Administração Penitenciária - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado

Data de publicação12 Janeiro 2023
SectionCaderno Executivo 1
quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (9) – 13
87 da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, em desfavor
da empresa ALGARI FATIMA DE OLIVEIRA BRAZ - EIRELI, CNPJ
07.696.967/0001-07 por infringência da Clausula Primeira e
assim também Clausula Terceira incisos I, IV e V, do contrato
n.100/2022;
d) DETERMINAR a notificação da empresa apenada para
querendo oferecer recurso administrativo nos termos do art.
109, inciso I, alínea f da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo de
vista franqueada;
e) DETERMINAR a publicidade do ato decisório.
DESPACHO DO DIRETOR TECNICO III
OFÍCIO No.000065 /2023
POMPEI COMERCIAL LTDA
CNPJ: 46.688.607/0001-07
Diante da manifestação da Equipe Técnica às folhas 39 e
40 e do servidor responsável às folhas 35 a 38, as quais acolho,
como motivação para decidir cujo assunto diz respeito ao pro-
cesso sancionatório n. 380129.2022.04958.SADM sendo parte a
empresa POMPEI COMERCIAL LTDA, CNPJ 46.688.607/0001-07
e aplicação de pena de multa pecuniária depois de regular pro-
cedimento administrativo, no uso da minha competência pelo
Decreto nº 62.420, de 17-01-2017, DECIDO:
a) ACOLHER integralmente o Parecer Conclusivo do servidor
responsável, às folhas 35 a 38 em desfavor da empresa POMPEI
COMERCIAL LTDA, CNPJ 46.688.607/0001-07;
b) CONSIGNAR que não houve apresentação de defesa
prévia, sendo certo que a empresa quedou-se inerte;
c) APLICAR a penalidade de multa ao valor de R$ 2.695,17
(dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais e dezessete cen-
tavos), pela inexecução parcial do contrato, em cumprimento
ao que determina o inciso II do artigo 4º da Resolução SAP 6
suas atualizações, em desfavor da empresa POMPEI COMERCIAL
LTDA, CNPJ 46.688.607/0001-07 por infringência da Clausula
Primeira e assim também Clausula Terceira incisos I, IV e V, do
contrato n.098/2022;
d) DETERMINAR a notificação da empresa apenada para
querendo oferecer recurso administrativo nos termos do art.
109, inciso I, alínea f da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo de
vista franqueada;
e) DETERMINAR a publicidade do ato decisório.
DESPACHO DO DIRETOR TECNICO III
OFÍCIO No.000066 /2023
V. A. IMPORTE LTDA
CNPJ: 41.418.315/0001-30
Diante da manifestação da Equipe Técnica às folhas 27
e 28 e do servidor responsável às folhas 23 a 26, as quais
acolho, como motivação para decidir cujo assunto diz respeito
ao processo sancionatório n. 380129.2022.04962.SADM sendo
parte a empresa V.A. IMPORTE LTDA, CNPJ 41.418.315/0001-30
e aplicação de pena de multa pecuniária depois de regular pro-
cedimento administrativo, no uso da minha competência pelo
Decreto nº 62.420, de 17-01-2017, DECIDO:
a) ACOLHER integralmente o Parecer Conclusivo do servidor
responsável, às folhas 23 a 26 em desfavor da empresa V.A.
IMPORTE LTDA, CNPJ 41.418.315/0001-30;
b) CONSIGNAR que não houve apresentação de defesa
prévia, sendo certo que a empresa quedou-se inerte;
c) APLICAR a penalidade de multa ao valor de R$ 189,00
(cento e oitenta e nove reais), pela inexecução total do ajuste,
em cumprimento ao que determina o inciso II do artigo 3º da
Resolução SAP 6 de 10/01/2007, inciso II do artigo 87 da Lei
Federal 8.666/93 e suas atualizações, em desfavor da empresa
V.A. IMPORTE LTDA, CNPJ 41.418.315/0001-30;
d) DETERMINAR a notificação da empresa apenada para
querendo oferecer recurso administrativo nos termos do art.
