Administração Penitenciária - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de SÓo Paulo

Data de publicação15 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 15 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (75) – 15
Ficam designados os servidores: Jânio Leandro de Souza, RG
nº 22.908.955-0 – ASP VI como Autoridade Apuradora, e Zenaide
Aparecida Caetano, RG nº 16.191.878 – Oficial Administrativo,
que irá secretariar os trabalhos.
Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atri-
buições normais de seus cargos, devendo iniciar, de imediato o
trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 dias, conforme
preceitua o §1º do artigo 265, respeitando a ressalva do §2º do
mesmo artigo, ambos da Lei supracitada.
(Resolução SAP Nº 012/2022-AP.016/2023)
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE
GUARULHOS II
DESPACHO DTIII Nº 038/2023, de 13/04/2023
A Diretoria Técnica III, do Centro de Detenção Provisória
II de Guarulhos, ex officio, motivado por declarações prestadas
em termo pelo preso J.A.F., que instrui este despacho e no uso
das respectivas atribuições legais que lhes são conferidas pelos
termos contidos no Decreto Estadual 45.872, de 25 de junho de
2001, DETERMINA, com fulcro no artigo 264, da Lei 10.261, de
28 de outubro de 1968, a instauração de Apuração Preliminar
com o escopo de verificar eventuais responsabilidades funcio-
nais, em atos supostamente praticados por Agente de Segurança
Penitenciária desta unidade prisional. Ficam designados para os
trabalhos, o Agente de Segurança R.W.S.J., RG: XX.XXX.XXX,
como autoridade apuradora e, como secretário, o Agente de
Segurança L.A.M., RG: XX.XXX.XXX, que atuarão sem prejuízo
das atribuições dos cargos que exercem, devendo iniciar, de
imediato, os trabalhos de apuração e conclui-lo no prazo de 30
(trinta) dias, conforme os termos do artigo 265 e parágrafos,
da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968. AP 009/2023 / CE
022/2023 / SAP/274132/2023.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP
WILLIANS NOGUEIRA BENJAMIM - PINHEIROS II
Despachos do Diretor, de 10/04/2023.
Tendo em vista os termos da representação contida no
Comunicado de Evento nº 0085/2023 de 10/04/2023, e usando
da atribuição que me é conferida pelo artigo 20, inciso I letra
c, do Decreto 48.690 de 26 de maio de 2004, DETERMINO, nos
termos do artigo 264 da Lei nº 10.261/68, de 28 de outubro de
1968, alterada pela Lei Complementar nº 942, de 06 de junho
de 2003, a instauração de Apuração Preliminar visando apurar
as circunstancias em que ocorreu óbito do detento C. R. da S.,
quando apresentado em caráter emergencial no Pronto Socorro
da Lapa/SP, após apresentar mal súbito nas dependências desta
Unidade Prisional.
Ficam designados os servidores A. C. G. como Autoridade
Apuradora e L. A. V. J. que irá secretariar os trabalhos.
Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das
atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar, de imediato,
o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 (trinta) dias,
conforme preceitua o §1º do artigo 265, respeitando a ressalva
do §2º do mesmo artigo, todos das leis supracitadas.
Conclusos à Autoridade Apuradora;
Cumpram-se.
Tendo em vista os termos da representação contida no
Comunicado de Evento nº 086/2023 de 10/04/2023, e usando da
atribuição que me é conferida pelo artigo 20, inciso I letra c, do
Decreto 48.690 de 26 de maio de 2004, DETERMINO, nos termos
do artigo 264 da Lei nº 10.261/68, de 28 de outubro de 1968,
alterada pela Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003,
a instauração de Apuração Preliminar visando averiguar denún-
cia de suposta ocorrência de coação moral e extorsão praticadas
entre detentos, nas dependências desta unidade.
Ficam designados os servidores A. C. G. como Autoridade
Apuradora e L. A. V. J. que irá secretariar os trabalhos.
Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das
atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar, de imediato,
o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 (trinta) dias,
conforme preceitua o §1º do artigo 265, respeitando a ressalva
do §2º do mesmo artigo, todos das leis supracitadas.
Conclusos à Autoridade Apuradora;
Cumpram-se.
