Administração Penitenciária - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de SÓo Paulo

Data de publicação12 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 12 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (72) – 17
Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das
atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar de imediato
o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 (trinta) dias,
conforme preceitua o § 1º do artigo 265, respeitando a ressalva
do § 2º do mesmo artigo, ambos da Lei supracitada.
Conclusos à Autoridade Apuradora.
Cumpra-se,
942, de 06 de Junho de 2003, a realização de Apuração Preli-
minar para apurar as circunstâncias do dano ao patrimônio e
tentativa de fuga de presos do pavilhão II.
Ficam designados os servidores Edison Eduardo Favoreto,
RG nº 18.815.649-5, ASP VI, como Autoridade Apuradora e
Antonio Marcos Serafim da Silva, RG nº. 21.248.468-0, ASP II
que irá secretariar os trabalhos.
DECISÃO SOBRE DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO
DE OBRIGAÇÃO PREVISTA EM EDITAL DE LICITAÇÃO
Vistos e analisados os autos do presente procedimento sob
o número 59144/2022, que versa sobre o atraso injustificado
com a Administração, representado pela Nota de Empenho
2022NE00196, pelo fornecedor LUCAS MANCINI LEAL, CNPJ:
32.946.517/0001-64, na qual entregou os materiais da referida
nota com atraso, e com base no Parecer Conclusivo da servidora
responsável pelo procedimento inserido às folhas 48 à 53 e no
Parecer Referencial CJ/SAP nº 02/2023, inserido às folhas 57 à
66, os quais acolho, tomando-os como motivação para decidir,
conforme Decretos 57.688/11 e 61.751/2015, em cumprimento
ao que determina a Resolução SAP 108/1993.
Resolvo:
I – Conheço a ausência de Defesa Prévia por parte do
fornecedor supramencionado, em resposta à Intimação enviada
por meio pessoal, com acesso ao site www.esancoes.sp.gov.
br (fls. 37 com recebimento às fls. 39), não tendo a empresa
apresentado nenhum fato para ilidir a natureza das penalidades
cabíveis, decido assim aplicar:
APLICO, em decorrência de elementos cabais indicati-
vos do atraso injustificado de 23 (vinte e três) dias, face
o descumprimento do subitem 1.7 e 8.1 do Edital CV nº
380181000012022OC00035, MULTA no valor R$ 145,00 (cento
e quarenta e cinco reais), tendo como base de cálculo 0,25% por
dia de atraso, sobre o valor de R$ 2.521,80 (dois mil, quinhentos
e vinte e um reais e oitenta centavos) do saldo financeiro não
realizado da Nota de Empenho 2022NE00196, com fulcro no
art. 5º, Inciso II da Resolução SAP 06/2007 c.c. 86 da Lei Federal
O valor de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais), deve-
rá ser recolhido através de DARE sob código 673-7 – Indeniza-
ções e Restituições – no Banco do Brasil S.A. (agente financeiro
do Tesouro do Estado), com o número do CNPJ da empresa,
devendo a mesma no prazo de 30 (trinta dias), a partir da ciência
desta decisão, apresentar neste Departamento de Administração
o comprovante original da 1ª via da guia de recolhimento da
multa, alertando que a Secretaria da Administração Penitenciá-
ria não envia guia DARE para o recolhimento.
II. Determinar que a decisão e as motivações da Autoridade
Competente sejam comunicadas à empresa, conforme parágrafo
DECISÃO SOBRE DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO
DE OBRIGAÇÃO PREVISTA EM EDITAL DE LICITAÇÃO
Vistos e analisados os autos do presente procedimento sob
o número 59147/2022, que versa sobre o atraso injustificado
com a Administração, representado pela Nota de Empenho
2022NE00136, pelo fornecedor NOVA ALAGOAS SUPRIMENTOS
PARA ESCRITÓRIO EIRELI EPP, CNPJ: 24.564.257/0001-34, na
qual entregou os materiais da referida nota com atraso, e
com base no Parecer Conclusivo da servidora responsável pelo
procedimento inserido às folhas 71 à 76 e Parecer CJ/SAP nº
02/2023, inserido às folhas 80 à 89 os quais acolho, tomando-os
como motivação para decidir, conforme Decretos 57.688/11 e
61.751/2015, em cumprimento ao que determina a Resolução
SAP 108/1993.
