Administração Penitenciária - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado

Data de publicação12 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 12 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (72) – 21
nº 003/2023-CRC, Processo nº SAP-PRC-2022/22384, referente
à contratação de empresa prestadora de serviço contínuo de
transporte mediante locação de 12 (doze) veículos seminovos do
grupo "s-2", categoria 1 - tipo minivans/peruas/monovolumes,
em caráter não eventual, modalidade A, sem condutor e sem
combustível (quilometragem livre) objetivando o deslocamento
para apoio das atividades técnico-administrativas do contra-
tante, para atender as necessidades desta Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Central do Estado e Unidades
Prisionais subordinadas, conforme detalhamento e especifica-
ções técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta
da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo
administrativo em epígrafe, a servidora: ANDRESSA GABRIELA
MARTINS, RG 41.064.411-0 SSP/SP, Diretor Técnico II do Centro
de Infraestrutura e como suplente a servidora ADRIANA EMILIA
DE MOURA SOUZA RG Nº 34.196.052-4, Assessor I, ambos
desta Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central
do Estado;
Artigo 2º - Os gestores ora designados representarão a
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do
Estado e terão como atribuições aquelas previstas no Artigo
67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as
contidas no instrumento contratual;
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação;
Artigo 4º - Cientifique-se os interessados.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE JUNDIAÍ
Portaria nº 029/2023CDPJ
O Sr Alexandre Apolinário de Oliveira, Diretor Técnico III do
Centro de Detenção Provisória “Marcos Antônio Alves Bezerra”
de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e cumprindo com os
princípios da transparência e legalidade, resolve:
Art. 1º - Designar, em conformidade com o artigo 70 da
Lei Estadual 6.544/89, c.c. o artigo 73, inciso II da Lei Federal
8.666/93, para o período de 01/01/2023 a 31/12/2023, sem
prejuízo de suas atividades, cargos ou funções para constituir
a Comissão de Recepção de Serviços e Materiais, os seguintes
funcionários:
Ana Paula Garcia - RG: 32.172.504-9 - Agente de Segurança
Penitenciária;
Bruno Ap. Toscano do Nascimento - RG: 41.775.473-5 -
Agente de Segurança Penitenciária;
Cesar Leandro de Moraes - RG: 25.208.562-0 - Diretor de
Núcleo de Portaria – Substituto;
Eduardo Garcia dos Santos – RG: 27.013.900-X - Diretor de
Núcleo de Portaria – Substituto;
Fábio Luis Rodrigues Sobreira – RG: 27.611.304-4 – Diretor
do Centro de Segurança;
Gislaine Aparecida Ramos de Oliveira – RG: 26.788.857-0 –
Agente de Segurança Penitenciária;
Glaucia Palomo Fernandes - RG: 40.066.598-0 - Agente de
Segurança Penitenciária;
Jean Carlos de Sousa - RG: 45.673.183-0 – Diretor do
Núcleo de Inclusão;
Joyce Martins da Silva – RG: 44.567.840-9 – Diretora do
Centro Administrativo;
Leonardo Silva Oliveira – RG: 55.278.567-2 - Diretor de
Núcleo de Portaria;
Lucia Helena Pereira Souza - RG: 35.341.599-6 - Agente de
Segurança Penitenciária;
Luis Augusto da Silva – RG: 32.756.234-1 – Diretor de
Centro de Escolta
Luis Felipe Facião - RG: 40.171.978 - Diretor de Núcleo de
Portaria;
Marcelo Burgos Contijo - RG: 25.995.472-X - Diretor de
Núcleo de Portaria;
Márcio Garcia - RG: 24.763.803-1 - Agente de Segurança
Penitenciária;
Nilcéa Leal Almeida – RG: 951.646-6 – Diretora do Núcleo
de Saúde;
Paulo da Silva Alves – RG: 40.051.547-7 - Diretor de Núcleo
de Portaria;
Roberta Sanches Abreu Costa – RG: 22.512.948-6 – Enfer-
meira;
William Lepore - RG: 19.516.093-9 - Agente de Segurança
Penitenciária;
Artigo 2º – Esta portaria entrará em vigor nesta data, revo-
gadas as disposições em contrário.
Artigo 3º - Cientifique-se os interessados.
Cumpra-se.
Portaria nº 030/2023CDPJ
Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem
como Gestor do Contrato nº 001/2020CDPJ, firmado pelo Centro
de Detenção Provisória “Marcos Antônio Alves Bezerra” de
Jundiaí.