PENITENCIÁRIA FEMININA SANT' ANA
Despacho do Diretor Técnico III, de 13-4-2023
Tendo em vista os termos constantes do Comunicado de
Evento nº 0092/2023, datado de 5 de abril de 2023, subscrito
pela servidora A.S.S., RG. nº 5X.XXX.XXX-X, Agente de Segu-
rança Penitenciária, que foi encaminhado pela Diretoria do
Centro de Trabalho e Educação, e usando da atribuição que me é
conferida pelo artigo 9, inciso IV, do Decreto de criação da Peni-
tenciária Feminina Sant’Ana, DETERMINO, nos termos do artigo
264 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, alterada pela Lei
Complementar 1.361, de 21 de outubro de 2021, realização de
Apuração Preliminar para averiguar eventual responsabilidade
funcional quanto ao acidente de trabalho sofrido pela reeducan-
da M.C.S., matrícula 1.XXX.XXX, nas dependências do Setor da
Cozinha desta Unidade Prisional.Ficam designadas as servidoras
Daniele Braga Fernandes, RG. 40.591.721-1, Agente de Seguran-
ça Penitenciária, como Autoridade Apuradora e Renata de Jesus
Lima, RG. 28.612.090-2, Agente de Segurança Penitenciária, que
irá secretariar os trabalhos.Os membros ora designados atuarão
sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos, devendo
iniciar de imediato o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo
de 30 (trinta) dias, conforme preceitua o §1º do artigo 265,
respeitando a ressalva do § 2º do mesmo artigo da referida Lei
supracitada.(062/2023)
Despacho do Diretor Técnico III, de 13-4-2023
Tendo em vista os termos constantes do Comunicado de
Evento nº 0093/2023, datado de 12-4-2023, subscrito pelo H. A.
F., RG. nº 1X.XXX.XXX-X, Agente de Escolta e Vigilância Peniten-
ciária, e, usando da atribuição que me é conferida pelo artigo
9, inciso IV, do Decreto de criação da Penitenciária Feminina
Sant’Ana, DETERMINO, nos termos do artigo 264 da Lei 10.261,
de 28 de outubro de 1968, alterada pela Lei Complementar 942,
de 06 de Junho de 2003, a realização de Apuração Preliminar
para averiguar suposta conduta irregular de Agentes de Escolta
e Vigilância Penitenciária em pautas de apresentação judicial.
Ficam designadas as servidoras Renata de Jesus Lima, RG. nº
28.612.090-2, Agente de Segurança Penitenciária, como Autori-
dade Apuradora, e, Daniele Braga Fernandes, RG. nº 40.591721-
1, Agente de Segurança Penitenciária, que irá secretariar os
trabalhos. Os membros ora designados atuarão sem prejuízo das
atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar de imediato
o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 (trinta) dias,
conforme preceitua o §1º do artigo 265, respeitando a ressalva
do § 2º do mesmo artigo da referida Lei supracitada.(063/2023)
Despacho do Diretor Técnico III, de 13-4-2023
Tendo em vista os termos constantes do Comunicado de
Evento nº 0084/2023, datado de 6 de abril de 2023, subscrito
pela servidora K.R.B., RG. nº 4X.XXX.XXX-X, Agente de Seguran-
ça Penitenciária, que foi encaminhado pela Diretoria do Centro
de Segurança e Disciplina e usando da atribuição que me é
conferida pelo artigo 9, inciso IV, do Decreto de criação da Peni-
tenciária Feminina Sant’Ana, DETERMINO, nos termos do artigo
264 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, alterada pela Lei
Complementar 1.361, de 21 de outubro de 2021, realização de
Apuração Preliminar para averiguar eventual responsabilidade
funcional quanto à autolesão por parte da reeducanda S.D.A.,
matrícula 8XX.XXX.Ficam designadas as servidoras Daniele
Braga Fernandes, RG. 40.591.721-1, Agente de Segurança Peni-
tenciária, como Autoridade Apuradora e Renata de Jesus Lima,
RG. 28.612.090-2, Agente de Segurança Penitenciária, que irá
DESPACHO DA AUTORIDADE COMPETENTE DE 14-04-
2023
Processo SAP-PRC-2023/08582- Penitenciária Feminina
Sant’Ana – A vista do que consta dos autos, nos termos do
Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002 e artigo 6°,
inciso VII, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro 2002,
HOMOLOGO todos os atos e procedimentos presentes na
licitação, na modalidade dos Pregões Eletrônicos nº 002/2023
