciária de
Classe V, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Lucélia,
pela substituição no exercício do cargo vago de Diretor Técnico III,
da Penitenciária de Osvaldo Cruz, da Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Oeste do Estado, por motivo de Férias do Titular
no período de 3 a 17-1-2022, a Honório Tomokazu Mas-
suda, RG. 17.077.943-9, Agente de Segurança Penitenciária de
Classe VI, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da
função de serviço público de Diretor Técnico III, da Penitenciária
de Tupi Paulista, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Oeste do Estado por motivo de Licença Prêmio do Titular.
nos períodos de 3 a 17-1 e de 11 a 25-4-2022, a Andre
Marcos Fellissiani, RG. 28.181.494-6, Agente de Segurança
Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, pela substituição no
exercício do cargo vago de Diretor Técnico III, da Penitenciária
“ASP Paulo Guimarães” de Lavínia, da Coordenadoria de Unida-
des Prisionais da Região Oeste do Estado, por motivo de Férias
e Licença Prêmio do Titular.
nos períodos de 18-1 a 1º-2 e de 20-8 a 3-9-2021, a Marcelo
de Souza, RG. 22.644.718-2, Agente de Segurança Penitenciária
de Classe VII, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária
“Luis Aparecido Fernandes” de Lavínia, pela substituição no
exercício do cargo vago de Diretor Técnico III, do Centro de
Detenção Provisória “ASP Claudio Chaves do Nascimento” de
Lavínia, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Oeste do Estado, por motivo de Férias do Titular.
no período de 3 a 17-11-2021, a Claudia Parussulo de Oli-
veira, RG. 40.526.432-X, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP,
pela substituição no exercício do cargo vago de Diretor Técnico
III, do Centro de Detenção Provisória I de Pacaembu, da Coorde-
nadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, por
motivo de Férias do Titular.
EXONERANDO:
a pedido e a partir de 27-6-2022, nos termos do art. 58,
inc. I, § 1º, item 1, da LC 180/78, Anderson Palmela Machado,
RG. 55.958.543-3, do cargo em comissão de Assessor Técnico
III, do SQC-I-QSAP, classificado na Coordenadoria de Saúde do
Sistema Penitenciário, para o qual foi nomeado por Decreto de
22, publicado em 23-7-2013, em razão de haver assumido outro
cargo público.
a pedido e a partir de 9-6-2022, nos termos do art. 58, inc. I,
§ 1º, item 1, da LC 180/78, Katia Cilene Salles, RG. 22.973.231-8,
do cargo em comissão de Diretor Técnico II, do SQC-I-QSAP, clas-
sificado no Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recur-
sos Humanos, da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz
Camargo Wolfmann”, para o qual foi nomeada por Decreto de
5, publicado em 6-6-2018, Ficando em consequência cessados
os efeitos da resolução publicada no DOE em 23-6-2018, que
concedeu a gratificação de representação calculada mediante a
aplicação do coeficiente de 5,00 (cinco inteiros) a interessada.
RESOLUÇÃO DE 6-7-2022
CESSANDO:
a partir de 22-6-2022, os efeitos da Resolução de 24, publi-
cada em 25-2-2022, na parte que designou o servidor CAPITÃO
PM THIAGO HIDEYUKI PEDREIRA CHIYO, RG. 28.100.677-5, para
exercer a função de Assessor Militar.
CONCEDENDO:
com fundamento no inc. II, art. 3º do Dec. 53.966/2009, a
partir de 21 de junho de 2022, a Vinicius Augusto Rodrigues
Tardivo, RG. 44.768.556-9, Assessor Técnico III, do SQC-I-QSAP,
classificado na Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann” pelo exercício da função de outros
auxiliares, a gratificação mensal a Título de Representação, de
acordo com alínea “q”, item 2, § 1º, art. 2º, do Decreto acima
mencionado, calculada mediante a aplicação do coeficiente de
1,04 (um inteiro e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade
Básica de Valor - UBV, instituída pelo art. 33, da LC 1.080/2008.
(Expediente nº 21134/2022 – EAP)
DESIGNANDO:
a partir de 20-6-2022, o servidor a seguir relacionado para
exercer a função de Assessor Militar.
CAPITÃO PM EDUARDO DE SOUZA LOPES, RG.