Resolvo:
I – Conheço a ausência de Defesa Prévia por parte do
fornecedor supramencionado, em resposta à Intimação enviada
por meio pessoal, com acesso ao site www.esancoes.sp.gov.
br (fls. 56 com recebimento às fls. 58), não tendo a empresa
apresentado nenhum fato para ilidir a natureza das penalidades
cabíveis, decido assim aplicar:
APLICO, em decorrência de elementos cabais indicati-
vos do atraso injustificado de 39 (trinta e nove) dias, face
o descumprimento do subitem 1.7 e 8.1 do Edital CV nº
380181000012022OC00010, multa no valor R$ 248,61 (duzen-
tos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos), tendo
como base de cálculo, 0,25% até o 30º dia e 0,5% a partir do
31º dia, sobre o valor de R$ 2.071,80 (dois mil e setenta e um
reais e oitenta centavos) do saldo financeiro não realizado da
Nota de Empenho 2022NE00136, com fulcro no art. 5º, Inciso
II da Resolução SAP 06/2007 c.c. 86 da Lei Federal 8.666/93.
O valor de R$ 248,61 (duzentos e quarenta e oito reais e
sessenta e um centavos), deverá ser recolhido através de DARE
sob código 673-7 – Indenizações e Restituições – no Banco
do Brasil S.A. (agente financeiro do Tesouro do Estado), com o
número do CNPJ da empresa, devendo a mesma no prazo de
30 (trinta dias), a partir da ciência desta decisão, apresentar
neste Departamento de Administração o comprovante original
da 1ª via da guia de recolhimento da multa, alertando que a
Secretaria da Administração Penitenciária não envia guia DARE
para o recolhimento.
II. Determinar que a decisão e as motivações da Autoridade
Competente sejam comunicadas à empresa, conforme parágrafo
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA - CHÁCARA
BELÉM I
DESPACHO CDPBI/ DT III Nº 71/2023
Tendo em vista o termo contido no comunicado de evento
nº 66/2023, subscrito por R. C. V., portador da cédula de identi-
dade nº 35.XXX.XXX, e usando da atribuição que me é conferida
pelo Decreto 44.708 de 10 de fevereiro de 2000, em seu artigo
20, § III, DETERMINO, nos termos do artigo 264 da Lei nº 10.261,
de 28 de outubro de 1968, alterada pela Lei Complementar nº
942, de 06 de Junho de 2003, a realização de Apuração Pre-
liminar para apurar as circunstâncias da ameaça entre presos
ocorrida no interior da ala de progressão penitenciária.
Ficam designados os servidores Edison Eduardo Favoreto,
RG nº 18.815.649-5, ASP VI, como Autoridade Apuradora e
Antonio Marcos Serafim da Silva, RG nº. 21.248.468-0, ASP II
que irá secretariar os trabalhos.
Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das
atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar de imediato
o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 (trinta) dias,
conforme preceitua o § 1º do artigo 265, respeitando a ressalva
do § 2º do mesmo artigo, ambos da Lei supracitada.
Conclusos à Autoridade Apuradora.
Cumpra-se,
DESPACHO CDPBI/ DT III Nº 72/2023
Tendo em vista o termo contido no comunicado de evento
nº 68/2023, subscrito por C. A. R. D., portador da cédula de
identidade nº 30.XXX.XXX, e usando da atribuição que me
é conferida pelo Decreto 44.708 de 10 de fevereiro de 2000,
em seu artigo 20, § III, DETERMINO, nos termos do artigo 264
da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, alterada pela Lei
Complementar nº 942, de 06 de Junho de 2003, a realização de
Apuração Preliminar para apurar as circunstâncias da apreensão
de ilícitos no ambiente prisional durante procedimento de revis-
ta na ala de progressão penitenciária.
Ficam designados os servidores Edison Eduardo Favoreto,
RG nº 18.815.649-5, ASP VI, como Autoridade Apuradora e
Antonio Marcos Serafim da Silva, RG nº. 21.248.468-0, ASP II
que irá secretariar os trabalhos.
Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das
atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar de imediato
o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 (trinta) dias,
conforme preceitua o § 1º do artigo 265, respeitando a ressalva
do § 2º do mesmo artigo, ambos da Lei supracitada.
Conclusos à Autoridade Apuradora.
