Administração Penitenciária - Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário

Data de publicação12 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (9) – 9
Despachos do Secretário, de 10-01-2023
Á vista do contido nos autos e no uso da competência
prevista na alínea “b”, do inciso VI, do artigo 48, do Decreto nº
46.623, de 21 de março de 2002 e alteração, e face ao descrito
na SAP INF-2023/03070-A, da Assessoria Técnica de Gabinete,
que acolho, AUTORIZO a doação dos bens semoventes: 01 cão
da raça Pastor Belga Malinois, nascido aos 30/07/2020, macho,
pelagem fulvo encarvoado, Registro Inicial nº RI/SPX/22/000139,
denominado “Choco Zwinglio Ferreira, patrimônio 8891, e, 01
cão da raça Pastor Belga Malinois, nascido aos 30/07/2020,
macho, pelagem fulvo encarvoado, Registro Inicial nº RI/
SPX/22/00140, denominado “Cerbelus Zwinglio Ferreira”, patri-
mônio 8892, ambos provenientes da Penitenciária “Zwinglio
Ferreira” de Presidente Venceslau pertencente à Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, para o
Centro de Detenção Provisória de Suzano da Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral.
(SAP-PRC-2022/48816).
de 11-1-2023
À vista do contido na Portaria CRO n° 104/2022, datada
de 30, publicada no DOE de 31/12/2022, da Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, convocando
em caráter excepcional e de missão, os Agentes de Segurança
Penitenciária, para prestarem serviços no Centro de Progressão
Penitenciária de Pacaembu, no mês de janeiro de 2023, AUTORI-
ZO, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 8º, do Dec. nº 48.292/03,
aos servidores ali constantes, o percebimento de diárias até o
valor de 1 vez de suas retribuições mensais.(Correio Eletrônico,
de 10-1-2023).
À vista do contido na Portaria CRO n° 105/2022, datada
de 30, publicada no DOE de 31/12/2022, da Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, convocando
em caráter excepcional e de missão, os Agentes de Segurança
Penitenciária, para prestarem serviços na Penitenciária “Mau-
ricio Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau, no
mês de janeiro de 2023, AUTORIZO, nos termos dos §§ 2º e 3º,
do art. 8º, do Dec. nº 48.292/03, aos servidores ali constantes, o
percebimento de diárias até o valor de 1 vez de suas retribuições
mensais(Correio Eletrônico, de 10-1-2023).
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação
e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária,
comunica a realização Da Reunião de Conselho de Classe, no
dia 13-01-2023 das 10h00 às 12h00, na Sala 9 - da Escola de
Administração Penitenciária, à Av. General Ataliba Leonel, 556,
Santana, São Paulo, com os docentes que ministraram aulas na
turma 45/2022/AEVP, no Curso de Formação Técnico-Profissional
para Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, de acordo
com o previsto no artigo 9º da Resolução SAP 71 de 22-05-2013.
(Comunicado EAP-012/2023)
COORDENADORIA DE REINTEGRAÇÃO
SOCIAL E CIDADANIA
DESPACHO DA COORDENADORA, DE 10-1-2023
Considerando as informações contidas nos autos, bem
como a comprovação da situação de inexigibilidade baseada na
instrução processual e no uso da competência a mim atribuída
pelo Decreto estadual nº 54.025/09, bem como pela Resolução
SAP 108/93, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos
termos do artigo 26 da Lei federal nº 8.666/93, declarada pelo
Diretor Técnico III do Departamento de Administração com fun-
damento no artigo 25, caput, do mesmo diploma legal (fls. 118),
para a contratação da empresa ÁGUAS DE JAHU S/A, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 20.918.034/0001-77, para pagamento de
despesas com água e esgoto no Município de Jaú no presente
exercício.