109, inciso I, alínea f da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo de
vista franqueada;
e) DETERMINAR a publicidade do ato decisório.
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO
ESTADO
PENITENCIÁRIA DE PARAGUAÇU PAULISTA
CENTRO ADMINISTRATIVO
Portaria PPP nº SAP-POR-2023/00537, de 11 de janeiro
de 2023.
O Sr. MARCIO REIS MORALES, portador do RG 20.003.920-
9, Diretor Técnico III, da Penitenciária de Paraguaçu Paulista, no
uso de suas atribuições conferidas por lei e,
Considerando o disposto no artigo 3º do inciso II do Decreto
52.205 de 27/09/2007, que prevê a composição da C.A.C. -
Comissão de Avaliação Cadastral para processar e julgar os
pedidos de inscrição no CAUFESP suas alterações, renovações
ou cancelamentos;
RESOLVE:
I – DESIGNAR, para comporem a Comissão de Avaliação
Cadastral – CAC para julgamento e Validação dos pedidos
de Registro Cadastral Simplificado – RCS junto ao Cadastro
Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP
da Penitenciária de PARAGUAÇU PAULISTA, de que trata o
Decreto 52.205/2007, de 27-09-2007, os funcionários: ALINE
MARIA FERNANDES RODRIGUES, RG 32.644.743-X, Diretora
I do Núcleo de Finanças e Suprimentos e ELIETH DE FÁTIMA
SILVA, RG 14.241.392-6, Diretor II do Centro Administrativo,
sob a presidência do primeiro ou pelo segundo responsável e
como suplentes: MARCO ANTONIO ZANOTTI, RG 19.632.354-X,
Agente de Segurança Penitenciária e SIMONE GOMES DO VALE
GRANGEIRO, RG 21.252.687-0, Oficial Administrativo, sem pre-
juízos de seus cargos ou funções.
II – Esta Portaria tem efeito retroativo a 01/01/2023, ficando
revogadas as disposições em contrário;
III – Dê ciência aos servidores.
Portaria PPP nº SAP-POR-2023/00538, de 11 de janeiro
de 2023.
O Sr. MARCIO REIS MORALES, portador do RG 20.003.920-
9, Diretor Técnico III, da Penitenciária de Paraguaçu Paulista, no
uso de suas atribuições conferidas por lei e,
CONSIDERANDO que a Lei Federal 8.666/93, determina
a criação de uma COMISSÃO JULGADORA PERMANENTE DE
LICITAÇÕES,
RESOLVE:
I - DESIGNAR para, sem prejuízo de suas atribuições e
atividades legais, comporem a COMISSÃO JULGADORA PER-
MANENTE DE LICITAÇÕES, os servidores: ELIETH DE FÁTIMA
SILVA, RG 14.241.392-6, Diretor II do Centro Administrativo;
ALINE MARIA FERNANDES RODRIGUES, RG 32.644.743-X,
Diretora I Núcleo de Finanças e Suprimentos; MARCO ANTONIO
ZANOTTI, RG 19.632.354-X, Agente de Segurança Penitenciária
e, JULIANA BERGAMINI MARTINS, RG 44.515.079-8, Diretora I
Núcleo de Atendimento à Saúde, sob a presidência do primeiro,
e como suplentes: SIMONE GOMES DO VALE GRANGEIRO,
RG 28.252.687-0, Oficial Administrativo e ISMAEL FRANCO
MENDONÇA, RG 15.563.336, Diretor do Centro de Trabalho e
Educação.
II - Esta Portaria tem efeito retroativo a 01/01/2023, ficando
revogadas as disposições em contrário;
III – Dê-se ciência aos servidores e publique-se.
Portaria PPP nº SAP-POR-2023/00540, de 11 de janeiro
de 2023.
