Administração Penitenciária - Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário

Data de publicação14 Julho 2023
sexta-feira, 14 de julho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (33) – 17
nhado à Consultoria Jurídica da Secretaria da Administração
Penitenciária, através da Assistência Técnica Administrativa do
Coordenador de Unidades Prisionais da Região Metropolitana
de São Paulo;
III – Ratificar, após o preliminar saneamento realizado
pelos fiscais de contratos administrativos, as notas fiscais e
encaminhá-las ao Ordenador de Despesas;
IV – Apresentar justificativas formais sobre a prorrogação
do contrato celebrado, em prol de interesse público da atividade
penitenciária e apresentá-las ao Ordenador de Despesas;
V - Comunicar, formalmente, ao Dirigente da Unidade Prisio-
nal irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os
contatos prévios com a contratada;
VI – Formalizar e publicar em Diário Oficial Ato de Notifi-
cação por descumprimento de cláusula contratual, por parte da
empresa que deixar de observar os deveres que lhe competem;
§ único – o servidor designado para o gerenciamento dos
contratos atuará sem prejuízos às atribuições que lhes são con-
feridas em razão do cargo público que ocupa.
Artigo 3º - Compete aos Fiscais de Contrato:
I – Conhecer integralmente o teor do contrato a que estiver
incumbido de fiscalizar e acompanhar, devendo manter em seu
poder uma cópia, na íntegra, do mesmo, a ser fornecida pelo
Gestor de Contratos Administrativos desta Unidade Prisional;
II - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a
correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente
em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade
dos mesmos;
III - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no
que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços
prestados;
IV - Anotar em Livro de Atas próprio todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
V - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras
ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parcela-
damente, conforme a respectiva natureza do contrato adminis-
trativo celebrado;
VI - Solicitar, quando for o caso, ou pedir a substituição dos
serviços por inadequação ou vícios que apresentem.
VII – Participar formalmente o Gestor de Contrato das
providências não atendidas pela empresa contratada, bem como
subsidiá-lo na sugestão de aplicação de penalidades ao contra-
tado em face do inadimplemento das obrigações;
§ único – os servidores designados para a fiscalização
e acompanhamento dos contratos atuarão sem prejuízos às
atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público
que ocupam.
- Designo o servidor: RODRIGO MARTINES PERES, R.G
27.742.511-6, Agente de Segurança Penitenciaria, para geren-
ciar o contrato administrativo, tendo como suplente o servidor,
PAULO MAZZONETO PAES – RG. 14.258.596-8 – Oficial Opera-
cional ref. ao contrato:
I - Contrato 105/2020 PAMG Processo 18620/2020 Pregão
Eletrônico n.º 009/2020, celebrado entre o Estado de São Paulo,
por intermédio da Secretaria de Administração Penitenciária, da
Coordenadoria de Unidades Prisional da Região Metropolitana
de São Paulo e da Penitenciaria “Adriano Marrey” de Guarulhos
e a empresa ALVORADA SISTEMA AMBIENTAL EIRELI Inscrita
no CNPJ sob o n.º 06.353.329/0001-12, para PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL,
DOS RESÍDUOS ORGÂNICOS, CLASSE II-A (NÃO INERTES) E/OU
CLASSEII-B (INERTES).
Artigo 4º - Ficam incumbidos de fiscalizar e acompanhar
a execução do contrato a que se refere o inciso I, do artigo 1º
desta Portaria Normativa, os servidores a seguir:
GERLANDI SOUSA DE OLIVEIRA R.G 24.169.616-1 - Agente
de Segurança Penitenciária;
SERGIO WANDERLEI DO NASCIMENTO – R.G 5.427.850-8 -
Agente de Segurança Penitenciária;
JEFFERSON MACKERT – RG 40.617.477-5 - Agente de
Segurança Penitenciária
HUGO MATUSNE SAUCEDO R.G 33.517.175-8 - Agente de
Segurança Penitenciária;
Artigo 5º - Ficam incumbidos de fiscalizar e acompanhar a
execução do contrato a que se refere o inciso I do artigo
Artigo 6º - Esta Portaria Normativa entra em vigor com
data retroativa a 12/07/2023, ficando revogada as disposições
em contrário.
