Administração Penitenciária - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de SÓo Paulo

Data de publicação04 Dezembro 2023
segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 Diário Of‌i cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (126) – 11
33 SIDNEI MELO DE SOUZA 175564103 CPP DE MONGAGUÁ
34 VALMIR DONIZETH DE ALMEIDA FORTES 21780329 CPP DE MONGAGUÁ
35 VANELITO DE JESUS 223935645 CPP DE MONGAGUÁ
36 WASHINGTON LUIZ DA SILVA FERREIRA 290090714 CPP DE MONGAGUÁ
37 WELBER PEREIRA SANTOS 235972940 CPP DE MONGAGUÁ
38 WILLIAN FERNANDO DE OLIVEIRA 23801758 CPP DE MONGAGUÁ
(Comunicado EAP 890/2023)
Comunicado
A Escola de Administração Penitenciária “Dr Luiz Camargo
Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoa-
mento de Agentes de Segurança Penitenciária, torna pública a
realização do Programa de Treinamento Específico de Escolta e
Custódia de Presos em Movimentações Externas para Agentes
de Escolta e Vigilância Penitenciária, de acordo com o inciso IV,
do artigo 11, da seção VII – dos deveres e das obrigações, da
Resolução SAP 89, de 24-4-2012 e baixa as seguintes instruções:
1 - Objetivo: Aperfeiçoar o Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária para o desempenho das atividades relativas à
Escolta e Custódia de Presos, em movimentações externas.
2 – Eixo-articulador: IV – Segurança e Disciplina
3 - Público Alvo: Agentes de Escolta e Vigilância Peni-
tenciária, remanescentes, que foram considerados APTOS no
Treinamento Específico de Escolta e Custódia de Presos em
Movimentações Externas para Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária na modalidade EAD.
4 - Vestimenta/Acessórios: O servidor-aluno deverá apre-
sentar-se no curso, devidamente, uniformizado e com coldre e
colete balístico.
5 - Carga Horária: 100 horas/aulas
6 – Turma 05/2023 – AEVP
7 - Período: 11/12 a 22/12/2023
8- Local: 1ª aula acontecerá na Coordenadoria das Unidades
Prisionais da Região Central do Estado.
9 - Horário: 8h30 às 17h20
10 - Aproveitamento/Certificado: O servidor – aluno deverá
ter 100% de presença.
11 - Relação de Alunos:
NOME RG: UNIDADE
Rodrigo Ferreira Dias 33.028.526-9 Penitenciária III de Hortolândia
Antonio da Silva Campos Junior 43.568.673-2 Penitenciária de Capela do Alto
Alessando Donisete Vieira 28.323.859-8 Penit. Odon Ramos Maranhão de Iperó
Eduardo Aparecido de Souza 42.734.618-6 Penit. Odon Ramos Maranhão de Iperó
Mário Tarcisio Kuhnert 26.453.315-X Penit. Odon Ramos Maranhão de Iperó
Paulo Sergio Soares 22.120.448-9 Penit. Feminina "Oscar Garcia Machado" de Votorantim
Ellison Rodrigues Monteiro 30.512.121-2 Penit. Feminina "Oscar Garcia Machado" de Votorantim
Naldeci Oliveira Bueno 19.932.237-5 Penit. Feminina "Oscar Garcia Machado" de Votorantim
Rogério Lara Colo 21.456.092-2 Penit. Feminina "Oscar Garcia Machado" de Votorantim
André Luiz Machado 32.295.578-6 Penit. Nelson Vieria de Guareí
Edinilson Soares de Almeida 42.948.411-2 Penit. Nelson Vieria de Guareí
Eliel da Silva Proença 34.409.569-1 Penit. Nelson Vieria de Guareí
Ricardo Cipolli 21.253.814-7 Penit. Nelson Vieria de Guareí
Fabiano Ferraresi 33.589.060-X Penit. "Joaquim de Sylus Cintra" de Casa Branca
Fernando Poli Fernandes 30.651.516-7 Penit. "Joaquim de Sylus Cintra" de Casa Branca
