Administração Penitenciária - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral

Data de publicação11 Dezembro 2023
32 – São Paulo, 133 (131) Diário Of‌i cial Caderno Executivo - Seção I segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
goeiro para promover Licitações na Modalidade Pregão Eletrôni-
co, sem prejuízo de suas atribuições e atividades legais, atuarem
como Autoridade do Pregão e Subscritor de Edital, Marcelo
Henrique Guilhem, Rg: 25.135.481-7 Diretor Técnico III; Prego-
eira: Daniela Vieira dos Santos Coito, Rg: 27.239.344-7, Agente
de Segurança; Equipe de apoio: André Luiz de Oliveira Melo,
Rg: 34467608-0; Raphael Alexandre Ferreira, Rg: 34.622.777-X,
Agente de Segurança.
Art.º 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE BAURU
Portaria CDPB-205/23, de 08-12-2023
O Diretor Técnico III, do Centro de Detenção Provisória “ASP
Francisco Carlos Caneschi” de Bauru, resolve:
Artigo 1° - Designar com base nos termos do parágrafo
único, do artigo 3°, do Decreto nº. 47.297 de 06/11/2002 c.c.
inciso IV, do artigo 13, da Resolução CC-27 de 25/05/2006,
como Pregoeiro e Equipe de Apoio para o Pregão “Eletrôni-
co” nº 29/2023-CDPB para aquisição de Gêneros Alimentí-
cios Estocáveis, Processo nº. 051/2023-CDPB - PROCESSO SEI
006.000212778/2023-03, os seguintes funcionários:
Para atuar como Pregoeiro, NÁDIA DE OLIVEIRA GARCIA,
RG 42.119.506-X, Diretor II do Centro Administrativo e SOLAN-
GE FURQUIM SANTANA, RG 29.502.476-8, Oficial Administrati-
vo , como Suplente.
Para atuarem como Equipe de Apoio, os servidores: SOLAN-
GE FURQUIM SANTANA, RG 29.502.476-8, Oficial Adminis-
trativo e GENILZA CORREIA MONCADA, RG 28.479.614-1,
Agente de Segurança Penitenciária e como Subscritor de edital,
PÉRICLES FIORI DE SOUZA, RG 22.349.247-4, Diretor Técnico III.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de
sua publicação.
Portaria CDPB-207/23, de 08-12-2023
O Diretor Técnico III, do Centro de Detenção Provisória “ASP
Francisco Carlos Caneschi” de Bauru, resolve:
Artigo 1° - Designar com base nos termos do parágrafo
único, do artigo 3°, do Decreto nº. 47.297 de 06/11/2002 c.c.
inciso IV, do artigo 13, da Resolução CC-27 de 25/05/2006,
como Pregoeiro e Equipe de Apoio para o Pregão “Eletrônico”
nº 030/2023-CDPB para aquisição de Gêneros Alimentícios Hor-
tifrutigranjeiros, Processo nº. 052/2023-CDPB – PROCESSO SEI:
006.00212801/2023-51, os seguintes funcionários:
Para atuar como Pregoeiro, SOLANGE FURQUIM SANTANA,
RG: 29.502.476-8, Oficial Administrativo e, NÁDIA DE OLIVEIRA
GARCIA, RG: 42.119.506-X, Diretor II do Centro Administrativo,
como Suplente.
Para atuarem como Equipe de Apoio, os servidores: GENILZA
CORREIA MONCADA, RG: 28.479.614-1, Agente de Segurança
Penitenciária e NÁDIA DE OLIVEIRA GARCIA, RG: 42.119.506-X,
Diretor II do Centro Administrativo, e como Subscritor de edital,
PÉRICLES FIORI DE SOUZA, RG: 22.349.247-4, Diretor Técnico III.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de
sua publicação.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP NAYAN
XAVIER RIBEIRO DE RIBEIRÃO PRETO
Portaria CDPRP-30, de 08-12-2023
Dispõe sobre a designação de Servidores para compor a
Comissão Responsável pelo Pregão Eletrônico 013/2023
O Diretor do Centro de Detenção Provisória ASP Nayan
Xavier Ribeiro de Ribeirão Preto, com fundamento no artigo 3º
Inciso IV do Decreto 47.297 de 06-11-2002 c.c com o artigo 6º
Incisos IV da Resolução CEGP-10, de 19-11-2002, que trata da
necessidade de designação de pregoeiro devidamente habilita-
do e formação de equipe de apoio para condução de pregão
eletrônico
Resolve:
Artigo 1º - Designar, os servidores a seguir, para compo-
rem, sem prejuízo de suas atividades normais, as funções de
Pregoeiro e Equipe de Apoio, objetivando a condução do Pregão
Eletrônico 013/2023 (do tipo menor preço), visando aquisição de
Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros para consumo no perí-
odo de 23 a 31 de dezembro de 2023, de que trata o Processo
006.00244849/2023-29:
I - Pregoeiro: Jean Cesar Rodrigues de Lima - RG 27.990.542-
7, Diretor II do Centro Administrativo. Como Suplente: Wekton
de Oliveira Ribeiro - RG 30.749.595-4, Agente de Segurança
Penitenciária.