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO
PARAÍBA E LITORAL
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DR. FELIX
NOBRE DE CAMPOS - TAUBATÉ
Portaria do Diretor Técnico III, DE 13.07.2023.
Resolve:
Em vista da manifestação do Diretor de Centro de Escolta
e Vigilância Penitenciaria desta Unidade Prisional, ELOGIAR os
PENITENCIÁRIA NILTON SILVA - FRANCO DA
ROCHA II
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Finanças e Suprimentos
Encontra-se aberta na PENITENCIÁRIA “NILTON SILVA
DE FRANCO DA ROCHA, licitação na modalidade CONVI-
TE, tipo MENOR PREÇO, referente à Oferta de Compras nº
380154000012022OC00111, objetivando a AQUISIÇÃO DE
RAÇÃO PARA CAES. A realização da sessão pública ocorrerá no
dia 25/07/2023, às 15:10 horas, no endereço eletrônico www.
bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br , e os interessados
em participar do certame deverão acessar os citados endereços
eletrônicos a partir do dia 11/07/2022, mediante a obtenção
de senha de acesso ao sistema e credenciamento de seus
representantes.
O Edital será disponibilizado para consulta e cópia na
internet através do endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br e
www.e-negociospublicos.com.br , e ainda poderá ser consultado
e ou retirado no Centro Administrativo da Penitenciária “Nilton
Silva”, de Franco da Rocha, sito à Estrada Edgard Máximo Zam-
botto – km 44,5 – Serra dos Cristais – Franco da Rocha - SP, no
horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas, e
as informações suplementares poderão ser obtidas através do
telefone: (11) 4447-4881 – Eliana/Franciany”
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE
FRANCO DA ROCHA
DESPACHO N° 053/2023
Considerando os termos constantes no Comunicado de
Evento nº 293/2023, ora subscrito por Agentes Penitenciários os
quais informam que durante inspeções de rotina apreenderam
materiais ilícitos e de uso proibido no âmbito desta Unidade
Prisional na posse de diversos reeducandos.
No uso da atribuição que me é conferida pelo artigo 25,
inciso III, do Decreto n° 52.376 de 19/11/2007, DETERMINO, nos
termos dos artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28 de outubro
de 1968, alterada pela Lei complementar n° 942, de 06 de junho
de 2003, a realização de Apuração preliminar, para averiguar
possível falha funcional quanto aos fatos supracitados.
Ficam designados os servidores IVANILDO PEREIRA DA
SILVA – RG. nº. 29.877.115-9, Agente de Segurança Penitenciá-
ria, como Autoridade Apuradora e EVERTON CALIXTO CONCEI-
ÇÃO – RG n°. 43.756.688-2, também Agente Penitenciário, para
secretariar os trabalhos.
Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das
atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar, de imediato,
o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 (trinta) dias,
conforme preceitua o §° do artigo 265, respeitando a ressalva do
§2° do mesmo artigo, todos das leis supracitadas.
Conclusos à Autoridade Apuradora.
Cumpra-se.
PENITENCIÁRIA DESEMBARGADOR ADRIANO
MARREY - GUARULHOS II
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Finanças e Suprimentos
PORTARIA Nº 038/2023 PAMG, de 12/07/2023
Dispõe sobre acompanhamento e fiscalização de execução
de contratos administrativos.
O Diretor Técnico III, da Penitenciaria “Adriano Marrey” de
Guarulhos , no uso das atribuições normativas conferidas pelo
Decreto n.º 42.371, de 21 de outubro de 1997,
Considerando o Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, que
preceitua que a execução dos contratos administrativos deva ser
acompanhada e fiscalizada por um representante da Administra-
ção especialmente designado,
RESOLVE:
Artigo 1º - Descentralizar as atribuições inicialmente pre-
vistas para o Gestor de Contratos Administrativos, celebrados
por esta Unidade Prisional e as empresas, a fim de otimizar
os trabalhos de acompanhamento e fiscalização das cláusulas
contratuais.