Ivan Carlos Fialho Caporalli Gabriel 40.553.154-0 Penit. "Joaquim de Sylus Cintra" de Casa Branca
Sandro Adriano Pateis Lacerda 27.714.915-0 Penit. "Joaquim de Sylus Cintra" de Casa Branca
Alecio Roberto Mariano 29.378.375-5 Penit. de Mairinque
Regio Augusto Guimarães Romão 34.381.579-5 CDP Campinas
Claudinei Diogo 23.223.262-3 CDP Campinas
(Comunicado EAP 882/2023)
CORREGEDORIA ADMINISTRATIVA DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO
Despacho do Corregedor Administrativo, de 30-11-
2023
Tendo em vista os termos constantes da denúncia recebida
nesta Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário;
e, no uso da atribuição a mim conferida pelo parágrafo 2º do
artigo 1º da Resolução SAP 12 de 24/01/2022; Determino a
realização de Apuração Preliminar, nos termos dos artigos 264 e
265 da Lei 10.261 de 28/10/1968, com suas atualizações, para
fins de averiguar eventual irregularidade funcional praticada por
Servidores lotados em Unidade Prisional subordinada à Coorde-
nadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado. (PAP
CASP 201/2023)
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
Despachos do Coordenador, de 1-12-2023
Em face ao pronunciamento da Assessoria Técnica, exarado
por meio da Informação ATCP nº 1.351/2023, a qual ratifico e no
uso das atribuições conferidas pelo artigo 272, c/c o artigo 260,
inciso IV, da Lei nº 10.261/68, alterada pela Lei Complementar
nº 942/2003, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA em
desfavor do servidor: N.U.J., RG nº 17.XXX.XXX-X, Agente de
Segurança Penitenciária, por deixar de cumprir com seus deveres
funcionais, uma vez que teria infringido, “em tese”, ao disposto
nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 60.428/2014, que estabelece
o Código de Ética da Administração Pública Estadual, e, por
consequência ao disposto no artigo 241, incisos VI, XIII e XIV, da
Lei Estadual nº 10.261/68.
À vista dos elementos de convicção constantes nos autos e
nos termos da manifestação e propositura da Assessoria Técnica
através da Informação ATCP nº 1.360/2023, a qual ratifico e no
uso das atribuições conferidas pelo artigo 272, c/c o artigo 260,
inciso IV, da Lei nº 10.261/68, alterada pela Lei Complementar
nº 942/2003, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA em
desfavor dos servidores: C.E.G.B., RG nº 44.XXX.XXX-X, Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária – Nível I, motorista, por
infração “em tese”, do disposto nos artigos 28 e 218, do Código
de Trânsito Brasileiro c.c incisos III e XIII, do artigo 241 da Lei
Estadual nº. 10.261/68, e incisos XIX e XXII, do artigo 12, da
Resolução SAP nº 89/2012; A.M.S., RG. 33.XXX.XXX-X, Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível, chefe da equipe, por
infração “em tese”, do disposto nos incisos III e XIII, do artigo
241, da Lei Estadual nº. 10.261/68; inciso XI, § 1º, do artigo 7º,
e, inciso XX, do artigo 12, ambos da Resolução SAP nº 89/2012,
e, B.A.O., RG. 45.XXX.XXX-X, Agente de Escolta e Vigilância Peni-
tenciária, Nível I, Segurança, por infração “em tese”, do disposto
nos incisos III, IV e XIII, do artigo 241 e inciso III do artigo 242,
da Lei Estadual nº. 10.261/68; incisos I, II, IX e XX, do artigo 11,
e, incisos X, XVII, XXI, XLVI, do artigo 12, ambos da Resolução
SAP nº 89/2012.