CORREGEDORIA ADMINISTRATIVA DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO
Despacho do Corregedor Administrativo, de 9-1-2023
Tendo em vista os termos constantes de denúncia encami-
nhada à Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário,
e, conforme parágrafo 2º, do Artigo 1º, da Resolução SAP 12
de 24-1-2022, Determino, nos termos do artigo 264 e 265 da
Lei 10.261, de 28-10-1968, com suas atualizações, a realização
de Apuração Preliminar para fins de averiguar eventual irregu-
laridade funcional praticada por servidor lotado em Unidade
Prisional pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais
da Região Metropolitana de São Paulo - COREMETRO (PAP
CASP 3/2023)
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
DESPACHO DO COORDENADOR DE 11-01-2023
SAP-PRC-C2023/01047- Centro de Detenção Provisória
“ASP Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros I - RATIFICO em aten-
dimento ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, atualizada pelas Leis nº 8.883, de 08 de junho
de 1994 e nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e na competência a
mim atribuída tendo em vista a edição da Lei Complementar de
nº 897, de 09 de maio de 2001, publicada no Diário Oficial do
Estado, de 10 de maio de 2001, bem como do Decreto nº 57.688,
de 27 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial do
Estado, de 28 de dezembro de 2011 e Resolução SAP nº 108, de
20 de setembro de 1993, a Inexigibilidade de Licitação declarada
pelo Diretor Técnico III do Centro de Detenção Provisória “ASP
Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros I, com fulcro no Artigo 25,
do já citado diploma legal, para atender despesas com contas de
consumo de água e tratamento de esgoto referentes ao exercício
de 2023, em favor da Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP.
DESPACHO DA AUTORIDADE COMPETENTE DE 11-01-
2023
SAP-PRC-C2022/52247 – Penitenciária “ASP Joaquim Fon-
seca Lopes” de Parelheiros - Diante dos elementos que instruem
os autos, acolho a manifestação da Assessoria Técnica Admi-
nistrativa exarada através da Informação SAP-INF-2023/04290,
e conforme Lei Federal nº 10.520/2020, Decreto Estadual nº
49.722/2005 e regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25
de maio de 2006, Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de
2002 e artigo 6°, inciso VII, da Resolução CEGP-10, de 19 de
novembro 2002:
I – Considerando os documentos trazidos aos autos, bem
como, as orientações da douta Consultoria Jurídica da Pasta
exarada nos Pareceres CJ/SAP n° 593/2022, n° 676/2022 e Cota
CJ/SAP n° 100/2022, determino a RETOMADA da Sessão Pública
do Pregão Eletrônico n° 029/2022, referente ao item 01, para
a etapa de negociação, convocando todos os demais licitantes
subsequentes classificados;
II – Ato contínuo, HOMOLOGO o certame na seguinte
conformidade:
Oferta de Compra 38021000001OC00336
Item: 02, no valor de R$ 22,50, perfazendo o valor total de
R$ 84.375,00, em favor da empresa MAIS SÃO PAULO TRANS-
PORTES E COMERCIO EIRELI – ME;
Item: 03, no valor de R$ 10,85, perfazendo o valor total de
R$ 27.125,00, em favor da empresa L.A. COMÉRCIO DE CARNES
E DERIVADOS LTDA.
§1º - A Unidade Prisional deverá preencher a Ficha de
Desocupação de Imóvel (modelo 04), incorporá-la ao processo,
conforme §4º, do artigo 2º desta Resolução, e encaminhá-la à
respectiva Coordenadoria, para avaliação.
§2º - Após a avaliação referida no §1º, o Coordenador deve-
rá encaminhar o processo à Chefia de Gabinete, informando a
desocupação do imóvel, conforme inciso IV, do artigo 13, desta
Resolução.
§3º - É obrigação do usuário, quando do encerramento da
outorga de uso, devolver o imóvel nas mesmas condições físicas
e de conservação descritas no Termo de Vistoria referido no
artigo 7º desta Resolução.
Artigo 12 - O usuário que resistir à desocupação do imóvel,
sob qualquer hipótese, estará sujeito às sanções administrativas
disciplinares e à adoção das medidas administrativas e judiciais
cabíveis, incluída a sustação de sua retribuição mensal, até o
cumprimento das obrigações previstas nesta Resolução, nos
termos do artigo 262, § único da Lei estadual nº 10.261/68.