Parágrafo único – A fim de atender ao disposto no caput
deste artigo, além do Gestor, fica instituída a figura do Fiscal de
Contrato, com atribuições específicas pertinentes ao acompa-
nhamento e fiscalização da execução do contrato administrativo.
Artigo 2º - Compete ao Gestor de Contrato:
I – Elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e
controle das liquidações de despesas, a fim de evitar realiza-
ções mensais que excedam aquelas inicialmente previstas no
contrato celebrado, tendo em vista a oscilação da população
carcerária, comum em Unidades Prisionais;
II - Elaborar expediente próprio de consulta técnica, sempre
que a mutabilidade contratual mostrar-se conveniente e opor-
tuna à Administração, e desde que seja preservado o equilíbrio
econômico e financeiro do contrato celebrado, a ser encami-
264 da Lei Estadual nº. 10.261, de 28 de outubro de 1968, alte-
rado pela Lei Complementar nº. 942, de 06 de junho de 2003,
a realização de Apuração Preliminar para averiguar suposta
irregularidade funcional praticada por servidor lotado em
Unidade Prisional pertencente a esta Coordenadoria Regional.
(AP nº 040/2023).
DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DE 13-07-
2023
Processo 006.00023611/2023-61 – Penitenciária “José Para-
da Neto” de Guarulhos - Em face dos elementos que instruem os
autos, e tendo em vista o pronunciamento da Assessoria Técnica
do Coordenador, exarado por meio da Informação 0658323, e
considerando a manifestação do servidor responsável, as quais
acolho integralmente, tomando-as como motivação para decidir,
no uso das minhas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº
57.688/11 c/c a Resolução SAP 181/2004. Resolvo:
I – CONHEÇO a ausência de Recurso Administrativo por
parte da empresa DUE2 ALIMENTAÇÃO LTDA – ME, inscrita
no CNPJ n° 14.698.540/0001-03, em resposta à notificação
enviada via correio eletrônico, com entrega frutífera conforme
documento 2549833, e Informação do Servidor Responsável,
que decorrido o prazo a empresa quedou-se silente;
II – Ato contínuo, MANTENHO a decisão que aplicou a san-
ção de impedimento de licitar e contratar com a Administração
pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no art. 7°, da Lei Federal
n° 10.520/2002 c/c o art. 1°, item 3, subitem 3.2, alínea “f” da
Resolução CC-52/2005, e art. 15, alínea “f”, parágrafo único da
Resolução CGEP-10/2002.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Processo 006.00001098/2023-58. Despacho da Dire-
tora Técnica III do Departamento de Administração de
12/07/2023:
Vistos e analisados os autos do presente procedimento
sob o número SEI 006.00001098/2023-58, que versa sobre
atraso injustificado com a Administração, dos itens represen-
tados na Nota de Empenho 2022NE00642, pelo fornecedor
ATENA REFRIGERAÇÃO EIRELI, CNPJ 22.618.770/0001-35, e
com base no Parecer Conclusivo da servidora responsável pelo
procedimento inserido às folhas 58/62 (2253817) e Parecer
Referencial CJ/SAP nº 02/2023, os quais acolho, tomando-os
como motivação para decidir, conforme Decretos 57.688/11 e
61.751/2015, em cumprimento ao que determina a Resolução
SAP 108/1993.
I. Ato contínuo, conheço a ausência da Defesa Prévia
por parte do fornecedor supramencionado (fl. 56, documento
2054975), em resposta à Intimação enviada pelos Correios, (fl.
52, documento 1610303), não tendo a empresa apresentado
nenhum fato para ilidir a natureza das penalidades cabíveis,
decido assim aplicar:
APLICO, em decorrência de elementos cabais indicativos do
atraso injustificado de 10 (dez) dias, face o descumprimento do
subitem 1.7 e 8.1 do Edital CV nº 380181000012022OC00190,
MULTA no valor no valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais),
tendo como base de cálculo 0,25% por dia de atraso sobre o
valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), saldo finan-
ceiro não realizado da Nota de Empenho 2022NE00642, com
fulcro no art. 5º, Inciso II da Resolução SAP 06/2007 c.c. 86 da
Lei Federal 8.666/93.