O Senhor ALEXANDRE APOLINÁRIO DE OLIVEIRA, Diretor
Técnico III, deste Centro de Detenção Provisória “Marcos Antô-
nio Alves Bezerra” de Jundiaí, tendo em vista a competência ora
atribuída através do Decreto 55.980, de 1º de julho de 2010, e,
considerando a necessidade de fiscalização e acompanhamento
da execução contratual de empresa especializada no serviço de
nutrição e alimentação preparada para detentos e servidores
deste Centro de Detenção Provisória “Marcos Antônio Alves
Bezerra” de Jundiaí, no intuito de estabelecer metodologias
nessa parceria para o bom e fiel cumprimento das obrigações
bem como aos princípios da economia e transparência, através
da empresa CBR FORNECEDORA DE REFEIÇÕES LTDA, CNPJ:
43.168.624/0001-25, resolve:
Artigo 1° - Designar, sem prejuízos de seu cargo e função,
em conformidade com o Artigo 67 da Lei Federal 8.666/93,
para atuar como Gestor do Contrato nº 001/2020CDPJ, Pregão
Eletrônico nº 001/2020CDPJ, Processo nº SAP-PRC-2020/19407,
referente à contratação de serviços de nutrição e alimentação
preparada para detentos e servidores, o Sr. FABIO LUIS RODRI-
GUES SOBREIRA, R.G.: 27.611.304-4 Diretor do Centro de
Segurança e Disciplina, e como suplente o Sr. JEAN CARLOS DE
SOUSA, R.G.: 45.673.183-0 Diretor de Núcleo de Inclusão, ambos
servidores deste Centro de Detenção Provisória “Marcos Antônio
Alves Bezerra” de Jundiaí.
Artigo 2º – Esta portaria entrará em vigor nesta data,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 10/04/2023, revogadas
as disposições em contrário.
Artigo 3º - Cientifique-se os interessados.
Cumpra-se.
Portaria nº 031/2023CDPJ
Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem
como Fiscal do Contrato nº 001/2020CDPJ, firmado pelo Centro
de Detenção Provisória “Marcos Antônio Alves Bezerra” de
Jundiaí.
O Senhor ALEXANDRE APOLINÁRIO DE OLIVEIRA, Diretor
Técnico III, deste Centro de Detenção Provisória “Marcos Antô-
nio Alves Bezerra” de Jundiaí, tendo em vista a competência ora
atribuída através do Decreto 55.980, de 1º de julho de 2010, e,
considerando a necessidade de fiscalização e acompanhamento
da execução contratual de empresa especializada no serviço de
nutrição e alimentação preparada para detentos e servidores
deste Centro de Detenção Provisória “Marcos Antônio Alves
Bezerra” de Jundiaí, no intuito de estabelecer metodologias
nessa parceria para o bom e fiel cumprimento das obrigações
bem como aos princípios da economia e transparência, através
da empresa CBR FORNECEDORA DE REFEIÇÕES LTDA, CNPJ:
43.168.624/0001-25, resolve:
Artigo 1° - Designar, sem prejuízos de seu cargo e função,
em conformidade com o Artigo 67 da Lei Federal 8.666/93,
para atuar como Fiscal do Contrato nº 001/2020CDPJ, Pregão
Eletrônico nº 001/2020CDPJ, Processo nº SAP-PRC-2020/19407,
referente à contratação de serviços de nutrição e alimentação
preparada para detentos e servidores, o Sr. JEAN CARLOS DE
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO CENTRAL DO
ESTADO
Despacho do Coordenador, de 20 de março de 2023.
Das peças que compõem o presente protocolado, verifica-se
constar provas do ilícito administrativo praticado pelo aludido
servidor, conforme demonstrado no Atestado de Frequência e
Registro Frequência, encartados nestes autos (fls.06/07) que
adoto como razão de decidir seguindo os ditames regimentais,
bem como do Manual do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária, pelo que DETER-
MINO a instauração de PROCESSO DE INASSIDUIDADE em
desfavor do servidor:
V. E. F., RG. 40.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Peniten-
ciária – Classe III, do SQC-III-QSAP, classificado junto à Uni-
dade Prisional vinculada a está Regional, por ter registrado no
exercício de 2023, compreendido os períodos de 06/02/2023 a
23/02/2023, perfazendo 18 (dezoito) faltas injustificadas, frente
as 15 (trinta) faltas admitidas em Lei, sendo essas decorrente
de Licença Saúde Negada, desta forma infringindo, em tese, ao
disposto no artigo 256 Inciso V, §1º, da Lei n. 10.261/68, Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
SAP/182785/2023 - (DESPACHO Nº 0332/2023 – GC-SIND)
Despacho do Coordenador, de 30 de março de 2023.