O Sr. MARCIO REIS MORALES, portador do RG 20.003.920-
9, Diretor Técnico III, da Penitenciária de Paraguaçu Paulista, no
uso de suas atribuições conferidas por lei e,
Considerando o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº
8.666/1993, que estabelece que na execução dos contratos,
deverá ser designado um representante da Administração, para
acompanhamento e fiscalização;
da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central
do Estado, de outros servidores desta Unidade Prisional, com
conhecimento e experiência relacionados a gestão de documen-
tos, visando atendimento das demandas relacionadas.
Artigo 4º - Cientifique-se os interessados.
Artigo 5º - Esta portaria retroage seus efeitos a 02/01/2023,
ficando revogadas as disposições anteriores.
Despacho do Diretor Tecnico III, de 11-1-2023
Tendo em vista os termos constantes do Comunicado de
Evento nº 139/2022, de 13/12/2022, conforme artigo 27, inciso
III, do Decreto 50.412/05, o Diretor Técnico III desta Unidade
Prisional, determina, nos termos do artigo 264 da Lei nº.
10.261/68, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.361,
de 21/10/2021, a realização de Apuração Preliminar para apurar
eventual responsabilidade funcional acerca dos fatos ocorridos
na data do relato em questão.
Publique-se.
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Finanças e Suprimentos
DESPACHO DO DIRETOR TECNICO III
OFÍCIO No.000061 /2023
ALMEIDA PINTO GEGE DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS
LTDA
CNPJ: 04.807.629/0001-07
Diante da manifestação da Equipe Técnica às folhas 40
e 41 e do servidor responsável às folhas 36 a 39, as quais
acolho, como motivação para decidir cujo assunto diz respeito
ao processo sancionatório n. 380129.2022.04949.SADM sendo
parte a empresa ALMEIDA PINTO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ
04.807.629/0001-07 e aplicação de pena de multa pecuniária
depois de regular procedimento administrativo, no uso da minha
competência pelo Decreto nº 62.420, de 17-01-2017, DECIDO:
a) ACOLHER integralmente o Parecer Conclusivo do servidor
responsável, às folhas 36 a 39 em desfavor da empresa ALMEI-
DA PINTO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 04.807.629/0001-07;
b) CONSIGNAR que a defesa previa não apresentou argu-
mento suficiente, em que desabone o relatório apresentado pelo
relator da ocorrência;
c) APLICAR a penalidade de multa ao valor de R$ 2.317,05
(dois mil, trezentos e dezessete reais e cinco centavos), pela ine-
xecução parcial do contrato, em cumprimento ao que determina
o inciso II do artigo 4º da Resolução SAP 6 de 10/01/2007, inciso
II do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, em
desfavor da empresa ALMEIDA PINTO DISTRIBUIDORA LTDA,
CNPJ 04.807.629/0001-07 por infringência da Clausula Primeira
e assim também Clausula Terceira incisos I, IV e V, do contrato
n.077/2022;
d) DETERMINAR a notificação da empresa apenada para
querendo oferecer recurso administrativo nos termos do art.
109, inciso I, alínea f da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo de
vista franqueada;
e) DETERMINAR a publicidade do ato decisório.
DESPACHO DO DIRETOR TECNICO III
OFÍCIO No.000062 /2023
N A TRANSPORTES E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ: 44.441.407/0001-20
Diante da manifestação da Equipe Técnica às folhas 37 e
38 e do servidor responsável às folhas 33 a 36, as quais acolho,
como motivação para decidir cujo assunto diz respeito ao pro-
cesso sancionatório n. 380129.2022.04952.SADM sendo parte a
empresa N A Transportes e Comercio de Alimentos LTDA, CNPJ
44.441.407/0001-20 e aplicação de pena de multa pecuniária
depois de regular procedimento administrativo, no uso da minha
competência pelo Decreto nº 62.420, de 17-01-2017, DECIDO:
a) ACOLHER integralmente o Parecer Conclusivo do ser-
vidor responsável, às folhas 33 a 36 em desfavor da empre-
sa N A Transportes e Comercio de Alimentos LTDA, CNPJ
44.441.407/0001-20;
b) CONSIGNAR que a defesa previa não apresentou argu-
mento suficiente, em que desabone o relatório apresentado pelo
relator da ocorrência;
c) APLICAR a penalidade de multa ao valor de R$ 1.464,56
(um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis
centavos), pela inexecução parcial do contrato, em cumprimento
ao que determina o inciso II do artigo 4º da Resolução SAP 6
e suas atualizações, em desfavor da empresa N A Transportes
e Comercio de Alimentos LTDA, CNPJ 44.441.407/0001-20 por
infringência da Clausula Primeira e assim também Clausula
Terceira incisos I, IV e V, do contrato n.076/2022;
d) DETERMINAR a notificação da empresa apenada para
querendo oferecer recurso administrativo nos termos do art.