II - Equipe de apoio: Samia Raiani Musa Ali Vieira Souto - RG
48.608.910-1, Agente de Segurança Penitenciária. Como Suplen-
te: Janaina Cristina da Costa Frasson RG 42.009.504-4, Agente
de Segurança Penitenciária.
III - Subscritor de Edital: Jean Cesar Rodrigues de Lima - RG
27.990.542-7, Diretor II do Centro Administrativo.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação
PENITENCIÁRIA VALDIC JUNIO ALVES PRIMO DE
AVANHANDAVA
Despacho do Diretor Técnico III, de 08-12-2023
O Dr. Fabiano Soares Pinto, Diretor Técnico III da Penitenciá-
ria “Valdic Junio Alves Primo” de Avanhandava, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo Decreto 47.698/2003, RESOL-
VE: aditar o Despacho de 16 de novembro de 2023, designando
para presidir o presente procedimento de apuração preliminar
nº 006.00217063/2023-39, em substituição a autoridade apu-
radora anteriormente designada, o Sr. FÁBIO RENATO DA SILVA,
RG nº 21.960.788-6, Agente de Segurança Penitenciária.Junte-se
aos autos.Conclusos a autoridade apuradora.Cumpra-se
TERMO DE ADITAMENTO AO DESPACHO Nº 112/2023.
O SENHOR FABIANO SOARES PINTO, DIRETOR TÉCNICO III,
DA PENITENCIÁRIA “VALDIC JUNIO ALVES PRIMO” DE AVA-
NHANDAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Determinar a reabertura da Apuração Preliminar cadastrada no
SEI sob o numero 006.00110796/2023-43; Aditar o Despacho n.º
112/2023, lavrado no dia 22 de agosto de 2023 nesta Unidade
Prisional, substituindo: A Autoridade Apuradora, Sr. JAIR DE
OLIVEIRA ROCHA, Supervisor Técnico III, pelo Sr. FABIO RENATO
DA SILVA, Agente de Segurança Penitenciária, em exercício
nesta Unidade Prisional, sem prejuízo das atribuições do cargo.
CONCLUSOS AO APURADOR. CUMPRA-SE.
PROCESSO SEI Nº 006.00239187/2023-75
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023 P.AVAN
COMUNICADO
Encontra-se aberta na Penitenciária "Valdic Junio Alves
Primo" de Avanhandava, Chamada Pública 002/2023-P.AVAN,
Processo SEI n°006.00239187/2023-75-P.AVAN, para Aquisição
de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros para o período de
01/01/2024 a 30/04/2024-PPAIS-Inexigibilidade de Licitação. O
edital e seus anexos serão fornecidos aos interessados no sitio
eletrônico: www.sap.sp.gov.br, www.itesp.sp.gov.br e www.cati.
sp.gov.br/ppais, ou poderá ser retirado no Núcleo de Finanças e
Suprimentos da Penitenciária "Valdic Junio Alves Primo" de Ava-
nhandava, sito à Rodovia Marechal Rondon, km 475- Avanhan-
dava/SP, no período de 12/12/2023 à 26/12/2023. As propostas
serão recebidas até dia 27/12/2023, às 09:00 horas. A sessão
de abertura dos envelopes será realizada no dia 27/12/2023, às
09:30 horas. Eventuais contatos poderão ser realizados através
do telefone: (18) 3651-9880, ramal 208.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR.