Cumpra-se,
DESPACHO CDPBI/ DT III Nº 73/2023
Tendo em vista o termo contido no comunicado de evento
nº 69/2023, subscrito por Y. G. A. F., portador da cédula de identi-
dade nº 44.XXX.XXX, e usando da atribuição que me é conferida
pelo Decreto 44.708 de 10 de fevereiro de 2000, em seu artigo
20, § III, DETERMINO, nos termos do artigo 264 da Lei nº 10.261,
de 28 de outubro de 1968, alterada pela Lei Complementar nº
237 Vanessa Rodrigues Viana
Craveiro
35.040.312-0 Penitenciária Feminina de Tupi Paulista
238 Vanessa Rosa de Souza 33.883.396-1 Penitenciária Feminina de Tupi Paulista
239 Vera Paes Goncalves 29.735.274-X Penitenciária Feminina de Tupi Paulista
240 Verusca Rodrigues Guimaraes
Carcanho
33.691.452-0 Penitenciária Feminina de Tupi Paulista
241 Victor Hugo Eduardo Rozendo 42.187.184-2 Penitenciária Feminina de Tupi Paulista
242 Virgina Aparecida Ferreira de
Carvalho
42.318.336-9 Penitenciária Feminina de Tupi Paulista
243 Vivaine de Jesus Henriques 23.252.909-7 Penitenciária Feminina de Tupi Paulista
244 Vivian Alonsso de Moura
Furtado
33.976.579-3 Penitenciária Feminina de Tupi Paulista
245 Viviane Rosa Andrade Puiani 40.100.305-X Penitenciária Feminina de Tupi Paulista
246 Viviany Rodrigues Martins
Zogaibe
23.657.025-0 Penitenciária Feminina de Tupi Paulista
247 Wanthur Aparecido da Silva 40.155.965-8 Penitenciária Feminina de Tupi Paulista
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR DE 11-04-23
SAP-PRC-2022/43391 - Penitenciária Feminina Sant'Ana -
Diante dos elementos de instrução dos autos, de acordo com o
Decreto nº 57.688/11, c/c a Resolução SAP 108/93:
I - Conheço do Recurso Administrativo apresentado pela
empresa LOG MOV SOLUÇÕES LTDA, CNPJ n° 44.333.497/0001-
35, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade;
II - Acolho as Decisões da Autoridade Competente, bem
como o Parecer Referencial nº 010/2021, e as manifestações
do servidor responsável pelo procedimento, tomando-os como
motivação para decidir:
III - Ato contínuo, INDEFIRO as razões de recurso apresenta-
das pela empresa, e MANTENHO a decisão de fls.115/116, que
aplicou a sanção de multa em face da empresa acima citada,
referente ao descumprimento do avençado na Nota de Empenho
2022NE00765, conforme determina o art. 86, da Lei Federal n°
8.666/93 c/c o artigo 5°, inciso II, Parágrafo único, da Resolução
SAP – 06/2007, obtendo o valor de R$ 2.862,50 (dois mil, oito-
centos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
IV – Com fundamento no artigo 7°, da mencionada Resolu-
ção, o valor da multa poderá ser descontado dos valores devidos
à Contratada. Inexistindo estes, a referida multa deverá ser reco-
lhida por meio de DARE-SP, sob o código 673-7 (indenizações
e restituições), no Banco do Brasil S/A (agente financeiro do
Tesouro do Estado), no prazo de 30 dias a partir da ciência desta,
sendo que a empresa deverá encaminhar o comprovante da guia
de recolhimento à Penitenciária Feminina Sant’Ana, sob pena de
inscrição na dívida ativa e cobrança judicial, no que couberem.
Lembrando que a Secretaria de Administração Penitenciária não
envia a DARE para recolhimento.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DECISÃO SOBRE DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO
DE OBRIGAÇÃO PREVISTA EM EDITAL DE LICITAÇÃO
Vistos e analisados os autos do presente procedimento sob
o número 59134/2022, que versa sobre o atraso injustificado
com a Administração, representado pela Nota de Empenho
2021NE00628, pelo fornecedor M.K.R. COMÉRCIO DE EQUIPA-
MENTOS EIRELI, CNPJ: 31.499.939/0001-76, na qual entregou
os materiais da referida nota com atraso, e com base no Parecer
Conclusivo da servidora responsável pelo procedimento inserido
às folhas 95 à 99 e no Parecer Referencial CJ/SAP nº 02/2023,
inserido às folhas 103 à 112, os quais acolho, tomando-os
como motivação para decidir, conforme Decretos 57.688/11 e
61.751/2015, em cumprimento ao que determina a Resolução
SAP 108/1993.
Resolvo:
I – Conheço a Defesa Prévia por parte do fornecedor
supramencionado, em resposta à Intimação enviada por meio
pessoal, com acesso ao site www.esancoes.sp.gov.br (fls. 48
com recebimento às fls. 50), não tendo a empresa apresentado
nenhum fato para ilidir a natureza das penalidades cabíveis,
decido assim aplicar:
APLICO, em decorrência de elementos cabais indicati-
vos do atraso injustificado de 27 (vinte e sete) dias, face
o descumprimento do subitem 1.7 e 8.1 do Edital CV nº
380181000012021OC00251, MULTA no valor R$ 61,42 (ses-
senta e um reais e quarenta e dois centavos), tendo como base
de cálculo 0,25% por dia de atraso, sobre o valor de R$ 910,00
(novecentos e dez reais) do saldo financeiro não realizado da
Nota de Empenho 2021NE00628, com fulcro no art. 5º, Inciso
II da Resolução SAP 06/2007 c.c. 86 da Lei Federal 8.666/93.