109, inciso I, alínea f da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo de
vista franqueada;
e) DETERMINAR a publicidade do ato decisório.
DESPACHO DO DIRETOR TECNICO III
OFÍCIO No.000063 /2023
BLL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ: 10.590.042/0001-83
Diante da manifestação da Equipe Técnica às folhas 38
e 39 e do servidor responsável às folhas 34 a 37, as quais
acolho, como motivação para decidir cujo assunto diz respeito
ao processo sancionatório n. 380129.2022.04953.SADM sendo
parte a empresa BLL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ
10.590.042/0001-83 e aplicação de pena de multa pecuniária
depois de regular procedimento administrativo, no uso da minha
competência pelo Decreto nº 62.420, de 17-01-2017, DECIDO:
a) ACOLHER integralmente o Parecer Conclusivo do servidor
responsável, às folhas 34 a 37 em desfavor da empresa BLL
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 10.590.042/0001-83;
b) CONSIGNAR que a defesa previa não apresentou argu-
mento suficiente, em que desabone o relatório apresentado pelo
relator da ocorrência;
c) APLICAR a penalidade de multa ao valor de R$ 4.077,00
(quatro mil e setenta e sete reais), pela inexecução parcial do
contrato, em cumprimento ao que determina o inciso II do artigo
4º da Resolução SAP 6 de 10/01/2007, inciso II do artigo 87 da
Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, em desfavor da empre-
sa BLL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 10.590.042/0001-
83 por infringência da Clausula Primeira e assim também Clau-
sula Terceira incisos I, IV e V, do contrato n.095/2022;
d) DETERMINAR a notificação da empresa apenada para
querendo oferecer recurso administrativo nos termos do art.
109, inciso I, alínea f da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo de
vista franqueada;
e) DETERMINAR a publicidade do ato decisório.
DESPACHO DO DIRETOR TECNICO III
OFÍCIO No.000064 /2023
ALGARÍ FÁTIMA DE OLIVEIRA BRAZ - ME
CNPJ: 07.696.967/0001-07
Diante da manifestação da Equipe Técnica às folhas 52 e
53 e do servidor responsável às folhas 48 a 51, as quais acolho,
como motivação para decidir cujo assunto diz respeito ao pro-
cesso sancionatório n. 380129.2022.04956.SADM sendo parte
a empresa ALGARI FATIMA DE OLIVEIRA BRAZ - EIRELI, CNPJ
07.696.967/0001-07 e aplicação de pena de multa pecuniária
depois de regular procedimento administrativo, no uso da minha
competência pelo Decreto nº 62.420, de 17-01-2017, DECIDO:
a) ACOLHER integralmente o Parecer Conclusivo do servidor
responsável, às folhas 48 a 51 em desfavor da empresa ALGARI
FATIMA DE OLIVEIRA BRAZ - EIRELI, CNPJ 07.696.967/0001-07;
b) CONSIGNAR que a defesa previa não apresentou argu-
mento suficiente, em que desabone o relatório apresentado pelo
relator da ocorrência;
c) APLICAR a penalidade de multa ao valor de R$ 378,00
(trezentos e setenta e oito reais), pela inexecução parcial do
contrato, em cumprimento ao que determina o inciso II do
artigo 4º da Resolução SAP 6 de 10/01/2007, inciso II do artigo
conformidade com o Decreto 63.616 de 31-07-2018, que “Insti-
tui o Sistema de Gestão do Patrimônio e de Estoques do Estado,
no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e
dá providências correlatas” resolve:
Artigo 1º - Designar para, sem prejuízos de seus cargos e
funções, os servidores a seguir relacionados: KARINA RAUEN
ROSSI, RG: 27.711.743-4, Diretor I do Núcleo de Infraestrutura
e Conservação, FÁBIO ROBERTO DEGAND, RG: 29.744.209-0,
Agente de Segurança Penitenciária TAKESHI SHIMAMURA, RG:
23.014.913, Oficial Operacional, SEBASTIÃO FRANCISCO DA
SILVA, RG: 18.958.866, Agente de Segurança Penitenciária,
ISMAEL WENDELL ALMEIDA DE FREITAS, RG. 41.020.662-3, Dire-
tor II do Centro Administrativo, e AIRTON CESAR CARNAVALE,
RG. 33.951.809-1, Diretor I do Núcleo de Finanças e Suprimentos
como integrantes da Comissão Subsetorial de Inventário de Bens
Móveis e de Estoques desta Penitenciária “Dr. Antônio de Souza
Neto” de Sorocaba para o exercício de 2023.