26.220.390-X;
EXONERANDO:
a pedido e a partir de 28-6-2022, nos termos do art. 58,
inc. I, § 1º, item 1, da LC 180/78, Jaqueline de Oliveira Matos,
RG. 54.333.095-3, do cargo em comissão de Assessor I, do SQC-
-I-QSAP, classificado na Coordenadoria de Saúde do Sistema
Penitenciário, para o qual foi nomeada por Decreto publicado
em 1-8-2019 (Processo nº. 27743/2022 – CSSP)
a pedido e a partir de 9-6-2022, nos termos do art. 58,
inc. I, § 1º, item 1, da LC 180/78, Graceli Aparecida Alves, RG.
20.213.886-0, do cargo em comissão de Assessor Técnico III, do
SQC-I-QSAP, classificado na Escola de Administração Peniten-
ciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, para o qual foi nomeada
por Decreto de 17, publicado em 18-9-2018, em razão de haver
assumido outro cargo público. (Processo nº. 26384/2022 – EAP)
a pedido e a partir de 2-6-2022, nos termos do art. 58,
inc. I, § 1º, item 1, da LC 180/78, Luiz Augusto Fusco, RG.
29.433.406-3, do cargo em comissão de Supervisor Técnico III,
do SQC-I-QSAP, classificado na Equipe de Assistência Técnica, da
Penitenciária de Cerqueira Cesar, da Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Noroeste do Estado, para o qual foi nome-
ado por Decreto de 16, publicado em 17-2-2018. (Processo nº.
23314/2022 – P CERQ CESAR)
Despachos do Secretário, de 6-7-2022
Conhecendo:
do Recurso interposto pelo interessado Dinelson Rosa do
Carmo – RG 16.185.329-8 (fls.1565/1580) para no mérito, MAN-
TER A DECISÃO de fls.1556/1557, publicada no D.O.E. de 28 de
abril de 2022 (fls.1559), pelos seus próprios fundamentos, uma
vez que restou caracterizado na conduta do recorrente a viola-
ção ao disposto nos art. 241 inc. III e XIII, 245, da Lei 10.261/68,
c.c. o artigo 1º do Decreto 34.350/91. Recebo o recurso apenas
em seu efeito devolutivo, na forma do art. 314, da Lei nº
10.261/1968 - Intime-se - Advogado: Dennis Rondello Mariano –
OAB/SP 262.218 (SAP/120857/2022 - SAP/GS 1550/17)
do Recurso interposto pelo interessado Luis Alberto Diniz
Pipino – RG 28.840.008-2 (fls.166/176) para no mérito, MANTER
A DECISÃO de fls.158/159, publicada no D.O.E. de 26 de abril
de 2022 (fls.161), pelos seus próprios fundamentos, uma vez
que restou caracterizado na conduta do recorrente a violação
ao disposto nos art. 241 incisos II e XIII, 256, inciso II, todos da
Lei 10.261/68. Recebo o recurso apenas em seu efeito devolu-
tivo, na forma do art. 314, da Lei nº 10.261/1968. - Intime-se
- Advogado: Paulo Eduardo Villaça Zogheib– OAB/SP 185.526
(SAP/1278761/2021)
1. Vistos e analisados os autos do Processo Administrativo
Exoneratório Portaria de PAE DP-43/423/19, de 01NOV19 - Pr
PM 14234735/22, e nos termos da Solução DP-57/423/22,
decido:
1.1. Em face da exoneração a pedido do Sd PM 2ª Cl
192277-7 Otávio Teramoto, à época pertencente ao efetivo da
27º BPM/I, das fileiras da Instituição, publicadas no DOE 25/22,
deixo de analisar o mérito diante da perda de seu objeto, motivo
pelo qual determino o arquivamento dos autos.
2. Esclareço que a Solução do Processo, em sua integralida-
de, encontra-se acessível para vistas em cartório nesta Diretoria
de Pessoal - Seção Correcional de Policia Judiciária Militar e Dis-
ciplina, situada na Avenida Cruzeiro do Sul nº 260 - Canindé/SP.