RUBENS ALEIXO SENDIN - MONGAGUÁ
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Finanças e Suprimentos
Portaria do Diretor de 06/12/2023
Designando à vista da Lei Complementar nº 897 de
09/05/2001 e do Decreto nº 47.040 de 25/08/2002, para
atuarem no Processo SEI n.º006.00241633/2023-10, Pregão
Eletrônico nº 023/2023-CPPM, que trata da Aquisição de Gêne-
ros Alimentícios Hortifruti e Granjeiros (Participação Restrita)
- sem prejuízo das suas atividades, cargos e funções normais,
os seguintes servidores: Pregoeira: Wanessa Aparecida Alves
Pereira, RG. 30.141.670-9, Diretora do Núcleo de Infraestrutura
e Conservação; Pregoeira Suplente: Zenilda Pereira de Lima,
RG 43.107.195-0, Diretor II do Centro Administrativo sendo a
Subscritora do Edital: Zenilda Pereira de Lima, RG 43.107.195-0,
Diretor II do Centro Administrativo. (Portaria nº 1.233/2023)
Portaria do Diretor de 06/12/2023
Designando à vista da Lei Complementar nº 897 de
09/05/2001 e do Decreto nº 47.040 de 25/08/2002, para atua-
rem no Processo SEI n.º006.00241633/2023-10, Pregão Eletrôni-
co nº 20/2023-CPPM e 021/2023-CPPM, que trata da Aquisição
de Gêneros Alimentícios Perecíveis (Participação Ampla e Restri-
ta) - sem prejuízo das suas atividades, cargos e funções normais,
os seguintes servidores: Pregoeiro: Wanessa Aparecida Alves
Pereira, RG. 30.141.670-9, Diretora do Núcleo de Infraestrutura
e Conservação; Pregoeira Suplente: Zenilda Pereira de Lima,
RG 43.107.195-0, Diretor II do Centro Administrativo sendo a
Subscritora do Edital: Zenilda Pereira de Lima, RG 43.107.195-0,
Diretor II do Centro Administrativo. (Portaria nº 1.232/2023)
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO NOROESTE DO
ESTADO
Portaria CRN nº 52, de 8 de dezembro de 2023
Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as
funções de Pregoeiro e Equipe de Apoio, objetivando a condução
do Pregão Eletrônico nº 008/2023-CRN
O Coordenador Substituto de Unidades Prisionais da Região
Noroeste do Estado, com fundamento no artigo 3º, inciso IV, do
Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, c/c o artigo 6º,
inciso IV, da Resolução CEGP - 10, de 19 de novembro de 2002,
Resolve:
Artigo 1º - DESIGNAR os servidores indicados a seguir para
condução do Pregão Eletrônico nº 008/2023-CRN, Processo SEI
nº 006.00217970/2023-88, que trata da contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de nutrição e alimenta-
ção a servidores e empregados para atender às necessidades
da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste
do Estado.
Pregoeiro:
MARILEY DE SANTANA BENCICI, CPF nº 075.539.748-70,
Assessor Técnico II.
Suplente de pregoeiro:
VALDIRENE REGINA PITOL, CPF nº 137.281.968-19, Diretor
Técnico II do Centro de Finanças e Suprimentos.
Equipe de Apoio:
ANA LUÍSA BANNWART SOARES MATTILA, CPF nº
302.597.378-10, Executivo Público; e,
DENER RIBEIRO DO PRADO, CPF nº 302.612.978-05, Agente
de Segurança Penitenciária.
Suplentes da Equipe de Apoio:
NATHALIA FAUSTINO MORENO MOINO, CPF nº
429.694.538-60, Assessor I; e,
VICTOR RODRIGUES PEREIRA MARTINS, CPF nº
356.753.808-09, Agente de Segurança Penitenciária.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DESPACHO DO COORDENADOR SUBSTITUTO:
De 07/12/2023
Tendo em vista os termos constantes da mensagem eletrô-
nica, proveniente da Autoridade Administrativa da Penitenciária
de Ribeirão Preto, sob a alusão da ocorrência de supostas
irregularidades funcionais ocorridas naquele estabelecimento
prisional; usando da atribuição que me é conferida pelo Decreto
n.º 57.688, de 27 de dezembro de 2011, DETERMINO, nos ter-
mos do artigo 264 da Lei nº. 10.261, de 28 de outubro de 1968,
com redação alterada pela Lei Complementar nº. 1.361, de 21
de outubro de 2021, e Resolução SAP n.º 012, de 24/01/2022,
a realização da Apuração Preliminar para averiguar os fatos.