Artigo 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 02/01/2023,
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 017/2023-PASN
Dispõe sobre a designação de servidores para constituírem
a Equipe de Vistorias dos imóveis residenciais da Penitenciária
“Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba.
O Diretor Técnico III, da Penitenciária “Dr. Antônio de Souza
Neto” de Sorocaba, de acordo com a competência atribuída
pelo Decreto Estadual nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005 e
em conformidade com o que dispõe o artigo 5º da Resolução nº
57/93, relativo à utilização de Próprios do Estado por Diretores
das Unidades Penitenciárias e dá providências correlatas”
resolve:
Artigo 1º - Designar para, sem prejuízo de suas atribuições e
atividades legais, constituir a EQUIPE DE VISTORIAS dos imóveis
Residenciais desta Unidade Prisional, os (as) servidores (as):
KARINA RAUEN ROSSI, RG: 27.711.743-4 – Diretor I do Núcleo
de Infraestrutura e Conservação, FÁBIO ROBERTO DEGAND, RG:
29.744.209-0, Agente de Segurança Penitenciária, SEBASTIÃO
FRANCISCO DA SILVA, RG: 18.958.866-4 – Agente de Segu-
rança Penitenciária, TAKESHI SHIMAMURA, RG: 23.014.913-3
– Oficial Operacional e EDCARLOS DOS SANTOS CARVALHO,
RG: 23.786.457-5 – Agente de Segurança Penitenciária, para
proceder vistorias e sempre por ocasião do recebimento e entre-
ga pelos usuários, nos imóveis residenciais da Penitenciária,
dando conhecimento das condições gerais dos imóveis a esta
Diretoria Geral.
Artigo 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 02/01/2023,
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 018/2023-PASN
Dispõe sobre a designação de servidores para constituírem
Comissão Responsável pela Baixa Patrimonial de Bens Móveis
Inservíveis da Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto” de
Sorocaba.
O Diretor Técnico III, da Penitenciária “Dr. Antônio de
Souza Neto” de Sorocaba, de acordo com a competência atri-
buída pelo Decreto Estadual nº 50.412, de 27 de dezembro de
2005, considerando a necessidade de constituir comissão com
finalidade de proceder a baixa e inutilização de bens móveis
inservíveis, resolve:
Artigo 1º - Designar para, sem prejuízos de seus cargos e
funções, os servidores a seguir relacionados: KARINA RAUEN
ROSSI, RG: 27.711.743-4, Diretor I do Núcleo de Infraestrutura
e Conservação, FÁBIO ROBERTO DEGAND, RG: 29.744.209-0,
Agente de Segurança Penitenciária, TAKESHI SHIMAMURA,
RG: 23.014.913, Oficial Operacional, SEBASTIÃO FRANCISCO
DA SILVA, RG: 18.958.866, Agente de Segurança Penitenciária,
ISMAEL WENDELL ALMEIDA DE FREITAS, RG. 41.020.662-3, Dire-
tor II do Centro Administrativo e AIRTON CESAR CARNAVALE,
RG. 33.951.809-1, Diretor I do Núcleo de Finanças e Suprimentos
como integrantes da Comissão Responsável pela Baixa Patrimo-
nial de Bens Móveis Inservíveis desta Penitenciária “Dr. Antônio
de Souza Neto” de Sorocaba para o exercício de 2023.