Artigo 13 – São de competência da Chefia de Gabinete,
conforme estabelecido na alínea “e”, inciso III, do artigo 48, do
Decreto nº 36.463/1993 e alterações posteriores:
I – analisar as solicitações das autorizações para ocupação
dos imóveis, manifestando-se, em caso de desconformidade com
esta Resolução;
II – providenciar o despacho de autorização, bem como sua
publicação em Diário Oficial do Estado;
III – atualizar e manter o Sistema de Controle de Ocupação
de Imóveis – SISMOV NEW;
IV – providenciar o despacho de desocupação de imóvel,
bem como, sua publicação em Diário Oficial do Estado;
§1º - Após a publicação em Diário Oficial do Estado,
conforme inciso II, do artigo 13, o processo instaurado no
programa “SP Sem Papel” deverá retornar a Unidade Prisional
para arquivamento.
§2º - Tratando-se de processo físico, após a publicação em
Diário Oficial do Estado da desocupação do imóvel, o Chefe
de Gabinete deverá providenciar despacho de encerramento e
arquivamento do processo, retornando-o para o arquivo, para
cumprimento de prazos de guarda e destinação final.
§3º - Em caso de desconformidade na ocupação do imóvel,
o Chefe de Gabinete deverá orientar a Unidade Prisional.
Artigo 14 - Os casos omissos serão decididos pela Chefia de
Gabinete desta Pasta.
Artigo 15 – As ocupações anteriores à entrada em vigor
desta Resolução, e que estejam em desconformidade com seus
termos e que não venham a ser regularizadas segundo as novas
normas, ficam desde já denunciadas, fixando-se o prazo máximo
de 6 meses para desocupação pelo usuário, contados da publica-
ção desta Resolução, sob pena de adoção das medidas referidas
no artigo 12 deste regulamento.
Artigo 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, ficando alteradas as Resoluções SAP-57, de
12/07/1993, SAP-132, de 29/10/1993, SAP-56, de 13/09/2000 e
Portaria CG–11, de 25/10/1993, revogando-se todas as disposi-
ções anteriores em sentido contrário.
(Republicado por ter saído com Incorreções)
MODELO 01
(esta declaração deverá ser feita pelo servidor interessado
no imóvel)
DECLARAÇÃO
Senhor Diretor Técnico III,
Eu servidor(a)__________________, RG. ____________,
exercendo as funções de ______________, tenho inte-
resse em residir no imóvel nº _____, pertencente a esta
Unidade Prisional, considerando os seguintes motivos:
_______________________
Local, aos _____, de _______________ de 20____.
_____________________________
Assinatura do servidor
MODELO 02
Senhor Chefe de Gabinete,
Indico o(a) servidor(a)__________________, RG.
____________, exercendo as funções de ______________,
a residir no imóvel nº _____, pertencente a esta Unida-
de Prisional, considerando os seguintes motivos:
________________________
Local, aos _____, de _______________ de 20____.
_____________________________
Assinatura do Diretor
MODELO 03
FICHA CADASTRAL DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL
Unidade Prisional: _____________________________
Imóvel nº: ______
Processo SAP/GS nº _________ Processo SPDOC
SAP/_____________
Nome do Titular: _______________________________
RG: _______________ Cargo: ____________________
DEPENDENTES:
Nome: ___________________________________
RG: __________ Data de Nascimento ___/____/____
Grau de Parentesco: ______________________
Nome: ___________________________________
RG: ___________________ Data de Nascimento
___/____/____
Grau de Parentesco: ______________________________
Tendo sido indicado(a) a residir no Imóvel especificado,
tomei ciência das normas de ocupação / desocupação do
mesmo, estabelecidas na Resolução _______, de ___, de _____
de 20___.
Local, _____ de ____________ de 20_____.