Ficam designados os servidores Daniel Coltri Mattila, RG nº
26.288.968-7, Diretor II do Centro de Apoio Administrativo, como
Autoridade Apuradora, Sérgio Rodrigo Silva, RG n.º 25.158.558-
X e Lucas Oliveira dos Santos, RG nº 49.970.601-8, na qualidade
de Secretário, e Olavo Rocha Filho, RG n.º 32.717.825-5, na
qualidade de membro para auxiliar nos trabalhos.
Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das
atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar, de imediato,
o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 (trinta) dias,
conforme preceitua o §1º do artigo 265, respeitando a ressalva
do §2º do mesmo artigo, ambos da Lei supracitada.
Despachos do Coordenador Substituto, de 8-12-2023
No processo SEI 006.00214542/2023-01, sobre aquisição de
gênero alimentício hortifruti (banana), para o período de janeiro
a abril de 2024, através do PPAIS:-
RATIFICO, em atendimento ao artigo 26, da Lei Federal
8.666/1993 e suas alterações, a situação de inexigibilidade de
licitação, declarada pela Diretora Técnica III da Penitenciária
Feminina “Sandra Aparecida Lario Vianna”, de Pirajuí, com ful-
cro no caput, do artigo 25, da mesma Lei e no Parecer Referen-
cial CJ/SAP Nº 04/2023, visando o pagamento das despesas com
a aquisição de gênero alimentício hortifruti (banana), através
do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social – PPAIS,
para o consumo daquela Unidade Prisional, no período de
janeiro a abril de 2024.
No processo 006.00214843/2023-27, sobre aquisição de
gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, para o período de
janeiro a abril de 2024, através do PPAIS:-
RATIFICO, em atendimento ao artigo 26, da Lei Federal
8.666/1993 e suas alterações, a situação de inexigibilidade de
licitação, declarada pela Diretora Técnica III da Penitenciária
“Tenente PM Jose Alfredo Cintra Borin”, de Reginópolis, com
fulcro no caput, do artigo 25, da mesma Lei e no Parecer Refe-
rencial CJ/SAP Nº 04/2023, visando o pagamento das despesas
com a aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros,
através do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social
– PPAIS, para o consumo daquela Unidade Prisional, no período
de janeiro a abril de 2024.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ÁLVARO DE
CARVALHO
CENTRO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 155/2023
O Diretor Técnico III do Centro de Detenção Provisória de
Álvaro de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, e conside-
rando a necessidade de designação do Pregoeiro, para a realiza-
ção do Pregão Eletrônico do Processo SEI 006.00244737/2023-
78 - Código Único 20231665271, Aquisição de Gêneros Alimen-
tícios Estocáveis Amplo Relançamento, com entrega parcelada,
para o período de 03 de janeiro à 30 de abril de 2024 - resolve:
Art. 1º Designar, com Fundamento no artigo 3º, Inciso IV, da
Lei Federal nº 10.520/02, c.c. artigo VI, Inciso IV da Resolução
CEGP-10 de 19/11/2002, onde determina a designação do Pre-
provas supostamente prejudicial à sua ampla defesa, alegações
vazias não sobrevivem, pois o fornecedor não especificou
quais seriam as provas capazes de cabalmente demonstrar o
cumprimento estrito do contrato, e sequer renovou o pedido da
produção de tais provas, satisfazendo-se, por preclusão, com o
produzido no CASP 033/2016, do qual – repita-se o já afirmado
pela unidade de instrução de origem – participou ativamente à
época, com vistas, oitiva e cópia de documentos à mais plena
vontade e consciência, não havendo falar de qualquer vício à
ampla defesa e contraditório em tais condições. Há também
alegação de imprecisão, do relatório da Corregedoria, quanto
ao período de execução do contrato pela fornecedora, o que é
simplesmente uma tentativa sagaz de confusionismo artificial
baseada em uma data de execução total de todo o período de
contratação do objeto pela unidade prisional com diferentes
empresas, caindo por terra pela simples leitura mais avançada
do CASP que discrimina, minuciosamente, o período de execu-
ção de cada uma das fornecedoras. Quanto à juntada de recibos,
notas fiscais e romaneios, a refutação do parecer conclusivo
se sobrepõe: já à época da investigação da Corregedoria que
tais documentos se tornaram inconsistentes à luz das demais
provas que se firmaram no sentido da não-entrega, mormente
de maciços relatos dos beneficiários da contratação (presos
e alguns servidores), de forma que tornou-se comprovada
falsidade, senão total, no mínimo parcial desses documentos,
produzidos para forjar uma aparência de execução escorreita, de
tal sorte que assim constou no relatório CASP, in verbis: “Neste
aspecto, com base no relato de S******, J****** e J******,
à exceção do potinho de sobremesa, não foram entregues os
produtos descartáveis em todas as refeições (...). Quanto ao fato
do J****** não ter reconhecido suas supostas assinaturas nos
recibos de descartáveis, a questão carece de análise de órgão
competente, visto se tratar de suposta falsidade ideológica ou
falsidade material”. (Relatório CASP 033/2016, fl. 590). E mais à
frente, a Corregedoria assim conclui: “Não há nenhum registro
de que a empresa tenha entregue copos e colheres descartáveis,
conforme estabelecido em contrato, ressaltando que alguns
recibos apresentados pela empresa, não teria sido reconhecido
a autenticidade da assinatura de quem supostamente recebeu
alguns itens”. (Idem, fl. 594).