O valor de R$ 61,42 (sessenta e um reais e quarenta e dois
centavos) deverá ser recolhido através de DARE sob código
673-7 – Indenizações e Restituições – no Banco do Brasil S.A.
(agente financeiro do Tesouro do Estado), com o número do
CNPJ da empresa, devendo a mesma no prazo de 30 (trinta dias),
a partir da ciência desta decisão, apresentar neste Departamento
de Administração o comprovante original da 1ª via da guia de
recolhimento da multa, alertando que a Secretaria da Adminis-
tração Penitenciária não envia guia DARE para o recolhimento.
II. Determinar que a decisão e as motivações da Autoridade
Competente sejam comunicadas à empresa, conforme parágrafo
DECISÃO SOBRE DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO
DE OBRIGAÇÃO PREVISTA EM EDITAL DE LICITAÇÃO
Vistos e analisados os autos do presente procedimento sob
o número 59137/2022, que versa sobre o atraso injustificado
com a Administração, representado pela Nota de Empenho
2022NE00142, pelo fornecedor RDG COM. MATERIAIS DE
LIMPEZA E DESCARTÁVEIS, CNPJ: 41.282.360/0001-00, na qual
entregou os materiais da referida nota com atraso, e com base
no Parecer Conclusivo da servidora responsável pelo procedi-
mento inserido às folhas 59 à 64 e no Parecer Referencial CJ/
SAP nº 02/2023, inserido às folhas 68 à 77, os quais acolho,
tomando-os como motivação para decidir, conforme Decretos
57.688/11 e 61.751/2015, em cumprimento ao que determina a
Resolução SAP 108/1993.
Resolvo:
I – Conheço a ausência de Defesa Prévia por parte do
fornecedor supramencionado, em resposta à Intimação enviada
por meio pessoal, com acesso ao site www.esancoes.sp.gov.
br (fls. 44 com recebimento às fls. 46), não tendo a empresa
apresentado nenhum fato para ilidir a natureza das penalidades
cabíveis, decido assim aplicar:
APLICO, em decorrência de elementos cabais indicativos do
atraso injustificado de 15 (quinze) dias, face o descumprimento
do subitem 1.7 e 8.1 do Edital CV nº 380181000012022OC00009,
MULTA no valor R$ 104,96 (cento e quatro reais e noventa e seis
centavos), tendo como base de cálculo 0,25% por dia de atraso,
sobre o valor de R$ 2.799,00 (dois mil, setecentos e noventa e
nove reais) do saldo financeiro não realizado da Nota de Empe-
nho 2022NE00142, com fulcro no art. 5º, Inciso II da Resolução
SAP 06/2007 c.c. 86 da Lei Federal 8.666/93.
O valor de R$ 104,96 (cento e quatro reais e noventa e
seis centavos) deverá ser recolhido através de DARE sob código
673-7 – Indenizações e Restituições – no Banco do Brasil S.A.
(agente financeiro do Tesouro do Estado), com o número do
CNPJ da empresa, devendo a mesma no prazo de 30 (trinta dias),
a partir da ciência desta decisão, apresentar neste Departamento
de Administração o comprovante original da 1ª via da guia de
recolhimento da multa, alertando que a Secretaria da Adminis-
tração Penitenciária não envia guia DARE para o recolhimento.
II. Determinar que a decisão e as motivações da Autoridade
Competente sejam comunicadas à empresa, conforme parágrafo
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP NILTON CELESTINO - ITAPECERICA DA SERRA
CENTRO ADMINISTRATIVO
Comunicado
Relação de pagamentos efetuados no mês de janeiro de 2023, em cumprimento ao artigo 2º da lei estadual nº 7.857/92 UGE
380220.