DESPACHO DA AUTORIDADE COMPETENTE DE 01-12-
2023
Processo 006.00169037/2023-97 – Penitenciária Adriano
Marrey de Guarulhos – A vista do que consta dos autos, nos ter-
mos do Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002 e artigo
6°, inciso VII, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro 2002,
HOMOLOGO todos os atos e procedimentos presentes na licita-
ção, na modalidade Pregão Eletrônico n ° 034/2023 - Oferta de
Compra nº 380148000012023OC00330 e Pregão Eletrônico n °
035/2023- Oferta de Compra nº 380148000012023OC00331 do
Processo SEI 006.00169037/2023-97, objetivando aquisição de
gêneros alimentícios perecíveis para consumo dos sentenciados
e funcionários da Penitenciária Adriano Marrey de Guarulhos, na
seguinte conformidade:
Oferta de Compra n º 380148000012023OC00330 Pregão
Eletrônico nº : 034/2023
Item: 01, no valor de R$ 13,20, perfazendo o valor total de
R$ 87.120,00 em favor da empresa Cravinfoods Ltda;
Item: 02, no valor de R$ 25,00, perfazendo o valor total
de R$ 55.000,00, em favor da empresa N A TRANSPORTES E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME;
380148000012023OC00331 - PREGÃO ELETRONICO Nº
035/2023
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capa-
citação e Desenvolvimento de Recursos Humanos – CECAD-RH,
através do Núcleo de Coordenação de São Paulo e da Grande
São Paulo, em parceria com a Coordenadoria de Reintegração
Social e Cidadania, comunica a realização do Ciclo de Vivências
e Palestras – Encontro Potência da Empregabilidade, Renda e
Capacitação com o subtema Empregabilidade de gênero e o
recorte racial.
1. Objetivo Geral: Contribuir para o debate sobre a atuação
com vistas no aprimoramento dos processos visando empregabi-
lidade, capacitação e renda e o viés sobre gênero feminino com
recorte racial da população privada de liberdade e pessoas que
tiveram conflito com a lei.
2. Público-Alvo: Agentes Técnicos de Assistência à Saúde,
ao corpo técnico Psicólogos e Assistentes Sociais que atuam em
Unidades Prisionais, HCTP´s, e Unidades de Reintegração Social
da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São
Paulo e os demais servidores.
3. Eixo-Articulador: V - Reintegração Social.
4. Modalidade: Transmissão online, com acesso através do
link abaixo:
https://abrir.link/C4pmx
5. Carga Horária: 4h/a.
6. Data e horário: 05/12/2023 – 9h00 às 12h00 – Via teams
7. Docente/Palestrante:
- Maria Palmira da Silva- RG 11.279.376-9
- Fátima Regina Marques - RG: 54.552.946-3
8. Local: plataforma teams : https://teams.microsoft.com/l/
meetup-join/19%3ameeting_NTBmYjNlOGUtYTg5YS00YWYy
LTg5YWMtZTFjMjgyYjFhZGEy%40thread.v2/0?context=%7b
%22Tid%22%3a%223a78b0cd-7c8e-4929-83d5-190a6cc013
65%22%2c%22Oid%22%3a%222146ccf6-3d75-4285-a243-
435720452fee%22%7d
9. Turma Única
MODALIDADE ONLINE
10. Certificação: Será emitido certificado mediante 100% de
frequência e publicação em Diário Oficial.
(Comunicado EAP 888/2023)
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação
e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária,
através do Núcleo de Coordenação de São Paulo e Grande São
Paulo, comunica o início do Curso de Técnicas de Algemação e
Condução de Presos e Legislações atinentes a matéria, baixa as
seguintes instruções:
1. Objetivo Geral: Capacitar os Agentes de Segurança
Penitenciária de todas as unidades prisionais do Estado em
relação as técnicas e metodologia referentes aos conceitos de
algemação e condução de presos, em conformidade com os
Direitos Fundamentais, Leis Constitucionais, Decretos e Portarias
que norteiam o assunto, para a adequada aplicação na rotina
carcerária.
2. Eixo Articulador: IV – Segurança e Disciplina.
3. Modalidade: Presencial.
4. Público-alvo: Agentes de Segurança Penitenciária.
5. Certificado: Será fornecido certificado mediante frequên-
cia de 100% e poderá contar para fins de promoção.
6. Vestimenta: O aluno deverá comparecer devidamente
uniformizado.