_______________________
Assinatura do servidor(a) indicado(a)
De acordo.
Local, aos _____, de _______________ de 20____.
_____________________________
Assinatura do(a) Diretor(a) (Unidade Prisional)
MODELO 04
FICHA DE DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
Nos termos do artigo 11º, da Resolução SAP ______,
de ____ de __________ de _______, informamos que o(a)
serivodor(a)___________________ RG. ______________,
cargo ___________, desocupou e entregou a chaves, na
data de ____/____/____ do imóvel funcional nº ______,
pertencente a esta Unidade Prisional, ao qual lhe facultava
direito de residir, conforme autorização publicada no DOE de
____/____/____.
Local, aos _____, de _______________ de 20____.
_____________________________
Assinatura do Diretor
Resolução Nº 001, de 11-01-2023.
Autoriza a Coordenadoria de Reintegração Social e Cida-
dania a incorporação de bem móvel permanente que especifica:
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica a Coordenadoria de Reintegração Social
e Cidadania, autorizada a incorporação de bens móveis: 04
(quatro) Processadores Intel Core I5-11400 S1200/ HD SSD
M.2 250GB KINGSTON / FONTE ATX 500W EVGA / Kit Gabinete
com Teclado e Mouse sem fio | Webcam / LICENÇA WINDOWS
10 PRO 64;
Artigo 2º - O bem especificado no artigo 1º desta Resolução,
é destinado à Central de Atendimento ao Egresso e Família de
Fernandópolis;
Artigo 3º - A Coordenadoria de Reintegração Social e
Cidadania adotará as providências necessárias, visando a regu-
larização contábil;
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CONSIDERANDO o artigo 551, parágrafo 2º, inciso II do
Decreto estadual 42.850, de 30 de dezembro de 1963, que fixa
regras de moradia, em próprios do Estado de São Paulo sob ges-
tão da Secretaria da Administração Penitenciária, por Diretores
de Unidades Prisionais e outros servidores da Pasta, segundo
critérios de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO o Decreto estadual nº 36.463, de 26 de
janeiro de 1993, alterado pelo Decreto estadual 46.623, de 21 de
março de 2002, que reorganizou a Secretaria da Administração
Penitenciária;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das matérias
reguladas pela Resolução SAP-57, de 12 de julho de 1993, Reso-
lução SAP-132, de 29 dezembro de 1993 e Resolução SAP-56,
de 13 de dezembro de 2000, bem como pela Portaria CG-11, de
25 de outubro de 1993;
CONSIDERANDO o Decreto estadual nº 64.355, de 31 de
julho de 2019, que instituiu o Programa “SP Sem Papel”, bem
como a necessidade de padronização de procedimentos;
R E S O L V E:
Artigo 1º - Os Diretores de Unidades Prisionais vinculadas
às Coordenadorias de Unidades Prisionais das Regiões Metro-
politana, Central, Noroeste, Oeste, Vale do Paraíba e Litoral e de
Saúde do Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo, quando
no exercício de seus cargos/funções, deverão residir na área
das Unidades Prisionais para a qual estejam designados, desde
que existentes imóveis vagos, de propriedade do Estado de São
Paulo, que lhes possam ser destinados.
§1º - A critério da autoridade competente, poderão residir
nas áreas das Unidades Prisionais:
I - os servidores que forem considerados úteis ou imprescin-
díveis à ordem, disciplina, segurança e às atividades produtivas
das Unidades Prisionais, desde que existentes imóveis que lhes
possam ser destinados;
II – os Coordenadores das Coordenadorias de Unidades
Prisionais das Regiões Metropolitana, Central, Noroeste, Oeste,
Vale do Paraíba e Litoral, de Saúde do Sistema Penitenciário e de
Reintegração Social e Cidadania do Estado de São Paulo, desde
que existentes imóveis que lhes possam ser destinados nas áreas
próximas das respectivas Coordenadorias.
§2º - É vedada a outorga de uso de imóvel, sob gestão
da Secretaria da Administração Penitenciária, a servidores que
estejam em cumprimento de estágio probatório.