PAGO OB VENC. PD Licitação CNPJ/CPF VALOR LIC. EMPRESA
02/jan/23 125 31/dez/22 2022PD01135 43.168.624/0001-25 R$ 504.908,00 CBR FORNECEDORA DE REFEIÇÕES LTDA
02/jan/23 530 31/dez/22 2022PD01137 12.039.966/0001-11 R$ 96,40 LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LT
02/jan/23 531 31/dez/22 2022PD01172 12.039.966/0001-11 R$ 6.274,06 LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LT
02/jan/23 532 31/dez/22 2022PD01173 12.039.966/0001-11 R$ 494,94 LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LT
02/jan/23 772 31/dez/22 2022PD01174 12.039.966/0001-11 R$ 209,83 LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LT
02/jan/23 1209 30/dez/22 2022PD01112 * BEC * 40.083.861/0001-03 R$ 6.480,00 BENE DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA
02/jan/23 1210 30/dez/22 2022PD01117 43.813.468/0001-08 R$ 2.918,00 CHAVEIRO JULIANA LTDA
03/jan/23 2692 30/dez/22 2022PD01106 02.558.157/0001-62 R$ 1.063,51 TELEFONICA BRASIL S A
03/jan/23 2693 30/dez/22 2022PD01111 * BEC * 30.158.953/0001-43 R$ 5.320,00 HORIZONTE COMERCIO DE ARTIGOS EM GERAL EI
03/jan/23 2694 30/dez/22 2022PD01116 * BEC * 97.530.228/0001-25 R$ 1.480,00 R. DE O. SANTIL EPI
03/jan/23 2865 03/jan/23 2023PD00003 388.501.278-20 R$ 161,12 EZEQUIAS DOS SANTOS GOMES
03/jan/23 2866 03/jan/23 2023PD00004 388.501.278-20 R$ 161,12 EZEQUIAS DOS SANTOS GOMES
03/jan/23 2867 03/jan/23 2023PD00005 388.501.278-20 R$ 161,12 EZEQUIAS DOS SANTOS GOMES
03/jan/23 2868 03/jan/23 2023PD00006 388.501.278-20 R$ 161,12 EZEQUIAS DOS SANTOS GOMES
03/jan/23 2869 03/jan/23 2023PD00007 388.501.278-20 R$ 161,12 EZEQUIAS DOS SANTOS GOMES
03/jan/23 2940 03/jan/23 2023PD00008 388.501.278-20 R$ 161,12 EZEQUIAS DOS SANTOS GOMES
03/jan/23 2941 03/jan/23 2023PD00009 388.501.278-20 R$ 161,12 EZEQUIAS DOS SANTOS GOMES
03/jan/23 2942 03/jan/23 2023PD00010 388.501.278-20 R$ 161,12 EZEQUIAS DOS SANTOS GOMES
03/jan/23 2943 03/jan/23 2023PD00011 388.501.278-20 R$ 161,12 EZEQUIAS DOS SANTOS GOMES
03/jan/23 2944 03/jan/23 2023PD00012 388.501.278-20 R$ 161,12 EZEQUIAS DOS SANTOS GOMES
03/jan/23 2945 03/jan/23 2023PD00013 388.501.278-20 R$ 161,12 EZEQUIAS DOS SANTOS GOMES
03/jan/23 2946 03/jan/23 2023PD00014 388.501.278-20 R$ 161,12 EZEQUIAS DOS SANTOS GOMES
03/jan/23 2947 03/jan/23 2023PD00015 388.501.278-20 R$ 161,12 EZEQUIAS DOS SANTOS GOMES
03/jan/23 2948 03/jan/23 2023PD00016 388.501.278-20 R$ 161,12 EZEQUIAS DOS SANTOS GOMES
03/jan/23 2949 03/jan/23 2023PD00017 614.090.651-20 R$ 161,12 RODRIGO ROLIM ROSA NOGUEIRA
03/jan/23 2950 03/jan/23 2023PD00018 614.090.651-20 R$ 161,12 RODRIGO ROLIM ROSA NOGUEIRA
03/jan/23 2951 03/jan/23 2023PD00019 614.090.651-20 R$ 161,12 RODRIGO ROLIM ROSA NOGUEIRA
03/jan/23 2952 03/jan/23 2023PD00020 614.090.651-20 R$ 161,12 RODRIGO ROLIM ROSA NOGUEIRA
03/jan/23 2953 03/jan/23 2023PD00021 614.090.651-20 R$ 161,12 RODRIGO ROLIM ROSA NOGUEIRA
03/jan/23 2954 03/jan/23 2023PD00023 614.090.651-20 R$ 161,12 RODRIGO ROLIM ROSA NOGUEIRA
03/jan/23 2955 03/jan/23 2023PD00024 614.090.651-20 R$ 161,12 RODRIGO ROLIM ROSA NOGUEIRA