e nº 003/2023 da Penitenciária Feminina Sant'Ana, Processo
nº SAP-PRC-2023/08582, OC: 380241000012023OC00006 e
OC: 380241000012023OC00007 objetivando a aquisição de
Gêneros Alimentícios Perecíveis, com entrega parcelada, para
consumo da Penitenciária Feminina Sant' Ana, Penitenciária
Feminina da Capital e Centro de Detenção Provisória Chácara
Belém I, conforme Atas elaboradas pelo Pregoeiro, na seguinte
conformidade:
380241000012023OC00006
Item 01 – no valor unitário de R$16,92 e total de R$ R$
51.978,24, em favor da empresa REI DA ALMONDEGA INDUS-
TRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI;
Item 02 – no valor unitário de R$9,32 e total de R$
14.912,00, em favor da empresa A. M. DE JESUS COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA;
Item 03 – no valor unitário de R$34,59 e total de R$
23.867,10, em favor da empresa MRC CARNES COMECIO VARE-
JISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA;
Item 04 – no valor unitário de R$21,10 e total de R$
54.016,00, em favor da empresa VIDABRAS COMERCIAL DO
BRASIL EIRELI EPP;
Item 05 – no valor unitário de R$14,71 e total de R$
30.596,80, em favor da empresa NA TRANSPORTE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA ME.
380241000012023OC00007
Item 01 – no valor unitário de R$ 18,90 e total de R$
354.375,00, em favor da empresa DISTRIBUIDORA DE ALIMEN-
TOS BRASIL LTDA;
Item 02 – no valor unitário de R$ 18,90 e total de R$
118.125,00, em favor da empresa DISTRIBUIDORA DE ALIMEN-
TOS BRASIL LTDA;
Item 03 – no valor unitário de R$ 12,46 e total de R$
93.450,00, em favor da empresa IDEAL DISTRIBUIDORA DE
CARNES LTDA EPP;
Item 04 – no valor unitário de R$ 12,46 e total de R$
31.150,00, em favor da empresa IDEAL DISTRIBUIDORA DE
CARNES LTDA EPP;
Item 05 – no valor unitário de R$ 11,76 e total de R$
88.200,00, em favor da empresa NA TRANSPORTE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA ME;
Item 06 – no valor unitário de R$ 11,76 e total de R$
29.400,00, em favor da empresa NA TRANSPORTE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA ME;
Item 07 – no valor unitário de R$ 22,60 e total de R$
54.240,00, em favor da empresa HELANCE DISTRIBUIDORA
LTDA – EPP;
Item 08 – no valor unitário de R$ 22,60 e total de R$
18.080,00, em favor da empresa HELANCE DISTRIBUIDORA
LTDA – EPP;
Item 09 – no valor unitário de R$7,30 e total de R$
65.700,00, em favor da empresa DISTRIBUIDORA DE CARNES E
DERIVADOS SÃO CARLOS EIRELI – EPP;
Item 10 – no valor unitário de R$7,30 e total de R$
21.900,00, em favor da empresa DISTRIBUIDORA DE CARNES E
DERIVADOS SÃO CARLOS EIRELI – EPP;
Item 11 – no valor unitário de R$ 11,90 e total de R$
171.360,00, em favor da empresa DISTRIBUIDORA DE CARNES
E DERIVADOS SÃO CARLOS EIRELI – EPP;
Item 12 – no valor unitário de R$11,90 e total de R$
57.120,00, em favor da empresa DISTRIBUIDORA DE CARNES E
DERIVADOS SÃO CARLOS EIRELI – EPP;
Item 13 – no valor unitário de R$5,92 e total de R$
532.800,00, em favor da empresa D.R. MARTINEZ
Item 14 – no valor unitário de R$5,92 e total de R$
177.600,00, em favor da empresa R.L. MARTINEZ NETO;
Item 15 – no valor unitário de R$9,47 e total de R$
34.092,00, em favor da empresa A. M. DE JESUS COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA;
Item 16 – no valor unitário de R$9,47 e total de R$
11.364,00, em favor da empresa A. M. DE JESUS COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA;
Item 17 – no valor unitário de R$22,00 e total de R$
181.500,00, em favor da empresa BLUESEA IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI;
Item 18 – no valor unitário de R$22,00 e total de R$
60.500,00, em favor da empresa BLUESEA IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI;
Item 19 – no valor unitário de R$5,90 e total de R$
30.975,00, em favor da empresa DISTRIBUIDORA DE CARNES E
DERIVADOS SÃO CARLOS EIRELI – EPP;
Item 20 – no valor unitário de R$5,90 e total de 10.325,00,
em favor da empresa DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS
SÃO CARLOS EIRELI – EPP.
DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DE 14-04-2023
Processo SAP-PRC-2021/07368 - Centro de Detenção Pro-
visória de Santo André – Em face dos elementos que instruem
os autos, e tendo em vista o pronunciamento da Assessoria
Técnica do Coordenador, exarado por meio da Informação SAP-
-INF-2023/49415, e considerando a manifestação da Autoridade
Apuradora, às fls.175/179 e 193, os quais acolho integralmente,
tomando-os como motivação para decidir, no uso das minhas
atribuições legais nos termos do Decreto 57.688/11 e em cum-
primento ao que determina a Resolução SAP 181/2004, resolvo:
I - CONHEÇO as alegações de defesa prévia da empre-
sa THIAGO VEIGA CAMINHA, inscrita no CNPJ sob o n°
32.737.503/0001-30, em resposta à notificação enviada por
meio eletrônico com acesso ao site www.esancoes.sp.gov.
br e por via postal, com cópia do Aviso de Recebimento - AR
acostado às fls.167, para no mérito, negar-lhe provimento.
Assim, decido pelo acolhimento do opinativo relatado pelo
servidor responsável no que tange à penalidade a ser aplicada,
na seguinte conformidade:
II – Ato contínuo, APLICO sanção de impedimento de licitar
e contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses,
com fundamento no art. 7º, da Lei Federal 10.520/2002 c/c o art.
1º, item 3, subitem 3.2, alínea "g" da Resolução CC-52/2005 e
art. 15, alínea "c", parágrafo único da Resolução CGEP-10/2002;
III – Em respeito aos princípios constitucionais da ampla
defesa e do contraditório, fica franqueada vistas dos autos, para
que, se lhe aprouver, apresente recurso administrativo no prazo
de 05 dias úteis.
IV – Determino a apuração de eventuais prejuízos supor-
tados pelo Erário.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP PAULO
GILBERTO DE ARAÚJO - CHÁCARA BELÉM II
Despacho do Diretor Técnico III Nº 86, de 14-4-23
Tendo em vista os termos da representação contida no
Comunicado de Evento de nº 73 de 2023, de 12 de abril de
2023, subscrito por P.A.B.G., e usando da atribuição que me é
conferida pelo artigo 08, inciso XVIII, do Decreto n° 44.708 de
10/02/2000, alterado pelo Decreto nº 49.577 de 04/05/2005,
determino, nos termos do artigo 264 da Lei nº. 10.261, de 28
de outubro de 1968, alterada pela Lei Complementar nº. 942,
de 06 de junho de 2003, a realização de Apuração Preliminar de
nº 016/2023 e SPDOC nº 276222/2023, que consiste em apurar
eventual irregularidade funcional referente à apreensão de: 01
(um) carregador para aparelho de telefonia celular e 03 (três)
Cabos USB e 01 (um) autofalante pequeno; que em razão do
local e modo da apreensão bem como da falta de indícios do
proprietário, depreende-se como de “autoria desconhecida”, na
Ala de Progressão Penitenciária dessa UP.
Quarto Termo Aditivo ao Convênio
Número SPdoc: SAP/2989688/2019
Processo SAP-PRC-2022/06903
Parecer Referencial CJ/SAP Nº 11/2021,
Partícipes:
Convenente: Secretaria da Administração Penitenciária
Conveniada: Município de Rio Claro/SP
Objeto: Manutenção e execução continuada do Programa
de Penas e Medidas Alternativas e do Programa de Atenção ao
Egresso e Família no Municipio de Rio Claro/SP.