II. Determinar que a decisão e as motivações da Autoridade
Competente sejam comunicadas à empresa, conforme parágrafo
1º, artigo 109 da Lei Federal 8.666/93.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE
GUARULHOS II
DESPACHO DTIII Nº 052/2023, de 13/07/2023 – SEI
006.00063430/2023-78 AP 013/2023,
A Diretoria Técnica III, do Centro de Detenção Provisória
II de Guarulhos, em observância aos termos contidos no
Comunicado de Evento nº 037/2023, exarado pelo setor de
finanças da Diretoria do Centro Administrativo, que instrui
este despacho e no uso das respectivas atribuições legais
que lhes são conferidas pelos termos contidos no Decreto
Estadual 45.872, de 25 de junho de 2001, DETERMINA, com
fulcro no artigo 264, da Lei 10.261, de 28 de outubro de
1968, a instauração de Apuração Preliminar com o escopo de
verificar eventuais irregularidades administrativas praticadas
pelo ASP W.P.S, RG: XX.XXX.XXX, que, em tese, teria utilizado
de forma indevida, os cartões destinados aos abastecimentos
de combustíveis das viaturas e do gerador de energia desta
unidade prisional.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP NILTON
CELESTINO - ITAPECERICA DA SERRA
Despacho do Diretor Técnico III, de 11-7-2023
De acordo com o Comunicado de Evento nº. 066/2023,
e com fundamento no Decreto nº. 49.577, de 04 de maio de
2005, DETERMINO, nos termos dos artigos 264 e 265 da Lei nº.
10.261, de 28 de outubro de 1968, alterada pela LC nº. 942,
de 06 de junho de 2003 e pela LC 1.361/2021 de 21/10/2021,
a realização de Apuração Preliminar, objetivando investigar
eventual responsabilidade funcional, tendo em vista o termo
constante do Comunicado de Evento nº 066/2023 desta
Unidade Prisional. Ficam designados os servidores Elias Leme
dos Santos – RG 42.994.266-7, Agente de Segurança Peniten-
ciária classe IV como Autoridade Apuradora e Arystócles Arlley
Ribeiro Barbosa – RG 58.225.568-5, Agente de Segurança
Penitenciária de Classe II que irá secretariar os trabalhos. Os
servidores, ora designados, atuarão sem prejuízo das atribui-
ções normais de seus cargos, devendo iniciar, de imediato, o
trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 dias, con-
forme preceitua o §1º do artigo 265, respeitando a ressalva
do §2º do mesmo artigo, ambos da referida Lei supracitada.
(Despacho nº. 0129/2023).
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capa-
citação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do
Núcleo de Coordenação do Interior, comunica a realização das
palestras “Liderança como proposta de ação” e “O papel do
líder nas organizações”, e baixa as seguintes instruções:
1. Objetivo Geral: Compreender o conceito e a importância
da liderança na gestão da organização e analisar o papel da
liderança da própria carreira.
2. Eixo Articulador: II – Desenvolvimento Humano/Quali-
dade de Vida.
3. Modalidade: Presencial.
4. Carga Horária: 4 h/a.
5. Público-Alvo: Diretores e Assessores Técnicos da Escola
de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”.
6. Data: 19-7-2023 – das 9h às 13h.
7. Palestrante: Luciana de Magalhães Pereira.
8. Local: Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz
Camargo Wolfmann” – Avenida General Ataliba Leonel, 556 -
Santana - São Paulo/SP.