[fim das razões da autoridade sancionadora]
PRÓXIMOS PASSOS. 1) Tramite-se o processo da contrata-
ção de volta ao órgão e/ou servidor responsável pela instrução,
para continuidade, isto é, aguardar prazo recursal; 2) Publique-
-se a decisão em DOE-SP e notifique-se a empresa (com tenta-
tiva via correios em aviso de recebimento), com os alertas de
praxe: possibilidade de apresentar recurso tempestivo, em prazo
a contar do recebimento da notificação, com direito à vista do
processo no endereço da unidade gestora da contratação.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MOGI
DAS CRUZES
CENTRO ADMINISTRATIVO
COMUNICADO
Processo SEI 006.00227473/2023-98
Código Único 20231585222
Oferta de Compra 380212000012023OC00337
A Comissão Julgadora de Licitação em 08/12/2023 proce-
deu à abertura dos envelopes propostas apresentadas, segue
classificação final das propostas:
ITEM CNPJ LICITANTE PROPOSTA
1 FRACASSADO
2 01812515000159 STORAGE & LOGISTICS IMPORTACAO E
EXPORTACAO - EIRELI R$ 0,8666
3 FRACASSADO
4 02402380000116 FENIX COMERCIAL LTDA R$ 23,8000
5 FRACASSADO
6 49938217000136 FNG COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA R$ 3,4200
Abre-se o prazo legal de 2(dois) dias úteis para interposição
de recursos, conforme Lei Federal 8666/93 e suas alterações
posteriores.
O licitante que o desejar poderá desistir da interposição
de recurso.
Para isso acesse o site www.bec.sp.gov.br, clicando no
número deste convite e na opção recurso, existe um link que
permitirá a sua desistência.
Processo SEI 006.00227650/2023-36
Código Único 20231585161
Oferta de Compra 380212000012023OC00336
A Comissão Julgadora de Licitação em 08/12/2023 proce-
deu à abertura dos envelopes propostas apresentadas, segue
classificação final das propostas:
ITEM CNPJ LICITANTE PROPOSTA
1 FRACASSADO
2 FRACASSADO
3 15072183000128 ARTUR ARENQUE DA SILVA - ME R$ 59,9900
4 15072183000128 ARTUR ARENQUE DA SILVA - ME R$ 12,0000
5 17756574000197 MANZATOS FARMA EIRELI R$ 0,7900
6 DESERTO
Abre-se o prazo legal de 2(dois) dias úteis para interposição
de recursos, conforme Lei Federal 8666/93 e suas alterações
posteriores.
O licitante que o desejar poderá desistir da interposição
de recurso.
Para isso acesse o site www.bec.sp.gov.br, clicando no
número deste convite e na opção recurso, existe um link que
permitirá a sua desistência.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS
Encontra-se aberto neste Centro de Detenção Provisória de
São José dos Campos, o Pregão Eletrônico nº 147/2023, Processo
SEI 006.00238351/2023-27, Código Único nº 20231632476, do
tipo menor preço, referente à aquisição de Gêneros Alimentícios
Perecíveis (Leite Pasteurizado Integral), participação ampla,
oferta de compra nº 380218000012023OC00284, para o período
de 01 de janeiro de 2024 a 30 de abril de 2024. A sessão será
realizada no dia 22/08/2023 às 09h30min, na sala da diretoria
do Centro Administrativo desta unidade prisional, sito a Estrada
Municipal Ubirajara de Oliveira Pinto, nº 800, Bairro Putim,
São José dos Campos/SP. As propostas poderão ser enviadas a
partir de 10/08/2023, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.
