Administração Penitenciária - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado

Data de publicação23 Dezembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 23 de dezembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (244) – 23
Contribuinte: KALEBE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PER-
FUMARIA LTDA
Inscrição Estadual: 131.415.532.112
CNPJ: 42.390.561/0001-94
Endereço: RUA CARMEM MAGNANI, 166, JARDIM BELÉM-
-SÃO PAULO-CEP 03276-010- SÃO PAULO-SP
Exp. SIGADOC: SFP-EXP-2021/304184
Data da inatividade: 18/06/2021
Contribuinte: ALEX RODRIGUES DOS REIS
Inscrição Estadual: 140.461.941.119
CNPJ: 12.369.297/0001-46
Endereço: RUA TUIUTI –398–TATUAPÉ-SÃO PAULO-CEP
03081-003- SÃO PAULO-SP
Exp. SIGADOC: SFP-EXP-2021/304903
Data da inatividade: 06/06/2019
Contribuinte: PSPL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E
SANEAMENTO LTDA
Inscrição Estadual: 133.142.598.118
CNPJ: 43.812.030/0001-05
Endereço: RUA BORGES DE FIGUEIREDO, 1.271-MOOCA-
-SÃO PAULO-CEP 03110-001- SÃO PAULO-SP
Exp. SIGADOC: SFP-EXP-2021/305658
Data da inatividade: 07/10/2021
Contribuinte: TM LACERDA CONFECCOES EIRELI
Inscrição Estadual: 119.972.597.112
CNPJ : 15.757.912/0001-80
Endereço: Rua Doutor Virgilio do Nascimento, 504 - Bras-
-São Paulo-CEP 03027-020- SÃO PAULO-SP
Exp. SIGADOC: SFP-EXP-2021/305636
Data da inatividade: 14/09/2018
Contribuinte: RODRIGO APARECIDO DE OLIVEIRA
Inscrição Estadual: 131.002.993.116
CNPJ: 41.590.202/0001-18
Endereço: Rua do Gasômetro, nº 23 -Brás-São Paulo-CEP
03004-000- SÃO PAULO-SP
Exp. SIGADOC: SFP-EXP-2021/305621
Data da inatividade: 15/04/2021
Contribuinte: ZORSWORD COMERCIAL LTDA
Inscrição Estadual: 133.203.356.117
CNPJ: 43.890.625/0001-89
Endereço: RUA BARÃO DE DUPRAT, 223-LOJA K22-B-
-CENTRO-SÃO PAULO-CEP 01023-001- SÃO PAULO-SP
Exp. SIGADOC: SFP-EXP-2021/305603
Data da inatividade: 15/10/2021
Delegacia Regional Tributária da Capital III
NOTIFICAÇÃO – AIIM ICMS (EDITAL – PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL)
Contribuinte: GLOBALSAT DO BRASIL LTDA
I.E. : N.A. CNPJ/CPF: 20.283.712/0001-72 Endereço: AV AYR-
TON SENNA DA SILVA, 1055, S1901/1902, GLEBA FAZ. PALHANO
Unidade de Julgamento: DTE-I - FISCALIZAÇÃO ESPECIAL
-Posto Fiscal de Vinculação: DTE-I - FISCALIZAÇÃO ESPECIAL,
AV.RANGEL PESTANA, 300 - SÉ - São Paulo SP AIIM -ICMS Nº
4.146.987-2, de 22/12/2021
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja
expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao
contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais
condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto,
as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao
valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre
os valores previstos na legislação vigente.
Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução
da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Como-Confessar.aspx
Além disso, de acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º,
da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de
70% (setenta por cento) dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou
de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data em que se considerar esta notificação reali-
zada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral
do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos
previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento
encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/ser-
vicos/parcelamento-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-
ser parcelados.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notifi-
cado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT
– Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/
ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
PENITENCIÁRIA ASP PAULO GUIMARÃES -
LAVÍNIA III
PORTARIA Nº 2021/06465
O Senhor MÁRCIO ANDRÉ MARTINS – RG. 20.939.765-2,
Diretor Técnico III, no uso de suas atribuições legais e conside-
rando o disposto na Resolução SAP-98, de 04/05/2010:
RESOLVE:
I – Designar a partir de 01/01/2021, para compor a
Comissão para Destruição dos Coletes Balísticos Inservíveis,
com a finalidade de analisar periodicamente a situação dos
coletes balísticos, efetuar ou acompanhar em local adequado
a destruição dos coletes balísticos que se encontram em situ-
ações de inservíveis, efetuar lavratura de ata acompanhada de
relatório fotográfico da baixa dos coletes, bem como encami-
nhar os resíduos ao Fundo de Solidariedade do Estado de São
Paulo – FUSSESP. A Comissão será composta pelos seguintes
membros: MÁRCIO ANDRÉ MARTINS, RG 20.939.765-2, Diretor
Técnico III; ALINE FERNANDA DA SILVA, RG. 45.532.359-8,
Diretor II do Centro Administrativo e ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES,
RG 32.988.852-3, Diretor do Centro de Escolta e Vigilância
Penitenciária. Os membros acima nomeados deverão observar
o disposto na Resolução acima mencionada, como razão para
decidir. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
II - Publique-se,
III – Cumpra-se.
DESPACHO DO DIRETOR DE 21.12.2021
Determinando a realização de Apuração Preliminar para
averiguar eventual Irregularidade Funcional dos servidores
desta Unidade, em relação a apreensão de substâncias ilícitas
no interior da Unidade Prisional, ocorrida aos 20.12.2021, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP nº 139 de 27-10-2017 e
artigos 264 e 265 da Lei nº. 10.261, de 28 de outubro de 1968,
alterada pela Lei Complementar nº. 942, de 06 de junho de 2003
(Despacho 043/2021 – Comunicado de Evento nº 162/2021, PAP
nº 043/2021).
Fazenda e
Planejamento
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
SUBCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, COBRANÇA
E RECUPERAÇÃO DE DÍVIDA
Portaria do Diretor, de 21-12-2021
TORNANDO SEM EFEITO, a Portaria DICAR nº 015/2020,
publicada em 10/11/2020, que AVOCOU as atribuições e as
competências prevista pelo mesmo diploma ao Núcleo de Apoio
ao Controle e Saneamento - UA 97.905, a partir 09 de setembro
de 2020. (DICAR-034/2021) – CVF
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital I
Núcleo de Serviços Especializados - I - ICMS
DRTC I – TATUAPÉ – NSE I/ICMS
Comunica a declaração de inatividade do estabele-
cimento.
O chefe do NSE I/ICMS comunica aos interessados que em
decorrência de decisão exarada que constatou a não localiza-
ção do contribuinte, formalizada por meio de “Declaração de
Não Localização de Contribuinte” (mod. 2.05-A), determinou
a alteração da situação cadastral para “NÃO LOCALIZADO”,
relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, efeitos a
partir das datas indicadas.
Contribuinte: B.F & C COMERCIO E SERVICOS DE ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA
Inscrição Estadual: 149.389.630.113
CNPJ: 08.232.643/0001-72
Endereço: Rua Botupuca, 215, conj 2 - Cambuci/SP-CEP
01535-001- SÃO PAULO-SP.
Exp. SIGADOC: SFP-EXP-2021/301012
Data da inatividade: 01/01/2016
Contribuinte: KETHER COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
Inscrição Estadual: 141.215.768.114
CNPJ: 23.180.485/0001-48
Endereço: Rua Botupuca, 215, conj 2 - Cambuci/SP-CEP
01535-001- SÃO PAULO-SP.
Exp. SIGADOC: SFP-EXP-2021/300947
Data da inatividade: 01/11/2016
Contribuinte: KAKORN SAE PLEE 24117788809.
Inscrição Estadual: 130.756.595.111
CNPJ: 41.099.352/0001-23
Endereço: Rua Marcion, 1111, Jardim Lajeado-SÃO PAULO-
-CEP 03032-030- SÃO PAULO-SP.
Exp. SIGADOC: SFP-EXP-2021/306329
Data da inatividade: 04/03/2021
DRTC I – TATUAPÉ – NSE I/ICMS
Comunica a declaração de inatividade do estabele-
cimento.