9. Turma Única
Nº/Nome/RG
Nº Nome RG
1 Adriana Candido de Souza Rocha 24.316.187-6
2 Andrea de Lara 28.417.206-6
3 Bruna Victoria Araújo 37.750.467-1
4 Camila Cristiane Canfora Campos 45.819.363-X
5 Denise Beneli Ferraro 34.240.025-3
6 Elaine Regina de Jesus Koshiyama 23.999.734-7
7 Felipe Santiago da Silva 43.645.842-1
8 Gisele Angélica Silveira Rodrigues 30.242.725-9
9 Graceli Aparecida Alves 20.213.886-0
10 Hellen Cristina da Silva 46.262.362-2
11 Lourival Gomes de Brito Neto 24.481.392-9
12 Márcia Clementino Costa Cortelline 21.254.698-3
13 Maria Cristina Toni 13.208.059-X
14 Miguel Rodrigues de Oliveira 15.843.430-4
15 Mirely de Oliveira Freitas 49.930.678-8
16 Natália Ferreira Soares Lobo 24.317.300-3
17 Osinei Félix Machado 45.769.000-8
18 Rosana Nakashima Moretto 17.016.087-7
19 Thaís Tigre de Souza 44.136.498-6
20 Vagdo da Silva Morais 21.763.630-5
21 Valdete Cordeiro Rasquim 16.168.125-6
22 Vinícius Augusto Rodrigues Tardivo 44.768.556-9
10. Certificado: Será emitido certificado mediante frequ-
ência de 100% nas palestras e publicação dos participantes no
Diário Oficial.
(Comunicado EAP 317/2023)
COORDENADORIA DE REINTEGRAÇÃO
SOCIAL E CIDADANIA
Comunicado da Comissão de Credenciamento 050 de
13/07/2023
A Comissão de Credenciamento em consonância com as
disposições constantes na Resolução SAP 146 de 18-10-2021
e em atendimento ao contido no Item 7.3 do Edital de Creden-
ciamento SAP/CRSC 001/2021, após análise das documentações
dos inscritos resolve:
INABILITAR
INSCRIÇÃO 249 - REGINA JOVIRA DOS SANTOS TAVARES
ZUIANI - RG 20.924.235-8
Entende-se pela inabilitação dos candidatos diante das
documentações apresentadas e requisitos de habilitação cons-
tantes no Edital de Credenciamento.
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
CORREGEDORIA ADMINISTRATIVA DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO
Despacho do Corregedor Administrativo, de 11-7-
2023
Tendo em vista os termos constantes da denúncia recebida
nesta Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário; e,
no uso da atribuição a mim conferida pelo parágrafo 2º do artigo
1º da Resolução SAP 12 de 24/1/2022; Determino a realização
de Apuração Preliminar, nos termos dos artigos 264 e 265 da
Lei 10.261 de 28/10/1968, com suas atualizações, para fins de
averiguar eventual irregularidade funcional praticada por servi-
dor lotado em Unidade Prisional subordinada à Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo
(PAP CASP 117/2023).
COORDENADORIA DE SAÚDE DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO
HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO
PSIQUIÁTRICO DR. ARNALDO AMADO FERREIRA
- TAUBA
Despacho do Diretor Técnico III, de 12.07.2023
Tendo em vista os termos constantes do Comunicado de
Evento nº 009/2023 de 11 de julho de 2023, e no uso da atri-
buição que me é conferida. DETERMINO, nos termos do artigo
264 da Lei nº. 10.261, de 28 de outubro de 1968, alterada pela
Lei Complementar nº. 942, de 06 de junho de 2003, realização
de Apuração Preliminar para averiguar as circunstâncias de
supostas agressões entre internos desta Unidade.
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
Tendo em vista os termos constantes do Comunicado de
Evento nº 038/2023, e usando da atribuição que me é conferida
pelo Decreto nº 57.688/2011, DETERMINO, nos termos do artigo
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA IV DE PINHEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO
Relação de pagamentos efetuados durante o mês de Junho
de 2023, em cumprimento ao artigo 2º da Lei Estadual 7.857/92.