§3º - Os usuários referidos neste artigo estão isentos do
pagamento de quaisquer despesas pelo uso do imóvel, inclusive
de consumo de água, luz e gás.
§4º - Cessado o exercício do cargo/função, ou em caso
de aposentadoria, o imóvel deverá ser desocupado pelo usu-
ário segundo os critérios previstos nos artigos 11 e 12 desta
Resolução.
Artigo 2º - A solicitação de outorga de uso deverá ser
formalizada em processo, no programa “SP Sem Papel”, em con-
sonância com os critérios previstos no artigo 1º desta Resolução
e instruído com os seguintes documentos:
I – Declaração de manifestação de interesse em residir em
imóvel próprio do Estado, que deverá ser preenchida pelo servi-
dor interessado em residir no imóvel (Modelo 1);
II – Solicitação de uso de imóvel funcional, que deverá ser
preenchida pela Unidade Prisional (Modelo 2);
III – Ficha Cadastral de Ocupação de Imóvel, devidamente
preenchida (Modelo 3);
IV – Ficha Funcional do servidor;
V – Termo ou Ata de vistoria do imóvel, conforme artigo 7º,
desta Resolução;
VI – Laudo Técnico do Imóvel;
VII – Croqui.
§1º - A Ficha Cadastral de Ocupação de Imóvel deverá ser
instruída com Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF), certidão de nascimento ou casamento e declaração de
união estável, tanto do usuário como do seu cônjuge, compa-
nheiro e dependentes.
§2º - Em caso de dependente maior de idade, o servidor
usuário do imóvel deverá comprovar a dependência.
§3º - A solicitação de que trata o caput do artigo 2º deverá
ser formalizada pela Unidade Prisional que administra o imóvel,
mesmo se tratando de servidor de outra Unidade.
§4º - Deverá ser instaurado um processo de outorga de
uso de imóvel para cada servidor interessado em residir em
próprio do Estado, sob gestão da Secretaria da Administração
Penitenciária.
§5º - Em caso de alteração de dependentes, a Unidade Pri-
sional deverá refazer a Ficha Cadastral de Ocupação de Imóvel
(Modelo 03) e incorporá-la ao processo administrativo referido
no §4º, para análise pela respectiva Coordenadoria e posterior
envio à Chefia de Gabinete, para apreciação.
§6º - Ficará a Unidade Prisional responsável pelo arquiva-
mento do processo instaurado no programa “SP Sem Papel”.
Artigo 3º - O processo de outorga de uso de imóvel próprio
do Estado deverá ser encaminhado à respectiva Coordenadoria,
para manifestação do Coordenador.
Parágrafo Único - Com a manifestação do Coordenador,
o processo deverá ser encaminhado à Chefia de Gabinete da
Pasta, para apreciação.
Artigo 4º - As Unidades Prisionais que não disponham de
imóvel próprio do Estado poderão solicitar, às demais Unidades
Prisionais próximas, imóveis para residência de seus Diretores,
Coordenadores e servidores, conforme artigo 1º desta Resolução,
desde que sejam próximas aos locais de exercício e que haja
disponibilidade.
Parágrafo Único - A solicitação de outorga de uso para
estes servidores deverá obedecer os critérios do artigo 2º desta
Resolução.
Artigo 5º - São obrigações do usuário do imóvel:
I – Conservar o imóvel em perfeitas condições de habitabi-
lidade, procedendo ao reparo das peças móveis constantes no
imóvel, desgastadas pelo uso;
II – Não utilizar o imóvel para fins diversos daquele para o
qual foi destinado (estritamente residencial);
III – Não exceder o número de usuário constante da autori-
zação de uso do imóvel;
IV – Não ceder ou alugar, no todo ou em parte, o imóvel.
Artigo 6º - O uso gratuito dos imóveis referidos nesta Reso-
lução não constitui complementação salarial e não gera direito
à incorporação aos vencimentos do usuário.