03/jan/23 2956 03/jan/23 2023PD00026 614.090.651-20 R$ 161,12 RODRIGO ROLIM ROSA NOGUEIRA
03/jan/23 2957 03/jan/23 2023PD00027 614.090.651-20 R$ 161,12 RODRIGO ROLIM ROSA NOGUEIRA
03/jan/23 2958 03/jan/23 2023PD00028 614.090.651-20 R$ 161,12 RODRIGO ROLIM ROSA NOGUEIRA
03/jan/23 2959 03/jan/23 2023PD00029 614.090.651-20 R$ 161,12 RODRIGO ROLIM ROSA NOGUEIRA
03/jan/23 2960 03/jan/23 2023PD00030 614.090.651-20 R$ 161,12 RODRIGO ROLIM ROSA NOGUEIRA
03/jan/23 2961 03/jan/23 2023PD00031 614.090.651-20 R$ 161,12 RODRIGO ROLIM ROSA NOGUEIRA
03/jan/23 2962 03/jan/23 2023PD00032 614.090.651-20 R$ 161,12 RODRIGO ROLIM ROSA NOGUEIRA
03/jan/23 2963 03/jan/23 2023PD00033 614.090.651-20 R$ 161,12 RODRIGO ROLIM ROSA NOGUEIRA
03/jan/23 2964 03/jan/23 2023PD00034 614.090.651-20 R$ 161,12 RODRIGO ROLIM ROSA NOGUEIRA
03/jan/23 3028 03/jan/23 2023PD00035 010.746.708-92 R$ 469,95 ANTONIO CARLOS MEDEIROS RODRIGUES
03/jan/23 3029 03/jan/23 2023PD00036 010.746.708-92 R$ 44,75 ANTONIO CARLOS MEDEIROS RODRIGUES
03/jan/23 3030 03/jan/23 2023PD00037 010.746.708-92 R$ 469,95 ANTONIO CARLOS MEDEIROS RODRIGUES
03/jan/23 3031 03/jan/23 2023PD00038 010.746.708-92 R$ 80,56 ANTONIO CARLOS MEDEIROS RODRIGUES
03/jan/23 3032 03/jan/23 2023PD00039 010.746.708-92 R$ 80,56 ANTONIO CARLOS MEDEIROS RODRIGUES
03/jan/23 3033 03/jan/23 2023PD00040 124.011.828-70 R$ 80,56 CLAUDIO GOMES RIBEIRO
03/jan/23 3034 03/jan/23 2023PD00041 124.011.828-70 R$ 44,75 CLAUDIO GOMES RIBEIRO
03/jan/23 3035 03/jan/23 2023PD00042 124.011.828-70 R$ 80,56 CLAUDIO GOMES RIBEIRO
03/jan/23 3036 03/jan/23 2023PD00043 124.011.828-70 R$ 80,56 CLAUDIO GOMES RIBEIRO
03/jan/23 3037 03/jan/23 2023PD00044 314.621.818-64 R$ 469,95 DIOGO DOS SANTOS FRANCO
03/jan/23 3038 03/jan/23 2023PD00045 300.750.518-69 R$ 80,56 EDER AGOSTINHO RODRIGUES
03/jan/23 3039 03/jan/23 2023PD00046 224.045.248-01 R$ 469,95 EINAR APPETITO
03/jan/23 3040 03/jan/23 2023PD00047 135.650.908-80 R$ 469,95 FABIO LUIZ BERGAMINI
03/jan/23 3041 03/jan/23 2023PD00048 309.235.618-70 R$ 80,56 FABIO DONIZETE DE OLIVEIRA
04/jan/23 3502 04/jan/23 2022PD01132 * BEC * 15.313.867/0001-74 R$ 3.100,00 V.R. DA SILVA COM.DE PRODS.DE HIGIENE E D
04/jan/23 3503 04/jan/23 2022PD01133 * BEC * 12.402.584/0001-00 R$ 8.950,00 JN CRIACOES E CONFECCOES LTDA
04/jan/23 3504 04/jan/23 2022PD01161 * BEC * 06.968.409/0001-82 R$ 152,00
DALSON COM.EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA E FE
04/jan/23 3505 03/jan/23 2023PD00049 309.235.618-70 R$ 44,75 FABIO DONIZETE DE OLIVEIRA
04/jan/23 3506 03/jan/23 2023PD00050 309.235.618-70 R$ 469,95 FABIO DONIZETE DE OLIVEIRA
04/jan/23 3507 03/jan/23 2023PD00051 309.235.618-70 R$ 469,95 FABIO DONIZETE DE OLIVEIRA
04/jan/23 3508 03/jan/23 2023PD00052 309.235.618-70 R$ 67,13 FABIO DONIZETE DE OLIVEIRA
04/jan/23 3509 03/jan/23 2023PD00053 309.235.618-70 R$ 44,75 FABIO DONIZETE DE OLIVEIRA
04/jan/23 3510 03/jan/23 2023PD00054 442.157.098-22 R$ 67,13 HITALO NARCIZO GONÇALVES BRITO FAVARO
04/jan/23 3511 03/jan/23 2023PD00055 442.157.098-22 R$ 44,75 HITALO NARCIZO GONÇALVES BRITO FAVARO