Das peças que compõem o presente protocolado, verifica-
-se, após as devidas correções, constar provas do ilícito adminis-
trativo praticado pelo aludido servidor, conforme demonstrado
no Atestado de Frequência e Registro Frequência, encartados
nestes autos que adoto como razão de decidir seguindo os
ditames regimentais, bem como do Manual do Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária,
pelo que DETERMINO a instauração de PROCESSO DE INASSI-
DUIDADE em desfavor do servidor:
J. A. R. O., RG. 19.XXX.XXX-X, Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária – Nível - III, do SQC-III-QSAP, classificado junto à
Unidade Prisional vinculada a está Regional, por ter registrado
faltas injustificadas e consecutivas no exercício 2022, compreen-
dido o período de 18/06/2022 a 19/07/2022, perfazendo 32 (trin-
ta e duas) faltas injustificadas, frente as 15 faltas admitidas em
Lei, sendo decorrente de Licença Saúde NEGADA, dessa forma
infringindo, em tese, ao disposto no artigo 256 Inciso V, §1º, da
Lei n. 10.261/68, com nova redação dada pela Lei Complementar
nº.1.361 de 21 de outubro de 2021– Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado de São Paulo.
Processo SAP/885116/2022 - (DESPACHO Nº 0385/2023
– GC)
Despacho do Coordenador, de 30 de março de 2023.
Das peças que compõem o presente protocolado, verifica-
-se, após as devidas correções, constar provas do ilícito adminis-
trativo praticado pela aludida servidora, conforme demonstrado
no Atestado de Frequência e Registro Frequência, encartados
nestes autos que adoto como razão de decidir seguindo os
ditames regimentais, bem como do Manual do Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária,
pelo que DETERMINO a instauração de PROCESSO DE INASSI-
DUIDADE em desfavor da servidora:
M. M. B., RG. 15.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Peniten-
ciária – Classe - III, do SQC-III-QSAP, classificada junto à Unidade
Prisional vinculada a está Regional, por ter registrado no exer-
cício 2022, faltas injustificadas consecutivas, compreendido o
período de 15/06/2022 a 24/07/2022, perfazendo 40 (quarenta)
faltas injustificadas, e de 31/08/2022 a 16/10/2022, perfazendo
47 (quarenta e sete) faltas injustificadas, totalizando 87 (oitenta
e sete) faltas injustificadas, frente as 15 faltas admitidas em
Lei, sendo decorrente de Licença Saúde NEGADA, dessa forma
infringindo, em tese, ao disposto no artigo 256 Inciso V, §1º, da
Lei n. 10.261/68, com nova redação dada pela Lei Complementar
nº.1.361 de 21 de outubro de 2021– Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado de São Paulo.
SAP/149085/2023 - (DESPACHO Nº 0386/2023 – GC.)
Despacho do Coordenador, de 30 de março de 2023.
Das peças que compõem o presente protocolado, verifica-
-se, após as devidas correções, constar provas do ilícito adminis-
trativo praticado pela aludida servidora, conforme demonstrado
no Atestado de Frequência e Registro Frequência, encartados
nestes autos que adoto como razão de decidir seguindo os
ditames regimentais, bem como do Manual do Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária,
pelo que DETERMINO a instauração de PROCESSO DE INASSI-
DUIDADE em desfavor da servidora:
G. F. N., RG. 33.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenci-
ária – Classe - II, do SQC-III-QSAP, classificada junto à Unidade
Prisional vinculada a está Regional, por ter registrado no exercí-
cio 2022, faltas injustificadas consecutivas, compreendido o perí-
odo de 27/03/2022 a 13/04/2022, perfazendo 18 (dezoito) faltas
injustificadas, e de 14/05/2022 a 23/06/2022, perfazendo 41
(quarenta e uma) faltas injustificadas, totalizando 59 (cinquenta
e nove) faltas injustificadas, frente as 15 faltas admitidas em
Lei, sendo decorrente de Licença Saúde NEGADA, dessa forma
infringindo, em tese, ao disposto no artigo 256 Inciso V, §1º, da
Lei n. 10.261/68, com nova redação dada pela Lei Complementar
nº.1.361 de 21 de outubro de 2021– Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado de São Paulo.