O chefe do NSE I/ICMS comunica aos interessados que em
decorrência de decisão exarada que constatou a não localiza-
ção do contribuinte, formalizada por meio de “Declaração de
Não Localização de Contribuinte” (mod. 2.05-B), determinou
a alteração da situação cadastral para “NÃO LOCALIZADO”,
relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, efeitos a
partir das datas indicadas.
Contribuinte: MUNDO DA TELECOM SERVIÇOS E PEÇAS
LTDA
Inscrição Estadual: 130.848.240.118
CNPJ: 41.280.971/0001-10
Endereço: AVENIDA NORDESTINA, 6296 – PARQUE GUAIA-
NAZES/SP-CEP 08431-585- SÃO PAULO-SP
Exp. SIGADOC: SFP-EXP-2021/301220
Data da inatividade: 19/03/2021
Contribuinte: GO COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA
EIRELI
Inscrição Estadual: 131.815.600.110
CNPJ: 43.211.331/0001-83
Endereço: RUA BRESSER, 1.408-BRÁS-SÃO PAULO-CEP
03053-000- SÃO PAULO-SP
Exp. SIGADOC: SFP-EXP-2021/301217
Data da inatividade: 20/08/2021
Contribuinte: ROSA LINDA COMERCIAL ATACADISTA DE
VAREJISTA EIRELI
Inscrição Estadual: 131.324.430.112
CNPJ: 42.202.591/0001-20
Endereço: RUA BRESSER, 1.408-BRÁS-ÃO PAULO-CEP
03053-000- SÃO PAULO-SP
Exp. SIGADOC: SFP-EXP-2021/301219
Data da inatividade: 04/06/2021
Contribuinte: C.J.N. COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA
EIRELI
Inscrição Estadual: 131.085.018.116
CNPJ: 41.744.597/0001-66
Endereço: RUA BRESSER, 1.408-BRÁS-SÃO PAULO-CEP
03053-000- SÃO PAULO-SP
Exp. SIGADOC: SFP-EXP-2021/301208
Data da inatividade: 28/04/2021
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE
HORTOLÂNDIA
Despacho do Diretor nº 460/2021, de 15/12/2021
Determinando a realização de Apuração Preliminar, nos
termos artigos 264 e 265, da Lei 10.261, de 28-10-1968, alte-
rados pelo inciso IV, artigo 1º, da Lei Complementar 942, de
06-06-2003, para a devida apuração dos fatos ocorridos no dia
15/12/2021, acerca do abandono do preso M.C.R e apreesão de
um aparelho de celular (Comunicado de Evento nº 368/2021 –
PAP 1262644/2021).
CENTRO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 930/2021 – DTIII
O Bel. JOAQUIM GOMES DA SILVA, Diretor Técnico III do
Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia, no uso de
suas atribuições legais, em atendimento a Resolução SAP-98 de
04/05/2010, alterada pela Resolução SAP-130 de 26/06/2010
e complementada pela Resolução SAP-29 de 13/03/2013, que
trata da destruição de coletes balísticos, quando na condição
de inservível, resolve:
Artigo 1º - Constitui nos termos do artigo 3º da Resolução
SAP-98/2010, comissão, que terá por finalidade destruir pesso-
almente ou acompanhar a destruição em local adequado dos
coletes que tiverem vencidos ou prejudicada sua eficácia, desig-
nando para compô-la sob a presidência os seguintes servidores
na condição de Membros e Suplentes:
1º Membro: Lucimar Rosa dos Santos, RG. 25.381.727-4 -
Diretora do Centro Administrativo.
2º Membro: Dogmar Custódio Alves, RG. 22.549.724 –
Supervisor Técnico III.
3º Membro: odrigo Roberto Gomes, RG. 27.228.272-8 –
Diretor do Centro de Segurança e Disciplina.
4º Membro Suplente: Flavio José Gonçalves de Moura, RG
43.175.645-4 – Diretor do Núcleo de Segurança e Disciplina.
5º Membro Suplente: Antonio de Melo Varela, RG.