04/jan/23 3512 03/jan/23 2023PD00056 463.364.958-25 R$ 80,56 LEONARDO FARIAS RODRIGUES
04/jan/23 3513 03/jan/23 2023PD00057 147.989.518-03 R$ 161,12 MARLOS MARTINS FEITOSA
04/jan/23 3514 03/jan/23 2023PD00058 223.739.798-88 R$ 44,75 MAURO MACIEL CELILIO
04/jan/23 3515 03/jan/23 2023PD00059 223.739.798-88 R$ 44,75 MAURO MACIEL CELILIO
04/jan/23 3516 03/jan/23 2023PD00060 223.739.798-88 R$ 44,75 MAURO MACIEL CELILIO
04/jan/23 3517 03/jan/23 2023PD00061 187.153.228-07 R$ 80,56 MARCO ANTONIO SOUZA NOGUEIRA
04/jan/23 3518 03/jan/23 2023PD00062 402.399.425-15 R$ 80,56 PAULO SERGIO DOS SANTOS BISPO
04/jan/23 3519 03/jan/23 2023PD00063 272.271.398-59 R$ 44,75 WILLIAM LUCIANO MARTINS
04/jan/23 3520 03/jan/23 2023PD00064 272.271.398-59 R$ 469,95 WILLIAM LUCIANO MARTINS
04/jan/23 3521 03/jan/23 2023PD00065 366.522.608-24 R$ 44,75 WLAMIR MACIEL DINARDI JUNIOR
04/jan/23 3522 03/jan/23 2023PD00066 167.005.228-11 R$ 80,56 AURELIANO BARBOSA SALDANHA
04/jan/23 3523 03/jan/23 2023PD00067 356.077.358-00 R$ 103,58 MICHEL DAMIAO LOPES DA SILVA
04/jan/23 3524 03/jan/23 2023PD00068 300.152.488-01 R$ 161,12 VALDENILDO PINTO DA SILVA
04/jan/23 3525 03/jan/23 2023PD00069 770.377.403-06 R$ 80,56 ARYSTOCLES ARLLEY RIBEIRO BARBOSA
04/jan/23 3526 03/jan/23 2023PD00070 086.315.758-01 R$ 80,56 EDUARDO LOBATO DE MOURA
04/jan/23 3527 03/jan/23 2023PD00071 086.315.758-01 R$ 80,56 EDUARDO LOBATO DE MOURA
04/jan/23 3528 03/jan/23 2023PD00072 167.005.228-11 R$ 103,58 AURELIANO BARBOSA SALDANHA
04/jan/23 3529 03/jan/23 2023PD00073 167.005.228-11 R$ 80,56 AURELIANO BARBOSA SALDANHA
04/jan/23 3530 03/jan/23 2023PD00074 223.739.798-88 R$ 80,56 MAURO MACIEL CELILIO
04/jan/23 3531 04/jan/23 2023PD00078 223.739.798-88 R$ 80,56 MAURO MACIEL CELILIO
04/jan/23 3532 04/jan/23 2023PD00079 167.005.228-11 R$ 80,56 AURELIANO BARBOSA SALDANHA
05/jan/23 4624 05/jan/23 2022PD01134 * BEC * 41.040.749/0001-40 R$ 5.394,00 KVTEX TEXTIL LTDA
05/jan/23 4625 05/jan/23 2022PD01151 01.192.910/0001-86 R$ 11.552,50 AGRIBOM COMERCIAL LTDA.ME
05/jan/23 4988 06/jan/23 2022PD01188 46.523.130/0001-00 R$ 299,31 PREF. MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA
05/jan/23 4989 05/jan/23 2023PD00082 405.200.608-90 R$ 80,56 REGINALDO FERREIRA DE ALMEIDA
06/jan/23 5838 08/jan/23 2023PD00084 46.523.130/0001-00 R$ 299,31 PREF. MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA
06/jan/23 5972 06/jan/23 2022PD01136 12.195.006/0001-40 R$ 2.470,93 PRADO E BARSI LTDA ME
06/jan/23 5973 06/jan/23 2022PD01143 * BEC * 37.078.644/0001-02 R$ 5.424,00 RS ALVES COMERCIO PRODUTOS DE HIGIENE PES
09/jan/23 7079 07/jan/23 2022PD01140 * BEC * 02.835.909/0001-95 R$ 1.300,00 P.P. QUIMICA INDUSTRIAL EIRELI EPP
09/jan/23 7080 08/jan/23 2022PD01141 * BEC * 43.202.596/0001-15 R$ 1.583,60 TALLES MATEUS MOTA DIAS 47585791801
09/jan/23 7081 07/jan/23 2022PD01142 01.382.443/0001-57 R$ 9.677,82 MULTILIXO REMOCOES DE LIXO S/S LTDA
09/jan/23 7082 08/jan/23 2022PD01144 * BEC * 47.626.644/0001-53 R$ 6.624,00 LR GOMES PEREIRA DE SOUZA DISTRIBUIDORA