Processo SAP/186543/2023 - (DESPACHO Nº 0387/2023
– GC.)
Despacho do Coordenador, de 30 de março de 2023.
Das peças que compõem o presente protocolado, verifica-
-se, após as devidas correções, constar provas do ilícito adminis-
trativo praticado pela aludida servidora, conforme demonstrado
no Atestado de Frequência e Registro Frequência, encartados
nestes autos que adoto como razão de decidir seguindo os
ditames regimentais, bem como do Manual do Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária,
pelo que DETERMINO a instauração de PROCESSO DE INASSI-
DUIDADE em desfavor do servidor:
C. R. A., RG. 27.XXX.XXX-X, Agente de Escolta e Vigilân-
cia Penitenciária – Nível - IV, do SQC-III-QSAP, classificado
junto à Unidade Prisional vinculada a está Regional, por ter
registrado no exercício 2022, faltas injustificadas consecutivas,
compreendido o período de 30/05/2022 a 19/06/2022, perfa-
zendo 21 (vinte e uma) faltas injustificadas, e de 05/07/2022
a 31/12/2022, perfazendo 180 (cento e oitenta) faltas injusti-
ficadas, totalizando 201 (duzentas e uma) faltas injustificadas,
frente as 15 faltas admitidas em Lei, sendo decorrente de
Licença Saúde NEGADA, e Faltas Injustificadas, dessa forma
infringindo, em tese, ao disposto no artigo 256 Inciso V, §1º, da
Lei n. 10.261/68, com nova redação dada pela Lei Complementar
nº.1.361 de 21 de outubro de 2021– Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado de São Paulo.
Processo SAP/132243/2023 - (DESPACHO Nº 0388/2023
– GC.)
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria CRC nº 32, e 10 de abril de 2023.
Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como
Gestor do Contrato nº 003/2023-CRC, firmado pela Coordenado-
ria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.
A Senhora Solange Aparecida de Souza Lopes, Diretor Téc-
nico III do Departamento de Administração da Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Central do Estado, tendo em vista
a competência ora atribuída através do Decreto 57.688/2011 e
considerando a necessidade de designar servidores para atua-
rem como Gestores do Contrato nº 003/2023-CRC, firmado pelo
Departamento de Administração desta Coordenadoria;
Resolve:
Artigo 1º - Designar, sem prejuízos de seu cargo e função,
em conformidade com o Artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, atuar
como Gestor do Contrato nº 003/2023-CRC, Pregão Eletrônico
termos do artigo 1º da Resolução SAP nº 12, de 24-01-2022 e
artigo 264 da Lei nº 10.261, de 28-10-1968, alterada pela Lei
Complementar nº 1.361, de 21-10-2021. (Comunicado de Evento
nº 80/2023) (A.P. nº 37/2023) (SAP-PRC-2023/15855)
Despacho do Diretor Técnico III, de 11-04-2023
Determinando a realização de Apuração Preliminar para
a devida averiguação dos fatos ocorridos em 10/04/2023, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP nº 12, de 24-01-2022 e
artigo 264 da Lei nº 10.261, de 28-10-1968, alterada pela Lei
Complementar 1.361, de 21-10-2021. (Comunicado de Evento nº
81/2023) (A.P. nº 38/2023) ( SAP-PRC-2023/16010)
PENITENCIÁRIA DE MARÍLIA
Despacho do Diretor Técnico III, de 11-04-2023
Determinando a realização de Apuração Preliminar para
a devida averiguação dos fatos ocorridos em 05-04-2023, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP nº 12, de 24-01-2022 e
artigo 264 da Lei nº 10.261, de 28-10-1968, alterada pela Lei
Complementar 1.361, de 21-10-2021.(Comunicado de Evento nº
78/2023) (A.P. nº 36/2023)( SAP-PRC-2023/15972)
Despacho do Diretor Técnico III, de 11-04-2023
Determinando a realização de Apuração Preliminar para
a devida averiguação dos fatos ocorridos em 10-04-2023, nos
PENITENCIÁRIA DR. WALTER FARIA PEREIRA DE QUEIRÓZ - PIRAJUÍ I
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Finanças e Suprimentos
Núcleo de Finanças e Suprimentos
COMUNICADO:
Relação dos pagamentos do mês de: FEVEREIRO/2023.