Cláusulas alteradas:
Cláusula Primeira - Da vigência
O prazo de vigência do presente Convênio fica prorrogado
por 12 (doze) meses a partir de 15 de maio de 2023, encerrando-
-se em 14 de maio de 2024.
Assinatura: 13.04.2023.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria da Administração Penitenciária
CRSC - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria CRSC-DA nº 12/2023, de 13 de abril de 2023.
Designa membros para a composição de Grupo de Trabalho
para providenciar o arrolamento de materiais excedentes no
âmbito da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania
O Diretor Técnico III do Departamento de Administração da
Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o disposto no Decreto
Estadual nº 54.025/2009 e,
CONSIDERANDO as diretrizes do Decreto estadual nº
50.179/1968 e suas alterações, bem como os demais normativos
aplicáveis à espécie que tratam do procedimento de descarte
de materiais inservíveis na administração direta do estado de
São Paulo.
CONSIDERANDO o rito do manual para elaboração dos
expedientes de material excedente e/ou inservível editado pelo
Centro de Material Excedente – CMEX do Fundo Social de São
Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1º - DESIGNAR, sem prejuízo de suas atividades,
como titulares e suplentes para comporem Grupo de Trabalho
responsável pelo arrolamento de materiais excedentes no
âmbito desta Coordenadoria, os servidores abaixo, na seguinte
conformidade:
Titulares: Alessandra Aparecida Pimenta, RG. 18.265.492-
8, Assessor Técnico III e Vanderley Selmer Munhoz, RG nº
35.868.087-6, Analista Administrativo;
Suplentes: Karina da Silva Matias Martins, RG.
39.089.226-9, Assessor I, Gabriel Mendes Caetano, RG nº
56.602.467-6, Assessor I;
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será coordenado pelo
primeiro membro titular designado e na ausência deste pelo
primeiro suplente.
Artigo 3º - Compete ao Grupo de Trabalho adotar as pro-
videnciais previstas na Portaria CAM-G/06, de 02 de junho de
1977, que dispõe sobre o arrolamento de materiais excedentes e
demais normas vigentes, em especial, o rito do Manual de Proce-
dimento para Arrolamento de Materiais Excedentes e Inservíveis
do Fundo Social de São Paulo, atualizado e disponível no sítio
eletrônico compete.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, cientificando-se os responsáveis através de correio
eletrônico.
Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em
especial a Portaria nº 032, de 27 de setembro de 2022, publicada
em DOE em 28 de setembro de 2022.
COORDENADORIA DE SAÚDE DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO
HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO
PSIQUIÁTRICO PROF. ANDRÉ TEIXEIRA LIMA -
FRANCO DA ROCHA
SAP-PRC-2023/16796 (A.P. nº 06/2023)
Despacho do Diretor Técnico III de 14 de abril de 2023.
Tendo em vista os termos da representação contida no
Comunicado de Evento nº 006/2023 de 14 de abril de 2023,
subscrito pelo servidor L.H.N., Agente de Segurança Peniten-
ciária, usando da atribuição que me é conferida pelo Artigo
75, Inciso I, "a, do Decreto 43.277 de 03 de julho de 1998,
DETERMINO, nos termos do Artigo 264 da Lei 10.261 de 28 de
outubro de 1968, alterada pela Lei Complementar nº 942, de
06 de junho de 2003, a realização de Apuração Preliminar para
averiguar possíveis responsabilidades quanto aos fatos narrados
no citado comunicado.
Ficam designados os servidores André Vicente dos Santos,
RG nº 27.xxx.xx4-0, Agente de Segurança Penitenciária - Clas-
se VI como Autoridade Apuradora da presente apuração e a
servidora Ligia Morelato Alves, RG nº 28.xxx.xx4-0, Agente de
Segurança Penitenciária - Classe II, para Secretariar os trabalhos.
Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das
atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar, de imediato,
o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 (trinta) dias,
conforme preceitua o § 1º do Artigo 265, respeitando a ressalva
do § 2º do mesmo Artigo, ambos da Lei supracitada.