Artigo 7º - Antes do recebimento ou entrega do imóvel,
uma equipe designada pelo Diretor da Unidade Prisional deverá
lavrar Termo de Vistoria em livro próprio, comunicando o seu
resultado àquela autoridade.
Artigo 8º - O usuário será responsabilizado pelos danos de
qualquer natureza a que der causa, devendo arcar integralmente
com as despesas de reparo, sem prejuízo das sanções adminis-
trativas e penais eventualmente cabíveis.
Artigo 9º - A inserção, pelo usuário, de benfeitorias de
qualquer natureza depende de prévia e expressa anuência do
Coordenador da respectiva unidade prisional, e ficará incorpo-
rada ao imóvel sem qualquer direito a indenização ou retenção
pelo usuário.
Artigo 10 - As Unidades Prisionais deverão manter cadastro
de todos os imóveis residenciais sob sua custódia, fazendo
constar a área construída, planta, localização por grupo de
residências e número de cada um deles.
Artigo 11 - O usuário deverá entregar o imóvel a ele des-
tinado, livre de pessoas e coisas, no prazo máximo de 30 dias
contados da sua notificação, prorrogável por igual período uma
única vez, a critério do Diretor da Unidade Prisional, quando:
I – cessado o exercício do cargo/função que justifique o
direito do servidor de ali residir;
II – constatado procedimento incompatível com as finalida-
des ressocializadoras exercidas na unidade.
EXTRATO DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº CPI7-156/0064/22
Processo Nº CPI7-20221253514
Contratante: Polícia Militar do Estado de São Paulo (CPI-7).
Contratado: ENGFOX CONSTRUÇÕES EIRELI, INSCRITA NO
CNPJ/MF SOB O Nº 00.153.384/0001-82
Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a pres-
tação dos serviços de reforma predial na sede da 4ª Cia PM do
50ºBPM/I, situado na Rua Milton Bistafa, 190, Jardim Ararita-
guaba, Porto Feliz/SP, conforme detalhamento e especificações
técnicas constantes no Termo de Referência, na proposta da
CONTRATADA e demais documentos constantes no processo
administrativo em epígrafe.
AUTORIDADE: DENIS IZUMIDA RG Nº 22.945.282-6 e CPF
Nº 185.053.918-96
ADJUDICAÇÃO REALIZADA EM 06/12/2022
HOMOLOGADO EM 26/12/2022
HOMOLOGO OS ATOS PRATICADOS NESTA SESSÃO PÚBLI-
CA, BEM COMO ADJUDICO OS ITENS DESTA OFERTA DE
COMPRA N.º 180156000012022OC01524, À EMPRESA ABAIXO:
2022NE04116
ITEM 1 – SERVICO DE MANUTENCAO OU CONSERVACAO
PREDIAL.
VALOR R$ 158.946,42
ASSINATURA DO CONTRATO 09/01/2023.
ENGFOX CONSTRUÇÕES EIRELI, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB
O Nº 00.153.384/0001-82
DESIGNAÇÃO DE GESTOR
A contar de 09 de janeiro de 2023 a autoridade Cel PM
DENIS IZUMIDA, Designa o CAP PM 118480-6 RAPHAEL PASCO-
AL TURRI, como Gestor do Contrato, cujo objeto é a prestação do
serviço de reforma predial na sede da 4ª Cia PM do 50ºBPM/I,
contrato nº 50ºBPM/I-007/40/22, visando garantir o cumprimen-
to das disposições contratuais, conforme artigo 10 do Decreto
Estadual nº 42.857, de 11 de fevereiro de 1998.
Gestor eventual: 1º Ten PM 105883-5 GUSTAVO ROLDÃO
DE OLIVEIRA.
Fiscal: CB PM 962399-0 ADEMIR APARECIDO GOMES.