em cumprimento ao artigo 2º da lei estadual nº 7.857 de 22/05/1992
UG/GESTAO LIQUIDANTE: 380117 / 00001 - PENIT. DR.WALTER F.P. QUEIROZ
UG/GESTAO PAGADORA: 380001 / 00001 - SEC.ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
PAGAMENTO NO. OB CNPJ/CPF FAVORECIDO VALOR
01/fev/23 28325 25.165.749/0001-10 NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO R$ 415,56
01/fev/23 28326 25.165.749/0001-10 NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO R$ 1.737,12
01/fev/23 28374 25.165.749/0001-10 NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO R$ 70,85
01/fev/23 28375 25.165.749/0001-10 NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO R$ 19,40
02/fev/23 28649 61.602.199/0257-00 CIA ULTRAGAZ S/A R$ 3.896,64
03/fev/23 28979 58.911.041/0001-10 BRUNO LUIS RASBOLD E CIA. LTDA. R$ 1.446,00
07/fev/23 31059 385.222.128-56 RENAN ZAPACOSTA MATOS R$ 6.000,00
07/fev/23 31060 318.305.938-03 ADRIANO JOSé MOREIRA R$ 4.412,66
07/fev/23 31061 256.876.058-35 JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA R$ 3.117,64
07/fev/23 31062 113.857.658-10 ROQUE FERNANDO FABRICIO R$ 3.000,00
07/fev/23 31231 113.857.658-10 ROQUE FERNANDO FABRICIO R$ 1.000,00
08/fev/23 31361 321.259.678-39 ANDRE LUIS ZAGATO DE TOLEDO R$ 385,00
08/fev/23 31908 385.222.128-56 RENAN ZAPACOSTA MATOS R$ 1.600,00
09/fev/23 32317 33.050.196/0001-88 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ R$ 60.871,21
09/fev/23 32386 61.602.199/0257-00 CIA ULTRAGAZ S/A R$ 3.635,88
09/fev/23 32387 74.545.732/0001-01 MUCCIO & MUCCIO LTDA - EPP R$ 9.264,00
09/fev/23 32388 17.088.309/0001-88 BELARIS ALIMENTOS LTDA - EPP R$ 20.736,30
09/fev/23 32389 529.431.468-11 AMANDA CARLA DE FREITAS R$ 1.435,00
09/fev/23 33054 318.305.938-03 ADRIANO JOSé MOREIRA R$ 767,42
09/fev/23 33055 026.867.848-06 OSVALDO ALVES RODRIGUES R$ 527,60
09/fev/23 33056 17.088.309/0001-88 BELARIS ALIMENTOS LTDA - EPP R$ 1.446,48
10/fev/23 33310 103.182.618-12 ANTONIO CARLOS MONITOR DE OLIVE R$ 1.274,00
13/fev/23 34130 21.249.311/0001-69 COMERCIAL TAQUARUSSU LTDA EPP R$ 2.790,00
13/fev/23 34552 17.046.477/0001-00 MUNDO SELETIVO COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 3.525,00
13/fev/23 34553 10.526.863/0001-50 GISELE REGINA RODRIGUES KNITTEL R$ 1.231,20
13/fev/23 34554 173.993.968-92 ADRIANO FRENEDA PINTO R$ 47,96
13/fev/23 34555 015.265.818-17 ALDARI FAZION R$ 47,96
13/fev/23 34556 279.396.728-94 CARLOS EDUARDO MORGADO R$ 47,96
13/fev/23 34557 285.811.768-36 CLAUDIO HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA R$ 71,94
13/fev/23 34558 285.811.768-36 CLAUDIO HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA R$ 47,96
13/fev/23 34559 334.571.938-00 DANILO APARECIDO LUZIANO DA SILVA R$ 47,96
13/fev/23 34560 393.696.488-28 DOUGLAS LUIZ RODRIGUES GONÇALES R$ 47,96
13/fev/23 34561 393.696.488-28 DOUGLAS LUIZ RODRIGUES GONÇALES R$ 47,96
13/fev/23 34562 393.696.488-28 DOUGLAS LUIZ RODRIGUES GONÇALES R$ 47,96