br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br. O Edital estará à disposição
na opção "e-negociospublicos" da Imprensa Oficial do Estado,
www.imesp.com.br.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA LUIS CESAR
LACERDA - SÃO VICENTE
Homologação OC00370
Diante das instruções dos autos que aprovo referente ao Pro-
cesso Codigo Unico nº 20231561866 –SEI 006.00223180/2023-
31- 380189000012023OC00370, que trata aquisição de Mate-
rial de Consumo HOMOLOGO a presente licitação e ADJUDICO
o item 02 a empresa RENOVO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
E SERVICOS LTDA - CNPJ 22791182000107, o item 03 a empresa
NOVA MESSIAS MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ
18643802000185, Item 04 a empresa Nardi &Nardi de Mon-
gaguá Ltda - CNPJ 60220001000173, item 05 a empresa JCB
REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA – CNPJ 32056188000186.
e Equipe de Apoio para promover Licitações na Modalidade
Pregão Eletrônico, sem prejuízo de suas atribuições e atividades
legais, atuarem, como:
Pregoeiro, a servidora: Gislaine Silva Almeida, CPF
359.692.308-55, Oficial Administrativo, Atestado 48/2017;
Suplente de Pregoeiro, a servidora: Luciana Rodrigues do
Pinho, CPF 275.701.088-33, Agente de Segurança Penitenciária
III, Atestado nº 1.935/2017;
Equipe de Apoio, o servidor: José Carlos Mariano da Silva,
CPF 026.839.741-40, Agente de Segurança Penitenciária II;
Equipe de Apoio, o servidor: Raniely Matheus Rubim Rebolo
CPF: 432.541.668-41, Agente de Segurança Penitenciária II;
Equipe de Apoio e subescritor do Edital, o servidor: Tiago
Lopes Furlan CPF: 353.139.648-01 Agente de Segurança Peni-
tenciária IV.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO
PARAÍBA E LITORAL
DECISÃO DA AUTORIDADE – COORDENADOR REGIO-
NAL, DE 08-12-2023.
Nos termos da Lei 8.666/93, Decreto 61.751/2015 e Lei
10.520/02, e usando da atribuição que me é conferida pelo
Decreto Estadual nº 57.688, de 27/12/2011, bem como pelo
Decreto Estadual nº 48.999, de 29-09-2004 c.c. Resolução SAP
181, de 03-11-2004, e Decreto Estadual nº 31.138, de 09-1-1990
c.c. Resolução SAP 108, de 20-9-1993, APLICO ao fornecedor
FORNECEDORA DE REFEICOES E COMERCIO DE ALIMENTOS
SALGUEIRO LTDA, inscrito no CNPJ nº 18.473.104/0001-89, a
seguinte SANÇÃO:
- Impedimento de licitar e contratar com a Administração,
pelo prazo de 3 (três) meses com fundamento legal no artigo 7º,
FUNDAMENTOS E RAZÃO DE DECIDIR: adoto, como parte
dos fundamentos, o relato da ocorrência e o parecer conclusivo
do servidor responsável pela condução do processo sancionató-
rio, os quais passo a reproduzir:
[início das razões da unidade autuadora]
A empresa deixou de fornecer descartáveis aos reeducan-
dos, conforme apontam os Processos PAP CASP nº 033/2016 e
Portaria 005/2020-CVL. Tal conduta irregular da empresa ocasio-
nou prejuízo financeiro ao erário. Assim, diante da irregularidade
apontada, faz-se o registro desta ocorrência para apuração,
garantindo desta forma o atendimento ao Decreto Estadual nº
61.751/2015. O fornecedor, por seu turno, apresentou sua defesa
indicando a não continuação das averiguações, com o conse-
quente arquivamento pelas razões a seguir rebatidas.