37.518.359-0 - Diretor do Núcleo de infraestrutura e conser-
vação
Artigo 2º - A destruição deverá ser feita por picotamento
ou se fabricado em aramida por incineração.
Parágrafo único – Os resíduos no caso de picotamento
deverão ser enviados ao Fundo de Solidariedade do Estado de
São Paulo – FUSSESP.
Artigo 3º - O procedimento deverá ser registrado em ATA e
acompanhado de relatório fotográfico, deverá conter necessaria-
mente os seguintes dados:
I – Modelo do colete;
II – Identificação do fabricante;
III - Número de série;
IV - Número Patrimonial;
V – Nível de Proteção.
Parágrafo único - As Atas deverão ser emitidas em 3 (três)
vias e encaminhadas imediatamente à Coordenadoria de Unida-
des Prisionais da Região Central do Estado, para providenciar as
baixas patrimoniais respectivas no Sistema Siafem e arquivo do
Centro Administrativo deste Centro de Progressão Penitenciária
de Hortolândia.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor a partir de sua
publicação.
Cumpra-se.
Publique-se.
Hortolândia, 27 de janeiro de 2022.
JOAQUIM GOMES DA SILVA
Diretor Técnico III
PENITENCIÁRIA DE HORTOLÂNDIA III
PENITENCIÁRIA III DE HORTOLÂNDIA
DIRETORIA TÉCNICA III
PORTARIA DO DIRETOR nº 134 DE 22.12.2021
Considerando a necessidade de disciplinar, no âmbito desta
Unidade, a destruição dos coletes balísticos inservíveis, nos
termos do que dispõe a mencionada Resolução.
RESOLVE:
Artigo 1º - Constituir, nos termos do artigo 3º da Resolução
SAP-98/2010, comissão que terá por finalidade destruir pesso-
almente ou acompanhar a destruição, em local adequado dos
coletes balísticos que tiverem perdido/prejudicada sua eficácia
nos termos do inciso I do artigo 1º da referida Resolução,
Designando para compô-la, sob a presidência do primeiro
os seguintes servidores na condição de membros e suplentes.
1º Membro - Luciene Attencia, RG: 14.643.262-9, Diretora I
do Núcleo de Infraestrutura e Conservação.
2º Membro – Thiago Romano, RG: 27.473.042-X, Diretor do
Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária.
1º Suplente – Cilso Marques de Brito Junior, RG: 27.578.107-
0, Agente de Segurança Penitenciária.
2º Suplente - Luiz Antônio da Silva, RG: 27.578.107-0, Dire-
tor II do Centro Administrativo.
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO
ESTADO
Despacho do Coordenador de 22.12.2021
RATIFICANDO, em atendimento ao disposto no artigo 26
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, a situação de
inexigibilidade de licitação reconhecida pelo Diretor Técnico III
da Penitenciária “ASP Lindolfo Terçariol Filho” de Mirandópolis,
com fulcro no “caput”, do artigo 25 da supracitada Lei Federal,
em favor dos agricultores familiares credenciados através da
Ata de Julgamento da Chamada Pública nº 003/2021-MIRII, fls.