13/fev/23 34563 393.696.488-28 DOUGLAS LUIZ RODRIGUES GONÇALES R$ 95,92
13/fev/23 34564 217.016.948-24 FABIANO CESAR DA LUZ MARQUES R$ 71,94
13/fev/23 34565 200.757.568-03 FABIO DE ANGELO R$ 47,96
1
3/fev/23 34566 200.757.568-03 FABIO DE ANGELO R$ 287,78
13/fev/23 34567 200.757.568-03 FABIO DE ANGELO R$ 503,62
13/fev/23 34568 110.653.378-09 FABIO EDUARDO ELIAS R$ 47,96
13/fev/23 34569 158.140.348-82 JOSE FERNANDO NEGER DE PADUA E CA R$ 95,92
13/fev/23 34570 288.392.868-10 JOSE MARCIO RAMOS R$ 47,96
13/fev/23 34571 257.811.568-01 MARCO AURELIO HENRIQUE ALVES R$ 47,96
13/fev/23 34572 257.811.568-01 MARCO AURELIO HENRIQUE ALVES R$ 47,96
13/fev/23 34573 257.811.568-01 MARCO AURELIO HENRIQUE ALVES R$ 47,96
13/fev/23 34574 257.811.568-01 MARCO AURELIO HENRIQUE ALVES R$ 95,92
13/fev/23 34575 246.012.778-25 MARLON JEFERSON OLIVEIRA TREFILLO R$ 47,96
13/fev/23 34576 297.844.708-70 PAULO PEDRO MARTINS R$ 47,96
13/fev/23 34577 321.845.858-74 SANDRO GUSTAVO DOMINGUES R$ 47,96
13/fev/23 34578 321.845.858-74 SANDRO GUSTAVO DOMINGUES R$ 47,96
13/fev/23 34579 321.845.858-74 SANDRO GUSTAVO DOMINGUES R$ 47,96
13/fev/23 34580 321.845.858-74 SANDRO GUSTAVO DOMINGUES R$ 95,92
13/fev/23 34581 279.212.688-46 SILVIO FERNANDES R$ 47,96
15/fev/23 36058 58.911.041/0001-10 BRUNO LUIS RASBOLD E CIA. LTDA. R$ 1.446,00
15/fev/23 36059 58.911.041/0001-10 BRUNO LUIS RASBOLD E CIA. LTDA. R$ 400,00
15/fev/23 36684 318.305.938-03 ADRIANO JOSé MOREIRA R$ 1.007,24
15/fev/23 36685 256.876.058-35 JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA R$ 767,42
15/fev/23 36686 026.867.848-06 OSVALDO ALVES RODRIGUES R$ 1.007,24
15/fev/23 36819 02.558.157/0001-62 TELEFONICA BRASIL S A R$ 797,58
16/fev/23 37089 21.249.311/0001-69 COMERCIAL TAQUARUSSU LTDA EPP R$ 3.040,00
16/fev/23 37090 529.431.468-11 AMANDA CARLA DE FREITAS R$ 1.435,00
16/fev/23 37091 17.088.309/0001-88 BELARIS ALIMENTOS LTDA - EPP R$ 6.844,00
16/fev/23 37092 17.088.309/0001-88 BELARIS ALIMENTOS LTDA - EPP R$ 11.952,00
16/fev/23 37093 59.652.487/0001-30 CF FOODS LTDA ME R$ 12.881,25
1
6/fev/23 37094 59.652.487/0001-30 CF FOODS LTDA ME R$ 10.868,00
16/fev/23 37095 59.652.487/0001-30 CF FOODS LTDA ME R$ 749,00
16/fev/23 37096 41.675.408/0001-40 LICITA SP ALIMENTOS EIRELI R$ 1.450,00
16/fev/23 37097 41.675.408/0001-40 LICITA SP ALIMENTOS EIRELI R$ 21.832,50
16/fev/23 37098 07.750.283/0001-38 APARECIDO ROBERTO XAVIER DE O R$ 1.422,00
16/fev/23 37099 61.602.199/0257-00 CIA ULTRAGAZ S/A R$ 3.936,00
16/fev/23 37100 25.165.749/0001-10 NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAC R$ 1.689,55
16/fev/23 37101 25.165.749/0001-10 NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAC R$ 864,09
16/fev/23 37102 25.165.749/0001-10 NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAC R$ 751,25
16/fev/23 37103 25.165.749/0001-10 NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAC R$ 62,11