7. Local: Centro de Progressão Penitenciária de Mongaguá
8. Data e horário: 04/12/2023 das 08h às 17 horas.
8.1. Turma: 43/2023.
N° NOME RG UNIDADE
1 ADIMILSON ANTUNES DE OLIVEIRA 177544582 CPP DE MONGAGUÁ
2 ALEXANDRE GONCALVES MUNIZ 248228286 CPP DE MONGAGUÁ
3 ANDERSON LORENZON 361169255 CPP DE MONGAGUÁ
4 ANDRE BRAGA BOMFIM 30526669X CPP DE MONGAGUÁ
5 ANDRE LOPES BARBOSA 189386150 CPP DE MONGAGUÁ
6 ANDRE OLIMPIO OZE GOMES 323360221 CPP DE MONGAGUÁ
7 ANTONIO APARECIDO BELMONTE 131790481 CPP DE MONGAGUÁ
8 ANTONIO CARLOS DIAS DE SOUZA 226560776 CPP DE MONGAGUÁ
9 DAYSE DOMINONE CLAVICO MOREIRA 45224772X CPP DE MONGAGUÁ
10 EDGAR DA SILVA PINTO 321808824 CPP DE MONGAGUÁ
11 EDI CARLOS DE OLIVEIRA COSTA 308121107 CPP DE MONGAGUÁ
12 EDUARDO DE LARA 262473756 CPP DE MONGAGUÁ
13 ELIAS LISBOA DE JESUS 257378716 CPP DE MONGAGUÁ
14 ESDRAS CARNEIRO DE CAMPOS NETO 279173827 CPP DE MONGAGUÁ
15 FELIPE ALVES DOS SANTOS 49663351X CPP DE MONGAGUÁ
16 FERNANDO CANDIDO DE SOUZA 230316608 CPP DE MONGAGUÁ
17 GEFERSON ALVES DE LIMA 278437801 CPP DE MONGAGUÁ
18 GERSONIEL NASCIMENTO DOS SANTOS 292624815 CPP DE MONGAGUÁ
19 GUACIRA FE DO NASCIMENTO 189385534 CPP DE MONGAGUÁ
20 HERYN ILKAR COSTA 461543114 CPP DE MONGAGUÁ
21 HORACIO MARTINS DOMINGUES NETO 270052070 CPP DE MONGAGUÁ
22 IVAN FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR 200558468 CPP DE MONGAGUÁ
23 JOSE ANTONIO GAMA 226829893 CPP DE MONGAGUÁ
24 JOSE ISRAEL ALVES BUSCARIOL 483054197 CPP DE MONGAGUÁ
25 MARCOS AURELIO MORATO DE ALMEIDA 219380077 CPP DE MONGAGUÁ
26 MARIO SERGIO MACHADO CAMPOS 301816487 CPP DE MONGAGUÁ
27 MARTINIANO GUIMARAES MEIRA FILHO 25701245X CPP DE MONGAGUÁ
28 MAURICIO BATISTA MEDEIROS 195204852 CPP DE MONGAGUÁ
29 RENATO GOMES NASCIMENTO 320588932 CPP DE MONGAGUÁ
30 RICARDO DE OLIVEIRA AMBROSIO 196581837 CPP DE MONGAGUÁ
31 ROBERTO DE OLIVEIRA GUIMARAES 223148155 CPP DE MONGAGUÁ
32 ROGERIO MONTEIRO DA SILVA 265363305 CPP DE MONGAGUÁ
33 ROSANGELA CRISTINA DOS SANTOS FORTES 244000979 CPP DE MONGAGUÁ
34 SERGIO LEANDRO FERREIRA COSTA 462739375 CPP DE MONGAGUÁ
35 SIDNEY EDSON DE SOUZA 251958188 CPP DE MONGAGUÁ
36 SIMONE CARLI RODRIGUES 209003601 CPP DE MONGAGUÁ
37 VALDEIR MOREIRA DUARTE 223935633 CPP DE MONGAGUÁ
38 WILMA DE OLIVEIRA SOARES 17878266X CPP DE MONGAGUÁ
9. Data e horário: 11/12/2023 das 08h às 17 horas.
9.1. Turma: 44/2023.
N° NOME RG UNIDADE
1 ALAN CESAR CAMARGO 42388752X CPP DE MONGAGUÁ
2 ALEXANDRE ARANTES COSCARELLI 16850389X CPP DE MONGAGUÁ
3 ALEXANDRE GALDINO 225471450 CPP DE MONGAGUÁ
4 ALFREDO ROGANTE DIAZ 202564526 CPP DE MONGAGUÁ
5 ANILTON DE LIMA SILVA 25980115X CPP DE MONGAGUÁ
6 ARNALDO RAMOS CHIARO 254298667 CPP DE MONGAGUÁ
7 BENEDITO MESSIAS SUARES DA SILVA 237354615 CPP DE MONGAGUÁ
8 BRUNO CAVICHIOLI FERREIRA 397964602 CPP DE MONGAGUÁ
9 CLAUDIO ALVES PEREIRA 199657336 CPP DE MONGAGUÁ