583/594, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 14.591, de
14 de outubro de 2011, Decreto nº 57.755, de 24 de janeiro de
2012 e Decreto nº 60.055, de 14 de janeiro de 2014, bem como o
Decreto nº 62.282/16 com acréscimo de dispositivo pelo Decreto
nº 62.739, de 31/07/2017 e reajuste dos tetos específicos através
do Decreto nº 63.278, de 19 de março de 2018, referentes a
criação e regulamentação do Programa Paulista da Agricultura
de Interesse Social – PPAIS e subprograma PPAIS-LEITE, para
aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, leite e
derivados, destinados ao preparo de refeições a reeducandos e
funcionários da Unidade em epígrafe, para o período de janeiro
a abril de 2022.(SAP-PRC-2021/42013)
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO II DO CENTRO DE
FINANÇAS E SUPRIMENTOS DO DIA 29/12/2021
Respeitados, in totum, os princípios da legalidade, do con-
traditório e da ampla defesa, por atraso na execução da Nota
de Empenho 2021NE00325, provenientes do Convite Eletrônico
nº 006/21-CRO, pertencente aos Processos nº 07458/2021-CRO
com a Administração,praticado pela empresa BELLIMP COMÉR-
CIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA -EIRELI, CNPJ nº
02.403.262/0001-22; sendo a empresa devidamente notificada,
tomado ciência em 29/12/2021, da publicação no D.O.E no dia
29/10/2021, sobre aplicação das sanções denotadas e, NÃO
tendo interposto recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficam
mantidas as aplicações das sanções: multa no valor de R$ 3,93
(três reais e noventa e três centavos), calculada de acordo com
disposto na Resolução SAP-6, de 10/01/2007 c.c. o artigo 87
da Lei Federal nº 8.666/93 e advertência prevista no artigo 87,
Proposta apresentada-habilitada
AGRICULTOR FAMILIAR CPF VALOR TOTAL
1 CLARICE PEREIRA ZANQUETA DE ARAUJO 079.601.978-90 R$ 1.200,00
2 CLARO ROBERTO ESTERQUILE 103.786.988-50 R$ 3.050,00
3 CLAYTON ZANQUETA DE ARAUJO 361.758.958-86 R$ 1.200,00
4 JOICEMARA DE OLIVEIRA DOS SANTOS GALBIERI 218.073.798-09 R$ 24.000,00
5 JONAS RODRIGUES ANASTACIO 437.434.258-31 R$ 1.200,00
6 JOSE JANUARIO 084.375.948-80 R$ 3.050,00
7 JOSE MARIO FRACASSO 121.173.428-50 R$ 3.050,00
8 ODAIR JANDUSSI RIBEIRO 145.827.278-83 R$ 1.200,00
9 ORLANDO DA SILVA CERQUEIRA 004.884.048-35 R$ 3.050,00
10 REGINALDO MORAES ANASTACIO 114.937.848-46 R$ 1.200,00
Não houve desistência dos itens.
OCORRÊNCIAS NA SESSÃO PÚBLICA
Todos os agricultores familiares apresentaram a documen-
tação de acordo com o edital da chamada pública.
O agricultor familiar Clayton Zanqueta de Araújo não
possue conta bancária cadastrada no sistema, fato este que
não impede a habilitação e pode ser resolvido em momento
oportuno.
Não houve propostas para o item: 3 – Mandioca.
ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar elaborou-se a ata que lida e
achada conforme, foi aprovada e assinada pela Comissão de
Avaliação e Credenciamento do Agricultor Familiar, encerrando-
-se assim a sessão às 13h47min.
Fica aberto o prazo 5 (cinco) dias úteis para interposição de
recurso, nos termos da Lei em vigor e conforme item VI, subitem
I do Edital de Chamada Pública 004/2021PIBA.
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO CENTRAL DO
ESTADO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE
CAMPINAS
DESPACHO D.T. Nº 12/2021 de 22/12/2021
Com base no dispositivo do inciso I, do artigo 11 da Resolu-
ção SAP nº 139/2017, datado de 27/10/17, e no uso da atribui-
ção que me é conferida pelo Artigo 20 do Decreto nº 49.380/05,
DETERMINO, nos termos do artigo 264 da Lei nº 10.261, de 28
de outubro de 1968, alterada pela Lei Complementar nº 942, de
06 de junho de 2003, a realização de Apuração Preliminar, para
apurar possível irregularidade funcional, quanto à apreensão de
entorpecentes na área externa desta Unidade Prisional (C.E. nº
12/2021), ocorrido em 21.12.2021.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA AEVP
RENATO GONÇALVES RODRIGUES DE
AMERICANA
Portaria do Diretor Técnico III - 196, de 22-12-2021
Em conformidade com a Resolução SAP 98, de 04-05-2010,
com alteração da Resolução SAP 130, de 16-06-2010, bem como
acrescido pela Resolução SAP 29, de 13-03-2013, o Sr. MARCE-
LO ALVES CORREA, Diretor Técnico III do Centro de Detenção
Provisória “AEVP Renato Gonçalves Rodrigues” de Americana,
no uso de suas atribuições legais, que tratam da destruição dos
coletes balísticos, quando os mesmos estiverem na situação de
inservíveis, resolve:
Artigo 1º- Constituir, nos termos do artigo 3º da Resolução
SAP-98, de 04-05-2010 e suas alterações, comissão que terá por
finalidade destruir pessoalmente ou acompanhar a destruição,
em local adequado, dos coletes que tiverem perdido/prejudicada
sua eficácia na forma do artigo 1º da mencionada Resolução,
designando para compor a Comissão, sob sua presidência, os
seguintes servidores:
1º Membro - Jacqueline Paludetto Seibichler, RG.