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
Despachos do Coordenador, de 14-4-2023
À vista da manifestação conclusiva do Dirigente da Peniten-
ciária “José Aparecido Ribeiro” de Franco da Rocha, que adoto,
com razão de decidir e, no uso da competência prevista no artigo
308, c/c os artigos 260, inciso IV e 274 da Lei nº. 10.261/68,
com as alterações inseridas pela Lei Complementar n° 942/03,
determino a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DIS-
CIPLINAR POR INASSIDUIDADE em face do servidor estatutário
J.P.S., RG nº 25.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária
de classe III, do SQC-III-QSAP, considerando ter-se ausentado
injustificada e consecutivamente ao serviço por 27 (vinte e
sete) dias, entre o período de 13/04/2022 a 09/05/2022; com
tal conduta, o servidor em tela teria infringido o dispositivo do
inciso IV do artigo 242, c.c § 1º do artigo 256, ambos do referido
diploma legal, sujeitando-se, pois, à pena de DEMISSÃO, prevista
no artigo 251, inciso IV, c.c o inciso V do referido artigo 256, da
legislação em pauta, com redação dada pela Lei Complementar
n° 1.361/21.
À vista da manifestação conclusiva do Dirigente do Centro
de Detenção Provisória “Dr. Calixto Antônio” de São Bernardo
do Campo, que adoto, com razão de decidir e, no uso da compe-
tência prevista no artigo 308, c/c os artigos 260, inciso IV e 274
da Lei nº. 10.261/68, com as alterações inseridas pela Lei Com-
plementar n° 942/03, determino a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR POR INASSIDUIDADE em face
do servidor estatutário L.A.C., RG nº 32.XXX.XXX-X, Agente de
Segurança Penitenciária de classe IV, do SQC-III-QSAP, conside-
rando ter-se ausentado injustificada e consecutivamente ao ser-
viço por 68 (sessenta e oito) dias, entre o período de 18/03/2022
a 24/05/2022; ausentado injustificada e consecutivamente ao
serviço por 189 (cento e oitenta e nove) dias, entre o período de
23/08/2022 a 27/02/2023 e; com tal conduta, o servidor em tela
teria infringido o dispositivo do inciso IV do artigo 242, c.c § 1º
do artigo 256, ambos do referido diploma legal, sujeitando-se,
pois, à pena de DEMISSÃO, prevista no artigo 251, inciso IV, c.c
o inciso V do referido artigo 256, da legislação em pauta, com
redação dada pela Lei Complementar n° 1.361/21.
5. CANDIDATOS REPROVADOS
RG - Nota
RG Nota
1.783.027 5,0
7.855.067 4,0
8.087.117 5,0
15.587.642-9 5,0
16.359.058-8 5,5
18.323.468-6 3,5
18.544.710-7 5,0
18.874.256-6 5,5
19.516.093-9 5,0
19.792.001-9 5,5
19.999.175-3 4,0
20.997.486-4 5,0
21.989.857-1 5,0
22.277.799-0 5,0
22.462.865-3 4,5
22.645.285-2 5,5
23.013.514-6 4,5
23.506.527-4 3,5
23.676.587-5 5,0
23.837.733-7 5,5
25.891.687-4 5,5
26.245.104-9 3,5
26.575.104-4 5,0
26.629.548-4 3,5
26.661.208-8 3,0
26.796.198-4 5,0
27.215.576-7 3,5
27.338.889-7 4,5
27.924.932-9 5,0
28.093.617-5 4,0
28.493.218-8 5,0
28.684.348-1 4,0
28.707.105-4 5,5
28.792.920-6 4,5
29.379.128-4 5,5
29.434.797-5 5,5
29.601.230-0 4,5
29.658.499-X 5,0
29.876.945-1 4,0
29.979.975-X 4,5
30.327.446-3 5,5
30.833.267-2 5,0
32.294.429-6 5,5
32.517.774-0 5,5
32.645.659-4 4,0
33.130.651-7 5,5
33.302.807-7 5,5
33.796.045-8 5,0
34.503.506-9 5,0
34.827.559-6 5,5
35.200.132-X 3,5
35.200.899-4 4,0
35.288.983-4 4,0
38.508.399-3 5,5
38.844.976-7 5,0
40.132.062-5 5,0