COMANDO DE AVIAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR
JOÃO NEGRÃO
EXTRATO NOTAS DE EMPENHOS CONVITE
PROCESSO CAVPM Nº 2022127549-6;
CONTRATANTE: COMANDO DE AVIAÇÃO DA POLICIA MILI-
TAR - "JOÃO NEGRÃO";
CONTRATADA: MINEIRAO DISTRIBUIDORA LTDA.;
CNPJ Nº 24.371.543/0001-83;
NOTA DE EMPENHO: 2022NE01966;
OBJETO: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS;
VALOR TOTAL: R$ 752,70 (SETECENTOS E CINQUENTA E
DOIS REAIS E SETENTA CENTAVOS);
CONTRATADA: COMERCIAL DE ALIMENTOS RENATO RINAL-
DI EIRELI;
CNPJ Nº 26.753.626/0001-62;
NOTA DE EMPENHO: 2022NE01967;
OBJETO: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS;
VALOR TOTAL: R$ 6.430,00 (SEIS MIL E QUATROCENTOS E
TRINTA REAIS);
CONTRATADA: GRILLO RICO ALIMENTOS LTDA;
CNPJ Nº 40.398.975/0001-34;
NOTA DE EMPENHO: 2022NE01968;
OBJETO: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS;
VALOR TOTAL: R$ 2.280,00 (DOIS MIL E DUZENTOS E
OITENTA REAIS);
CONTRATADA: KLEVBER COLONO COSTA;
CNPJ Nº 46.438.392/0001-76;
NOTA DE EMPENHO: 2022NE01969;
OBJETO: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS;
VALOR TOTAL: R$ 4.503,24 (QUATRO MIL, QUINHENTOS E
TRÊS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS);
CONTRATADA: M.F. INDUSTRIA PAULISTA DE CAFE LTDA;
CNPJ Nº 58.088.964/0001-13;
NOTA DE EMPENHO: 2022NE01970;
OBJETO: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS;
VALOR TOTAL: R$ 5.440,00 (CINCO MIL E QUATROCENTOS
E QUARENTA REAIS);
NATUREZA DE DESPESA: 33903010 (GÊNEROS ALIMEN-
TÍCIOS);
PROGRAMA DE TRABALHO RESUMIDO: 180402 (POLICIA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO);
FONTE DE RESCURSOS: 003.001.060 (FEPOM);
DATA DA EMISSÃO: 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO
PORTARIA Nº CBPM–006–01–2023
Dá ao Auditório de Instrução da CAIXA BENEFICENTE DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO (CBPM) o nome do Coronel PM
TOMAZ ALVES CANGERANA.
O Superintendente da CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO (CBPM), no exercício de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO:
As qualidades pessoais e profissionais do Coronel PM
TOMAZ ALVES CANGERANA demonstradas ao longo de sua
vida pública;
O fato de, na história desta Autarquia, ter ele exercido o
cargo de Superintendente do dia 12–07–2005 até o dia 10–07–
2013, tornando–se assim um dos seus mais longevos dirigentes;
O extenso legado por ele deixado, do qual dependeu a
própria continuidade existencial da Autarquia.
R E S O L V E:
Artigo 1º – Dar o nome do Coronel PM TOMAZ ALVES CAN-
GERANA ao Auditório de Instrução da CAIXA BENEFICENTE DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO (CBPM).
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
São Paulo, 11 de janeiro de 2023.
PAULO MARINO LOPES
Coronel PM – Superintendente
Administração
Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução do Secretário Executivo Respondendo pelo
Expediente da Pasta, de 29-12-2022
Resolução SAP Nº 168/2022.
Altera a Resolução SAP-57, de 12/07/1993, que dispõe
sobre residência em próprio do Estado da Secretaria da Admi-
nistração Penitenciária e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA,
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar e padronizar
as outorgas de uso das residências em próprios do Estado sob
gestão da Secretaria da Administração Penitenciária;
CONSIDERANDO o artigo 75, parágrafo único, da Lei federal
nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais),
que estabelece residência obrigatória de Diretores de Unidades
Prisionais no próprio estabelecimento ou nas suas proximidades;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 às 05:03:34

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