Advogados: Rogério Aparecido Coffacci OAB/SP: 393.914
Carlos Alexandre Trementose OAB/SP: 228.543
(LAUDA DP-41/423/22)
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portarias do Diretor de Pessoal
De 4-7-2022
Agregando:
Por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, no período de
24-6-22 a 23-6-23, o Cap PM 127663-8 Felipe Perez Campitelli,
do 31º BPM/M, nos termos dos arts. 5º, inciso V, 7º, inciso I, e
8º, incisos I ao III, do Decreto-lei 260/70, com redação dada pela
Lei Complementar nº 1.305/17, à vista da concessão de licença,
sem vencimentos, para tratar de interesse particular, publicada
no D.O. nº 115, de 11-6-22, para fins de controle de sua situação
funcional. (Port DP-489-222-22)
Os policiais militares abaixo relacionados, por 365 (trezen-
tos e sessenta e cinco) dias, nos períodos que lhes seguem, nos
termos dos arts. 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, do
Decreto-lei 260/70, com redação dada pela Lei Complementar nº
1.305/17, à vista das concessões de licença, sem vencimentos,
para tratar de interesse particular, publicadas no D.O. nº 115, de
11-6-22, passando-os à condição de adidos, por conveniência
do serviço, para fins de controle de suas situações funcionais, às
suas OPM de origem:
Cb PM 129534-9 Alexandre Zanoni Duarte, do 50º BPM/I,
de 25-6-22 a 24-6-23;
Sd PM 137109-6 Alexandre Magno da Silva Souza, do 2º
BPChq, de 16-6-22 a 15-6-23;
Sd PM 147244-5 Vanildo Fortunato da Silva, do 45º BPM/I,
de 13-6-22 a 12-6-23;
Sd PM 155126-4 Samuel Silas de Queiroz Silva, do 21º
BPM/I, de 14-6-22 a 13-6-23. (Port DP-493-222-22)
Cessando:
Os efeitos da Portaria que agregou nos termos dos arts.
5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei
260/70, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.305/17,
o Sd PM 152500-0 Vitor Aguiar Cavalcanti, adido ao 10º BPM/I,
revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no
artigo 9º do mesmo Decreto-lei, desligando-o de adido e
classificando-o no 10º BPM/I, tudo a contar de 24-6-22, em
consequência da interrupção da licença sem vencimentos, para
tratar de interesse particular que fruía (para fins de regulariza-
ção da situação funcional). (Port DP-481-222-22)
Os efeitos da Portaria que agregou nos termos dos arts.
5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei
260/70, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.305/17,
o Sd PM 147559-2 Fernando Cardoso dos Santos, adido ao 3º
BPChq, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto
no artigo 9º do mesmo Decreto-lei, desligando-o de adido e
classificando-o no 3º BPChq, tudo a contar de 29-6-22, em
consequência da interrupção da licença sem vencimentos, para
tratar de interesse particular que fruía (para fins de regulariza-
ção da situação funcional). (Port DP-496-222-22)
Os efeitos da Portaria que agregou nos termos dos arts.
5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei
260/70, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.305/17,
a Sd PM 155981-8 Lysdaiane Mario Andrade Araújo, adida ao
15º BPM/I, revertendo-a ao serviço ativo, de acordo com o dis-
posto no artigo 9º do mesmo Decreto-lei, desligando-a de adida
e classificando-a no 15º BPM/I, tudo a contar de 29-6-22, em
consequência da interrupção da licença sem vencimentos, para
tratar de interesse particular que fruía (para fins de regulariza-
ção da situação funcional). (Port DP-497-222-22)
Os efeitos da Portaria que agregou nos termos dos arts.
5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei
260/70, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.305/17,
o ex-Cb PM 116745-8 Holbauer Lucas Felix Oliveira Alves
Pereira, do 2º BPRv, em 29-6-22, em face da sua exoneração
a pedido, conforme publicação inserta no D.O. 126, de 29-6-
22, para fins de regularização de sua situação funcional. (Port
DP-498-222-22)
Os efeitos da Portaria que agregou nos termos dos arts.