17/fev/23 37937 17.046.477/0001-00 MUNDO SELETIVO COMERCIO DE AL R$ 3.525,00
17/fev/23 37938 10.526.863/0001-50 GISELE REGINA RODRIGUES KNITT R$ 2.101,20
17/fev/23 38469 381.457.198-36 SILVIO LOPES BORGES R$ 207,00
17/fev/23 38470 381.457.198-36 SILVIO LOPES BORGES R$ 414,00
22/fev/23 38820 17.046.477/0001-00 MUNDO SELETIVO COMERCIO DE ALI R$ 3.525,00
22/fev/23 38821 00.840.591/0001-05 ADRIANA SILVA THEODORO RANCHAR R$ 2.384,80
22/fev/23 39141 74.545.732/0001-01 MUCCIO & MUCCIO LTDA - EPP R$ 8.052,00
22/fev/23 39142 02.403.262/0001-22 BELLIMP COM. DE PROD.HIG. E LI R$ 112,50
22/fev/23 39143 103.182.618-12 ANTONIO CARLOS MONITOR DE OLIV R$ 1.274,00
22/fev/23 39495 45.916.973/0001-03 MV COBRANCA E ALIMENTOS LTDA R$ 3.410,00
23/fev/23 40179 28.231.208/0001-30 TOP COMERCIAL OESTE PAULISTA L R$ 455,40
23/fev/23 40180 06.968.409/0001-82 DALSON COM.EQUIPAMENTOS DE SEG R$ 3.550,00
23/fev/23 40181 529.431.468-11 AMANDA CARLA DE FREITAS R$ 1.435,00
23/fev/23 40182 61.602.199/0257-00 CIA ULTRAGAZ S/A R$ 4.895,40
23/fev/23 40407 21.249.311/0001-69 COMERCIAL TAQUARUSSU LTDA EPP R$ 1.645,00
23/fev/23 40408 17.088.309/0001-88 BELARIS ALIMENTOS LTDA - EPP R$ 12.275,70
24/fev/23 41223 17.046.477/0001-00 MUNDO SELETIVO COMERCIO DE ALI R$ 3.525,00
27/fev/23 42157 17.046.477/0001-00 MUNDO SELETIVO COMERCIO DE ALI R$ 3.525,00
27/fev/23 42158 10.526.863/0001-50 GISELE REGINA RODRIGUES KNITTE R$ 1.927,20
27/fev/23 42159 45.916.973/0001-03 MV COBRANCA E ALIMENTOS LTDA R$ 3.410,00
27/fev/23 42160 28.399.024/0001-84 DRIVEOP I IMPORTADORA E EXPORT R$ 2.331,00
27/fev/23 42307 103.182.618-12 ANTONIO CARLOS MONITOR DE OLIV R$ 1.274,00
27/fev/23 42308 381.457.198-36 SILVIO LOPES BORGES R$ 207,00
27/fev/23 430322 8.425.210/0001-40 FPS COM DE ARTIGOS GERAL EIREL R$ 10.855,00
PENITENCIÁRIA FEMININA DE RIBEIRÃO PRETO
Portaria PFERP nº 046, de 11 de abril de 2023.
A Senhora Dra. Helayne Cristina Pin de Angelis, Diretora
Técnica II da Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº
52.071 de 17/08/2007.
RESOLVE:
DESIGNAR, para compor a Comissão de Licitação desta
Unidade Prisional na modalidade Pregão Eletrônico os servido-
res: SILVANA DA SILVA CHAMORRO, RG: 23.886.004-8, Agente
de Segurança Penitenciaria como Pregoeiro; como Suplente do
Pregoeiro e subscritor do edital LUÍS FERNANDO ROTTA, RG:
41.187.858-X, Diretor I do Núcleo Administrativo; como membro
da Equipe de Apoio: LUCIANE IZABEL BOGAZ MORAES, RG:
30.463.237-5, Agente de Segurança Penitenciária para compo-
rem sem prejuízo ao cargo ou função que exercem a Comissão
de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023,
referente ao Processo SP SEM PAPEL SAP-PRC-2023/10135 e
Processo SIAFEM 20230284304 que trata da aquisição de gêne-
ros alimentícios perecíveis com entrega parcelada no período de
01/05/2023 à 31/08/2023.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 12 de abril de 2023 às 05:02:26

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