44.080.223-4 - Diretor II do Centro Administrativo;
2º Membro - Erik dos Santos, RG. 28.389.625-5 - Diretor de
Divisão do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária;
3º Membro - Valdeir Correia Ferreira, RG. 1.176.097-DF –
Diretor de Divisão do Centro de Segurança e Disciplina.
Artigo 2º - A destruição de que trata o artigo 1º desta
portaria, deverá ser feita exclusivamente pelo processo de
picotamento.
Parágrafo Único – Os resíduos deverão ser enviados ao
Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUS-
SESP.
Artigo 3º - O Procedimento deverá ser registrado em ATA,
que, acompanhada de relatório fotográficos dos procedimentos
da destruição, deverá conter, necessariamente os seguintes
dados:
I – Modelo de colete;
II – Identificação do fabricante;
III – Número de série;
IV – Número patrimonial;
V – Nível de Proteção.
Parágrafo Único - A ata deverá ser emitida em 03 (três) vias
impressas e enviadas a Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Central do Estado de São Paulo (CRC), ao Centro Admi-
nistrativo desta Unidade Prisional para as providências de baixa
patrimonial no Sistema de Administração de Material - Siafem/
Siafísico e, por fim, ao arquivo do Centro Administrativo deste
Centro de Detenção Provisória.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor a partir da data
de sua publicação, ficando revogada qualquer disposição em
contrário.
Cientifique-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Portaria do Diretor Técnico III - 197, de 22-12-2021
Dispõe sobre a alteração da Portaria 103 de 21-5-2021 refe-
rente a Comissão de Recepção de Materiais e Serviços.
O Diretor Técnico III, do Centro de Detenção Provisória
“AEVP Renato Gonçalves Rodrigues” de Americana, com fun-
damento no artigo 75, Inciso V, do Decreto 43.277/98 e em
conformidade com a Lei Federal n/ 8.666/93, no seu artigo 73,
Incisos I e II, alíneas “a” e “b” onde determina a criação de uma
Comissão de Recepção de Materiais e Serviços, RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar o artigo 1º da Portaria 103/2021, de
21-5-2021, para incluir nos incisos de I a VI, os servidores
RICARDO DOS SANTOS, RG. 17.917.434-4, Agente de Segurança
Penitenciária e SILVIO APARECIDO MODESTO JUNIOR, RG.
44.956.996-2, Agente de Segurança penitenciária para compo-
rem as Comissões de Recepção de materiais, sem prejuízos de
seus cargos ou funções.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29-11-2021.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA PROF.
ATALIBA NOGUEIRA - CAMPINAS
DESPACHO Nº 076/2021 - DTIII
Tendo em vista os termos constantes no Comunicado de
Evento no 0231/2021, datado de 21 de dezembro de 2021, e no
uso das atribuições que me é conferida pelo artigo 1º, inciso III,
DO Decreto nº 52.376/2007, DETERMINO, nos termos do artigo
264 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, alterada pela
Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003, a realização
de Apuração Preliminar visando apurar suposta irregularidade
funcional.
Fica designado o servidor Nivaldo Caetano Ribeiro, Agente
de Segurança Penitenciária, RG. Nº 20.445.875-4, como Autori-
dade Apuradora.
O servidor ora designado atuará sem prejuízo das atribui-
ções normais de seus cargos, devendo iniciar, de imediato, o
trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 (trinta) dias,
conforme preceitua o § 2º do mesmo artigo, todos das leis
supracitadas.
Conclusos à Autoridade Apuradora.
Cumpra-se
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 23 de dezembro de 2021 às 05:01:51

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