Artigo 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 02/01/2023,
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 019/2023-PASN
Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem
como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da
execução dos Contratos de Gêneros Alimentícios, provenientes
de licitação para o exercício de 2023, firmados pela Penitenciária
“Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba.
O Senhor OZÉRIO TADEU PEREIRA, Diretor Técnico III, desta
Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba, com
fundamento no Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere e conforme o
e, considerando a necessidade de se designar responsáveis pelo
acompanhamento e fiscalização da execução dos Contratos
de Gêneros Alimentícios firmados por esta Unidade Prisional,
provenientes de licitações para o exercício de 2023, nos termos
artigo 64 da Lei Estadual n° 6.544 de 22 de novembro de 1989,
e ainda no intuito de estabelecer metodologias para o bom e fiel
cumprimento das obrigações, resolve:
Artigo 1° - Designar, sem prejuízos de seu cargo e função,
em conformidade com o Artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, para
atuar como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da
execução dos Contratos de Gêneros Alimentícios para o exercí-
cio de 2023, o Sr. NATANAEL HERMENEGILDO DA SILVA FILHO,
RG. 17.221.536-5, Agente de Segurança Penitenciária, e como
suplente o Sr. AIRTON CÉSAR CARNAVALE, RG nº 33.951.809-1,
Diretor I do Núcleo de Finanças e Suprimentos, ambos servidores
desta Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba.
Artigo 2º – Esta portaria retroage seus efeitos a 02/01/2023,
ficando
PORTARIA Nº 020/2023-PASN
Dispõe sobre a designação de servidores para constituírem
a Subcomissão de Avaliação de Documentos e Acesso da Peni-
tenciária “Dr. Antônio de Souza de Neto” II de Sorocaba.
O Senhor OZÉRIO TADEU PEREIRA, Diretor Técnico III, desta
Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba, com
fundamento no Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere e, conside-
rando a necessidade de constituir a Subcomissão de Avaliação
de Documentos e Acesso da Penitenciária de “Dr. Antônio de
Souza Neto” de Sorocaba, nos termos que dispõe o Artigo 1º
da Resolução SAP-167 de 06-10-2020, e considerando ainda o
que dispõe no Decreto 29.838, de 18-04-1989, que “institui a
criação de Subcomissões de Avaliação de Documentos e Acesso
nas Unidades Prisionais da Pasta” Resolve:
Artigo 1° - Designar para, sem prejuízos de seus cargos e
funções, os servidores a seguir relacionados, como integrantes
da Subcomissão de Avaliação de Documentos e Acesso – “Sub-
cada”, desta Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto” de
Sorocaba: KARINA RAUEN ROSSI; RG: 27.711.743-4, Diretor I
do Núcleo de Infraestrutura e Conservação, FÁBIO ROBERTO
DEGAND, RG: 29.744.209-0, Agente de Segurança Penitenciária,
TAKESHI SHIMAMURA; RG: 23.014.913-3, Agente Operacional,
ISMAEL WENDELL ALMEIDA DE FREITAS, RG: 41.020.662-3,
Diretor II do Centro Administrativo e AIRTON CESAR CARNA-
VALE, RG n° 33.951.809-1, Diretor I do Núcleo de Finanças e
Suprimentos, todos servidores desta Penitenciária “Dr. Antônio
de Souza Neto” de Sorocaba.
Artigo 2º - A “Subcada” a que se refere o Artigo 1º, deverá
atuar de forma a garantir a gestão eficaz de toda a massa
documental produzida e acumulada na Penitenciária “Dr. Antô-
nio de Souza Neto” de Sorocaba, assegurando para que sejam
devidamente observados e cumpridos os prazos para a guarda
e eliminação de documentos, observada a legislação aplicável.