10 DIEGO FERNANDES DE CARVALHO 214433401/RJ CPP DE MONGAGUÁ
11 EDSON GOMES DO NASCIMENTO 19656977 CPP DE MONGAGUÁ
12 FERNANDO RAFINO DA SILVA 330168344 CPP DE MONGAGUÁ
13 GERALDINO ABADIO LORENA DOS SANTOS 180625317 CPP DE MONGAGUÁ
14 HELENO DOMINONE CESAR FILHO 251974674 CPP DE MONGAGUÁ
15 ITALO ALVES DA SILVA 123900335 CPP DE MONGAGUÁ
16 JOSE AMARILDO DE OLIVEIRA 19297239X CPP DE MONGAGUÁ
17 JUVENAL DOS SANTOS FILHO 108035840 CPP DE MONGAGUÁ
18 LINCOLN SOUZA DE ARAUJO 412033483 CPP DE MONGAGUÁ
19 LUIZA CELIA BOCARDO 274611545 CPP DE MONGAGUÁ
20 MARIANA ROQUE RORIZ DOS SANTOS 339283270 CPP DE MONGAGUÁ
21 MATIAS OLIVEIRA DOS SANTOS 64783157 CPP DE MONGAGUÁ
22 MAYCON AZEVEDO DOS SANTOS 331265989 CPP DE MONGAGUÁ
23 OSMAR QUEIROZ DOS SANTOS 215228248 CPP DE MONGAGUÁ
24 PAULO MARIA VASSAO CORREA 13621874X CPP DE MONGAGUÁ
25 RAFAEL APELIAN 217813124 CPP DE MONGAGUÁ
26 REGIANE SILVA MOTA 244000967 CPP DE MONGAGUÁ
27 REGINALDO LEITE FERREIRA 267314553 CPP DE MONGAGUÁ
28 RICARDO BARBOSA PEREIRA 183987937 CPP DE MONGAGUÁ
29 RICARDO CARLOS NUNES 301813036 CPP DE MONGAGUÁ
30 SANDRO SIMOES SILVA 270962177 CPP DE MONGAGUÁ
31 SERGIO LUIZ DA SILVA 236855335 CPP DE MONGAGUÁ
32 SERGIO REZENDE DA CRUZ 236501343 CPP DE MONGAGUÁ
“internos” quando se tratar de inspeção relacionada às pessoas
privadas de liberdade da Unidade Prisonal.
§ 3º - No caso do inciso VI, do § 2º, deste artigo o verso
da planilha deverá ser usado para complementar as informa-
ções sobre as não-conformidades apontadas e, também, a
indicação das PROVIDÊNCIAS ADOTADAS para a solução da
não-conformidade.
§ 4º - As planilhas ficarão arquivadas na Coordenadoria e
servirão de base de comparação para a inspeção futura e pla-
nejamento de ações para solução das não-conformidades, bem
como, o prazo para sua execução e retorno para conferência.
§ 5º - Encerrada a inspeção as planilhas serão assinadas
pelo Coordenador Regional, pelos dois servidores que o acom-
panham e pelo Diretor da Unidade Prisional.
§ 6º - Cópia das planilhas serão encaminhadas, via SEI, ao
Diretor de Inteligência e Segurança Penitenciária e ao Correge-
dor Administrativo do Sistema Penitenciário, no prazo de até 72
(setenta e duas) horas após a inspeção com esclarecimentos
das providências adotadas para solução das não-conformidades
identificadas e que estejam na esfera de competência do Coor-
denador Regional solucionar, bem como o prazo dado à unidade
prisional para saneamento.
§ 7º - A Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciá-
rio usará as cópias das planilhas enviadas como parâmetro para
as correições que serão efetuadas na mesma unidade prisional.
Artigo 6º - A PLANILHA DE INSPEÇÃO – ADMINISTRAÇÃO
é a única acompanhada da PLANILHA DE INSPEÇÃO – ADMI-
NISTRAÇÃO-COMPLEMENTAR, cujo objetivo é o detalhamento
da inspeção nos aspectos administrativos da Unidade Prisional
inspecionada.