5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei
260/70, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.305/17,
o ex-Sd PM 149558-5 Alan de Castro Abreu, do CCB, em 29-6-
22, em face da sua exoneração a pedido, conforme publicação
inserta no D.O. 126, de 29-6-22, para fins de regularização de
sua situação funcional. (Port DP-499-222-22)
Declarando:
Nos termos do art. 15, do Decreto 6.597/34, observado o
disposto no art. 70, das I-36-PM, que incorreu em caducidade
a licença, sem vencimentos, para tratar de interesse particular,
concedida ao Cap PM 127670-A Rodrigo dos Santos, do 10º
GB, publicada no D.O. nº 114, de 10-6-22. (Port DP-494-222-22)
Nos termos do art. 15, do Decreto 6.597/34, observado o
disposto no art. 70, das I-36-PM, que incorreu em caducidade
a licença, sem vencimentos, para tratar de interesse particular,
concedida ao Cb PM 131838-1 Ricardo Casonato Zoccoler,
do CPI-9, publicada no D.O. nº 115, de 11-6-22. (Port DP-495-
222-22)
Prorrogando as agregações e mantendo adidos, os policiais
militares abaixo relacionados, por 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias, nos períodos que lhes seguem, nos termos dos arts.
5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, do Decreto-lei 260/70,
com redação dada pela Lei Complementar nº 1.305/17, à vista
das prorrogações de licença, sem vencimentos, para tratar de
interesse particular, publicadas no D.O. nº 127, de 30-6-22, (para
fins de regularização da situação funcional):
Cb PM 120871-3 Jéssica Eliza Cardoso de Oliveira, do 31º
BPM/I, de 29-8-22 a 28-8-23;
Cb PM 129137-8 Leandro da Silva Xavier, do CMM, de
19-8-22 a 18-8-23;
Sd PM 136778-1 Rodolfo Gabriel Chagas, do 10º BPM/M,
de 1-9-22 a 31-8-23;
Sd PM 151729-5 Leandro Neto da Silva, do 1º BPAmb, de
22-8-22 a 21-8-23. (Port DP-505-222-22)
De 6-7-2022
Agregando e passando adido, por conveniência da Justiça,
ao 13º BPM/M, nos termos dos arts. 5º, inciso VI, 7º, inciso I, e
8º, incisos I ao III, do Decreto-lei 260/70, com redação dada pela
Lei Complementar nº 1.305/17, o Sd PM 145761-6 Felipe do
Nascimento, a contar de 6-7-22, até o término do cumprimento
da pena, devidamente certificado por órgão competente, em
razão do trânsito em julgado do processo que respondia e
consequente concessão da prisão albergue domiciliar, conforme
Ofício nº 888/22 – DJ, de 24JUN22, da Diretoria Judiciária, do
Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (Ref.: Processo
Único n° 0004158-89.2020.9.26.0010 – Controle nº 93.786/20
e 0900074-79.2022.9.26.0000), devendo a unidade acompa-
nhar a situação processual e comunicar imediatamente sobre
qualquer fato novo a Diretoria de Pessoal, além de mantê-lo
afastado de suas funções, em consonância com o Parecer CJ/PM
nº 156/2018, para fins de regularização da situação funcional.
(Port DP-513-222-22)
1. Vistos e analisados os autos do Processo Administrativo
Exoneratório Portaria de PAE DP-34/423/19, de 29OUT19 - Pr PM
13609715/21, e nos termos da Solução DP-28/423/22, decido:
1.1. Em face que na data de 08SET20, o Al Of PM 180226-7
Vinicius Yusa Souza, foi excluído das fileiras da Instituição, por
falecimento, conforme óbito registrado no Cartório de Registro
Civil das Pessoas Naturais - 1º Distrito - Município e Comarca
de Itaguaí/RJ (fl. 283) além da publicação no Diário Oficial do
Estado - Poder Executivo, seção I - nº 187(fl. 285), que traz
a noticia do ocorrido com o interessado, cessando assim, o
vinculo do Aluno Oficial PM com a Corporação, determino o
arquivamento dos autos.
2. Esclareço que a Solução do Processo, em sua integralida-
de, encontra-se acessível para vistas em cartório nesta Diretoria
de Pessoal - Seção Correcional de Policia Judiciária Militar e Dis-
ciplina, situada na Avenida Cruzeiro do Sul nº 260 - Canindé/SP.
Advogado: João Carlos Campanini - OAB/SP: 258.168
(LAUDA DP-31/423/22)
1. Vistos e analisados os autos do Processo Administrativo
Exoneratório Portaria de PAE DP-69/423/20, de 26OUT20 - Pr PM
13635075/21, e nos termos da Solução DP-35/423/22, decido:
1.1. Em face da exoneração a pedido do Sd PM 2ª Cl 192782-
5 Bruno Cesar Aparecido Pereira Ribeiro, à época pertencente ao
efetivo da 7º BPM/M, das fileiras da Instituição, publicadas no
DOE 235/21, deixo de analisar o mérito diante da perda de seu
objeto, motivo pelo qual determino o arquivamento dos autos.