40.581.290-5 5,5
40.979.555-0 5,5
41.597.154-8 5,5
41.939.255-5 5,0
42.230.501-7 5,0
42.318.066-6 5,0
42.696.985-6 5,0
42.768.814-0 4,5
43.197.399-4 5,5
43.224.654-X 3,0
43.291.296-4 5,5
44.583.015-3 5,5
45.221.218-2 5,0
45.519.237-6 5,5
45.664.013-7 4,5
46.160.263-5 5,5
46.204.467-1 4,5
46.639.543-7 5,5
46.818.307-3 4,0
47.126.983-9 3,5
47.187.787-6 4,5
47.325.798-1 5,5
52.702.112-X 5,0
56.358.957-7 5,5
57.560.822-5 4,0
(Comunicado EAP 160/2023)
CENTRO ADMINISTRATIVO
Portaria EAP - 22, de 14-04-2023
Designa servidores para compor
a Comissão de Recebimento de
Materiais
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, da Secretaria da Administração
Penitenciária, conforme Decreto 45.177, de 08/09/2000, nos
termos do artigo 73, inciso II, alíneas "a" e "b", da Lei federal
nº 8.666/93 e suas alterações,
RESOLVE designar os seguintes servidores, sem prejuízo de
suas atividades, cargos ou funções, para compor a Comissão de
Recebimento de Materiais:
Artigo 1º -Presidente: Adriana Cândido de Souza Rocha, RG
nº 24.316.187-6, Diretor II.
Artigo 2º -Presidente substituto: Felipe Santiago da Silva,
RG nº 43.645.842-1, Diretor I
Artigo 3º -Membros: Lourival Gomes de Brito Neto, Diretor
Técnico II, RG nº. 24.481.392-9, Osinei Felix Machado, Diretor
I, RG nº 45.769.000-8, Vinicius Augusto Rodrigues Tardivo,
Assessor Técnico III, RG nº 44.768.556-9, Janio Moreira Soares,
Executivo Público, RG nº 25.108.342-1,Marcelo Jose Maia
Lopes, Oficial Administrativo, RG nº 32.982.345-0, Elaine Regina
de Jesus Koshiyama, Assessor Técnico II, RG nº 23.999.734-7,
Camila Cristiane Canfora Campos, Diretor I RG nº45.819.363-
-x, Valdete Cordeiro Rasquim, Assessor I RG nº 18.168.125-6,
Jose Tolezani Junior, Oficial, Administrativo, RG nº 7.407.912-8,
Ernestina Aparecida Cardoso, Oficial Administrativo; RG nº
11.386.684-7, Miguel Rodrigues de Oliveira, Analista Admi-
nistrativo, RG nº 15.843.430-4, Bruna Victoria Araujo Santos,
Diretor I , RG nº 37.750.467-1, .Mirely de Oliveira Freitas, Diretor
I, RG nº 49.930.678-8, Vagdo da Silva Morais, Diretor Técnico I,
RG nº 21.763.630-5,Maria Cristina de Castro, Oficial Administra-
tivo RG nº 16.462.164-7, Rosana Aparecida Rossi Teles, Assessor
Técnico II RG nº 16.702.042-0
Artigo 4º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, ficando revogadas as disposições em contrário.
COORDENADORIA DE REINTEGRAÇÃO
SOCIAL E CIDADANIA
DESPACHO DA COORDENADORA, DE 14-4-2023
Tendo em vista os termos constantes do Comunicado de
Evento nº 002/2023-CI/DA/CRSC, de 31 de março de 2023,
subscrito pela Diretora Técnica II e no uso da atribuição que me
é conferida pelo Decreto Estadual nº 54.025, de 16/02/2009 e
suas alterações, DETERMINO, nos termos do artigo 264 da Lei
10.261, de 28-10-1968, alterada pela Lei Complementar 1.361
de 21-10-2021, a realização de Apuração Preliminar para apurar
possíveis irregularidades relativas à débito de multa de trânsito.
Ficam designados os servidores Claudiomiro Sabino Perei-
ra, RG nº 26.290.802-5, Agente de Segurança Penitenciária,
como autoridade apuradora, e Jéssica Reck Marcondes, RG
nº 47.712.696-0, Oficial Administrativo, que irá secretariar os
trabalhos (069).
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 15 de abril de 2023 às 05:01:24

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