Artigo 7º - As não-conformidades detectadas na inspeção
serão equacionadas pelo próprio Coordenador Regional, se de
sua competência a solução, ou levadas ao conhecimento das
autoridades que tenham competência para tal.
Artigo 8º - A Corregedoria Administrativa do Sistema Peni-
tenciário poderá utilizar-se das planilhas de inspeção previstas
nesta resolução para correição; inclusive, ajustando, se for o
caso, seu conteúdo para o exercício de suas atividades.
Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Reticação DOE, de 27-11-2023
Resolução SAP N° 134/2023, de 24-11-2023
Onde se lê: Resolução SGP-15, de 25/09/2009, leia-se corre-
tamente: Resolução SGP-15, de 25/06/2009.
(SEI-006.00225411/2023-41).
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capa-
citação e Desenvolvimento de Recursos Humanos - CECAD-RH,
através do Núcleo de Coordenação de São Paulo e da Grande
São Paulo, torna pública a relação dos participantes do Curso
de Prevenção e Combate a Incêndio e Socorrismo - PCIS, para
os servidores do Centro de Detenção Provisória de Pinheiros
I, conforme Comunicado EAP 852/2023, publicado no DOE de
27/11/2023 – Seção I, pg. 30.
Turma: Única
Nº NOME RG
1 Alef dos Santos Soares Ferreira 24.056.263-7
2 Caio Vinicius Bezerra 33.976.384-X
3 Edson Pereira dos Santos 12.864.910-0
4 Filipe Silva Correa 60.764.042-X
5 Israel Clementino da Silva Junior 30.918.305-4
6 José Ricardo de Santana 30.622.472-0
7 José Sergio de Lima 45.079.826-4
8 Josimar da Silva 34.458.937-7
9 Lacy Figueiredo Junior 11.981.383-0
10 Lucas Eduardo Gama Antunes Abreu dos Santos 55.325.620-8
11 Luciano Braga da Conceição 28.984.071-5
12 Matheus Colonheze Fontes 46.286.997-0
13 Rafael Alexandre Pedroso 41.218.098-4
14 Ramon Nunes Duarte 57.717.131-8
15 Rodrigo Oliveira Patique 03.544.877-1
16 Sergio Henrique Correa Cardoso 28.241.542-7
17 Silvio Luiz de Paula 16.269.712-0
(Comunicado EAP 884/2023)
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capa-
citação e Desenvolvimento de Recursos Humanos – CECAD-RH,
através do Núcleo de Coordenação de São Paulo e da Grande
São Paulo e em parceria com a Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes – CIPA, do Centro de Detenção Provisória “Dr.
Calixto Antonio” de São Bernardo do Campo, comunica a rea-
lização da Palestra “Atendimento Pré-Hospitalar Tático – APH-
-Tático”, parte integrante da Semana Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho - SIPAT, e baixa as seguintes instruções:
1. Objetivo Geral: Promover conhecimento e reflexão, des-
pertando o olhar crítico dos servidores, sobre a importância da
prevenção de acidentes, combate ao adoecimento, segurança e
qualidade de vida no local de trabalho e fora dele.
2. Eixo Articulador: II – Desenvolvimento Humano – Qua-
lidade de Vida.
3. Público-Alvo: Servidores do Centro de Detenção Provisó-
ria “Dr. Calixto Antonio” de São Bernardo do Campo.
4. Data/Horário/Carga horária: 08/12/2023 - das 9h às
12h – 4h/a.
5. Palestrante: Marcelo Nunes da Silva - Grupo Anti-Sinistro
(GAS) - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metro-
politana do Estado.
6. Local: Centro de Detenção Provisória “Dr. Calixto Antô-
nio” de São Bernardo do Campo. Estrada Particular Yae Massu-
moto, 800 - Cooperativa, São Bernardo do Campo/SP.
7. Certificação: Será emitido certificado mediante 100%
de frequência e publicação dos participantes em Diário Oficial.