Artigo 3º - A “Subcada” poderá, caso necessário, solicitar
auxílio da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso -
CADA, da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária,
RG: 19.680.956-3, Agente de Segurança Penitenciária; Celso
Pereira da Silva, RG: 55.447.706-3, Agente de Segurança Peni-
tenciária; Márcio Luís Menossi Rojas, RG: 21.781.381-1, Agente
de Segurança Penitenciária, Jair de Oliveira, RG: 20.154.609-7,
Agente de Segurança Penitenciária; Luís Carlos de Oliveira, RG:
10.698.445-7, Diretor do Núcleo de Inclusão; Glauber Vilmes,
RG: 58.303.351-9, Agente de Segurança Penitenciária; Valdemir
Medina, RG: 17.283.630-X, Agente de Segurança Penitenciária;
Robson Bigue, RG: 13.312.832-5, Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária, José Henrique de Oliveira, RG: 27.852.396-1,
Agente de Segurança Penitenciária, Luan Willian Boschetti da
Rocha, RG 47.126.983-9, Agente de Segurança Penitenciária
e Fernando Ramirez Teixeira, RG 24.201.208-5, Agente de
Segurança Penitenciária, sob a presidência do primeiro, conse-
quentemente os demais como membros que, automaticamente,
integrarão a Comissão, obedecida a ordem de designação na
ausência e afastamento do presidente.
Artigo 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 02/01/2023,
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PORTARIA N° 012/2023-PASN
Dispõe sobre a designação dos servidores como responsá-
veis pelo setor de Almoxarifado desta Penitenciária “Dr. Antônio
de Souza Neto” de Sorocaba, unidade subordinada a Coorde-
nadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.
O Diretor Técnico III, da Penitenciária “Dr. Antônio de Souza
Neto” de Sorocaba, de acordo com a competência atribuída pelo
Decreto Estadual nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005, con-
siderando a necessidade de designar os membros responsáveis
pelo controle do setor de Almoxarifado desta Unidade Prisional,
conforme dispõe o art. 35 da Constituição do Estado de São
Paulo, c.c. artigo 26 da Lei Complementar 709 de 14 de janeiro
de 1993 e artigos 97 e 98 da Instrução nº 01/2008-TCA;
Resolve:
Artigo 1º - Designar, sem prejuízo de suas funções, como
responsáveis pelo controle do setor de almoxarifado o Sr.
AIRTON CESAR CARNAVALE, RG. 33.951.809-1, Diretor I do
Núcleo de Finanças e Suprimentos, e como suplente o Sr. MARCO
AURÉLIO CARDOSO DE ALMEIDA, RG 26.206.303-7, Agente de
Segurança Penitenciária, ambos servidores desta Penitenciária
“Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba.
Artigo 2º – Esta portaria retroage seus efeitos a 02/01/2023,
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 013/2023-PASN
Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem
como Gestor do Contrato nº 045/2021, firmado pela Penitenciá-
ria “Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba.
O Senhor OZÉRIO TADEU PEREIRA, Diretor Técnico III, desta
Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba, com
fundamento no Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere e conforme o
§ 8º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e,
considerando a necessidade de fiscalização e acompanhamento
da execução contratual de empresa especializada nos Serviços
de Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis de Veícu-
los e demais Serviços desta Penitenciária “Dr. Antônio de Souza
Neto” de Sorocaba, no intuito de estabelecer metodologias
nessa parceria para o bom e fiel cumprimento das obrigações
bem como aos princípios da economia e transparência, através
da empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS
EIRELI – ME, CNPJ 12.039.966/0001-11, resolve:
Artigo 1° - Designar, sem prejuízos de seu cargo e função,
em conformidade com o Artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, para
atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 045/2021, Processo nº
2021/16008, referente à contratação de Serviços de Gerencia-
mento do Abastecimento de Combustíveis de Veículos e demais
serviços, a Sr. KARINA RAUEN ROSSI, RG nº 27.711.743-4, Dire-
tor I do Núcleo de Infraestrutura e Conservação, e como suplente
o Sr. FÁBIO ROBERTO DEGAND, RG: 29.744.209-0, Agente de
Segurança Penitenciária, ambos servidores desta Penitenciária
“Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba.