Pagamento No.OB Vencimento No.PD Favorecido Valor
01JUN2023 B2597 02JUN2023 2023PD00109 46.392.130/0007-03 164,00
PREFEITURA MUNIC.DE SÃO PAULO-SECR. FINAN
01JUN2023 B3171 01JUN2023 2023PD00092 04.696.284/0001-53 1.963,86
SUPRINK BRASIL COMERCIAL LTDA
01JUN2023 B3172 01JUN2023 2023PD00100 12.039.966/0001-11 119,12
LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LT
02JUN2023 B3900 02JUN2023 2023PD00099 36.002.663/0001-92 7.314,40
DESENTUPIDORA COMETEC EIRELI
02JUN2023 B3901 02JUN2023 2023PD00101 14.698.540/0001-03 303.518,62
DUE2 ALIMENTAÇÃO LTDA-ME
05JUN2023 B5523 04JUN2023 2023PD00102 31.983.081/0001-10 295,00
* BEC *DAVILE CONFECCAO E MATERIAIS PARA ESCRITO
05JUN2023 B5764 06JUN2023 2023PD00132 02.558.157/0001-62 557,58
TELEFONICA BRASIL S A
07JUN2023 B6703 07JUN2023 2023PD00103 21.602.765/0001-71 875,00
* BEC * MISSE AGRO FERRAMENTAS LTDA - EPP
07JUN2023 B6704 07JUN2023 2023PD00104 23.442.506/0001-56 7.880,00
* BEC * INFO-SIG COM DE SUP.DE INFORMÁTICA EIRELI
09JUN2023 B8904 09JUN2023 2023PD00106 42.206.665/0001-04 936,00
* BEC * ER2- COMMERCE LTDA
09JUN2023 B8905 09JUN2023 2023PD00107 16.880.322/0002-93 480,00
* BEC * BALEIRA LTDA. ME
09JUN2023 B8906 09JUN2023 2023PD00110 48.817.844/0001-56 1.583,00
* BEC * SOUZA AUGUSTO COM. E SERVICOS LTDA
12JUN2023 B9755 10JUN2023 2023PD00111 19.827.002/0001-87 1.802,15
* BEC * FLASH COMERCIO PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
14JUN2023 C1411 14JUN2023 2023PD00146 00.647.879/0006-72 774,00
PNEULINHARES COMERCIO DE PNEUS LTDA
14JUN2023 C1412 14JUN2023 2023PD00147 00.647.879/0006-72 420,00
PNEULINHARES COMERCIO DE PNEUS LTDA
15JUN2023 C2202 16JUN2023 2023PD00125 46.392.130/0007-03 861,39
PREFEITURA MUNIC.DE SÃO PAULO-SECR. FINAN
15JUN2023 C2365 15JUN2023 2023PD00113 00.496.395/0001-65 3.016,80
* BEC * L R DIAS TRANSPORTES E COMÉRCIO - ME
15JUN2023 C2366 15JUN2023 2023PD00114 10.417.609/0001-14 4.225,50
* BEC * RUBENS DANTAS NETO
15JUN2023 C2367 15JUN2023 2023PD00120 12.039.966/0001-11 80,36
LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LT
15JUN2023 C3093 15JUN2023 2023PD00119 12.039.966/0001-11 508,63
LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LT
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* BEC * 43.058.024 EDUARDO RIBEIRO DE ASSIS
16JUN2023 C4120 16JUN2023 2023PD00124 04.517.241/0002-44 16.366,41
GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS IN
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* BEC * MAGNA DA SILVA 33379382809
21JUN2023 C8944 21JUN2023 2023PD00157 353.139.648-01 17.600,00
TIAGO LOPES FURLAN
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COMPANHIA DE SANEAMENTO BAS. DO EST SP-S
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JOSE CARLOS MARIANO DA SILVA
29JUN2023 D6408 29JUN2023 2023PD00164 359.692.308-55 3.600,00
GISLAINE SILVA ALMEIDA DO NASCIMENTO
30JUN2023 D6801 03JUL2023 2023PD00151 61.695.227/0001-93 15.788,99
ELETROPAULO M. ELETRICIDADE DE SAO PAULO
30JUN2023 D7301 30JUN2023 2023PD00131 02.402.380/0001-16 8.893,50
* BEC * MAC DO BRASIL COMERCIAL EIRELI
30JUN2023 D8120 30JUN2023 2023PD00165 217.027.748-05 71,94
CELSO ALVES MATSUMOTO
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 14 de julho de 2023 às 05:02:49

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