8. Turma: Única
Nº NOME RG
1 Adriano Rodrigo Fidalgo 27.814.844-X
2 Alexandre Brugin de Figueiredo 34.430.332-9
3 Carlos Antonio Canela 27.600.760-8
4 Carlos Eduardo Baldo Ungaro 40.307.860-X
5 Daniel Antonio Dias 25.737.163-1
6 David Tadeu Fernandes Negrao 29.833.523-2
7 Diogo Aragão da Silva 24.461.818-5
8 Everton Gustavo Guimaraes da Silva 42.555.653-0
9 Fabricio Kotaki Komatsu 29.833.130-5
10 Flávio Cesar Alves 43.312.531-7
11 Geovani Silva Domingues 45.185.156-0
12 Gilson Martins Jreige dos Santos 21.100.308-6
13 Joabe Dutra da Silva 43.272.387-0
14 Joaquim Rogerio de Oliveira Azevedo 25.523.248-2
15 Joildo Rodrigues de Amaral 20.540.158-2
16 José Benedito de Morais 22.242.158-7
17 Juliano Kang 21.358.057-3
18 Leandro Marcilio dos Santos 33.283.707-5
19 Lindomar Martins da Silva 27.527.554-1
20 Luiz Alves de Brito 22.607.166-2
21 Mateus Henrique Valentim Gilberti 48.903.491-3
22 Matheus Vinicius Henriques Ferreira 40.473.117-X
23 Rafael Pereira Cardoso 35.414.736-5
24 Sander Franco de Matos 26.525.673-2
25 Sheila Siqueira Bastos 27.839.599-5
26 Silvio Curto 16.874.703-0
27 Valdeci José Leme Junior 50.730.255-2
28 Wilson Aurélio Mendonça 10.712.838-X
(Comunicado EAP 887/2023)
VIII– Anexo H: C.09. - Formulário de Inclusão ou Atualização
de Pensionista;
IX – Anexo I: C.10. - Formulário de Solicitação Geral;
X – Anexo J: C.99. - Formulário de Registro de Informações
Internas;
XI – Anexo L: R.01. - Formulário de Reinclusão de Contri-
buinte;
XII – Anexo M: R.02. - Formulário de Declaração de Saúde
de Beneficiário.
Artigo 7º – O prazo para respostas aos requerimentos será
de até 30 (trinta) dias, salvo disposições em contrário.
Parágrafo único - A CBPM poderá solicitar documentos
complementares para análise do pedido, ficando definido que
o prazo iniciar-se-á a partir do recebimento da documentação
adicional.
Artigo 8º – A presente Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,
especialmente as Portarias nº CBPM-16/01/2022 e CBPM-
17/01/2022, ambas de 23 de março de 2022.
São Paulo, 30 de novembro de 2023.
LEVI CLEMENTE DOS SANTOS
Coronel PM Superintendente
Administração
Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução do Secretário, de 01/12/2023
Resolução SAP N.º 137/2023
Estabelece Rotina de Inspeção das Unidades Prisionais
Subordinadas às Respectivas Coordenadorias Regionais.
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua
competência prevista na alínea "i"´, do inciso I, do artigo 48, do
Decreto n.º 46.623, de 21 de março de 2002,
CONSIDERANDO o contido no artigo 12, inciso IV, alíneas
a) e b), inciso V, alínea a) e no artigo 26, inciso I alíneas a) e b),
tudo do Decreto n.º 57.688, de 27-12-2011, que reorganiza as
Coordenadorias de Unidades Prisionais, da Secretaria da Admi-
nistração Penitenciária, e dá providências correlatas,
CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramen-
to dos serviços prestados pelas unidades prisionais da Secretaria
da Administração Penitenciária,
Resolve:
Artigo 1º - Os Coordenadores Regionais realizarão, quinze-
nalmente, inspeção em suas unidades prisionais subordinadas,
na conformidade do disposto nesta Resolução.
Parágrafo único – O Coordenador Regional informará, por
e-mail, ao Corregedor Administrativo do Sistema Penitenciário
o dia, a hora e a unidade que será inspecionada na respectiva
semana.
Artigo 2º - É objetivo da inspeção identificar não-con-
formidades e, com isso, garantir o perfeito funcionamento da
unidade prisional e dos serviços oferecidos por ela, segundo
sua destinação.