2. Esclareço que a Solução do Processo, em sua integralida-
de, encontra-se acessível para vistas em cartório nesta Diretoria
de Pessoal - Seção Correcional de Policia Judiciária Militar e Dis-
ciplina, situada na Avenida Cruzeiro do Sul nº 260 - Canindé/SP.
(LAUDA DP-32/423/22)
1. Vistos e analisados os autos do Processo Administrativo
Exoneratório Portaria de PAE DP-6/423/21, de 22JAN21 - Pr PM
13988085/21, e nos termos da Solução DP-39/423/22, decido:
1.1. Em face da exoneração a pedido do Sd PM 2ª Cl
192550-4 Anderson Belo Novo, à época pertencente ao efetivo
da CPI-3, das fileiras da Instituição, publicadas no DOE 166/21,
deixo de analisar o mérito diante da perda de seu objeto, motivo
pelo qual determino o arquivamento dos autos.
2. Esclareço que a Solução do Processo, em sua integralida-
de, encontra-se acessível para vistas em cartório nesta Diretoria
de Pessoal - Seção Correcional de Policia Judiciária Militar e Dis-
ciplina, situada na Avenida Cruzeiro do Sul nº 260 - Canindé/SP.
(LAUDA DP-33/423/22)
1. Vistos e analisados os autos do Processo Administrativo
Exoneratório Portaria de PAE DP-45/423/21, de 01JUL21 - Pr PM
14035744/21, e nos termos da Solução DP-40/423/22, decido:
1.1. Em face da exoneração a pedido do Sd PM 2ª Cl
182513-5 Iuri Reuben Moreira Cavalcante Barbosa, à época
pertencente ao efetivo da 3ºBPM/M, das fileiras da Instituição,
publicadas no DOE 166/21, deixo de analisar o mérito diante da
perda de seu objeto, motivo pelo qual determino o arquivamento
dos autos.
2. Esclareço que a Solução do Processo, em sua integralida-
de, encontra-se acessível para vistas em cartório nesta Diretoria
de Pessoal - Seção Correcional de Policia Judiciária Militar e Dis-
ciplina, situada na Avenida Cruzeiro do Sul nº 260 - Canindé/SP.
(LAUDA DP-34/423/22)
1. Vistos e analisados os autos do Processo Administrativo
Exoneratório Portaria de PAE DP-1/423/21, de 07JAN21 - Pr PM
14434255/21, e nos termos da Solução DP-53/423/22, decido:
1.1. Em face da exoneração a pedido do Sd PM 2ª Cl
191181-3 Gabriela Petry Silva Aguiar, à época pertencente ao
efetivo da 18º BPM/M, das fileiras da Instituição, publicadas no
DOE 220/21, deixo de analisar o mérito diante da perda de seu
objeto, motivo pelo qual determino o arquivamento dos autos.
2. Esclareço que a Solução do Processo, em sua integralida-
de, encontra-se acessível para vistas em cartório nesta Diretoria
de Pessoal - Seção Correcional de Policia Judiciária Militar e Dis-
ciplina, situada na Avenida Cruzeiro do Sul nº 260 - Canindé/SP.
Advogado: João Carlos Campanini - OAB/SP: 258.168.
(LAUDA DP-35/423/22)
1. Vistos e analisados os autos do Processo Administra-
tivo Exoneratório Portaria de PAE O.S. 23BPMM-120/06/17,
de 13NOV17 - Pr PM 9114904/17, e nos termos da Solução
DP-50/423/22, decido:
1.1. Em face da exoneração a pedido do Sd PM 2ª Cl
156663-6 Moyses Dalio da Cunha, à época pertencente ao
efetivo da 23º BPM/M, das fileiras da Instituição, publicadas no
DOE 237/17, deixo de analisar o mérito diante da perda de seu
objeto, motivo pelo qual determino o arquivamento dos autos.