11/jan/23 9016 11/jan/23 2022PD01146 * BEC * 23.442.506/0001-56 R$ 3.680,00 INFO-SIG COM DE SUP.DE INFORMÁTICA EIRELI
12/jan/23 10445 12/jan/23 2022PD01148 * BEC * 67.440.461/0001-56 R$ 257,70 MEGAPEL COMERCIAL LTDA
12/jan/23 10446 12/jan/23 2022PD01149 * BEC * 67.440.461/0001-56 R$ 279,20 MEGAPEL COMERCIAL LTDA
12/jan/23 10447 12/jan/23 2022PD01159 00.647.879/0006-72 R$ 10.980,00 PNEULINHARES COMERCIO DE PNEUS LTDA
12/jan/23 11005 12/jan/23 2022PD01150 01.192.910/0001-86 R$ 2.378,00 AGRIBOM COMERCIAL LTDA.ME
12/jan/23 11006 12/jan/23 2022PD01152 01.192.910/0001-86 R$ 2.210,00 AGRIBOM COMERCIAL LTDA.ME
16/jan/23 13452 15/jan/23 2022PD01160 * BEC * 10.417.609/0001-14 R$ 3.474,00 RUBENS DANTAS NETO
16/jan/23 13950 14/jan/23 2022PD01153 28.363.983/0001-40 R$ 12.799,68 OFICIAL WEB COMERCIAL LTDA.
16/jan/23 13951 14/jan/23 2022PD01156 37.078.644/0001-02 R$ 6.420,00 RS ALVES COMERCIO PRODUTOS DE HIGIENE PES
16/jan/23 13952 15/jan/23 2022PD01157 01.812.515/0001-59 R$ 3.360,00 STORAGE & LOGISTICS IMPORT. E EXPORT.EIRE
16/jan/23 13953 15/jan/23 2022PD01158 * BEC * 30.379.727/0001-92 R$ 3.256,50 SANDALO EQUIP. E PRODUTOS DE HIGIENE PESS
16/jan/23 13954 15/jan/23 2022PD01176 12.039.966/0001-11 R$ 106,15 LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LT
16/jan/23 13955 14/jan/23 2023PD00075 12.039.966/0001-11 R$ 4.144,16 LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LT
16/jan/23 13956 14/jan/23 2023PD00076 12.039.966/0001-11 R$ 553,07 LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LT
16/jan/23 14412 14/jan/23 2022PD01154 28.363.983/0001-40 R$ 618,75 OFICIAL WEB COMERCIAL LTDA.
16/jan/23 14413 14/jan/23 2022PD01155 28.363.983/0001-40 R$ 3.360,40 OFICIAL WEB COMERCIAL LTDA.
16/jan/23 14414 14/jan/23 2023PD00077 12.039.966/0001-11 R$ 92,03 LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LT
18/jan/23 15571 18/jan/23 2022PD01164 28.363.983/0001-40 R$ 5.508,00 OFICIAL WEB COMERCIAL LTDA.
18/jan/23 15572 18/jan/23 2022PD01165 28.363.983/0001-40 R$ 11.225,00 OFICIAL WEB COMERCIAL LTDA.
19/jan/23 16616 19/jan/23 2022PD01162 * BEC * 30.158.953/0001-43 R$ 5.200,00 HORIZONTE COMERCIO DE ARTIGOS EM GERAL EI
19/jan/23 16617 19/jan/23 2022PD01163 * BEC * 28.201.579/0001-70 R$ 510,00 A.A BENEDITO COM. PRODUTOS ELETRONICOS EP
20/jan/23 17982 20/jan/23 2022PD01167 47.455.259/0001-90 R$ 6.080,00 DAZEL COMERCIAL LTDA
20/jan/23 17983 20/jan/23 2022PD01182 47.222.225/0001-56 R$ 11.900,00 DVM MECANICA E FUNILARIA LTDA
23/jan/23 19276 21/jan/23 2022PD01168 * BEC * 00.144.236/0001-00 R$ 17.490,00 SEGURATY-EQUIP.PARA PROTECAO IND.LTDA-ME
23/jan/23 19277 21/jan/23 2022PD01169 * BEC * 46.694.102/0001-55 R$ 12.005,00 JM INDUSTRIA COM DE EMBALAGEM PLASTICO LT
23/jan/23 19278 22/jan/23 2022PD01171 * BEC * 10.555.759/0001-94 R$ 299,00 AMANCIO'S MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULIC
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quarta-feira, 12 de abril de 2023 às 05:02:26

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