Artigo 3º - A inspeção realizar-se-á por meio das seguintes
atividades:
I – conferência do emprego dos meios materiais postos
à disposição da unidade prisional para o desenvolvimento de
suas atividades;
II – aferição do emprego do pessoal da unidade nas ativida-
des que lhes foram designadas, verificando horário de trabalho
segundo a função exercida, escalas de serviço, afastamentos e
efetivo emprego;
III – verificação das condições de higiene e salubridade
das instalações dos servidores alocados na unidade prisional
e também das instalações destinadas às pessoas privadas de
liberdade;
IV – conferência da qualidade da alimentação preparada
na Unidade ou adquirida, por ela oferecida aos servidores e às
pessoas privadas de liberdade;
V – avaliação visual das condições estruturais das instala-
ções da Unidade;
VI – verificação do funcionamento:
a) dos sistemas de segurança da unidade prisional (contra
fugas ou arrebatamento e também incêndios);
b) dos sistemas de backup para energia elétrica;
c) do abastecimento de água e de coleta de esgoto;
d) dos bloqueadores de celular e anti-drone;
e) da coleta e descarte de lixo e dejetos;
VII – gestão de contratos.
Artigo 4º - Quinzenalmente, o Coordenador Regional esco-
lherá uma unidade prisional subordinada e se deslocará até ela
para desenvolver a inspeção prevista nesta Resolução.
Parágrafo único – Nesta inspeção o Coordenador Regional
far-se-á acompanhar por dois servidores da Coordenadoria de
sua livre escolha, os quais o auxiliarão na inspeção fazendo as
anotações necessárias sobre as não-conformidades detectadas.
Artigo 5º - Durante a inspeção serão preenchidas planilhas
específicas, as quais estarão à disposição dos Coordenadores
Regionais para baixar e imprimir no site da Secretaria no ende-
reço eletrônico sap.sp.gov.br/intranet-sap.html .
§ 1º - Constituem planilhas decorrentes desta resolução:
I – PLANILHA DE INSPEÇÃO – ADMINISTRAÇÃO e PLANI-
LHA DE INSPEÇÃO – ADMINISTRAÇÃO-COMPLEMENTAR;
II - PLANILHA DE INSPEÇÃO – ESTRUTURA;
III - PLANILHA DE INSPEÇÃO – ALIMENTAÇÃO, HIGIENE
E SAÚDE;
IV - PLANILHA DE INSPEÇÃO – SEGURANÇA;
V - PLANILHA DE INSPEÇÃO – CONTRATOS.
§ 2º – Para o preenchimento das planilhas observar-se-á:
I – o campo “COORDENADORIA” deverá indicar a Coorde-
nadoria Regional que está efetuando a inspeção;
II – o campo “UNIDADE” deverá indicar a unidade prisional
que está sendo objeto da inspeção;
III – o campo “SETOR” deverá indicar a repartição da Uni-
dade que está sendo objeto da inspeção;
IV – os campos “DATA” e “HORA” deverão indicar o dia e o
horário em que foi realizada a inspeção;
V – os “QUESITOS” deverão ser respondidos assinalando-
-se “SIM” ou “NÃO” conforme seja a resposta ao quesito
formulado;
VI – o campo “Se NÃO, explique” ou “Se, SIM, explique”
deverão ser respondidos indicando os motivos das não-confor-
midades encontradas;
VII – o campo “ASSINATURAS” deverá ser preenchido com
as assinaturas do Coordenador, do Diretor da Unidade inspe-
cionada e também dos dois servidores que acompanharam a
inspeção, em cada uma das folhas utilizadas;
VIII - o campo “RG” deverá ser preenchido com os respec-
tivos números de Registro Geral dos signatários indicados no
inciso anterior;
IX – o campo “1. Assinale os contratos existentes na Uni-
dade” da PLANILHA DE INSPEÇÃO – CONTRATOS, deverão ser
assinalados todos os contratos existentes na Unidade listados
no quesito;
X – o campo “Outros contratos” da PLANILHA DE INSPE-
ÇÃO – CONTRATOS, deverá ser preenchido com a indicação do
tipo de contrato existente que não se encontre listado no quesito
1 dessa planilha;
XI – o campo “SETOR” da PLANILHA DE INSPEÇÃO – ALI-
MENTAÇÃO, HIGIENE e SAÚDE, deve ser descrito com a palavra
“servidores” quando se tratar de inspeção relacionadas às con-
dições para os servidores da Unidade Prisional e com a palavra
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segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 às 05:02:53

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