Artigo 2º – Esta portaria retroage seus efeitos a 02/01/2023,
ficando revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 014/2023-PASN
Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem
como Gestor do Contrato nº 060/2022, firmado pela Penitenciá-
ria “Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba.
O Senhor OZÉRIO TADEU PEREIRA, Diretor Técnico III, desta
Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba, com
fundamento no Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere e conforme o
§ 8º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e,
considerando a necessidade de fiscalização e acompanhamento
da execução contratual de empresa especializada na Prestação
de Serviços de Impressão e Reprografia Corporativa desta Peni-
tenciária “Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba, no intuito
de estabelecer metodologias nessa parceria para o bom e fiel
cumprimento das obrigações bem como aos princípios da eco-
nomia e transparência, através da empresa RSA COMÉRCIO E
SERVIÇO EM SOLUÇÃO DIGITAL LTDA., CNPJ 09.610.911/0001-
05, resolve:
Artigo 1° - Designar, sem prejuízos de seu cargo e função,
em conformidade com o Artigo 67 da Lei Federal 8.666/93,
para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 060/2022, Processo
SAP-PRC-2022/21547, referente à contratação de empresa espe-
cializada na Prestação de Serviços de Impressão e Reprografia
Corporativa, o Sr. VALDEMIR MEDINA, RG n° 17.283.630-X,
Agente de Segurança Penitenciária, e como suplente a Sra.
KARINA RAUEN ROSSI, RG n° 27.711.743-4, Diretor I do Núcleo
de Infraestrutura e Conservação, ambos servidores desta Peni-
tenciária “Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba.
Artigo 2º – Esta portaria terá início em 02/01/2023, ficando
revogadas todas as disposições anteriores.
PORTARIA Nº 015/2023-PASN
Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem
como Gestor do Contrato nº 120/2021, firmado pela Penitenciá-
ria “Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba.
O Senhor OZÉRIO TADEU PEREIRA, Diretor Técnico III, desta
Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba, com
fundamento no Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere e conforme o
e, considerando a necessidade de fiscalização e acompanha-
mento da execução contratual de empresa especializada na
Prestação de Serviços de Telefonia Fixa desta Penitenciária “Dr.
Antônio de Souza Neto” de Sorocaba, no intuito de estabelecer
metodologias nessa parceria para o bom e fiel cumprimento
das obrigações bem como aos princípios da economia e
transparência, através da empresa ALGAR TELECOM S/A., CNPJ
71.208.516/0001-74, resolve:
Artigo 1° - Designar, sem prejuízos de seu cargo e função,
em conformidade com o Artigo 67 da Lei Federal 8.666/93,
para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 120/2021, Processo
nº SAP-PRC-2021/46446, referente à contratação de empresa
especializada na Prestação de Serviços de Telefonia Fixa, o Sr.
ANDERSON JACOB FERNANDES RG n° 25.252.076-2, Agente de
Segurança Penitenciária, e como suplente o Sr. EDCARLOS DOS
SANTOS CARVALHO, RG nº 23.786.457-5, Agente de Segurança
Penitenciária, ambos servidores desta Penitenciária “Dr. Antônio
de Souza Neto” de Sorocaba.
Artigo 2º – Esta portaria retroage seus efeitos a 02/01/2023,
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 016/2023-PASN
Dispõe sobre a designação de servidores para instituírem a
criação da Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis
e de Estoque da Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto” de
Sorocaba.
O Diretor Técnico III, da Penitenciária “Dr. Antônio de Souza
Neto” de Sorocaba, de acordo com a competência atribuída pelo
Decreto Estadual nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005 e em
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 às 05:03:34

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