2. Esclareço que a Solução do Processo, em sua integralida-
de, encontra-se acessível para vistas em cartório nesta Diretoria
de Pessoal - Seção Correcional de Policia Judiciária Militar e Dis-
ciplina, situada na Avenida Cruzeiro do Sul nº 260 - Canindé/SP.
(LAUDA DP-36/423/22)
1. Vistos e analisados os autos do Processo Administra-
tivo Exoneratório Portaria de PAE O.S. 23BPMM-128/06/17,
de 11DEZ17 - Pr PM 9189855/17, e nos termos da Solução
DP-49/423/22, decido:
1.1. Em face da exoneração a pedido do Sd PM 2ª Cl
161573-4 Caio Fernando Lenzi, à época pertencente ao efetivo
da 23º BPM/M, das fileiras da Instituição, publicadas no DOE
20/18, deixo de analisar o mérito diante da perda de seu objeto,
motivo pelo qual determino o arquivamento dos autos.
2. Esclareço que a Solução do Processo, em sua integralida-
de, encontra-se acessível para vistas em cartório nesta Diretoria
de Pessoal - Seção Correcional de Policia Judiciária Militar e Dis-
ciplina, situada na Avenida Cruzeiro do Sul nº 260 - Canindé/SP.
(LAUDA DP-37/423/22)
1. Vistos e analisados os autos do Processo Administrativo
Exoneratório Portaria de PAE DP-86/423/21, de 28DEZ21 - Pr PM
14344622/22, e nos termos da Solução DP-54/423/22, decido:
1.1. Em face da exoneração a pedido do Sd PM 2ª Cl
195316-8 Thaynara Fernanda Prado Rodrigues, à época perten-
cente ao efetivo da CPI-4, das fileiras da Instituição, publicadas
no DOE 94/22, deixo de analisar o mérito diante da perda de seu
objeto, motivo pelo qual determino o arquivamento dos autos.
2. Esclareço que a Solução do Processo, em sua integralida-
de, encontra-se acessível para vistas em cartório nesta Diretoria
de Pessoal - Seção Correcional de Policia Judiciária Militar e Dis-
ciplina, situada na Avenida Cruzeiro do Sul nº 260 - Canindé/SP.
(LAUDA DP-38/423/22)
1. Vistos e analisados os autos do Processo Administrativo
Exoneratório Portaria de PAE DP-33/423/21, de 02JUN21 - Pr PM
14340006/22, e nos termos da Solução DP-55/423/22, decido:
1.1. Em face da exoneração a pedido do Sd PM 2ª Cl
171497-0 Wellington Teixeira de Azevedo, à época pertencente
ao efetivo da ESSd, das fileiras da Instituição, publicadas no DOE
77/22, deixo de analisar o mérito diante da perda de seu objeto,
motivo pelo qual determino o arquivamento dos autos.
2. Esclareço que a Solução do Processo, em sua integralida-
de, encontra-se acessível para vistas em cartório nesta Diretoria
de Pessoal - Seção Correcional de Policia Judiciária Militar e Dis-
ciplina, situada na Avenida Cruzeiro do Sul nº 260 - Canindé/SP.
Advogado: Ana Maria Adriano da Silva OAB/SP: 450.419
(LAUDA DP-39/423/22)
1. Vistos e analisados os autos do Processo Administrativo
Exoneratório Portaria de PAE DP-9/423/19, de 01AGO19 - Pr PM
14288565/22, e nos termos da Solução DP-56/423/22, decido:
1.1. Em face da exoneração a pedido do Sd PM 2ª Cl
171878-9 Kellyn Mirella de Carvalho, à época pertencente ao
efetivo da 2º BPTran, das fileiras da Instituição, publicadas no
DOE 41/22, deixo de analisar o mérito diante da perda de seu
objeto, motivo pelo qual determino o arquivamento dos autos.
2. Esclareço que a Solução do Processo, em sua integralida-
de, encontra-se acessível para vistas em cartório nesta Diretoria
de Pessoal - Seção Correcional de Policia Judiciária Militar e Dis-
ciplina, situada na Avenida Cruzeiro do Sul nº 260 - Canindé/SP.
Advogados: Renato Soares do Nascimento OAB/SP: 302.687
Mauro da Costa Ribas Júnior OAB/SP: 400.995
(LAUDA DP-40/423/22)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 7 de julho de 2022 às 05:05:20

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