Da síntese dos fatos apresentado pela defesa:
1. Impossibilidade de defesa ampla e hábil, pois, segundo
a defesa, não há periodicidade das supostas irregularidades;
2. Não precisa a data e ocorrências da infração, negando
tal ocorrência;
3. Impossibilidade de defesa em razão do longo tempo de
abertura das investigações;
4. Que a contratada obteve atestado de capacidade técnica
do contrato 159/2014;
5. Que não seria possível o fornecimento da alimentação
diária no período de 31/06/2016 a 30/08/2017, sem o devido
fornecimento de descartáveis previstos no edital e no contrato,
pois tal ação não seria sequer autorizada pelos servidores rece-
bedores dos alimentos;
6. Que a apresentação da defesa foi prejudicada em razão
dos documentos solicitados em 28/04/2023 terem sidos dis-
ponibilizados somente em 03/05/2023, ou seja, já no final do
prazo derradeiro;
7. Apontamento para arquivamento da presente apuração.
No item II – do mérito, foram apresentadas separadas em
itens as justificativas da empresa, as quais serão rebatidas abai-
xo em sua ordem de alegação:
a) Embora repetidamente alegado pela defesa na exposição
da síntese dos fatos e do mérito, o trecho “a denúncia não
aponta as datas das supostas irregularidades” foi copiado da
folha 511 do relatório final do Processo PAP CASP Nº 33/2016,
da Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário e cola-
do de forma descontextualizada na presente alegação, dando
a entender que tanto a apuração da Corregedoria, como o
presente procedimento são baseados em fatos sem quaisquer
indicação de quando ocorreram, o que não é verdade, pois, de
primeiro plano, o referido trecho copiado apenas indicava como
se iniciou a investigação dos contratos de gênero alimentício
nas Unidades Prisionais de Mogi das Cruzes e Suzano, sendo
que, no decorrer de seus tópicos trouxe detalhadamente cada
irregularidade verificada na investigação.
b) Não há o que se falar em cerceamento da defesa, haja
vista que no processo movido pela Corregedoria, os respon-
sáveis da empresa na assinatura do contrato fizeram parte da
apuração, inclusive exercendo seus direitos a ampla defesa e
do contraditório.
c) O referido atestado de capacidade técnica de fato foi
emitido, entretanto, não isenta os fatos irregulares apontados no
relatório da corregedoria, haja vista que os servidores envolvidos
na execução do contrato acabaram por responder processos
administrativos, ou seja, embora tenham atestado que o con-
trato foi cumprido corretamente, a investigação da corregedoria
demonstrou que havia irregularidades.
d) Com relação ao recebimento dos descartáveis, bem como
juntada das supostas assinaturas nos romaneios, a já mencio-
nada investigação da corregedoria apontou que as entregas
e recibos não foram realizadas conforme previsto no contrato
assinado, inclusive, como mencionado no item anterior, gerou
processos administrativos disciplinares aos servidores envolvi-
dos, caracterizando a irregularidade na execução do contrato
tanto por parte da empresa quando por parte dos servidores.
CONCLUSÃO.
Nada obstante, revela-se impossível ao fornecedor se
desvencilhar do fato de que tinha ciência de suas obrigações
contratuais e que, ao agir como agiu, incorreu conscientemente
em infração à(s) cláusula(s) décima do Contrato/Empenho nº
01/2016, Pregão Eletrônico nº 01/2016, “in verbis”: CLÁUSULA
DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATA-
DA. Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA
além das responsabilidades consoantes do PROJETO BÁSICO/
EXECUTIVO e daquelas estabelecidas em Lei, em especial as
definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações: 1)
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos
termos da legislação vigente. Em via de seleção de espécie e de
dosimetria da sanção, convém registrar que o fornecedor não
apresenta qualquer registro de sanções aplicadas pela Adminis-
tração Pública em geral.
[fim da citação das razões da unidade autuadora]
[início das razões da autoridade sancionadora]
Acrescento, às razões citadas, as seguintes, que vão de
encontro a algumas alegações defensivas da fornecedora:
A fornecedora alega inércia da Administração pelo decurso
de intervalo desarrazoado de tempo entre o término do contrato
e o início do procedimento sancionatório, bem como perecimen-
to de provas pelo decurso do tempo. Inércia não houve, pois o
procedimento da corregedoria PAP CASP 033/2016 que investi-
gou e constatou, acima de qualquer dúvida, as faltas contratuais,
tem data de início em 2016 e término em 2020, dada a extensão
e complexidade da análise, minuciosa e extensa de colheita de
provas inclusive, pela zelosa Corregedoria Administrativa do
Sistema Penitenciário. Quanto à alegação de perecimento de
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 às 05:03:38

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